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FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo Nº: 015/2026
Data: 13/01/2026
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6637/2026
Autor(es): Executivo
Processo no Sistema Elotech: 54/2026
Ementa/Resumo:
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 20.000,00
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Ofício nº. 26/2026 Palmeira/PR, 13 de Janeiro de 2026.
Senhor Presidente:
Através do presente, estamos enviando a Vossa Excelência, os Projetos de Lei que
abaixo especificamos, a fim de receber a honrosa apreciação dessa Casa de Leis.
- Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 20.000,00.
Pelo exposto que acompanham os mencionados Projetos, contamos com a aprovação
por parte dos Edis que compõem essa egrégia casa de Leis.
Sem mais para o momento, valemo-nos da oportunidade para expressar nossa elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DIEGO FABRÍCIO ZANETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
N/CIDADE
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$20.000,00 (vinte mil
reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei
nº. 6.216/2025 – Lei Orçamentária Anual e destinado à criação das seguintes dotações
orçamentárias:
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação
10.001.00.000.0000.0.000. Departamento Administrativo
10.001.12.361.0023.5.072. Ampliação da estrutura de ensino
837 – 4.4.90.61.00.00 000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS R$20.000,00
Total Suplementação: R$20.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação
10.001.00.000.0000.0.000. Departamento Administrativo
10.001.12.361.0024.6.075. Manutenção da frota de veículos da Secretaria de Educação
e pagamento dos serviços terceirizados do
499 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$20.000,00
Total Redução: R$20.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 13
de Janeiro de 2026.
Altamir Sanson
Prefeito Municipal
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
A presente justificativa tem por objetivo fundamentar a
reprogramação orçamentária no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, visando
possibilitar a eventual aquisição de terreno destinado à construção de unidade escolar
e/ou creche municipal, em atendimento às demandas educacionais do Município. O
Município vem enfrentando crescimento da demanda por vagas na educação infantil e
no ensino fundamental, especialmente em determinadas regiões, o que evidencia a
necessidade de ampliação da infraestrutura física da rede municipal de ensino. A
inexistência de áreas públicas disponíveis, com localização e dimensões adequadas para
a implantação de nova unidade escolar ou creche, impõe à Administração a necessidade
de avaliar a aquisição de terreno, como medida estratégica para garantir o atendimento
do direito constitucional à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal. A
reprogramação orçamentária ora proposta tem caráter preventivo e planejado, não
implicando, neste momento, a aquisição imediata do imóvel, mas assegurando a
flexibilidade orçamentária necessária para que o Município esteja apto a agir com
celeridade, caso se confirme a oportunidade técnica, urbanística e financeira para a
implantação do equipamento educacional. A despesa referente à aquisição de terreno
enquadra-se como Despesa de Capital – Investimentos, conforme classificação
estabelecida pela legislação orçamentária e pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao
Setor Público (MCASP). Ressalta-se que a reprogramação está em consonância com o
Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), não acarretando
impacto negativo nas metas fiscais, tampouco prejuízo à manutenção e desenvolvimento
do ensino. A possibilidade de aquisição de terreno para fins educacionais representa
investimento estruturante, com efeitos permanentes na melhoria da oferta de ensino,
redução de déficit de vagas e fortalecimento da política pública educacional. A medida
demonstra planejamento, responsabilidade fiscal e gestão eficiente dos recursos
públicos, ao permitir que o Município se antecipe às necessidades futuras, evitando
soluções emergenciais e onerosas.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 13 de Janeiro de 2026.
Altamir Sanson
Prefeito Municipal
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