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FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo Nº: 010/2026
Data: 13/01/2026
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6632/2026
Autor(es): Executivo
Processo no Sistema Elotech: 36/2026
Ementa/Resumo:
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 5.000.000,00
Processo Agrupado - Página 1 / 10 - Gerado em 13/01/2026
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Ofício nº. 14/2026 Palmeira/PR, 12 de Janeiro de 2026.
Senhor Presidente:
Através do presente, estamos enviando a Vossa Excelência, os Projetos de Lei que
abaixo especificamos, a fim de receber a honrosa apreciação dessa Casa de Leis.
- Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 5.000.000,00.
Pelo exposto que acompanham os mencionados Projetos, contamos com a aprovação
por parte dos Edis que compõem essa egrégia casa de Leis.
Sem mais para o momento, valemo-nos da oportunidade para expressar nossa elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DIEGO FABRÍCIO ZANETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
N/CIDADE
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 – Centro Cívico – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR – Fone: (42) 3909-5000 homepage:
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Processo Agrupado - Página 2 / 10 - Gerado em 13/01/2026
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$5.000.000,00 (cinco
milhões reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e
alterando a Lei nº. 6.216/2025 - Lei Orçamentária Anual e destinada à criação da
seguinte dotação orçamentária:
Dotação a ser criada
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
14.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
14.001.15.451.0036.1.098. Recapeamento de vias urbanas
828 - 4.4.90.51.00.00 595 OBRAS E INSTALAÇÕES R$5.000.000,00
Total: R$5.000.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:2.4.2.2.54.01.00.00000000 Fonte: 595 R$5.000.000,00
Total da Receita: R$5.000.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 12
de Janeiro de 2026.
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 3 / 10 - Gerado em 13/01/2026
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Valor necessário objetivando a recapeamento da pavimentação –
adequação de vias urbanas e estradas vicinais é pelo fato que no município, existem
ainda vias urbanas não pavimentadas que estão sujeitas à efeitos negativos, tanto por
efeito das chuvas, como por passagem de veículos que trafegam pela área. Isso acarreta
diversos problemas de infraestrutura, sendo necessária intervenção imediata na malha
urbana com vistas a melhorar as condições de tráfego nas localidades envolvidas dentre
elas:
- Fluidez do Trânsito: Vias bem planejadas e conservadas garantem maior fluidez ao
tráfego, reduzindo congestionamentos e o tempo de deslocamento diário de moradores e
trabalhadores.
- Acesso a Serviços Essenciais: Facilitam o acesso rápido a hospitais, escolas, locais de
trabalho e serviços públicos, o que impacta diretamente na qualidade de vida da
população.
- Redução de Acidentes: Superfícies de rolamento danificadas, com buracos e
irregularidades, aumentam o risco de acidentes. Estradas em boas condições, com
sinalização adequada, tornam o transporte mais seguro para todos os usuários.
- Geração de Empregos: A construção e manutenção de obras de infraestrutura viária
geram empregos diretos e indiretos, além de atrair novos negócios para as áreas
beneficiadas.
- Valorização Imobiliária: A pavimentação e a melhoria da infraestrutura urbana estão
diretamente relacionadas à valorização dos imóveis, beneficiando os proprietários e
aumentando a arrecadação municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 12
de Janeiro de 2026.
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 4 / 10 - Gerado em 13/01/2026
ESTADO DO PARANÁ
Folha 1
Protocolo:
24.823.215-3
Órgão Cadastro: PREF PALMEIRA
Em: 14/10/2025 11:31
Para informações acesse: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/consultarProtocolo
Código TTD: -
Assunto: Cidade: PALMEIRA / PR
Detalhamento:
Nº/Ano 739/2025
Palavras-chave: RECURSOS FINANCEIROS
PEDIDO DE AUXILIO E/OU RECURSOS
SOLICITAÇÃO DE RECURSOS PARA RECUPERAÇÃO DE VIAS.
Interessado 1: (CNPJ: XX.XXX.829/0001-65) MUNICIPIO DE PALMEIRA
Interessado 2: (CPF: XXX.206.529-XX) ALTAMIR SANSON
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Ofício nº 739 / 2025
Exmo(a). Senhor(a)
Guto Silva
Secretario de Estados das Cidades
Curitiba - Paraná
Assunto: Solicitação de Recursos para Recape de Vias Urbanas
Prezado Senhor
O Município de Palmeira, Paraná, por meio deste ofício, vem respeitosamente
solicitar apoio para a viabilização de recursos financeiros destinados ao recapeamento de
vias urbanas.
Com o objetivo de melhorar a infraestrutura local, solicitamos o montante de R$
5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Esse valor será utilizado para a recuperação de
ruas que se encontram deterioradas, prejudicando a mobilidade e a qualidade de vida da
população.
O recapeamento dessas vias é de fundamental importância para o desenvolvimento
socioeconômico de Palmeira. A obra contribuirá diretamente para: Aumento da segurança para motoristas e pedestres. Melhoria do fluxo de veículos e do trânsito urbano. Valorização dos imóveis e do comércio local. Aumento da qualidade de vida dos cidadãos.
Cientes de seu compromisso com o progresso dos municípios paranaenses, contamos
com seu apoio para a concretização deste projeto. Agradecemos sua atenção e nos
colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
ALTAMIR SANSON
Prefeito
Rua Luiza Trombini Malucelli, 134. Centro Cívico – 84.130-000 – Palmeira-PR – (42) 3909 5046
e-mail: planejamento@palmeira.pr.gov.br
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Assinatura Qualificada Externa realizada por: Altamir Sanson em 14/10/2025 11:27. Inserido ao protocolo 24.823.215-3 por: Altamir Sanson em: 14/10/2025 11:31.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: f22ec50d7fa0d928b01f4714447e186a
.
Processo Agrupado - Página 6 / 10 - Gerado em 13/01/2026
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Documento: Oficion739Recape1.pdf.
Assinatura Qualificada Externa realizada por: Altamir Sanson em 14/10/2025 11:27.
Inserido ao protocolo 24.823.215-3 por: Altamir Sanson em: 14/10/2025 11:31.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
f22ec50d7fa0d928b01f4714447e186a.
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PALMEIRA Ponta Grossa
ALTAMIR SANSON 32.125 Amcg
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T.V.
T.V.
T.V.
T.V.
T.V.
PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS R$5.000.000,00 93
R$5.000.000,00
X
R$5.000.000,00
Felipe Augusto Amadori Flessak
Secretário de Estado das Cidades, em exercício
Marcos Junior Marini
Diretor de Desenvolvimento e Integração
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Assinatura Simples realizada por: Marcos Junior Marini (XXX.319.749-XX) em 30/10/2025 15:52 Local: SECID/DDI. Inserido ao protocolo 24.823.215-3 por: Sistema DSS -
Sistema de Suporte à Tomada de Decisão em: 29/10/2025 09:14. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste
documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 35f83f770a83e033695eb89d55ef51ac Processo Agrupado - Página 8 / 10 - Gerado em 13/01/2026
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Documento: PALMEIRA_93_20251029091402.pdf.
Assinatura Simples realizada por: Marcos Junior Marini (XXX.319.749-XX) em 30/10/2025 15:52 Local: SECID/DDI.
Inserido ao protocolo 24.823.215-3 por: Sistema DSS - Sistema de Suporte à Tomada de Decisão em: 29/10/2025 09:14.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
Processo Agrupado - Página 9 / 10 - Gerado em 13/01/2026
DSS – Sistema de Suporte à Descisão
DESPACHO
À SECID/NFS para abertura de convênio e demais providências.
As informações técnicas referente ao processo foram solicitadas ao Técnico
do Paranacidade.
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Inserido ao protocolo 24.823.215-3 por: Sistema DSS - Sistema de Suporte à Tomada de Decisão em: 29/10/2025 09:14. A autenticidade deste documento pode ser
validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 16c1ee584533e9b4961af83e37a81398.
Processo Agrupado - Página 10 / 10 - Gerado em 13/01/2026