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FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo Nº: 007/2026
Data: 13/01/2026
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6629/2026
Autor(es): Executivo
Processo no Sistema Elotech: 33/2026
Ementa/Resumo:
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.100.000,00
Processo Agrupado - Página 1 / 10 - Gerado em 13/01/2026
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Ofício nº. 19/2026 Palmeira/PR, 12 de Janeiro de 2026.
Senhor Presidente:
Através do presente, estamos enviando a Vossa Excelência, os Projetos de Lei que
abaixo especificamos, a fim de receber a honrosa apreciação dessa Casa de Leis.
- Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.100.000,00.
Pelo exposto que acompanham os mencionados Projetos, contamos com a aprovação
por parte dos Edis que compõem essa egrégia casa de Leis.
Sem mais para o momento, valemo-nos da oportunidade para expressar nossa elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DIEGO FABRÍCIO ZANETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
N/CIDADE
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 – Centro Cívico – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR – Fone: (42) 3909-5000 homepage:
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Processo Agrupado - Página 2 / 10 - Gerado em 13/01/2026
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$1.100.000,00 (um milhão
cem mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e
alterando a Lei nº. 6.216/2025 - Lei Orçamentária Anual e destinada à criação da
seguinte dotação orçamentária:
Dotação a ser criada
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
14.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Infraestrutura Rural
14.002.20.606.0037.2.101. Manutenção das atividades do Departamento de
Infraestrutura Rural
830 - 4.4.90.52.00.00 863 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$1.100.000,00
Total: R$1.100.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:2.4.2.2.99.01.01.00000000 Fonte: 863 R$1.100.000,00
Total da Receita: R$1.100.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 12
de Janeiro de 2026.
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 3 / 10 - Gerado em 13/01/2026
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
A presente Solicitação visa proporcionar maior agilidade nas atividades da Secretaria
Municipal de Obras e Infraestrutura trazendo praticidade no que diz respeito à
equipamentos e apoio logístico, que dão maior flexibilidade nos trabalhos. No
Município de Palmeira Pr existem inúmeras ações realizadas por essa secretária, a qual
é responsável pelas políticas públicas que desenvolve esforços no sentido de incluir
todas as pessoas que necessitam de ajuda em todos os seus programas projetos e
serviços a equiparação de oportunidades das pessoas vulnerabilizadas pela situação de
pobreza é assegurada por meio do apoio financeiros a serviços de ação continuada; além
de:
- Suprir a falta de equipamentos para manutenção e abertura de estradas rurais e
vicinais.
- Atender à demanda da população, especialmente em áreas rurais, que contribuem para
a economia local. Garantir serviços essenciais como abertura de galerias pluviais,
bueiros e canaletas.
- Garantir que os equipamentos estejam disponíveis sempre que necessário, inclusive
fora do horário comercial, diferentemente de terceirizados.
- Reduzir o tempo de máquinas paradas em manutenção.
A presente aquisição é necessária para atender às demandas da população rural, que
necessita de estradas em boas condições para escoamento da produção. A frota atual é
insuficiente/antiga, e a terceirização se mostra mais onerosa a longo prazo. Com a
aquisição, teremos disponibilidade total para manutenção de estradas vicinais, galerias e
bueiros, gerando economia e melhorando a qualidade de vida.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 12
de Janeiro de 2026.
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 4 / 10 - Gerado em 13/01/2026
ESTADO DO PARANÁ
Folha 1
Protocolo:
24.114.157-8
Órgão Cadastro: PREF PALMEIRA
Em: 05/06/2025 10:46
Para informações acesse: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/consultarProtocolo
Código TTD: -
Assunto: Cidade: PALMEIRA / PR
Detalhamento:
Nº/Ano 349/2025
Palavras-chave: RECURSOS FINANCEIROS
PEDIDO DE AUXILIO E/OU RECURSOS
ENVIA-SE OFÍCIO SOLICITANDO RECURSOS A FIM DE ADQUIRIR UMA MOTONIVELADORA
PARA O MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Interessado 1: (CNPJ: XX.XXX.829/0001-65) MUNICIPIO DE PALMEIRA
Interessado 2: (CPF: XXX.206.529-XX) ALTAMIR SANSON
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Processo Agrupado - Página 5 / 10 - Gerado em 13/01/2026
GABINETE DO PREFEITO
Município de Palmeira
OFÍCIO N° 349/2025
Palmeira, 05 de junho de 2025.
Ao Senhor,
Luiz Augusto Silva
Secretário das Cidades do Estado
Curitiba – PR
Assunto: Solicitação de recursos a fim de adquirir uma motoniveladora.
Exmo. Senhor,
O Prefeito Municipal de Palmeira, Altamir Sanson, cumprimenta-o
cordialmente e vem por meio deste solicitar apoio da Secretaria de Estado das
Cidades no que tange a aquisição de uma motoniveladora, no valor de
R$1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais).
Tal pedido justifica-se uma vez que a aquisição de uma máquina
para compor o quadro de equipamentos do município possibilitará que sejam
realizadas obras significativamente importantes, visando melhora na qualidade de
vida dos munícipes.
Certos de contar com o apoio do senhor no desenvolvimento das
cidades do Estado do Paraná, aproveitamos o ensejo para renovar nossos votos de
elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
__________________________
PREFEITO MUNICIPAL
Altamir Sanson
Rua Luiza Trombini Malucelli, 134, Centro, 84.130-000 – (42) 3909-5020 –
gabinete@palmeira.pr.gov.br – www.palmeira.pr.gov.br
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Assinatura Qualificada Externa realizada por: Altamir Sanson em 05/06/2025 10:44. Inserido ao protocolo 24.114.157-8 por: Altamir Sanson em: 05/06/2025 10:47.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: c88f43452608cf45f755cf8fd2672d1a
.
Processo Agrupado - Página 6 / 10 - Gerado em 13/01/2026
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Documento: oficio3492025assinado.pdf.
Assinatura Qualificada Externa realizada por: Altamir Sanson em 05/06/2025 10:44.
Inserido ao protocolo 24.114.157-8 por: Altamir Sanson em: 05/06/2025 10:47.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
c88f43452608cf45f755cf8fd2672d1a.
Processo Agrupado - Página 7 / 10 - Gerado em 13/01/2026
PALMEIRA Ponta Grossa
ALTAMIR SANSON 32.125 Amcg
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T.V.
T.V.
T.V.
T.V.
T.V.
EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS R$1.100.000,00 76
R$1.100.000,00
X
R$1.100.000,00
Guto Silva
Secretário de Estado das Cidades
Marcos Junior Marini
Diretor de Desenvolvimento e Integração
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Assinatura Simples realizada por: Marcos Junior Marini (XXX.319.749-XX) em 22/07/2025 09:50 Local: SECID/DDI. Inserido ao protocolo 24.114.157-8 por: Sistema DSS -
Sistema de Suporte à Tomada de Decisão em: 21/07/2025 19:43. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste
documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 0ef48ddf69c1a20c6454c0f26d7e3a8f.
Processo Agrupado - Página 8 / 10 - Gerado em 13/01/2026
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Documento: PALMEIRA_76_20250721194329.pdf.
Assinatura Simples realizada por: Marcos Junior Marini (XXX.319.749-XX) em 22/07/2025 09:50 Local: SECID/DDI.
Inserido ao protocolo 24.114.157-8 por: Sistema DSS - Sistema de Suporte à Tomada de Decisão em: 21/07/2025 19:43.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
0ef48ddf69c1a20c6454c0f26d7e3a8f.
Processo Agrupado - Página 9 / 10 - Gerado em 13/01/2026
DSS – Sistema de Suporte à Descisão
DESPACHO
À SECID/NFS para abertura de convênio e demais providências.
As informações técnicas referente ao processo foram solicitadas ao Técnico
do Paranacidade.
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Inserido ao protocolo 24.114.157-8 por: Sistema DSS - Sistema de Suporte à Tomada de Decisão em: 21/07/2025 19:43. A autenticidade deste documento pode ser
validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 976248dbab091ac0455b40b7ed7e5351.
Processo Agrupado - Página 10 / 10 - Gerado em 13/01/2026