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FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo Nº: 013/2026
Data: 13/01/2026
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6635/2026
Autor(es): Executivo
Processo no Sistema Elotech: 50/2026
Ementa/Resumo:
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 700.000,00
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Ofício nº. 25/2026 Palmeira/PR, 13 de Janeiro de 2026.
Senhor Presidente:
Através do presente, estamos enviando a Vossa Excelência, os Projetos de Lei que
abaixo especificamos, a fim de receber a honrosa apreciação dessa Casa de Leis.
- Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 700.000,00.
Pelo exposto que acompanham os mencionados Projetos, contamos com a aprovação
por parte dos Edis que compõem essa egrégia casa de Leis.
Sem mais para o momento, valemo-nos da oportunidade para expressar nossa elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DIEGO FABRÍCIO ZANETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
N/CIDADE
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 – Centro Cívico – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR – Fone: (42) 3909-5000 homepage:
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$700.000,00 (setecentos mil
reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei
nº. 6.216/2025 - Lei Orçamentária Anual e destinada à criação da seguinte dotação
orçamentária:
Dotação a ser criada
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação
10.001.00.000.0000.0.000. Departamento Administrativo
10.001.12.361.0023.5.072. Ampliação da estrutura de ensino
836 - 4.4.90.51.00.00 896 OBRAS E INSTALAÇÕES R$700.000,00
Total: R$700.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:2.4.2.2.51.01.00.00000000 Fonte: 896 R$700.000,00
Total da Receita: R$700.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 13
de Janeiro de 2026.
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
A Secretaria Municipal de Educação compete elaborar, implantar e
gerir políticas públicas educativas que garantam o desenvolvimento intelectual, físico,
social, econômico, político e cultural, promovendo o desenvolvimento Humano e Social
do Município; estar em consonância com as Leis, diretrizes e normas vigentes a fim de
assegurar a estabilidade legal de toda estrutura educacional; ofertar "Qualidade
Educacional com professores qualificados na área, através do Plano de Formação
Continuada"; possibilitar estrutura física adequada à demanda de alunos do município;
garantir a oferta da merenda escolar; prestar serviço de transporte escolar que dele
necessitem; estar compatível no Censo Escolar; solicitar, adquirir, conservar e distribuir
materiais para as escolas; zelar e organizar os registros e documentação do patrimônio
da rede dos sistema de ensino; estar atenta a programas do Governo Federal que sejam
compatíveis com as necessidades da demanda social e educacional do momento;
gerenciar o fluxo financeiro decorrente de todas as transferências Federais, Estaduais e
Municipais, assim como prestar contas com exatidão no processo; construir processos
pedagógicos, curriculares e avaliativos centrados na melhoria das condições de
aprendizagem através do Projeto Político Pedagógico e da Proposta Curricular; entre
outras. As presentes solicitações através de crédito adicional especial, serão necessárias
para atender o que seguinte: A demanda atual necessita a ampliação e melhoramento
dos espaços físicos do Departamento de Educação, visando a adequação e melhoria
constante da estrutura da rede municipal de ensino, trazendo maior conforto e segurança
para os usuários do serviço. A Construção da Quadra Poliesportiva Coberta na
comunidade de Pinheiral de Baixo, consta registrado no e-protocolo nº 24.800.567-0,
com valor de apoio para viabilização em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais),
conforme informações do Dep. de Captação de Recursos. A solicitação fazse necessária
uma vez que, ao contribuir para o atendimento da crescente demanda da comunidade, a
segurança dos alunos e profissionais, a melhoria do ambiente escolar e para a garantia
do direito fundamental à educação, esporte e lazer, a construção mencionada quadra
demonstra-se fundamental para o desenvolvimento social e econômico do Município de
Palmeira. Desse modo faz-se necessária a adequação orçamentária, para o correto
registro e execução dos recursos, dando continuidade nas demandas desta secretaria.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 13
de Janeiro de 2026.
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
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