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materia nº 6644/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6644 / 2026
Date 2026-01-13
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id6250

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-16 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em votação única e encaminhada para providências/arquivo.
2026-01-15 1ª discussão realizada — 1ª discussão realizada. Matéria aguardando 2ª discussão e votação.
2026-01-14 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2026-01-13 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria protocolada e encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.

Documents (1)

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Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 – Centro | (42) 3252-1648 | www.palmeira.pr.leg.br
FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo Nº: 022/2026
Data: 13/01/2026
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6644/2026
Autor(es): Executivo
Processo no Sistema Elotech: 60/2026
Ementa/Resumo:
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.001.720,08
Processo Agrupado - Página 1 / 5 - Gerado em 13/01/2026
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Ofício nº. 34/2026 Palmeira/PR, 13 de Janeiro de 2026. 
Senhor Presidente: 
Através do presente, estamos enviando a Vossa Excelência, os Projetos de Lei que 
abaixo especificamos, a fim de receber a honrosa apreciação dessa Casa de Leis.
- Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.001.720,08.
Pelo exposto que acompanham os mencionados Projetos, contamos com a aprovação 
por parte dos Edis que compõem essa egrégia casa de Leis. 
Sem mais para o momento, valemo-nos da oportunidade para expressar nossa elevada 
estima e distinta consideração. 
Atenciosamente,
ALTAMIR SANSON 
Prefeito do Município de Palmeira
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DIEGO FABRÍCIO ZANETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
N/CIDADE 
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 – Centro Cívico – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR – Fone: (42) 3909-5000 homepage:
www.prefeiturapalmeira.com.br 
Processo Agrupado - Página 2 / 5 - Gerado em 13/01/2026
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
 ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.001.720,08 (um milhão e
um mil setecentos e vinte reais e oito centavos), e demais suplementações que se
fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 6.216/2025 - Lei Orçamentária
Anual e destinada à criação da seguinte dotação orçamentária:
Dotação a ser criada
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
14.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
14.001.15.451.0036.1.099. Pavimentação de vias urbanas
829 - 4.4.90.51.00.00 595 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.001.720,08
Total: R$ 1.001.720,08
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 2.4.2.2.54.01.00.00000000 Fonte: 595 R$ 1.001.720,08
Total da Receita: R$ 1.001.720,08
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 13
de Janeiro de 2026.
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 3 / 5 - Gerado em 13/01/2026
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
 ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Valor necessário objetivando a obra da pavimentação – adequação
de vias urbanas e estradas vicinais é pelo fato que no município, existem ainda vias
urbanas não pavimentadas que estão sujeitas à efeitos negativos, tanto por efeito das
chuvas, como por passagem de veículos que trafegam pela área. Isso acarreta diversos
problemas de infraestrutura, sendo necessária intervenção imediata na malha urbana
com vistas a melhorar as condições de tráfego nas localidades envolvidas dentre elas:
Fluidez do Trânsito: Vias bem planejadas e conservadas garantem
maior fluidez ao tráfego, reduzindo congestionamentos e o tempo de deslocamento
diário de moradores e trabalhadores. 
Acesso a Serviços Essenciais: Facilitam o acesso rápido a hospitais,
escolas, locais de trabalho e serviços públicos, o que impacta diretamente na qualidade
de vida da população. 
Redução de Acidentes: Superfícies de rolamento danificadas, com
buracos e irregularidades, aumentam o risco de acidentes. Estradas em boas condições,
com sinalização adequada, tornam o transporte mais seguro para todos os usuários.
Geração de Empregos: A construção e manutenção de obras de
infraestrutura viária geram empregos diretos e indiretos, além de atrair novos negócios
para as áreas beneficiadas. 
Valorização Imobiliária: A pavimentação e a melhoria da
infraestrutura urbana estão diretamente relacionadas à valorização dos imóveis,
beneficiando os proprietários e aumentando a arrecadação municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 13
de Janeiro de 2026.
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 4 / 5 - Gerado em 13/01/2026
Processo Agrupado - Página 5 / 5 - Gerado em 13/01/2026

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