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materia nº 4270/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4270 / 2015
Date 2015-09-29
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id624

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-10-13 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 6

PROJETO DE LEINº 4270
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
“
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 06 de Outubro de 2015
1º Discussão em 06 de Outubro de 20 15 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 13 de Outubro de 2015 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 14 de Outubro de 2015 Com Ofício nº 262/15
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEN 59 Ses,
05 Páginas nº de Peda 7 De 45! 40 L 2As.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Projeto de Leinº 4.270
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de
Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$
8.343,42 (oito mil trezentos e quarenta e três reais e quarenta e dois centavos),
destinados ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.452.0020.2.106. Aquisição de máquinas e equipamentos
4.4.90.5200.00 01501 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 8.343,42
Total Suplementação: R$ 8.343,42
Artigo 2º -Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício anterior, de
acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64
SUPERAVIT FINANCEIRO — EXERCÍCIO 2014
Contas a Pagar Superávit Superávit Superávit Superávit
Flutuante /
Realizável
Saldo Atual
Financeiro Utilizado Reservado | Recalculado
R$ 33.643,42 R$ 25.300,00 R$ 8.343,42 R$ - R$ 8.343,42 R$ 0,00
R$ 8.343,42 R$0,00) R$ 8.343,42 R$ 0,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 29 (1) de
2015. Dá
j
| A
Edir Havrechaki /
Prefeito Municjpál
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que adiciona
recursos em dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Obras e Infrestrutura.
Justificamos a necessidade deste procedimento de reforço orçamentário,onde
tais recursos servirão para reestruturar a frota pertencente ao Município . Solicito que o
mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus
protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 29 de setembro de 2015.
Cámara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 095/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO.
; Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 106/2014,
encaminho-a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.270 de 2015.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Especial, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil,
desta Casa de Leis, no que-consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Alexa
Contador CRO/PR 0089. 148/0-8
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal SSCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Ê A ( Ds j Po PROTOCOLONº 729/15
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ DE Quis quitado
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO. «E [7 |,
Ao E
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Municí=
pio, no valor de R$ 8.343,42 (oito mil, trezentos e quarenta e três reais é quarenta e dois centa-
vos).
Iniciativa: Executivo Municipal.
Projeto de Leinº 4.270
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.270 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento
Geral do Município, no valor de R$ 8.343,42 (oito mil, trezentos e quarenta e três reais e quaren-
ta e dois centavos) na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, mereceu PARECER FA-
VORÁVEL, considerando que este procedimento se faz necessário para reestruturar a frota per-
tencente ao município.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 01 de Outubro de 2015.
ELIEZER BORCOSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.270, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição. de
autoria do Executivo Municipal.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 01 de Outubro de 2015. ;
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
0000985
“Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.270
APROVADO POR Una lim DADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 06 DE OUTUBRO DE 2015
Presidente D giro EAR Hale»
1º Secretário h bi
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.270
APROVADO POR UA m IDADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 13 DE OUTUBRO DE 2015
Presidente Dagperi ssupio E a 474
1º Secretário
o retári :
») Secr etário Fá & Câmara Municipal de rumer.
ay decretou e au Prefeito Fe
o san: tirsa esta Lei Nº...
SRU ERAo nas ogan ea anseass
7 Prefeito
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000=Palmeira - Paraná

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