CÂMARA MUNICIPAL DE
ZE) PALMEIRA
FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo Nº: 028/2026
Data: 20/01/2026
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6649/2026
Autor(es): Executivo
Processo no Sistema Elotech: 79/2026
tticidade - Identificador: Obf5e2a6-ea74-45f1-8ebf-b4152d33c1c7 - Página 1/1
Ementa/Resumo:
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 270.560,00
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
LUIGI COSTA
“E; 20/01/2026 15:42:31
:/lpalmeira.eloweb.net/protocolo/consulta-aut
fi. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - RESOLUÇÃO Nº
3 Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link http:
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 — Centro | (42) 3252-1648 | www.palmeira.pr.leg.br
Processo Agrupado - Página 1 / 49 - Gerado em 20/01/2026
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Ofício nº. 45/2026 Palmeira/PR, 16 de Janeiro de 2026.
Senhor Presidente:
Através do presente, estamos enviando a Vossa Excelência, os Projetos de Lei que
abaixo especificamos, a fim de receber a honrosa apreciação dessa Casa de Leis.
- Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 270.560,00.
Pelo exposto que acompanham os mencionados Projetos, contamos com a aprovação
por parte dos Edis que compõem essa egrégia casa de Leis.
Sem mais para o momento, valemo-nos da oportunidade para expressar nossa elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALTAMIR Assinado de forma digital por
SANSON:456206529 (cm uso noçõm
04 -0300'
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DIEGO FABRÍCIO ZANETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
N/CIDADE
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 — Centro Cívico — CEP 84.130-000 — Palmeira/PR — Fone: (42) 3909-5000 homepage:
wuw.prefeiturapalmeira.com.br
Processo Agrupado - Página 2 / 49 - Gerado em 20/01/2026
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$270.560,00 (duzentos e
setenta mil quinhentos e sessenta reais), e demais suplementações que se fizerem
necessárias integrando e alterando a Lei nº. 6.216/2025 - Lei Orçamentária Anual e
destinada à criação da seguinte dotação orçamentária:
Dotação a ser criada
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Cultura
09.001.13.392.0021.1.062. Ampliação da estrutura cultural
848 - 4.4.90.52.00.00 863 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$270.560,00
Total: R$270.560,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 2.4.2.2.99.01.01.00000000 Fonte: 863 R$270.560,00
Total da Receita: R$270.560,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 16
de Janeiro de 2026.
ALTAMIR Assinado de forma digital por
SANSON56206520 ft sacos
04 -0300'
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 3 / 49 - Gerado em 20/01/2026
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Justifica-se a criação de dotação orçamentária específica visando
viabilizar o recebimento de recurso financeiro proveniente da Secretaria do Estado das
Cidades. O referido recurso tem como finalidade a aquisição de uma van O km,
destinada à Secretaria Municipal de Cultura de Palmeira, visando atender às demandas
de transporte de equipes, artistas, materiais e apoio logístico às ações culturais, eventos,
projetos e atividades desenvolvidas pelo município. A aquisição do veículo será
realizada por meio de Ata de Registro de Preços, decorrente do Pregão Eletrônico nº
116/2025, o que assegura economicidade, transparência, eficiência e conformidade com
a legislação vigente aplicável às contratações públicas. Ressalta-se que o valor do
pedido de crédito adicional não corresponde ao valor total do item, tendo em vista a
existência de contrapartida financeira por parte da Prefeitura Municipal de Palmeira, a
ser custeada com recursos da Fonte 1001, no valor de R$ 14.240,00 (quatorze mil,
duzentos e quarenta reais), conforme Declaração de Contrapartida devidamente
apensada a este processo.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 16
de Janeiro de 2026.
ALTAMIR Assinado de forma digital por
ALTAMIR
SANSON:4562065 sanson:45620652904
Dados: 2026.01.19 14:48:39
2904 0300
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 4 / 49 - Gerado em 20/01/2026
Pad PARANÃ (O
PaRaNaciDaDe GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DAS CIDADES
TERMO DE RESERVA DE ITENS DO REGISTRO DE
PREÇO 116/2025
Pelo presente Termo, o(a) Prefeito(a) Sr(a). ALTAMIR SANSON, representante legal do
Município de Palmeira, no pleno exercício de suas atribuições, declara, para os devidos fins,
a aceitação da aquisição do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), objeto da(s) licitação(ões) na
modalidade Pregão, para fins de Registro de Preços, realizada(s) pela Secretaria das
Cidades, conforme o Pregão nº 116/2025.
Item Qtd Valor Unitário
Van 16=(15+1) lugares 1 R$ 284.800,00
Valor Total:
R$ 284.800,00
ALTAMIR Assinado de forma digital
por ALTAMIR
SANSON:45620 sansoN:45620652904
Dados: 2025.08.29 15:52:26
652904 -03'00'
ALTAMIR SANSON
Hash para validação:
4c21744c940281ce1bf81fde1ef8fc399576231609460428b348ae0795c7fada
Verificar itens registrados na reserva: https://apidss.paranacidade.org.br/validar-
documento/4c21744c940281ce1bf81fde1ef8fc399576231609460428b348ae0795c7fada
€
Serviço Social Autônomo PARANACIDADE.
aus Eurípides Garcez do Nascimento, 1195 | 3 andar | Ahú | Curitiba/PR | CEP 80540-280 | 4) 3350.3300 paranacidade org br
A
e q
MANUPA
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES
REF.: EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº Nº .90116/2025
ABERTURA: 14 DE MARÇO DE 2025
Empresa Licitante: Manupa Com., Exp., Imp. de Equip. e Veiculos Adaptados EIRELI.
Rua Pombal 175, sala 01 - ZONA 03 - Maringá - CEP 87050-140 - PR
Telefone: (11) 945948269
E-mail: vendas manupa.com.br
CNPJ: 03.093.776/0008-68
Banco: Brasil -001 Agência - 0474-X C/C 11898-2
Abaixo propomos preços para fornecimento de:
VALOR FINAL
a VALOR FINAL
LOTE MARCA/MODELO DESCRIÇÃO aTD UNITÁRIA TOTAL A SER
FINAL A SER
FATURADO FATURADO
Van passeiro 16 lugares
(15+1) MOTORIZAÇÃO:
Potência mínima de 135 cv;
torque mínimo de 30 kgfm;
diesel ou híbrido a diesel;
CARACTERÍSTICAS
GERAIS: Novo; zero km
rodado; teto alto; ano de
fabricação em vigor na data
do pedido/ordem de compra
ou superior; cor conforme
necessidade do órgão e
RENAULT disponibilidade do
ITEM | MASTER VAN fornecedor; entregue com 100 R$ R$
5 PASSAGEIRO tanque cheio; garantia de no 284.800,00 28.480.000,00
15+1 LUGARES | mínimo 24 (vinte e quatro)
meses; CAPACIDADE E
DIMENSÕES: Largura
mínima de 2000mm:
comprimento total mínimo
de 5900mm; distância
mínima entre eixos de
3600mm; capacidade para
no mínimo 15 (14+1)
ocupantes;
EQUIPAMENTOS E
RECURSOS MÍNIMOS: Ar
condicionado com duto no
Matriz Filiais
sonardo Rodrigues da Silva, 248 - sl 14
ueiras - Lauro de Freitas - BA
42701-420
12705 9 Avenida Bemardo Manuel 10360-035 9 Rus
sr Mondubim - Fortaleza - CE
9 AvMarques de
Barra Funda -
M39-0
9 Avenida H. Rubens de Mendonça, 157 - si 304, bl A
Baú - Culabã - MT
CEP 78008-900
Processo Agrupado - Página 6 / 49 - Gerado em 20/01/2026
MANUPA
compartimento de
passageiros; transmissão
tmanual; direção elétrica;
portas com travamento
elétrico e acionamento
remoto na chave; vidros
dianteiros elétricos;
comando elétrico dos
retrovisores externos;
vidros com película
protetora conforme a
legislação; rádio ou central
multimídia com alto-falantes
instalados; banco dianteiro
individual para o motorista;
banco do motorista com
regulagem de altura; bancos
reclináveis (facultado o do
passageiro da cabine ao lado
do motorista que poderão
ser sem reclinação); jogo de
tapetes de borracha
originais ou fornecidos por
concessionária da marca;
itens de segurança
obrigatórios exigidos pelo
CONTRAN.
Validade da Proposta: 90 dias
Condições de Pagamento: Conforme edital
Prazo e local de entrega: 90 dias após assinatura do contrato ou instrumento equivalente,
nos locais indicados pela administração.
Garantia, Ass.Técnica e Treinamento: 24 meses, conforme edital, nas localidades:
https://www.renault.com.br/encontre-uma-concessionaria.html
tida H, Rubens de Mendonça, 157 - si 304, bl A
Baú -€ bã - MT
EP 78008-900
Processo Agrupado - Página 7 / 49 - Gerado em 20/01/2026
MANUPA
Banco: Brasil -001 Agência - 0474-X C/C 11898-2
O veículo atenderá plenamente ao solicitado, e será entregue conforme solicitado no edital.
Declaro que estou de acordo com todas as normas e condições deste Edital e seus anexos
OUTRAS CONDIÇÕES: No preço proposto já estão inclusos todos os custos de transportes,
leis sociais, taxas, impostos, tributos e todos os demais encargos que recaiam sobre o objeto
que será entregue ao orgão livre e desembaraçado de qualquer ônus.
A empresa vencedora é responsável pela qualidade e integridade do produto durante o
período de validade e, inclusive, pelo seu transporte. Constatado qualquer problema, cabe ao
Contratado efetuar a troca do produto nos termos do Edital e da legislação vigente.
O preço unitário estimado para o objeto encontra-se com a carga tributária completa. Nas
operações previstas com o benefício do ICMS, na proposta de preço, o valor não pode ser
maior do que o máximo UNITÁRIO estimado para o item, independentemente de tratar-se
de “operação interna”, conforme estabelece o Convênio ICMS n.º 26, de 2003 - CONFAZ.
As empresas beneficiárias do disposto no Convênio ICMS 26, de 2003 - CONFAZ deverão,
de forma expressa e obrigatoriamente, indicar em sua proposta o preço onerado e o preço
desonerado (o qual deve ser igual ou menor ao preço do arrematante), discriminando o
percentual de desconto relacionado à isenção fiscal.
Para o licitante abrangido pelo benefício de que trata o item 4 e que participar da licitação
com o preço desonerado do ICMS (preço líquido), a soma do preço proposto (preço líquido)
com o valor do respectivo imposto não pode ultrapassar o valor máximo estabelecido no edital.
O arrematante atesta o atendimento das exigências técnicas conforme Anexo I do Edital.
O arrematante DECLARA que, para fins do disposto no S 1.º do art. 63 da Lei Federal n.º
14.133/2021, a proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos
direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas
infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta
vigentes na data de entrega desta proposta.
O veículo será faturado pela: Manupa Com,., Exp., Imp. de Equip. e Veiculos Adaptados EIRELI. Com
sede à Rua Pombal 175, sala 01 - ZONA 03 - Maringá - CEP 87050-140 - PR; inscrita no CNPJ
nº. 03.093.776/0008-68.
Matriz Filiais
9 Avenida H. Rubens de Mendonça, 157 - si 304, bl A
Baú - Culabã - MT
EP 78008-900
m 18
manupa.combr
a
LS
o
Processo Agrupado - Página 8 / 49 - Gerado em 20/01/2026
MANUPA
Demais itens, declaramos que estamos de acordo com o edital.
MANUELLA Assinado de forma digital por
MANUELLA
JACOB:3725328285 JAcOB:37253282850 Maringá, 30 de Junho de 2025
Dados: 2025.06.30 16:08:59
0 -03'00'
Manupa Com., Exp., Imp. de Equipamentos e Veiculos Adaptados EIRELT.
Manuella Jacob /Sócia Diretora
RG 40182722 SSP-SP e CPF nº 372.532.828-50
Matriz Filiais
9 Av Marques de São Vicente 1619 -siz705 9 Avenida Bemardo Menuel 10360-035 9 RuaLsonardo Rodrigues da Silva, 248 - si 614 9 Avenida Tefê, 204 -siol
Barra Funda - São Paulo - SP Mondubim - Fortaleza - CE Pitangueiras - Lauro de Freitas - BA Japim !- Manaus - AM
CEP On39-003 CEP 80761-740 az7ot-420 CEP 69078-000
4 operacionalBmanupa combr 9 Rua João Pessoa de Mattos, 530 9 Avenida H. Rubens de Mendonça, 157 - 8! 304, bl A
* m2478-2818 Praia da Costa - Vila Velha - ES Baú - Cuiabá - MT
Q manupacombr CEP 2910-n5 CEP 78008-900
Processo Agrupado - Página 9 / 49 - Gerado em 20/01/2026
A
e q
MANUPA
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES
REF.: EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº Nº .90116/2025
ABERTURA: 14 DE MARÇO DE 2025
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
Manupa Com., Exp., Imp. de Equipamentos e Veiculos Adaptados EIRELI.
Rua Pombal 175, sala 01 - ZONA 03 - Maringá - CEP 87050-140 - PR
Tel./Fax: (11)945948269
E-mail: vendas Emanupa.com.br
CNPJ 03.093.776/0008-68
DADOS BANCÁRIOS: Banco do Brasil - Agência: 0474-X - C/C: 11.898-2
REPRESENTANTE LEGAL:
Srta. Manuella Jacob
Est. Civil: Solteira
Profissão: Diretora
CPF. 372.532.828-50
RG 40.182.722-7
Data de Nascimento: 08/10/1994
Endereço residencial: Av. Marquês de São Vicente nº1619 - Barra Funda
E-mail institucional: cotacao& manupa.com.br
E-mail pessoal: cotacaoQmanupa.com.br
Telefone Residencial: (11) 97464-7777
Telefone Comercial:(11) 2478-2818
Telefone Celular: (11) 97464-7777
Período de gestão: Desde 2017.
Assinado de forma digital
MANUELLA por MANUELLA A
JACOB:37253282 JAcOB:37253282850 Maringá, 30 de Junho de 2025
Dados: 2025.06.30 16:09:09
850 -03'00'
Manupa Com., Exp., Imp. de Equipamentos e Veiculos Adaptados EIRELT.
Manuella Jacob /Sócia Diretora
RG 40182722 SSP-SP e CPF nº 372.532.828-50
Matriz Filiais
vida H, Rubens de Mendonça, 157 - si 304, bl A
-MT
CEP 78008-900
Processo Agrupado - Página 10 / 49 - Gerado em 20/01/2026
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Comunicação
DECLARAÇÃO DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA DE
CONTRAPARTIDA
Declaro, sob as penas da Lei, e em conformidade
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, que o Município de
Palmeira dispõe de recursos orçamentários, no valor de R$ 14.240,00
(Quatorze mil, duzentos e quarenta reais) para participação, a título de
contrapartida, no convênio que tem por objeto aquisição de veículo tipo
VAN, cuja solicitação consta do protocolo nº 24.365.859-4.
Os recursos estão dispostos na rubrica orçamentária:
11.001.13.392.0038.2.114, natureza da despesa 3.3.90.52.00.00, fonte
1000, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e
Comunicação da Lei Orçamentária nº 6374/2024 , para 2025.
Altamir Sanson
Prefeito Município de Palmeira
Assinatura Qualificada realizada por: Altamir Sanson em 17/10/2025 13:52. Inserido ao protocolo 24.365.859-4 por: Altamir Sanson em: 17/10/2025 13:51. Documento
assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www eprote ecolo: Prod ombrispimeb/yalidarDocumento SO o código: 520787cb944a6963fd1clf882b4acb75.
ESTADO DO PARANÁ ePROTOCOLO
Órgão Cadastro: CC Protocolo:
em zsorzces vs MM 54 565,359-4
. PREF PALMEIRA
interessado 1: a TAMIR SANSON
Interessado 2:
Assunto: CONTRATO/CONVENIO Cidade: PALMEIRA / PR
Palavras-chave: AUTORIZACAO
Nº/Ano 372/2025
Detalhamento: PROGRAMA PARANÁ MAIS CIDADES
Código TTD: -
Para informações acesse: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/consultarProtocolo
Processo Agrupado - Página 12 / 49 - Gerado em 20/01/2026
3.» PALMEIRA
É de. Prefeitura Municipal
RR dd
É
Palmeira, 12 de Junho de 2025
OFÍCIO Nº 372/2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Curitiba/PR
Assunto: Solicitação de Van para Transporte de Grupos Artísticos
Excelentíssimo Senhor Governador,
A Prefeitura Municipal de Palmeira, vem respeitosamente à presença de Vossa
Excelência solicitar a doação de uma Van, no valor estimado de R$ 330.000,00 (trezentos
e trinta mil reais), destinada à Secretaria Municipal de Cultura, para atender às demandas
de deslocamento de artistas e grupos culturais do município.
Palmeira tem se destacado no cenário cultural do Paraná por meio de diversos
projetos que envolvem grupos de teatro, orquestra, coral, ballet, danças populares e outras
manifestações artísticas, que representam a cidade em festivais, encontros e apresentações
dentro e fora do município. No entanto, a ausência de um veículo apropriado tem limitado
significativamente a mobilidade desses grupos, comprometendo sua participação em eventos
regionais e estaduais, além de ações culturais em comunidades rurais.
A aquisição desta Van será fundamental para o fortalecimento das políticas públicas
de cultura, permitindo maior integração e circulação dos projetos artísticos, além de
promover o acesso à arte e à cultura para todos os cidadãos palmeirenses.
Cientes da sensibilidade de Vossa Excelência com o desenvolvimento cultural do
nosso Estado, contamos com seu apoio para atender esta demanda essencial à promoção da
cidadania e valorização da cultura em nossa cidade.
Desde já, agradecemos pela atenção e nos colocamos à disposição para quaisquer
esclarecimentos.
Atenciosamente,
ALTAMIR Assinado de forma digital
por ALTAMIR
SANSON:45620 sansoN:45620652904
Dados: 2025.06.12
652904 10:14:34 -0300'
Altamir Sanson
Prefeito Municipal
Assinatura Qualificada Externa realizada por: Altamir Sanson em 12/06/2025 10:14. Inserido ao protocolo 24.365.859-4 por: Sistema DSS - Sistema de Suporte à Tom
Decisão em: 23/07/2025 11:33. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada n
endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: dl8e3a1221flda8b4df3174af2e25533.
Processo Agrupado - Página 13 / 49 - Gerado em 20/01/2026
Fis. 2a
|
Mov. 2
ePROTOCOLO
Documento: 243658594. pdf.
Assinatura Qualificada Externa realizada por: Altamir Sanson em 12/06/2025 10:14.
Inserido ao protocolo 24.365.859-4 por: Sistema DSS - Sistema de Suporte à Tomada de Decisão em: 23/07/2025 11:33.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
áginar gaia >SLFAdA SBUR BI PALD 625533.
PARANÁ'!U
GuVERNU Du ESTADO
CASA CIVIL
DESPACHO SECRETARIAL
1. De acordo com a solicitação contida no protocolado e constatada a
compatibilidade da pretensão administrativa às opções de aplicação do Plano
Paraná Mais Cidades IV — PPMC IV, AUTORIZO, nos termos do artigo 4º, 81º e
82º, do Decreto nº 9543/2025, a tramitação do caderno administrativo para análise
da viabilidade orçamentária, técnica e jurídica da pretensão administrativa.
2. Encaminhe-se.
JOÃO CARLOS ORTEGA
CHEFE DA CASA CIVIL
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/nº, 4º andar - Centro Cívico - 80530-909 - Curitiba - PR - 41 3350-2400 www.prgov.br
Processo Agrupado - Página 15 / 49 - Gerado em 20/01/2026
ePROTOCOLO
Assinatura de Documentos 1081/2025.
Documento: PPMCIV4.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Joao Carlos Ortega em 11/04/2025 16:02.
Inserido ao documento 1,388.945 por: Julia Menarin Slompo em: 11/04/2025 15:42.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
ágina LBL fg UCA 28062066» 627988.
AUTORIZAÇÃO
DE:
GABINETE / SECRETÁRIO
Dados Municipais
PARA:
SUPEX / PARANACIDADE
MUNICÍPIO: ESCRITÓRIO REGIONAL:
PALMEIRA Ponta Grossa
- PREFEITO(A): -POPULAÇÃO: ASSOCIAÇÃO:
ALTAMIR SANSON 32.125 Amcg
Pedidos Gerais
ITEM:—, DESCRIÇÃO: FONTE-— VALOR MÁXIMO: CONTRA PARTIDA: PRIO.—
1 VEÍCULOS TV. R$330.000,00 83
2 TM.
3 TV.
4 TV.
5 TM. |
TOTAL: TOTAL:
R$330.000,00 | [
Encaminhamento
— | Sem disponibilidade orçamentária para Transferência Voluntária.
Sem opções de financiamento. Arquive-se.
— | Sem disponibilidade orçamentária para Transferência Voluntária.
— Informar município sobre opções de Financiamento.
Autorizo o início dos procedimentos para a formalização do referido Termo de Convênio,
[x] — cumpridas as exigências legais e orçamentárias.
Valor autorizado (Tesouro): | R$330.000,00
Assinatura
À ASI/PARANACIDADE para anotações e providências.
À DOMI/PARANACIDADE para ano!
es e providências.
Secretário de Estado das Cidades
Processo Agrupado - Página 17 / 49 - Gerado em 20/01/2026
Marcos Junior
Marini
Diretor de Desenvolvimento e Integração
ePROTOCOLO
Documento: PALMEIRA 83 20250821172820.pdf.
Assinatura Simples realizada por: Marcos Junior Marini (XXX.319.749-XX) em 25/08/2025 15:03 Local: SECID/DDI.
Inserido ao protocolo 24.365.859-4 por: Sistema DSS - Sistema de Suporte à Tomada de Decisão em: 21/08/2025 17:28.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
agia RITO SELOS MARÉS d942.
paraná
GOVERNO DO ESTADO
DSS - Sistema de Suporte à Descisão
DESPACHO
À SECID/NFS para abertura de convênio e demais providências.
As informações técnicas referente ao processo foram solicitadas ao Técnico
do Paranacidade.
Processo Agrupado - Página 19 / 49 - Gerado em 20/01/2026
PARANÃ!
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DAS CIDADES
NÚCLEO FAZENDÁRIO SETORIAL
DAD - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO - NFS 1043/2025
Protocolo 24.365.859-4
O Ato tem por objetivo a formalização de Convênio com a Prefeitura Municipal de PALMEIRA, objetivando a
execução de Aquisição de Equipamentos.
A presente implica em aumento de despesa de natureza continuada, estimada em R$ 330.000,00 (Trezentos e
Trinta Mil de Reais), a ser executada de acordo com o cronograma de execução da obrigação conveniada,
havendo repercussões financeiras em exercícios subsequentes.
Identificação da Despesa:
Programa de Trabalho 6702.1545114
Ação 8088 - Desenvolvimento Urbano, Sustentável e de Infra Estrutura das
Cidades
Natureza de Despesa 4440.4201 - Auxilio a Municípios
Grupo de Despesa 4 - Investimentos
Grupo LME 60 — Investimentos
Fonte de Recurso 500 — Tesouro sem detalhamento
Declaro, na qualidade de ordenador de despesa desta unidade, que:
a) Nos termos do Despacho DOE/SEFA nº 401/2025, protocolo 24.107.812-4, para fins de
informação de disponibilidade orçamentária e financeira, as despesas de investimento tem
adequação com o Plano Plurianual 2024/2027, sob a Lei nº 21.861/2023, e que será suplementada
conforme a execução do objeto, e em cumprimento do princípio da anualidade orçamentaria, ás
exigências da Lei 4.320 de 1964, estando em conformidade com as disposições contidas no
Decreto Estadual 10.086/2022, nº 8666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal 14.133/2022, e na
Lei Complementar Federal nº 101/2000, especialmente quanto as normas do artigo 16 e 17.
b) O impacto orçamentário-financeiro previsto da despesa ocorrerá da seguinte forma:
Ano 2025 R$ 0,00
Ano 2026 R$ 330.000,00
c) Esta Secretaria diligenciará para a inclusão da despesa nas leis orçamentárias anuais dos exercícios
seguintes, caso aplicável.
d) As informações e documentos existentes neste protocolado estão de acordo com as regras
administrativas, atestando, portanto, a regularidade do pedido nas esferas civil e penal.
Responsabilizo-me, por fim, pelas informações prestadas, sob pena de prática do crime previsto no art. 299,
caput e parágrafo único, do Código Penal, e ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 10, inciso, IX
e XI, da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, sem prejuízo das demais sanções penais, administrativas
e cíveis cabíveis.
Curitiba, datado e assinado digitalmente.
Felipe Augusto Amadori Flessak
Diretor Geral
Secretaria de Estado das Cidades — SECID
Rua Eurípedes Garcez do Nascimento, 1195 | Ahu
CEP 80540-280 | Curitiba | Paraná | Telefone: 41 3250-7200 secid.pr.gov.br
O
Processo Agrupado - Página 20 / 49 - Gerado em 20/01/2026
ePROTOCOLO
Documento: 10432026DADCronogramaDespachoDOE40125PALMEIRA8594.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Felipe Augusto Amadori Flessak em 08/10/2025 13:37.
Inserido ao protocolo 24.365.859-4 por: Geneci de Oliveira em: 08/10/2025 10:53.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
áGIna si EE LAR POMBA O36464D.
Fis. Ta
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Mov. 6
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GOVERNO DO ESTADO Qi
SECRETARIA DA FAZENDA ADO VOA mm
PROTOCOLO: 24.107.812-4
INTERESSADO: Secretaria de Estado das Cidades - SECID
ASSUNTO: Disponibilização Orçamentária para demandas com convênios a
serem firmados com municípios.
S1510
DESPACHO Nº 401/2025
Trata-se a presente demanda de solicitação de disponibilidade orçamentária no valor
de R$ 625.000.000,00 (seiscentos e vinte e cinco milhões de reais), destinados à
investimentos no âmbito do Programa Auxílio aos Municípios, para atendimento de projetos
em consonância com os programas de governo do Estado do Paraná, abrangendo iniciativas
como aquisição de imóveis, maquinários e equipamentos, obras de infraestrutura, bem como
os programas Asfalto Novo, Vida Nova e Ilumina Paraná.
Para fins de compatibilização com a Lei Orçamentária Anual, esta Diretoria de
Orçamento Estadual informa que há dotação orçamentária e disponibilidade financeira
suficientes para atender à estimativa de R$ 625 milhões para o exercício de 2025, conforme
o planejamento previamente estabelecido.
Contudo, em cumprimento ao princípio da anualidade orçamentária, às exigências da
Lei nº 4.320, de 1964, e aos requisitos do art. 679 do Decreto nº 10.086, de 2022, informa-se
que os créditos orçamentários estão garantidos e serão disponibilizados, em tempo hábil, para
o prévio empenho da despesa, o qual deverá observar a liquidação das despesas referentes
ao presente exercício.
Para tanto, solicita-se que a Secretaria de Estado das Cidades acompanhe o
andamento dos convênios e realize os pedidos de créditos adicionais conforme o cronograma
de execução da obrigação contratual entre os municípios beneficiários e o particular.
A eventual necessidade de suplementação orçamentária adicional será avaliada e
oportunamente formalizada, nos termos da Lei nº 4.320/1964.
Curitiba, da!
Fabricio Cordeiro Lino
Técnico Orçamentário
De acordo.
Encaminhe-se ao SECID/NFS.
Marcos Tadeu Cavalcante da Silva
Diretor de Orçamento Estadual
Diretoria de Orçamento Estadual | Av. Vicente Machado, 445 | Centro | Curitiba/PR | CEP 80420-010 | 41 3235.7950 www .fazenda.pr.gov.br
O A
Assinatura Simples realizada por: Fabricio Cordeiro Lino (XXX.809.659-XX) em 10/09/2025 14:41. Inserido ao protocolo 24.107.812-4 por: Fabricio Cordeiro Lino em:
10/09/2025 14:41. Demais assinaturas na folha 20a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: c7238b3067686f27c08a0326125894bd.
Processo Agrupado - Página 22 / 49 - Gerado em 20/01/2026
ePROTOCOLO
Documento: s109424.107.8124SECIDDeclaracao.pdf.
Assinatura Simples realizada por: Fabricio Cordeiro Lino (XXX.809.659-XX) em 10/09/2025 14:41 Local: SEFA/DOE/DPO, Tadeu Cavalcante
(XXX.392.907-XX) em 11/09/2025 10:36 Local: SEFA/DOE.
Inserido ao protocolo 24.107.812-4 por: Fabricio Cordeiro Lino em: 10/09/2025 14:41.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
c7238b3067686f27c08a0326125894bd.
Processo Agrupado - Página 23 / 49 - Gerado em 20/01/2026
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Processo Agrupado - Página 24 / 49 - Gerado em 20/01/2026
MUNICÍPIO DE PALMEIRA q
ESTADO DO PARANA fis 11
Z mov. 8
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Comunicação Ç
DECLARAÇÃO DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA DE
CONTRAPARTIDA
Declaro, sob as penas da Lei, e em conformidade
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, que o Município de
Palmeira dispõe de recursos orçamentários, no valor de R$ 14.240,00
(Quatorze mil, duzentos e quarenta reais) para participação, a título de
contrapartida, no convênio que tem por objeto aquisição de veículo tipo
VAN, cuja solicitação consta do protocolo nº 24.365.859-4.
Os recursos estão dispostos na rubrica orçamentária:
11.001.13.392.0038.2.114, natureza da despesa 3.3.90.52.00.00, fonte
1000, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e
Comunicação da Lei Orçamentária nº 6374/2024 , para 2025.
Altamir Sanson
Prefeito Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 25 / 49 - Gerado em 20/01/2026
es. 1la
Mov. 8
ePROTOCOLO
Documento: DeclaracaoContrapartida24.365.8594 1Prior83.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Altamir Sanson em 17/10/2025 13:52.
Inserido ao protocolo 24.365.859-4 por: Altamir Sanson em: 17/10/2025 13:51.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
E ON
Município de
' PALMEIRA
Secretaria de
Desenvolvimento Urbano
DECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA
Declaro, para fins de comprovação junto a Secretaria de Estado das Cidades - SECID, que, nos
termos do inciso IV do art. 670 do Decreto Estadual 10.086/2022, o Município de Palmeira/PR
não está em mora ou inadimplente em outros convênios celebrados com órgão ou entidade da
Administração Pública Estadual.
Altamir Sanson
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO -SMDU
(42) 3909-5007 | secretariadesenvolvimentourbano(M palmeira.pr.gov.br
Rua Luiza Trombini Malucelli, Nº 134
Processo Agrupado - Página 27 / 49 - Gerado em 20/01/2026
[ES
Fis. 12a
Mov. 9
ePROTOCOLO
Documento: Declaracaodeadimplencia.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Altamir Sanson em 17/10/2025 13:52.
Inserido ao protocolo 24.365.859-4 por: Altamir Sanson em: 17/10/2025 13:51.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
áginaD AAA EG ALA VAR 96509.
] Fis. 13
|Z| mou. 10
PLANO DE TRABALHO
E-PROTOCOLO 24.365.859-4
1. DADOS CADASTRAIS
Órgão/Entidade proponente (Tomador) CN.PJ/M.F
PALMEIRA 76.179.829/0001-65
Nome do Prefeito
ALTAMIR SANSON
Endereço U.F. CEP Telefone
RUA LUIZA TROMBINI MALUCELLI, 134 PR 84130-000 42-3909-5020
2. CONCEDENTE
Nome CN.P.J/M.F
Secretaria de Estado das Cidades 76.416.908/0001-42
Endereço E-mail
Rua Eurípides Garcez do Nascimento, 1195 - 2º andar, Ahú secid()secid.pr.gov.br
Cidade Ur. CEP Telefone
CURITIBA PR 80540-280 | (41) 3250-7244
OUTROS PARTÍCIPES
Nome CN.PJ/M.F
Serviço Social Autônomo PARANACIDADE 01.450.804/0001-55
Endereço E-mail
Rua Eurípedes Garcez do Nascimento, 1195 - 3º andar, Ahú paranacidade(oparanacidade.org.br
Cidade U.r. CEP Telefone
CURITIBA PR 80540-280 (41) 3350-3300
3. DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto Período de Execução
EQUIPAMENTOS / VEÍCULOS 01/04/2026 - 28/09/2026
Descrição do Projeto
AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO TIPO VAN 16(15+1) LUGARES
Quantidade
1 UN
Justificativa da Proposição
A aquisição de uma van é essencial para a Secretaria de Cultura, Turismo e Meio Ambiente, visando
modernizar e equipar a pasta para atender à diversidade de suas responsabilidades. A van é o veículo mais
adequado para o transporte de grupos (artistas, guias, equipes técnicas, estudantes e servidores), bem como
de materiais e equipamentos necessários para a realização de eventos culturais, roteiros turísticos e ações
ambientais em campo. Ao incorporar este veículo novo, o município garante a segurança de todos os
usuários, além disso, haverá uma redução acentuada nos custos com a utilização de veículos menores e a
eliminação dos gastos com aluguel de vans para grandes deslocamentos de grupos ou equipamentos. A van
permitirá que a Secretaria realize mais atividades, facilite o acesso de projetos a áreas remotas (como trilhas
ecológicas, pontos turísticos distantes e comunidades rurais) e agilize a participação de grupos artísticos em
eventos. Em suma, o novo veículo promoverá a melhoria da eficiência dos serviços prestados nas áreas de
Cultura, Turismo e Meio Ambiente.
4. RESULTADOS ESPERADOS
- Apoio e Fomento Integrado: A van garantirá o transporte seguro e adequado para: Cultura: Levar artistas e
E-protocolo: 24.365.859-4 Página 1/4
Processo Agrupado - Página 29 / 49 - Gerado em 20/01/2026
equipamentos a eventos. Turismo: Viabilizar roteiros e tours guiados, transportando turistas e visitantes. Meio
Ambiente: Facilitar o transporte de equipes para fiscalização e ações de conscientização em campo. - Redução
de Custos: A substituição da necessidade de aluguel de veículos ou contratação de serviços terceirizados para
transporte resultará em uma economia a longo prazo para a administração. - Segurança e Conforto: O veículo
novo garantirá maior segurança e conforto aos usuários (servidores, artistas, turistas e público) durante os
deslocamentos, protegendo também a integridade dos materiais e equipamentos. - Ampliação do Atendimento:
A maior agilidade e autonomia proporcionadas pela van permitirão que a Secretaria leve projetos e atividades a
um número maior de comunidades e áreas de interesse (rurais e turísticas), democratizando o acesso. -
Otimização Logística: Facilitará o atendimento a demandas urgentes e complexas que envolvem o transporte de
grandes volumes ou equipes numerosas, otimizando o tempo dos servidores.
E-protocolo: 24.365.859-4 Página 2/4
Processo Agrupado - Página 30 / 49 - Gerado em 20/01/2026
5. ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO
Etapa Duração
ou Especificação Valor - R$
Fase Inicio Fim
1 Análise de documentação e aprovação da aquisição | 29/11/2025 28/01/2026 R$ 0,00
2 Licitação 29/01/2026 28/02/2026 R$ 0,00
3 Análise da licitação e aprovação pelo Concedente 01/03/2026 31/03/2026 R$ 0,00
4 Aquisição do objeto 01/04/2026 30/07/2026 R$ 284.800,00
Total | R$ 284.800,00
6. PLANO DE APLICAÇÃO
Dotação Orçamentária Valor - Em R$1,00
a » era Código de . , Contrapartida Transferência
Código Dotação Orçamentária Aplicação Especificação proponente Voluntária
F670215451148088444042 312 Equipamentos e Material | pg 14.240,00 | R$ 270.560,00
Permanente
7. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE DESEMBOLSO
N Repasse Concedente em Contrapartida Proponente
Parcela | Meta Mês/Ano R$1,00 | R$1,00
1 Pagamento da aquisição do objeto, | ggp26 R$ 270.560,00 | R$ 14.240,00
após medição.
Subtotal | R$ 284.800,00
O Cronograma de Desembolso deste Plano de Trabalho é estimativo.
O valor dos repasses é decorrente da efetiva execução do objeto, de acordo com sucessivas medições, no caso de obra, ou com o recebimento
de bens.
E-protocolo: 24.365.859-4 Página 3/4
Processo Agrupado - Página 31 / 49 - Gerado em 20/01/2026
Fis. 16
!mos. 10
8. DECLARAÇÃO (PROPONENTE)
Na qualidade de representante do proponente DECLARO para fins de prova junto aa CONCEDENTE e sob
todos efeitos e as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência junto a
qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Federal, que impeçam a transferência de
recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos do Estado ou da União, na forma deste Plano de
Trabalho.
O município compromete-se a arcar com a contrapartida necessária à execução do objeto.
Plano de trabalho em acordo com o orçamento pré-aprovado.
Análise por: José Luiz Creplive
ALTAMIR SANSON - Prefeito Municipal de PALMEIRA
Aprovado por: GUTO SILVA - Secretário de Estado das Cidades
E-protocolo: 24.365.859-4 Página 4/4
Processo Agrupado - Página 32 / 49 - Gerado em 20/01/2026
ePROTOCOLO
Documento: PlanodeTrabalhoOficial24.365.8594, pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Altamir Sanson em 20/10/2025 15:49, Felipe Augusto Amadori Flessak em 27/10/2025 13:10.
Inserido ao protocolo 24.365.859-4 por: Altamir Sanson em: 20/10/2025 15:48.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
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PARANÁ ger (E
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DAS CIDADES
MINUTA DE CONVÊNIO Nº 1350/2025 - SECID
TERMO DE CONVÊNIO Nº 1350/2025-SECID QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PARANÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DAS
CIDADES, O SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO
PARANACIDADE E O MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Pelo presente instrumento, o ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público,
por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES, inscrita no CNPJ sob nº
76.416.908/0001-42, com sede na Rua Eurípedes Garcez do Nascimento, 1195 - Ahú -
Curitiba-PR, CEP 80.540-280, doravante denominada SECID, na condição de
CONCEDENTE, neste ato representado pelo Secretário de Estado Luiz Augusto Silva
- GUTO SILVA; o SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDADE, pessoa jurídica
de direito privado, sem fins lucrativos, instituído pela Lei Estadual nº 15.211/2006,
inscrito no CNPJ sob nº 01.450.804/0001-55, com sede na Rua Eurípedes Garcez do
Nascimento, 1195 - Ahú - Curitiba-PR, CEP 82540-280, doravante denominado
PARANACIDADE, na condição de INTERVENIENTE, neste ato representado pela
Superintendente Executiva CAMILA MILEKE SCUCATO; o Município de PALMEIRA,
pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 76.179.829/0001-65,
doravante denominado MUNICÍPIO, na condição de CONVENENTE, neste ato
representado pelo(a) Prefeito(a) ALTAMIR SANSON, considerando o contido no(s)
protocolo(s) 24.365.859-4,
RESOLVEM, de comum acordo, celebrar o presente CONVÊNIO, regido pelas
disposições contidas na Lei 14.133 de 01/04/2021, Decreto Estadual 10.086 de
17/01/2022, na Lei Estadual nº 15.608/2007, Lei Estadual nº 19.361/17, Decretos
Estaduais nº. 8.622/2013, nº 4.189/2016, nº 3.536/2019 e nº 10.086/2022, e na
Resolução nº 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e suas alterações
posteriores, e na Autorização Governamental exarada em 11/12/2023, constante do
protocolo 21.444.561-1, bem como nos demais dispositivos legais aplicáveis, mediante
as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto do presente CONVÊNIO: AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO TIPO VAN
16(15+1) LUGARES / PARANÁ MAIS CIDADES.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As atividades básicas a serem desenvolvidas para a
consecução do objeto pactuado serão previstas no Plano de Trabalho, que passa a
fazer parte integrante deste CONVÊNIO.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os Cronogramas de Desembolso constantes dos Planos de
Trabalho mencionados na presente Cláusula necessariamente não precisam ser
Rua Eurípedes Garcez do Nascimento, 1195 | Ahu
CEP 80540-280 | Curitiba | Paraná | Telefone: 41 3250.7200 secid.pr.gov.br
O A
Página 1 de 12
Processo Agrupado - Página 34 / 49 - Gerado em 20/01/2026
PARANÁ ger (E
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DAS CIDADES
MINUTA DE CONVÊNIO Nº 1350/2025 - SECID
seguidos, pois o valor dos repasses é decorrente da efetiva execução do objeto, de
acordo com sucessivas medições, no caso de obras e realização de serviços, ou com
o recebimento de bens.
CLÁUSULA SEGUNDA - RECURSOS
Para a execução do objeto deste CONVÊNIO, os recursos somam o valor total de
284.800,00(duzentos e oitenta e quatro mil e oitocentos reais), cabendo ao
CONCEDENTE destinar o valor de 270.560,00(duzentos e setenta mil e quinhentos e
sessenta reais) os quais correrão à conta da dotação orçamentária F670215451148088
- Desenvolvimento Urbano, Sustentável e de Infraestrutura das Cidades, rubrica de
despesa 44404201 - Auxílio a Municípios, fonte de Recursos do Tesouro do Estado, e
ao CONVENENTE, como forma de contrapartida, destinar o valor de
14.240,00(quatorze mil e duzentos e quarenta reais).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Durante a execução do objeto deste CONVÊNIO, toda e
qualquer despesa excedente deverá ser suportada, preferencialmente, pelo
CONVENENTE, na forma de contrapartida municipal.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Havendo redução dos recursos previstos no Convênio, a
redução de valor deverá ser feita na contrapartida do município, desde que respeitada
a permanência de uma contrapartida, de, no mínimo 5% do novo valor total.
Após estipulada a contrapartida mínima de 5%, havendo ainda necessidade de
redução, essa redução de valor será aplicada sobre os recursos do Tesouro do Estado.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Se, após a licitação e a homologação do processo
licitatório, houver redução de valor em relação ao último valor total estipulado, a
redução deverá ser aplicada sobre a contrapartida do município, desde que respeitada
a permanência de uma contrapartida de, no mínimo 5% do novo valor total.
Após estipulada a contrapartida mínima de 5%, havendo ainda necessidade de
redução, essa redução de valor será aplicada sobre os recursos do Tesouro do Estado.
PARÁGRAFO QUARTO: Quando o objeto do convênio estiver no âmbito dos
programas Asfalto Novo, Vida Nova (Decreto Estadual 7152/2024, e autorização
Governamental exarada em 27/03/2025 - constante do e-protocolo 23.578.935-3), bem
como de projetos relativos a Estradas Rurais e Barracões Industriais, elegíveis no
escopo do Programa Rotas do Progresso (Decreto Estadual 7.794/2024, e autorização
Governamental exarada em 11/02/2025 — constante do e-protocolo 23.476.497-17), as
condições estipuladas nos parágrafos terceiro e quarto não se aplicam, podendo as
eventuais reduções de valores serem suprimidas, em sua totalidade, de eventual
contrapartida do CONVENENTE, mesmo que o convênio remanesça sem
contrapartida.
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CLÁUSULA TERCEIRA - LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos do CONCEDENTE, destinados à execução do objeto deste CONVÊNIO,
serão liberados de acordo com a Lei Estadual nº 19.206/2017, Lei Estadual nº
19.361/2017 e com as medições realizadas pelo CONVENENTE, devidamente
aprovadas pelo INTERVENIENTE, de forma proporcional com a eventual contrapartida
do município, exceto nos casos enumerados na legislação pertinente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No caso de obras, o valor da última medição não poderá ter
percentual inferior ao estabelecido no edital de licitação aprovado pelo
INTERVENIENTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os recursos repassados e a contrapartida financeira
deverão ser depositados e movimentados na mesma conta bancária específica, em
instituição financeira oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Não havendo instituição financeira oficial na localidade do
CONVENENTE, os valores transferidos e a contrapartida, se houver, poderão ser
movimentados em agência bancária local, observada a legislação pertinente.
CLÁUSULA QUARTA - UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
O CONVENENTE deverá providenciar a abertura de conta bancária específica, em
instituição financeira oficial, para a movimentação dos recursos transferidos pelo
CONCEDENTE, na forma da Lei Estadual 19.361/2017, permitindo-se saques somente
para pagamento de despesas referentes ao objeto pactuado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os recursos repassados, bem como a contrapartida
municipal depositada, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados pelo
CONVENENTE na forma da legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo
anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito deste CONVÊNIO e aplicadas,
exclusivamente, no objeto de sua finalidade, desde que sua previsão de aplicação
conste do plano de trabalho.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Será considerado irregular o pagamento de taxas
bancárias, multas, juros ou atualização monetária, decorrentes de culpa de agente do
tomador dos recursos, ou pelo descumprimento de determinações legais ou conveniais.
PARÁGRAFO QUARTO: Os registros no SIT das movimentações financeiras
realizados pelo CONVENENTE devem coincidir integralmente com os demonstrativos
bancários anexados no SIT.
PARÁGRAFO QUINTO: Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste
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CONVÊNIO, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das
receitas realizadas, serão devolvidos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do
evento, atualizados monetariamente, de acordo com índices aplicáveis aos débitos
para com a Fazenda Pública, ao Tesouro Geral do Estado, através de Guia de
Recolhimento, código 5339, sob pena da imediata instauração de tomada de contas
especial.
PARÁGRAFO SEXTO: A devolução dos saldos financeiros remanescentes, na forma
estabelecida no parágrafo quinto, deverá ocorrer também, obrigatoriamente, nos
seguintes casos:
a. Quando da não execução do objeto do CONVÊNIO no prazo definido;
b. Quando não for apresentada, no prazo exigido e dentro das normas vigentes, a
prestação de contas parcial ou final;
c. Quando os recursos não forem utilizados adequadamente na finalidade
estabelecida deste CONVÊNIO;
d. Quando não forem aceitas as justificativas pelo não cumprimento das metas e
indicadores estabelecidos no Plano de Trabalho;
e. Quando houver a execução e aporte de recursos financeiros de forma diversa
do exposto no presente ajuste.
PARÁGRÁFO SÉTIMO: Quando da conclusão deste convênio, se houver saldo de
recursos de contrapartida municipal, esses poderão ser recolhidos ao Convenente.
CLÁUSULA QUINTA - EXECUÇÃO DE DESPESA
As despesas relativas a este CONVÊNIO serão comprovadas por meio de documentos
originais próprios, tais como notas fiscais, notas fiscais-faturas, duplicatas, recibos de
pagamento, guias de recolhimento de encargos sociais ou tributos, devidamente
quitados, em que constem referências ao nome do CONVENENTE, número deste
CONVÊNIO, número do empenho, número do processo, endereço, CNPJ, Município e
Estado do fornecedor.
PARÁGRAFO ÚNICO: É vedado ao CONVENENTE:
a. Utilizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida neste CONVÊNIO,
ainda que em caráter de emergência ou em despesas efetuadas em data anterior
à sua celebração ou posterior ao seu período de vigência;
b. Realizar despesas a título de taxa ou comissão de administração, de gerência
ou similar;
c. Pagar ou acordar o pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica
ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos
quadros de órgãos ou entidades das Administrações Públicas Federal,
Estaduais, Municipais ou do Distrito Federal.
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CLÁUSULA SEXTA - ATRIBUIÇÕES
|- São atribuições do CONCEDENTE:
a) Publicar o extrato deste CONVÊNIO no Diário Oficial do Estado;
b) Registrar informações e documentos no Sistema Integrado de Transferências - SIT
do Tribunal de Contas do Estado, observando o contido nas resoluções e instruções
normativas daquele Tribunal;
c) Autorizar o CONVENENTE, após a juntada do Plano de Trabalho e da análise e
aprovação dos projetos pelo INTERVENIENTE, a licitar a consecução do objeto
deste CONVÊNIO;
d) Mediante a verificação pelo INTERVENIENTE do processo licitatório, autorizar ao
CONVENENTE a homologação da licitação, e, em se tratando de registro de preços,
autorizar a contratação do objeto deste CONVÊNIO;
e) Repassar os recursos financeiros destinados à consecução do objeto deste
CONVÊNIO após a efetiva execução do objeto com aferição supervisionada pelo
INTERVENIENTE, de acordo com sucessivas medições, no caso de obras e
realização de serviços ou com o recebimento de bens, nos termos da Lei nº
19.206/2017.
f) Informar ao INTERVENIENTE a realização do repasse dos recursos ao
CONVENENTE para fins de registro e controle;
9) Encaminhar a prestação de contas deste CONVÊNIO ao Tribunal de Contas do
Estado, por meio do SIT;
h) Validar o termo de objetivo atingido do presente CONVÊNIO, emitido pelo
INTERVENIENTE;
i) Aplicar as penalidades previstas e proceder às ações administrativas necessárias à
exigência da restituição dos recursos transferidos quando for o caso.
Il — São atribuições do INTERVENIENTE:
a) Analisar os projetos apresentados pelo CONVENENTE, preparar editais para a
realização do processo licitatório, analisar a documentação, preparar a autorização
para homologação do processo licitatório e, em caso de registro de preços, analisar
a documentação pertinente, e preparar o documento para que o CONCEDENTE
autorize a contratação do objeto deste CONVÊNIO;
b) Responder pela aprovação das medições realizadas pelo CONVENENTE, bem
como pela supervisão da execução do objeto deste CONVÊNIO;
c) Realizar o registro e controle dos recursos repassados; Página 5 de 11
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d) Validar o termo de recebimento provisório e definitivo do objeto deste CONVÊNIO,
emitido pelo CONVENENTE;
Emitir o termo de objetivo atingido do presente CONVÊNIO;
f) Praticar os demais atos necessários ao cumprimento do objeto deste CONVÊNIO,
podendo inclusive constituir comissão especial para acompanhamento de sua
execução;
Indicar, em ato específico, o fiscal da transferência, dando cumprimento ao contido
na Resolução nº 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e suas
alterações posteriores.
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III — São atribuições do CONVENENTE:
Executar diretamente a integralidade do objeto pactuado neste CONVÊNIO;
Assegurar, na sua integralidade, a execução do objeto deste CONVÊNIO,
determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição, pela
população beneficiada, das benesses inerentes ao objeto pactuado, inclusive
quando detectados pelo CONCEDENTE;
c) Operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos
investimentos decorrentes deste CONVÊNIO;
Suportar, integralmente, toda e qualquer despesa excedente aos recursos
financeiros transferidos pelo CONCEDENTE;
Assegurar, mediante previsão orçamentária específica, os valores referentes à
contrapartida financeira eventualmente oferecida;
f) Promover, se for o caso, os créditos dos recursos financeiros referentes à
contrapartida, na conta bancária específica para a consecução do objeto deste
CONVÊNIO;
Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária,
fiscal e comercial, bem como os encargos decorrentes de eventuais demandas
judiciais relativas a recursos humanos utilizados na execução do objeto deste
CONVÊNIO, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que
incidam sobre o presente instrumento;
Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do Governo Estadual e,
bem assim, do CONCEDENTE em toda e qualquer ação, promocional ou não,
relacionada com a execução do objeto deste CONVÊNIO;
i) Realizar, sob sua inteira responsabilidade, após a devida autorização do
CONCEDENTE, o processo licitatório, e a contratação, nos termos da legislação
vigente;
j) Apresentar informações e documentos ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
por meio do Sistema Integrado de Transferência — SIT, observando o contido nas
resoluções e instruções normativas pertinentes;
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k) Realizar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, elaborando Boletim de
Medição dos serviços executados;
1) | Indicar profissional para o acompanhamento e fiscalização do cumprimento do
objeto deste CONVÊNIO;
m) Em caso de obras, contratar, com recursos próprios do Município, laboratório para
realização de ensaios de controle tecnológico, com emissão de laudos conclusivos,
sempre que solicitado pelo INTERVENIENTE, PARANACIDADE, a qualquer
momento da execução da obra. O laboratório a ser contratado pelo CONVENENTE
deverá ser diferente do laboratório eventualmente contratado pela empresa
executora da obra.
Instaurar processo administrativo apuratório, inclusive de caráter disciplinar,
quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos ou
irregularidades na execução deste CONVÊNIO, comunicando a eventual
instauração ao CONCEDENTE;
Informar, mediante declaração por escrito, a inexistência de outro investimento
público simultâneo com o mesmo objeto do presente CONVÊNIO;
Exibir as marcas do Governo do Paraná, da Secretaria de Estado do Governo, do
CONVENENTE e do INTERVENIENTE de acordo com os padrões de identidade
visual, fornecidos pelos correspondentes órgãos, após a assinatura do CONVÊNIO,
sendo vedado aos partícipes a execução de ações previstas no Plano de Trabalho
com aplicação das logomarcas institucionais no ano eleitoral, nos 03 (três) meses
que antecedem o pleito até o término das eleições (2º turno, se houver), e a
utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos;
Efetuar o pagamento à empresa contratada para a execução do objeto deste Convênio,
em um prazo máximo de cinco dias úteis após o recebimento dos recursos repassados
pelo CONCEDENTE;
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r) Sem prejuízo às demais atribuições, no caso do objeto do convênio ser uma obra,
junto à medição da primeira etapa deverão ser encaminhados, no que couber, os
seguintes documentos:
1. Comprovante de Garantia Contratual;
2. ART — Anotação de Responsabilidade Técnica, expedida pelo Conselho
Regional de Engenharia ou RRT — Registro de Responsabilidade Técnica,
expedido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo, de fiscalização da obra
ou serviço;
3. Matrícula da Obra ou Serviço no INSS, observadas as isenções da Instrução
Normativa 209/INSS/DAF;
4. Alvará de construção.
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s) Sem prejuízo às demais atribuições, no caso do objeto do convênio ser uma obra,
junto à medição da última etapa deverão ser encaminhados, no que couber, os
seguintes documentos:
1. Termo de recebimento provisório;
2. CND- Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal, referente à matrícula
da obra ou serviço.
t) No caso de insolvência e/ou qualquer outra causa impeditiva da apresentação da
CND - Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal referente à matrícula da
obra, o convênio poderá ser encerrado unilateralmente pelo CONCEDENTE, desde
que a obra esteja finalizada, cumprindo com o objetivo do convênio, isentando o
Estado do Paraná e o INTERVENIENTE de quaisquer ônus, mesmo que o
Concedente não tenha efetuado o repasse para pagamento da medição referida na
alínea r deste inciso, ficando esse pagamento sob a inteira reponsabilidade do
CONVENENTE;
No caso de o objeto do Convênio ser a aquisição de veículos ou equipamentos
rodoviários, o CONVENENTE deverá utilizar o bem, somente após efetuar o seu
pagamento;
v) Em caso da propositura de qualquer demanda judicial envolvendo a execução do
objeto deste CONVÊNIO, o CONVENENTE deverá assumir em juízo toda a
responsabilidade pela sua fiscalização e contratação, isentando o Estado do
Paraná e o INTERVENIENTE de quaisquer ônus;
w) Preservar todos os documentos originais relacionados ao presente CONVÊNIO,
independentemente da apresentação da prestação de contas ou mesmo após seu
julgamento, em local seguro e em bom estado de conservação, mantendo-os à
disposição do Tribunal de Contas do Estado do Paraná pelo prazo de 10 (dez) anos,
devendo ser observadas as regras constantes na Instrução Normativa 61/2011;
x) Apresentar ao INTERVENIENTE, no caso do objeto deste instrumento relacionar-
se às ações de infraestrutura urbana (obras), no prazo máximo de 15 (quinze) dias
contados a partir do ato de assinatura deste CONVÊNIO, as informações referentes
à responsabilidade técnica do profissional, mediante juntada da ART ou RRT de
projeto, com respectivo comprovante de recolhimento da guia respectiva, e cópia
da matrícula atualizada do imóvel em nome do município impactado pela ação,
quando necessário;
Sem prejuízo das demais atribuições, no caso de obras, e também da utilização de
projetos padrão do Banco de Projetos da SECID, o CONVENENTE deverá assumir
os seguintes compromissos:
1. Disponibilizar terreno livre e desembaraçado e apresentar a documentação ao
INTERVENIENTE, constando a matrícula atualizada em nome do Município;
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2. Elaborar todos os projetos e realizar os serviços de engenharia necessários
para implantação da obra no respectivo terreno, com emissão das respectivas
ARTs/RRTs dos projetos de arquitetura de implantação, complementares de
implantação e orçamento completo, abrangendo o projeto ou Projeto-Padrão
e a Implantação, respeitando as boas práticas da engenharia, normas
técnicas da ABNT e demais legislações de regência, e apresentar ao
INTERVENIENTE, para aprovação;
3. Manter a integridade dos projetos padrão do Banco de Projetos de
Edificações, não promovendo alterações ou adequações e respeitando os
direitos de seus autores. No caso de intenção de alteração o Município deverá
encaminhar consulta formal ao PARANACIDADE, que fará tratativas com os
autores do projeto;
4. Providenciar todas as licenças que se fizerem necessárias, bem como
aprovações dos projetos junto às concessionárias e órgãos públicos
competentes.
z) No caso de inexistência de documentação legalmente exigida, para a conclusão da
medição final de obra, seja por desinteresse da empresa contratada ou por
qualquer outra causa impeditiva, o convênio poderá ser encerrado, unilateralmente,
pelo CONCEDENTE, mesmo que não tenha sido efetuado o pagamento
correspondente ao Tomador. Ficam isentados o Estado do Paraná e o
INTERVENIENTE de quaisquer ônus, e o pagamento será de inteira
responsabilidade do CONVENENTE, mesmo após o encerramento do convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA - ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO
E prerrogativa do CONCEDENTE conservar a autoridade normativa e exercer controle,
fiscalização e supervisão sobre a execução deste CONVÊNIO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONVENENTE assegurará e adotará as medidas
necessárias ao livre acesso dos profissionais designados pelo CONCEDENTE e pelo
INTERVENIENTE aos processos, documentos e informações referentes aos
instrumentos de transferência que se relacionem ao objeto do presente CONVÊNIO,
além dos locais de sua execução.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O CONVENENTE também assegurará o livre acesso de
servidores do sistema de controle interno e externo estadual ao qual esteja
subordinado, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou
indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou
auditoria.
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CLÁUSULA OITAVA — PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deste CONVÊNIO deverá ser encaminhada pelo CONCEDENTE
ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por meio do Sistema Integrado de
Transferência — SIT, observando o contido nas resoluções e instruções normativas
expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
PARÁGRAFO ÚNICO: O CONVENENTE deverá efetuar a prestação de contas parcial
dos recursos repassados, sob pena de obstar o repasse das prestações financeiras
subsequentes, bem como deverá efetuar a prestação de contas ao CONCEDENTE,
conforme prazo estabelecido na legislação vigente.
CLÁUSULA NONA - ALTERAÇÕES
O presente CONVÊNIO poderá, devidamente motivado e por mútuo acordo entre os
partícipes mediante termo aditivo, ter suas condições alteradas, desde que dentro do
prazo de vigência, vedada, ainda que em caráter de emergência, a alteração do objeto.
PARÁGRAFO ÚNICO: O valor do presente CONVÊNIO não poderá ser aumentado,
salvo se ocorrer alguma das seguintes hipóteses, mas sempre dependendo de
apresentação pelo CONVENENTE e aprovação prévia pelo INTERVENIENTE de
projeto adicional detalhado e de comprovação da fiel execução das etapas anteriores
e com a devida prestação de contas dos valores já transferidos, sendo sempre
formalizado por termo aditivo, precedido do respectivo plano de trabalho:
a. Se ocorrer ampliação do objeto capaz de justificá-lo;
b. Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor
adequação técnica aos seus objetivos;
c. Quando necessária a modificação do valor ajustado em decorrência de
acréscimo quantitativo de seu objeto;
d. Quando ocorrerem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém, de consequências
incalculáveis, retardadoras ou impeditivas da execução do ajustado, ou ainda,
em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea
econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - DENÚNCIA E RESCISÃO
O presente CONVÊNIO poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e
rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial,
por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por
inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência
de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexecutável, sem
quaisquer ônus advindos dessa medida, imputando-se aos partícipes as
responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido e
creditando-se os benefícios adquiridos no mesmo período.
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PARÁGRAFO ÚNICO: Constituem motivo para a rescisão deste CONVÊNIO,
independentemente do instrumento de sua formalização:
a. Inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b. Utilização de recursos em desacordo com o objeto previsto no Plano de
Trabalho;
c. Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em
qualquer documento apresentado ou de irregularidade de natureza grave;
d. Falta de apresentação da prestação de contas final ou de prestações de contas
parciais;
e. A verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de tomada de
contas especial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste CONVÊNIO será de 12 meses, contados a partir da data de
sua publicação, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PUBLICAÇÃO
Caberá ao CONCEDENTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do
presente CONVÊNIO, no Diário Oficial do Estado, sendo condição indispensável para
sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIREITO DE PROPRIEDADE
Os bens remanescentes na data da conclusão ou extinção deste CONVÊNIO, que, em
razão deste, tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos são de
propriedade do CONVENENTE, respeitado o disposto na legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CASOS OMISSOS
Os casos omissos deste CONVÊNIO serão regidos pela legislação aplicável à espécie
e, quando possível, de comum acordo entre os partícipes.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — FORO
Os partícipes elegem o foro da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, com
exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer
dúvidas ou questões oriundas do presente CONVÊNIO, que não possam ser resolvidas
administrativamente.
E por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes firmam o presente
CONVÊNIO.
Assinado digitalmente por:
CAMILA MILEKE ALTAMIR SANSON
GUTO SILVA SCUCATO
Secretário de Estado das Superintendente Executiva do Prefeito Municipal de
Cidades PARANACIDADE PALMEIRA
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PARANÃ!
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ASSESSORIA DE CONVENIOS
Protocolo: 24.365.859-4
Assunto: Programa Paraná Mais Cidades
Interessado: PREF PALMEIRA
Data: 21/10/2025 10:50
DESPACHO
Encaminha-se para parecer jurídico.
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GOVERNO DO ESTADO dy “Do 0
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SECRETARIA DAS CIDADES o
PROTOCOLO: 24.365.859-4
PARECER: 1370/2025/N-AJ/SECID
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ASSUNTO: CONVÊNIO A SER CELEBRADO ENTRE A SECID, O PARANACIDADE E O
MUNICIPIO DE PALMEIRA
O presente protocolo trata de Minuta de Convênio referente à AQUISIÇÃO
DE UM VEÍCULO TIPO VAN 16(15+1) LUGARES, que se pretende firmar entre entre esta Secretaria
de Estado das Cidades, o Paranacidade, e o Município de PALMEIRA.
Conforme os documentos acostados, houve a apresentação do Plano de Trabalho
pelo Município, bem como a respectiva análise pelo PARANACIDADE/SECID de fls., (...), tendo seu valor
disponibilizado em composição financeira entre os convenentes na ordem de R$ 270.560,00, oriundos
do Tesouro do Estado, R$ 14.240,00 a título de contrapartida municipal, totalizando o convênio em R$
284.800,00.
Preliminarmente, é preciso observar que a presente informação tem caráter
meramente opinativo e seu conteúdo cinge-se à análise da legalidade dos procedimentos adotados,
especialmente se foram realizados em conformidade com a Lei Estadual nº. 15.608/2007, Decretos
Estaduais nº. 8.622/2013, nº. 4.189/2016, nº 3.536/2019 e nº 10.086/2022, e Lei Federal nº
14,133/2021.
Portanto, não cabe, por parte deste órgão interno, qualquer análise relativa ao
objeto da contratação e informações técnicas especializadas. Desta forma, dado o caráter opinativo da
presente manifestação, a autoridade competente para decidir não está adstrita ao aqui manifestado.
O presente ajuste cumpre com o conteúdo disposto no Decreto Estadual nº
3536/2019, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pela SECID na elaboração dos
convênios com os municípios paranaenses, e, em especial quanto ao art. 4º, que delega ao Secretário
de estado das Cidades a competência para celebrar convênios.
Encontra-se apensado a este protocolo o devido Plano de trabalho assinado e
aprovado pelos órgãos competentes, com o atesto da disponibilidade financeira do ente municipal, bem
como a Minuta de Convênio.
Rua Eurípedes Garcez do Nascimento, 1195 | Ahu
CEP 80540-280 | Curitiba | Paraná | Telefone: 41 3250-7200 secid.pr.gov.br
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Processo Agrupado - Página 47 / 49 - Gerado em 20/01/2026
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Verificamos a existência da Declaração de Adequação de Despesas/DAD, emitida
pelo Núcleo Fazendário Setorial/NFS/SECID, afirmando que os recursos estão alicerçados na conta da
Dotação Orçamentária F670215451148088 - Desenvolvimento Urbano, Sustentável e de Infraestrutura
das Cidades, Fonte do Tesouro do Estado, no elemento de despesa 4440.42 — DESPESAS DE CAPITAL
— Transferências a Municípios - Auxílios, devidamente assinada pelo Ordenador de despesas desta
Pasta,
Ademais, conforme as informações apresentadas no protocololado, o Município
apresentou declaração de contrapartida de acordo com a Autorização Governamental publicada na
edição nº 11.559 do DIOE-PR, protocolo nº 21.444.561-1.
Conforme informações prestadas pelo Núcleo Fazendário Setorial/NFS/SECID, foi
alocado, pelo Estado do Paraná, o montante de R$ 270.560,00, conforme Despacho do Diretor de
Orçamento Estadual da Secretaria de Estado da Fazenda.
Também, se encontram presentes os demais requisitos regulamentados pela
Resolução nº 028/2011/TCE/PR, referentes ao Sistema Integrado de Transferências — SIT.
Por fim, insta salientar que as certidões exigidas pelo artigo 679, III do Decreto
Esatadual 10.086/2022, deverão ser verificadas pelo Núcleo Fazendário Setorial/NFS/SECID, antes da
formalização do Convênio.
DIANTE DO EXPOSTO, esta Assessoria opina FAVORAVELMENTE à realização do
Convênio a ser celebrado com o município de PALMEIRA, tendo o PARANACIDADE na condição de
Interveniente, no qual se verifica, nos termos da minuta de convênio em anexo, estarem de acordo com
as disposições dos art. 662, art. 679, art. 681, art. 684 do Decreto Estadual Estadual 10.086/2022 e Lei
Estadual nº 19.361/2017, relativos aos requisitos legais de convênios a serem celebrados pelo Poder
Público Estadual.
É o Parecer.
Assinado digitalmente por:
Rua Eurípedes Garcez do Nascimento, 1195 | Ahu
CEP 80540-280 | Curitiba | Paraná | Telefone: 41 3250.7200 secid.pr.gov.br
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Processo Agrupado - Página 48 / 49 - Gerado em 20/01/2026
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ePROTOCOLO
Documento: Palmeiraprior83veiculoVan. pdf.
Assinatura Avançada realizada por: Maria de Guadalupe Carvalho de Oliveira Moretti Schneider (XXX.606.229-XX) em 23/10/2025 11:35 Lo
SECID/A).
Inserido ao protocolo 24,365.859-4 por: Gilmario Ferraz da Silveira em: 23/10/2025 10:05.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
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ágINA LR 6SI 2 ELF ATOER PISAE7 e 18d9C.