br-locleg corpus explorer

← Palmeira (PR)

materia nº 4271/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4271 / 2015
Date 2015-09-19
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id625

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-10-13 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 6

DE 28 de de 2015
PROJETO DE LEINº 4.471 Z
Dra Rd
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
E
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 06 de Outubro de 2015
1º Discussão em 06 de Outubro de 2015 Aprovado por Unanimidade
2º Discussão em 13 de Outubro de 2015 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 14 de Outubro de 2015 Com Ofício nº 262/15
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 39%4
05 Páginas nê de 14 De 15! 20! AS
0000002
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto deLein 4,271
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras
providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$
65.469,42 (sessenta e cinco mil,quatrocentos e sessenta e nove reais e quarenta e dois
centavos), destinados ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.452.0020.2.106. Aquisição de máquinas e equipamentos
4.4.90.52.00.00 1501 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$ 65.469,42
Total Suplementação: R$ 65.469,42
Artigo 2º-Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da
Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 2.2.1.5.02.00.00.00 Fonte: 1501 R$ 65.469,42
Total da Redução: R$ 65.469,42
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 29 de setembro de
2015. . á
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que
adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Obras e Infraestrutura.
Justificamos a necessidade deste procedimento para reestrurar e
e adequar a frota pertencente ao Município.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para o
aperfeiçoamento das ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja
apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de
admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 29 de setembro de 2015.
Câmmia Municipal de Patmeina
ESTADO DO PARANÁ MU
AR MU,
Orientação Contábil nº 096/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E;
FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 106/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.271 de 2015.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil,
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao. município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como-exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Rua Cel, Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal S5CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
9900904
PROTOCOLO Nº 730/15
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ DE 01 / ne Ea 015
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO)
Projeto de Leinº 4.271
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do
Município, no valor de R$ 65.469,42 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e
quarenta e dois centavos).
Iniciativa: | Executivo Municipal.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.271 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orça-
mento Geral do Município, no valor de R$ 65.469,42 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e ses-
senta e nove reais e-quarenta e dois centavos) na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura,
mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que este procedimento se faz necessário
para reestruturar e adequar a frota pertencente ao município.
É, o Parecer, S.M.J,
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado,
do Paraná, em 01 de Outubro de 2015.
Gl Boa
ELIEZER BORCOSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.271, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Executivo Municipal.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 01 de Outubro de 2015.
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Fi õ
PROJETO DE LEI Nº 4.271
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.271
APROVADO POR UMANLMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA.
SALA DAS SESSÕES EM 06 DE OUTUBRO DE 2015
Presidente. D guutres = ÃO a
1º Secretário f É Boro:
É)
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.271
APROVADO POR Unâni mipade
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 13 DE OUTUBRO DE 2015
Presidente 3D ww ces cz epi fu
1º Secretário br Rosh
2º Secretário
TE dee to mi
ecretou e ou Prefaito Municipal
x sanciona esta Lei Nº... CL Iii,
ranecrova-se no de Leis e devolva-sa

open original →