CÂMARA MUNICIPAL DE
ZE) PALMEIRA
FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo Nº: 030/2026
Data: 20/01/2026
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6651/2026
Autor(es): Executivo
Processo no Sistema Elotech: 81/2026
Ementa/Resumo:
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 40.378,62
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
LUIGI COSTA
2 20/01/2026 15:52:24
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Ofício nº. 47/2026 Palmeira/PR, 16 de Janeiro de 2026.
Senhor Presidente:
Através do presente, estamos enviando a Vossa Excelência, os Projetos de Lei que
abaixo especificamos, a fim de receber a honrosa apreciação dessa Casa de Leis.
- Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 40.378,62.
Pelo exposto que acompanham os mencionados Projetos, contamos com a aprovação
por parte dos Edis que compõem essa egrégia casa de Leis.
Sem mais para o momento, valemo-nos da oportunidade para expressar nossa elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALTAMIR Assinado de forma digital por
SANSON456206529 Ati atom
04 -0300'
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DIEGO FABRÍCIO ZANETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
N/CIDADE
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 — Centro Cívico — CEP 84.130-000 — Palmeira/PR — Fone: (42) 3909-5000 homepage:
wuw.prefeiturapalmeira.com.br
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$40.378,62 (quarenta mil
trezentos e setenta e oito reais e sessenta e dois centavos), e demais
suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 6.216/2025
— Lei Orçamentária Anual e destinado à criação da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social
08.004.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
08.004.08.241.0019.2.055. Fortalecimento dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDI
847 - 4.4.90.52.00.00 961 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$40.378,62
Total Suplementação: R$40.378,62
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE FINANCEIRO
961 R$40.378,62
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 16
de Janeiro de 2026.
ALTAMIR Assinado de forma digita por
I
SANSON:45620652 SANSON45620552904
904 Dados: 2026.01.19 14:45:33
Er
Altamir Sanson
Prefeito Municipal
Processo Agrupado - Página 3 / 33 - Gerado em 20/01/2026
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº.
A Secretaria de Assistência Social vêm requerer a presente abertura
de crédito adicional especial referente ao recebimento de recurso, através da
Deliberação nº 49/2025 CEDI/PR, do Fundo Estadual do Idoso- FIPAR, repasse Fundo
a Fundo, para execução do Incentivo Cuida Mais Paraná — Envelhecimento Ativo.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 16 de Janeiro de 2026.
ALTAMIR Assinado de forma digital por
SANSON:45620652 bao: 2ozcon to reaços
904 0300
Altamir Sanson
Prefeito Municipal
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Consultas - Investimentos Fundos - Mensal
G3321416468405751
14/01/2026 16:51:00
Cliente
Agência 957-1
Conta 37005-3 CUIDA + INVESTIMENTO
Mês/ano referência DEZEMBRO/2025
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico
28/11/2025 SALDO ANTERIOR 40.000,00 27.579,571346
31/12/2025 SALDO ATUAL 40.378,62 27.579,571346
Valor Valor IRPrej. Comp. ValorIOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
27.579,571346
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 40.000,00
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 378,62
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (5) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 378,62
SALDO ATUAL = 40.378,62
Valor da Cota
28/11/2025
31/12/2025
1,450348865
1,464076992
Rentabilidade
No mês
No ano
Últimos 12 meses
0,9465
10,8494
10,8494
Transação efetuada com sucesso por: JA536285 CARLA DAIANA DE SOUZA KAVALKEVISKI.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722
Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
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PARANÃ
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA MULHER,
IGUALDADE RACIAL
E PESSOA IDOSA
be
Deliberação nº 049/2025/CEDIPI/PR
Incentivo Cuida Mais Paraná: Envelhecimento Ativo
CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 prevê em seu artigo 230: “A
família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar a pessoa idosa, assegurando
sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-
lhe o direito à vida”;
CONSIDERANDO que a Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que instituiu a Política
Nacional do Idoso, estabelece em seu artigo 10: “Na implementação da política nacional
do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos: (...) VII — na área de
cultura, esporte e lazer: (...) e) incentivar e criar programas de lazer, esporte e
atividades físicas que proporcionem a melhoria da qualidade de vida do idoso e
estimulem sua participação na comunidade”;
CONSIDERANDO que a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa
Idosa) estabelece em seu artigo 3º: “É obrigação da família, da comunidade, da
sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a
efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte,
ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência
familiar e comunitária”, em seu artigo 9º: “É obrigação do Estado garantir à pessoa idosa
a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que
permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade”; e em seu artigo
20: “A pessoa idosa tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões,
espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade”;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 16.732, de 27 de dezembro de 2010, que instituiu o
Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa do Paraná, regulamentado pelo Decreto
Estadual nº 5.612, de 29 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 19.252, de 6 de dezembro de 2017, que dispõe
sobre a Política Estadual da Pessoa Idosa e, em seu capítulo VW, normatiza o
financiamento fundo a fundo;
CONSIDERANDO que os dados do Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE) apontam que mais de 1,9 milhão de pessoas idosas vivem no Paraná,
o equivalente a 16% da população, e que o mesmo Instituto projeta que até 2027 o
número de pessoas idosas deve superar o de crianças e adolescentes, demandando o
incremento das políticas para este público;
Deliberação nº 049/2025 — CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 12016 de 27/10/2025
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SECRETARIA DA MULHER,
IGUALDADE RACIAL
E PESSOA IDOSA
EB:
Deliberação nº 049/2025/CEDIPI/PR
Incentivo Cuida Mais Paraná: Envelhecimento Ativo
CONSIDERANDO que a prática de atividades físicas e de estimulação cognitiva,
acompanhada de integração social e convivência comunitária, é reconhecidamente
eficaz para a promoção do bem-estar e do envelhecimento ativo;
CONSIDERANDO a Deliberação nº 035/2024 — CEDIPI/PR, que instituiu o Programa
Cuida Mais Paraná, que pressupõe resultados significativos na melhoria da qualidade
de vida e da saúde das pessoas idosas participantes.
CONSIDERANDO a importância em dar continuidade e ampliar o alcance territorial do
Programa, assegurando sua consolidação como política pública estadual de promoção
do envelhecimento ativo e saudável;
O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa —- CEDIPI/PR, reunido
extraordinariamente em 23 de outubro de 2025 no uso das suas atribuições regimentais,
DELIBEROU
CAPÍTULO |
DO OBJETO
Art. 1º. Pela aprovação do repasse de recursos financeiros na modalidade fundo a
fundo, como cofinanciamento Incentivo Cuida Mais Paraná: Envelhecimento Ativo,
na categoria de investimento, assegurando sua consolidação como política pública
estadual, tendo como linha de ação a promoção do envelhecimento ativo e saudável por
meio da prática de atividades físicas e de estimulação cognitiva com pessoas idosas.
$1º O Programa Cuida Mais Paraná é coordenado pela Secretaria de Estado da Mulher,
Igualdade Racial e Pessoa Idosa (SEMIPI), em parceria com a Secretaria de Estado do
Esporte (SEES) e Secretaria de Estado da Saúde (SESA);
82º No âmbito municipal, o Programa Cuida Mais Paraná é coordenado pelo órgão
gestor da pasta à qual a política da pessoa idosa está vinculada, e executado em
parceria com os demais órgãos e políticas públicas;
83º A metodologia do Programa Cuida Mais Paraná se encontra descrita no Anexo |
desta Deliberação.
CAPÍTULO! |
DOS MUNICÍPIOS ELEGÍVEIS
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4
PARANÃ &
(8 GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA MULHER,
IGUALDADE RACIAL
E PESSOA IDOSA
EB:
Deliberação nº 049/2025/CEDIPI/PR
Incentivo Cuida Mais Paraná: Envelhecimento Ativo
Art. 2º. São elegíveis ao cofinanciamento de que trata esta Deliberação, os municípios
que:
I- Possuam o Atestado de Regularidade do Conselho, Plano e Fundo (ARCPF)
emitidos pela Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa
(SEMIPI) emitidos em 2025 com validade 2025/2026.
Parágrafo único. A lista dos municípios elegíveis encontra-se no Anexo Il desta
Deliberação.
Art. 3º Os municípios que aderiram à Deliberação nº 35/2024 podem acessar esta
Deliberação de maneira complementar, tendo em vista que se trata de recursos para
rubrica diversa.
CAPÍTULO III
DOS RECURSOS E CRITÉRIOS DE PARTILHA
Art. 4º. O valor global disponibilizado para o repasse de que trata esta Deliberação será
de R$ 15.640.000,00 (quinze milhões e seiscentos e quarenta mil reais), aprovado
pelo Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, com base na disponibilidade
orçamentária e financeira do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (FIPAR).
Art. 5º. Os municípios elegíveis poderão acessar recursos nas seguintes proporções e
critérios:
| — R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para municípios com até 1.000 (mil) pessoas idosas
conforme dados do Censo IBGE 2022, com meta de atendimento de no mínimo 70
(setenta) pessoas idosas; ou
ll — R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para municípios com mais de 1.000 (mil) e
menos de 10.000 (dez mil) pessoas idosas conforme dados do Censo IBGE 2022, com
meta de atendimento de no mínimo 100 (cem) pessoas idosas: ou
Ill- R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para municípios com mais de 10.000 (dez mil)
pessoas idosas conforme dados do Censo IBGE 2022, com meta de atendimento de no
mínimo 200 (duzentas) pessoas idosas;
IV- R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para municípios com mais de 30.000 (trinta mil)
pessoas idosas conforme dados do Censo IBGE 2022, com meta de atendimento de no
mínimo 300 (trezentas) pessoas idosas.
81º O Anexo Il desta Deliberação apresenta os valores de referência para cada município
e detalha a forma de cálculo das metas.
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EB:
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Incentivo Cuida Mais Paraná: Envelhecimento Ativo
82º Para os municípios contemplados na Deliberação CEDIPI nº 035/2024, permanecem
as mesmas metas pactuadas naquela Deliberação, sem acréscimo de novas metas.
CAPÍTULO IV
DA ADESÃO E REPASSE DE RECURSOS
Art. 6º. Os municípios elencados no Anexo Il desta Deliberação deverão formalizar o
Termo de Adesão e preencher o Plano de Ação, por meio do Sistema de
Acompanhamento do Cofinanciamento Estadual Fundo a Fundo (SIFF:
https://www,sistemas,social.pr.gov.br), a partir de 24 de outubro até o dia 24 de
novembro de 2025, impreterivelmente.
Art. 7º. O Termo de Adesão e o Plano de Ação deverão ser aprovados pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), sendo necessário anexar a cópia da
resolução/deliberação, devidamente publicada, na aba Parecer do Conselho, no SIFF.
Parágrafo único. Poderá ser admitida uma mesma resolução/deliberação do Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) aprovando tanto o Termo de Adesão
ao repasse quanto o respectivo Plano de Ação.
Art. 8º. Observada a não adesão do município a esta Deliberação, o mesmo deverá
apresentar justificativa ao CMDPI e ao CEDIPI. O município deverá emitir publicação de
resolução com a própria justificativa com os motivos para a não adesão, devendo ser
inserido no SIFF no mesmo prazo estabelecido.
Art. 9º. O recurso será repassado em parcela única aos respectivos Fundos Municipais
dos Direitos da Pessoa Idosa, por meio de depósito em conta específica para este
repasse, vinculada ao CNPJ do Fundo Municipal.
Parágrafo único. A conta-corrente será aberta pela Secretaria de Estado da Mulher,
Igualdade Racial e Pessoa Idosa (SEMIPI).
Art. 10º. O recurso será repassado mediante disponibilidade orçamentária e financeira
do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (FIPAR).
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be
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Incentivo Cuida Mais Paraná: Envelhecimento Ativo
CAPÍTULO V
DA APLICAÇÃO E EXECUÇÃO DO RECURSO
Art. 11. O recurso previsto na presente Deliberação é destinado exclusivamente para a
execução do Programa Cuida Mais Paraná conforme a metodologia descrita no Anexo |
desta Deliberação, permitindo-se a aplicação em itens de investimento, a saber:
| — Equipamentos para atividades físicas e outros materiais permanentes para
esportes, atividades cognitivas, motoras e de interação social, desde que assim
classificados — tais como aparelhos de alongamento, e demais equipamentos utilizados
em práticas corporais, pilates, musculação, reabilitação e bicicletas destinados às
oficinas e atividades coletivas;
Il — Dispositivos eletrônicos: como computadores, notebooks, tablets, projetores,
televisores, sistemas de som (alto-falantes, microfones, mesas de som), impressoras,
roteadores e kits multimídia utilizados nas atividades de formação, convivência e
letramento digital
Ill — Softwares e dispositivos de acessibilidade e tecnologia assistiva, destinados à
inclusão digital e à promoção da autonomia das pessoas idosas (programas educativos,
aplicativos interativos, leitores de tela, teclados e mouses adaptados, entre outros);
IV — instrumentos musicais e artísticos;
V — Entre outros, desde que respeitado o objeto desta Deliberação e
observadas as vedações.
Art. 12. O recurso deverá ser aplicado na aquisição de bens permanentes,
equipamentos e materiais que subsidiem a implantação e consolidação de espaços de
convivência e práticas de atividade física e estimulação cognitiva.
81º O município poderá executar os recursos diretamente.
82º O município poderá, ainda, repassar os recursos a Organizações da Sociedade Civil
(OSC), que tenham entre suas competências a realização de atividades sociais,
culturais, esportivas e de recreação para pessoas idosas, desde que o procedimento de
repasse se dê na forma da legislação vigente e que se atenda o objeto da Deliberação,
a metodologia descrita no Anexo | e os dispositivos referentes às despesas permitidas e
vedadas.
83º É vedado o repasse de recursos a OSC que executem exclusivamente serviço de
acolhimento institucional.
84º Em caso de execução indireta, cabe ao município exercer a fiscalização da
utilização do recurso e da aplicação da metodologia do Programa Cuida Mais Paraná.
Art. 13. É VEDADA a execução do recurso em:
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Incentivo Cuida Mais Paraná: Envelhecimento Ativo
|- itens de investimento sem relação direta e específica com o objeto desta Deliberação;
Il— veículos;
Ill — obras e serviços de engenharia, incluindo pequenos reparos;
IV— pagamento de pessoal do Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei
Estadual nº 19.252, art. 14, 85º;
V — aluguel de itens de investimento que não sejam incorporados ao patrimônio
público; e
VI — quaisquer itens não classificados como despesa orçamentária de investimento,
sendo vedado inclusive material de consumo, serviços de terceiros e afins.
Art 14. A aplicação dos recursos é de livre destinação na rubrica indicada no art. 12,
respeitando o Plano de Ação aprovado pelo Conselho Municipal.
81º. O recurso deverá ser mantido em aplicação financeira logo após o seu recebimento,
conforme legislações vigentes.
82º. Os rendimentos da aplicação financeira poderão ser utilizados para execução do
objeto desta deliberação, desde que apresentados na reprogramação anual
devidamente aprovada pelo Conselho Municipal.
Art. 15. O município deverá iniciar a execução do recurso até, no máximo, 12 (doze)
meses e executá-lo na sua integralidade no prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, a
contar da data do recebimento.
Art. 16. Os recursos que eventualmente não forem executados ao final de 24 (vinte e
quatro) meses após o repasse deverão ser devolvidos devidamente corrigidos ao FIPAR
Estadual, após cumpridas as etapas de análise da prestação de contas.
CAPÍTULO VI
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 17. A prestação de contas dos recursos repassados será realizada mediante
Relatório de Gestão Físico-Financeira, devidamente aprovado pelo Conselho Municipal
dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), e deverá ser encaminhado ao órgão gestor
estadual da Política da Pessoa Idosa, por meio do Sistema de Acompanhamento do
Cofinanciamento Estadual Fundo a Fundo (SIFF), ou outro instrumento que o órgão
gestor estadual definir, seguindo os prazos previstos nas normativas vigentes.
81º Os prazos para preenchimento do Sistema de Acompanhamento do
Cofinanciamento Estadual Fundo a Fundo (SIFF) devem ser cumpridos para que se
considerem efetivadas todas as etapas, inclusive a prestação de contas final (Relatório
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IGUALDADE RACIAL
E PESSOA IDOSA
EB:
Deliberação nº 049/2025/CEDIPI/PR
Incentivo Cuida Mais Paraná: Envelhecimento Ativo
de Gestão Físico- Financeira) pelo município.
82º Os prazos serão estabelecidos por Resolução da Secretaria de Estado da Mulher,
Igualdade Racial e Pessoa Idosa (SEMIPI) e/ou orientação técnica.
83º Os períodos para preenchimento da prestação de contas no Sistema de
Acompanhamento do Cofinanciamento Estadual Fundo a Fundo (SIFF) serão abertos
uma vez ao ano, para contemplar o período de execução anual, conforme normativas
estabelecidas pela Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa
(SEMIPI).
Art. 18. Nos casos em que o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI)
aprovar parcialmente ou com ressalvas o Relatório de Gestão Físico-Financeira, o
município deverá apresentar justificativa sobre o caso e indicar como as ressalvas serão
resolvidas.
Parágrafo único. Caso as ressalvas não sejam sanadas até a prestação de contas final
do repasse, poderá ser instaurado procedimento de Tomada de Contas Especial e o
município ficará impedido de receber recursos do Fundo Estadual dos Direitos da
Pessoa Idosa (FIPAR), podendo ainda, ser solicitada a devolução do recurso recebido,
devidamente corrigido.
Art. 19. A omissão na apresentação da prestação de contas parcial e/ou final
suspenderá futuros repasses de recursos vinculados ao Fundo Estadual dos Direitos da
Pessoa Idosa (FIPAR), que somente será restabelecido após a apresentação de
relatório de gestão físico-financeiro no Sistema de Acompanhamento do
Cofinanciamento Estadual Fundo a Fundo (SIFF), devidamente aprovado pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI).
Art. 20. Caso o município não utilize o recurso no prazo estipulado nesta deliberação,
deverá devolvê-lo devidamente corrigido ao Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa
Idosa (FIPAR).
Parágrafo único. A devolução será requisitada após análise financeira, por
procedimento de iniciativa da Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e
Pessoa Idosa (SEMIPI).
Art. 21. Todo processo de concessão do repasse e sua prestação de contas está sujeito
à regulamentação por resolução do órgão gestor estadual responsável pela gestão do
Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (FIPAR).
Parágrafo Único. Fica o órgão gestor estadual da Política da Pessoa Idosa autorizado
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SECRETARIA DA MULHER,
IGUALDADE RACIAL
E PESSOA IDOSA
EB:
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Incentivo Cuida Mais Paraná: Envelhecimento Ativo
a substituir, a qualquer tempo, os procedimentos do cofinanciamento estadual, para
aperfeiçoamentos de Sistema de Informações específico para Monitoramento,
Avaliação, Acompanhamento e Controle dos recursos repassados aos municípios.
CAPÍTULO VII .
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 22. Os Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI's) são
responsáveis pelo controle, fiscalização, monitoramento e avaliação da execução
Incentivo Cuida Mais Paraná.
Art. 23. Caberá à Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa
(SEMIPI) e ao Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (CEDIPI/PR) monitorar
e avaliar a execução e aplicação dos recursos, por meio de:
|- capacitação e assessoramento técnico; e
Il — instrumentos a serem disponibilizados aos municípios, que poderão conter
relatórios quantitativos e qualitativos, apresentação de evidências visuais, pesquisas de
satisfação com o público-alvo, entre outras formas de monitoramento e avaliação.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24. O município que formalizar o aceite deverá:
| — observar integralmente a metodologia descrita no Anexo | desta Deliberação e
demais orientações metodológicas da gestão estadual;
IH — participar das capacitações, videoconferências, reuniões técnicas e outras
atividades pertinentes à temática do objeto desta Deliberação, promovidas pela gestão
estadual;
HI - prestar informações sobre as ações executadas sistematicamente ao Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), e, sempre que solicitado, à Secretaria
de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (SEMIPI) e ao Conselho
Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (CEDIPI/PR);
IV — manter as condições de habilitação do Atestado de Regularidade do Conselho,
Plano e Fundo (ARCPF);
V — utilizar nas ações locais, documentos, relatórios e publicidade institucional do
município relativos ao Programa a nomenclatura “Programa Cuida Mais Paraná” e ao
“Incentivo Cuida Mais Paraná- Envelhecimento Ativo”;
VI — utilizar elementos de identidade visual que venham a ser disponibilizados pelo
Deliberação nº 049/2025 — CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 12016 de 27/10/2025
Palácio das Araucárias | Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | Centro Cívico | 80530-915 | Curitiba/PR | www.cedipi.pr.gov.br | (41) 3210-2433
& PARANÃ
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA MULHER,
IGUALDADE RACIAL
E PESSOA IDOSA
EB:
Deliberação nº 049/2025/CEDIPI/PR
Incentivo Cuida Mais Paraná: Envelhecimento Ativo
Governo do Estado relacionados a esta Deliberação;
VII — desenvolver em seu território as Campanhas realizadas pela SEMIPI e CEDIPI/PR,
voltadas à promoção, proteção e garantia de direitos das pessoas idosas;
VIII — observar a legislação pertinente ao repasse a Organização da Sociedade Civil e
fiscalizar a execução do recurso, quando for o caso de execução indireta; e
IX — observar na execução do Programa Cuida Mais Paraná as normativas do Estatuto
da Pessoa Idosa e da Política Estadual da Pessoa Idosa do Paraná.
Parágrafo único. Os bens duráveis, considerados patrimônio público, deverão conter
etiquetas com a inscrição: "Adquirido com recursos da Deliberação xxx/2025 - Programa
Cuida Mais Paraná- CEDIPI-PR/FIPAR/SEMIPI.
Art. 25. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria de Estado da Mulher,
Igualdade Racial e Pessoa Idosa (SEMIPI) e aprovados pelo Conselho Estadual dos
Direitos da Pessoa Idosa (CEDIPI/PR).
Art. 26. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
Curitiba, 23 de outubro de 2025
Larissa Marsolik
CEDIPI/PR
Gestão 2025 — 2027
ANEXOS:
|— Parâmetros metodológicos do Programa Cuida Mais Paraná.
Il Municípios elegíveis.
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4 PARANÃ
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IGUALDADE RACIAL
E PESSOA IDOSA
Ega
ANEXO | - PARÂMETROS METODOLÓGICOS
Programa Cuida Mais Paraná: promoção do envelhecimento ativo e saudável por
meio da prática de atividades físicas e de estimulação cognitiva com pessoas
idosas
1, JUSTIFICATIVA
O aumento da expectativa de vida e a queda nas taxas de natalidade, com
consequente envelhecimento populacional, são uma realidade estabelecida. Dados do
Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que mais
de 1,9 milhão de pessoas idosas vivem no Paraná, o equivalente a 16% da população.
O IBGE projeta que até 2027 o número de pessoas idosas deve superar o de crianças e
adolescentes. Este cenário demanda dos governos e da sociedade ações preventivas
para que a transição etária aconteça com qualidade, prevenindo a sobrecarga dos
sistemas públicos de saúde e assistência social e, principalmente, garantindo os direitos
e o bem-estar dos cidadãos que envelhecem.
“Envelhecimento ativo e saudável” é conceituado pela Organização Mundial da
Saúde (OMS) como o processo contínuo de otimização de oportunidades e da
habilidade funcional, para manter e melhorar a saúde física e mental e a qualidade de
vida à medida que as pessoas envelhecem, inclusive aquelas que são frágeis e que
requerem cuidados.
Em seu guia “Envelhecimento ativo: uma política de saúde” (2005), a OMS
propõe a abordagem do envelhecimento ativo em três pilares: saúde, participação e
segurança. Entre as propostas de políticas públicas a serem adotadas para promoção
do envelhecimento ativo e saudável, a OMS aponta: “Fornecer oportunidades
acessíveis, baratas e agradáveis para os idosos permanecerem ativos”; “Apoiar grupos
e líderes que promovem atividade física regular e moderada para pessoas durante o
processo de envelhecimento”; e “Incentivar e permitir que as pessoas desenvolvam
autonomia, habilidades cognitivas, como resolver problemas, comportamento voltado
para o social e capacidade para lidar de maneira eficaz em diferentes situações”.
A prática de atividades físicas é sabidamente uma fonte de prazer, além de ser
amplamente recomendada como vetor de manutenção da autonomia e funcionalidade, e
de prevenção e tratamento de doenças. Aliada à participação social e integração
comunitária, atua positivamente em fatores protetivos à saúde física e mental, como
consciência corporal, autonomia, autoestima, bem-estar subjetivo, afetos positivos e
apoio social.
No processo de envelhecimento, pode ocorrer um declínio gradual de funções
cognitivas como memória, atenção, linguagem, resolução de problemas, raciocínio,
velocidade de processamento, entre outras. Atividades que promovam a estimulação
cognitiva podem contribuir para o aumento da densidade sináptica e da plasticidade
cerebral, prevenindo ou desacelerando as perdas cognitivas."
1 GIL, SHOJI, MARTINELLI e MERCADANTE Efeitos de um programa de estimulação cognitiva
multidisciplinar intergeracional. Revista brasileira de geriatria e gerontologia, 2015.
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4 PARANÃ
GOVERNO DO ESTADO
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IGUALDADE RACIAL
E PESSOA IDOSA
Cumprindo o disposto na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da
Pessoa Idosa), que estabelece como obrigação do Estado “garantir à pessoa idosa a
proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que
permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade”, o Governo do
Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e
Pessoa Idosa (SEMIPI), propõe em conjunto com o Conselho Estadual dos Direitos da
Pessoa Idosa (CEDIPI) o Programa Cuida Mais Paraná como estratégia para a
promoção do envelhecimento ativo e saudável por meio da prática de atividades físicas
e de estimulação cognitiva com pessoas idosas.
A proposta é cofinanciar os municípios para que desenvolvam atividades com
grupos de pessoas idosas, podendo potencializar serviços, programas e projetos já
existentes ou instituir novos grupos. Os municípios poderão adquirir bens permanentes,
equipamentos e materiais que subsidiem a implantação e consolidação de espaços de
convivência e práticas de atividade física e estimulação cognitiva
O Programa Cuida Mais Paraná representa o compromisso do Estado e da
sociedade com o fortalecimento de uma cultura de cuidar e promover o autocuidado.
Ega
2. OBJETIVOS
São objetivos do Programa Cuida Mais Paraná:
| — promover o envelhecimento ativo e saudável da população idosa por meio da prática
de atividades físicas e de estimulação cognitiva;
Il - promover infraestrutura tecnológica e instrumental adequada para a promoção do
envelhecimento ativo e saudável.”
III — prover oportunidades de convivência e interação entre pessoas idosas, reduzindo
os riscos da solidão e do isolamento social;
IV — fortalecer os fatores de proteção para a saúde física e mental, como consciência
corporal, autonomia, autoestima, bem-estar subjetivo, afetos positivos e apoio social; e
V — fomentar o direito à cidade e a ocupação dos espaços públicos pela comunidade;
VI | — Contribuir para a prevenção da fragilidade multidimensional da Pessoa Idosa.
3. DIRETRIZES
São diretrizes do Programa Cuida Mais Paraná:
I- democratização da participação, possibilitando o acesso de pessoas idosas sem
restrição por padrão de desempenho, grau de capacidade funcional, renda, classe social,
gênero, raça, deficiência ou quaisquer outras;
Il — protagonismo das pessoas idosas, com liberdade de participação e oportunidades para
tomadas de decisão individuais e coletivas;
Ill — condições para acessibilidade, inclusão e permanência com qualidade no Programa;
IV — valorização e reconhecimento das habilidades, saberes e vivências da pessoa idosa;
V — valorização e reconhecimento da cultura da comunidade local;
VI — fomento ao direito à cidade e à ocupação dos espaços públicos pela comunidade;
VII — zelo pela segurança e integridade das pessoas idosas durante a prática das
atividades físicas;
VIII — promoção e exercício dos valores de inclusão, cooperação e respeito à pluralidade; e
IX — articulação intersetorial e diálogo permanente com as políticas públicas que integram
a rede de atendimento à pessoa idosa.
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E PESSOA IDOSA
Ainda que não haja recorte de classe social e renda para participação nas
atividades do Programa Cuida Mais Paraná, o município deverá dar especial atenção à
mobilização para participação das pessoas idosas em situação de maior vulnerabilidade
e risco social, em atenção ao princípio da equidade.
Ega
4. ETAPAS DE IMPLANTAÇÃO
Uma vez recebido o recurso, compete ao município implementar o Programa
Cuida Mais Paraná por meio de:
| — definição do coordenador municipal;
Il — participação em capacitações e eventos promovidos pela gestão estadual e demais
parceiros;
Ill— procedimentos para a designação de profissional de Educação Física, ou
Fisioterapia ou Terapia Ocupacional, para atuar no Programa;
IV — procedimentos para a aquisição de bens e/ou repasse a OSC, na forma da legislação
pertinente, conforme o caso;
V — mobilização contínua do público-alvo para realização das atividades; e
VI — realização das atividades conforme metodologia descrita nesta Deliberação,
durante no mínimo 12 (doze) meses.
Mesmo que a execução propriamente dita não se inicie logo após o recebimento
do recurso, dada a necessidade de procedimentos de planejamento e contratação, as
atividades serão executadas durante no mínimo 12 (doze) meses, inclusive pela
possibilidade de execução do saldo por até 24 (vinte e quatro) meses.
5. USO DOS EQUIPAMENTOS E RESPONSABILIDADE TÉCNICA
5.1. Coordenador municipal
O coordenador municipal do Programa Cuida Mais Paraná deverá ser servidor
público municipal, preferencialmente com vínculo permanente, designado pelo órgão
gestor da pasta à qual a política da pessoa idosa no município estiver vinculada, e terá
como atribuições:
| — realizar a interlocução entre o município e a Secretaria de Estado da Mulher,
Igualdade Racial e Pessoa Idosa (SEMIPI) nas questões pertinentes ao Programa
Cuida Mais Paraná;
Il — coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos demais
profissionais que atuarão no Programa Cuida Mais Paraná;
HI — avaliar junto ao profissional de Educação Física os itens necessários para eventual
aquisição pelo município, visando a realização das atividades;
IV — produzir relatórios técnicos solicitados pela Secretaria de Estado da Mulher,
Igualdade Racial e Pessoa Idosa (SEMIPI); e
V — participar de capacitações, reuniões, videoconferências e outros eventos
promovidos pela gestão estadual e demais parceiros.
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. E PESSOA IDOSA
E vedada a utilização de recursos provenientes desta Deliberação para
pagamento de remuneração ao servidor público municipal, nos termos da Lei Estadual
nº 19.252, art. 14, 85º, e/ou contratação de serviços de terceiros (pessoa física ou
jurídica).
5.2 Profissional de Educação Física / Fisioterapeuta / Terapeuta Ocupacional
O profissional poderá ser servidor público municipal, prestador de serviços
terceirizado ou profissional da OSC vinculada.
Para atuação no Programa Cuida Mais Paraná, o profissional deverá:
| — possuir formação superior completa na área de formação;
Il — possuir registro ativo no Conselho de sua categoria profissional;
As atividades a serem desempenhadas pelos profissionais do Programa
consistião em intervenções nas modalidades de “recreação em atividades físicas,
prevenção ao declínio das funções mentais (memória, pensamento, e outras que afetam
a capacidade de fazer as atividades diárias) e deverão atentar às especificidades da
atividade específica para pessoas idosas, bem como às diretrizes e parâmetros
metodológicos desta Deliberação.
Os profissionais terão como atribuições:
I- Elaborar o planejamento geral das atividades a serem executadas no percurso do
Programa Cuida Mais Paraná, de acordo com as diretrizes previstas neste anexo, e as
especificidades técnicas. destas atividades — indicar ao coordenador municipal os itens
necessários à realização de atividades, para eventual aquisição, quando não
disponíveis no município;
Il — participar da mobilização do público-alvo para participação nas atividades;
Il- planejar a grade horária semanal, sugerindo-se a inclusão, além das horas de
atividades com as pessoas idosas, de horas para planejamento, estudo, reuniões com a
rede, mobilização do público-alvo, entre outros;
IV- orientar e assessorar os participantes durante a execução das atividades;
V — zelar pela segurança e integridade das pessoas idosas durante a prática das
atividades físicas;
VI- manter os espaços físicos e instalações em condições adequadas às práticas;
VII- organizar as inscrições (quando for o caso) e controle de presença;
VIII- participar de reuniões propostas pelo coordenador municipal para planejamento
e avaliação das ações;
IX- apoiar na organização de eventos; e
X-— participar de capacitações, reuniões, videoconferências e outros eventos promovidos
pela gestão estadual e demais parceiros, e adotar as orientações metodológicas
transmitidas.
6. ORIENTAÇÕES PARA AS ATIVIDADES
6.1 Atividades propostas
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Poderão ser desenvolvidas com recursos do Programa Cuida Mais Paraná atividades que
atendam às seguintes definições:
| — Atividade física: ginásticas, exercícios físicos, desportos, lutas, capoeira, modalidades
esportivas oriundas das artes marciais, danças, atividades rítmicas, expressivas e
acrobáticas, musculação, lazer, recreação, reabilitação, ergonomia, relaxamento corporal,
ioga, exercícios compensatórios às atividades laboral e do cotidiano e outras práticas
corporais.
Il — Atividade de estimulação cognitiva: prática guiada de tarefas, eminentemente
lúdicas, que estimulam funções cognitivas como memória, atenção, linguagem,
resolução de problemas, raciocínio, velocidade de processamento, entre outras.
6.2 Grupos e forma de participação
As atividades deverão ser desenvolvidas em um ou mais grupos de pessoas
idosas. O município pode potencializar, com os recursos e a metodologia desta
Deliberação, grupos e coletivos já existentes, sendo importante que a execução do
Programa ocorra de forma articulada com os serviços, programas e projetos ofertados
para a população idosa.
Os grupos de atividades do Programa Cuida Mais Paraná terão caráter contínuo
e serão abertos para inscrição, a qualquer momento, de quaisquer pessoas idosas
interessadas em participar.
A pessoa idosa interessada em participar deverá preencher ficha de inscrição
junto à equipe local, conforme fluxos estabelecidos pelo município.
O profissional de referência analisará a condição de saúde da pessoa idosa para
realização da atividade proposta, devendo encaminhá-la para a rede de saúde local
para complementaridade da avaliação médica necessária.
Quando da realização de atividades em local público, poderá ser admitida a
participação de interessados ainda não inscritos no Programa.
6.3 Planejamento
Os equipamentos adquiridos deverão ser utilizados de forma continuada e
permanente para atendimento das pessoas idosas, conforme objetivos do Programa.
O profissional de referência planejará as atividades específicas a serem
executadas em cada município, a partir do diagnóstico da realidade local e em conjunto
com o coordenador municipal e os demais atores da rede de atendimento à pessoa
idosa.
Deverão ser previstas tanto atividades físicas quanto atividades de estimulação
cognitiva.
Para atendimento à diretriz nº 1 do Programa Cuida Mais Paraná
(“democratização da participação, possibilitando o acesso de pessoas idosas sem
restrição por padrão de desempenho, grau de capacidade funcional, renda, classe
social, gênero, raça, deficiência ou quaisquer outras”), as atividades deverão ser
adaptadas à pluralidade dos perfis e processos de envelhecimento, contemplando
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inclusive ações com pessoas idosas com deficiência ou mobilidade reduzida.
O planejamento deverá contemplar: locais previstos para realização das
atividades, cronograma previsto (dias da semana, horários), atividades complementares
propostas, estimativa de participantes, parcerias que serão realizadas, previsão de
aquisições.
Os itens planejados poderão ser adaptados ao longo da execução do Programa,
no melhor interesse do público-alvo.
6.4 Locais de realização
As atividades serão ofertadas em espaços abertos ao público, como ruas,
praças, parques, quadras esportivas e outros que permitam ampla participação e
garantam o atendimento do objetivo “IV — fomentar o direito à cidade e a ocupação dos
espaços públicos dos municípios pela comunidade”.
As atividades poderão ser ofertadas ainda em espaços como pátios, salas multiuso,
piscinas, ginásios, e outros, disponibilizados pelo município ou parceiros, com
infraestrutura adequada e acessibilidade.
Em municípios com maior extensão territorial e existência de distritos,
recomenda- se a descentralização rotativa das atividades, permitindo a participação da
população de diferentes territórios.
6.5 Cronograma de realização
Cada grupo terá atividades no mínimo 2 (duas) vezes por semana, com duração
mínima de 1 (uma) hora cada.
O município deverá avaliar a possibilidade de realização das atividades em
turnos variados e inclusive aos finais de semana, quando possível, de acordo com a
demanda, possibilitando a participação de maior público.
6.6 Condução das atividades
As atividades poderão ser conduzidas por profissional de Educação Física,
Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional, podendo contar com equipe de apoio.
Atividades que contemplem práticas de modalidades específicas podem ser
conduzidas por oficineiros destas modalidades, sendo indispensável a presença e
supervisão do profissional de referência pelo Programa.
6.7 Atividades complementares
Serão ofertados como atividades complementares: eventos e atividades
intergeracionais.
Os eventos consistirão em atividades de promoção da convivência comunitária,
da intergeracionalidade e da conscientização sobre o envelhecimento ativo e saudável.
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São exemplos de eventos: lançamento e encerramento do Programa, gincanas, ruas de
lazer, colônias de férias, alusões a datas comemorativas (fim do ano, Dia da Pessoa
Idosa, Dia dos Avós, Dia Mundial da Saúde, feriados nacionais e municipais, festas
locais, entre outros).
O município deverá dispor de oferta de, no mínimo, 1 (um) evento ao longo da
realização do Programa Cuida Mais Paraná.
Os eventos serão abertos às pessoas idosas, suas famílias e comunidade, e
contarão com a prática de atividades físicas e palestras, rodas de conversas,
apresentações culturais e outras ações educativas que proporcionem a discussão e
reflexão sobre os direitos da pessoa idosa, o processo de envelhecimento, o cuidado e
o envelhecimento ativo e saudável.
A equipe local buscará articular com os serviços, programas e projetos que
atendem grupos pertencentes a outras faixas etárias a realização das atividades
intergeracionais. Haverá a oferta de, no mínimo, 2 (duas) atividades intergeracionais ao
longo da realização do Programa Cuida Mais Paraná.
6.8 Ações informativas
A equipe local buscará acoplar à realização das atividades do Programa Cuida
Mais Paraná ações informativas de estímulo à nutrição adequada, enfrentamento a
hábitos nocivos, noções de autocuidado e outras informações relevantes para a
população idosa, de forma a incentivar a adoção de um estilo de vida que favoreça o
envelhecimento ativo e saudável.
6.9 Mobilização
A mobilização do público-alvo para participação nas atividades deverá ser permanente
e poderá incluir estratégias diversas, tais como: rádio, televisão, jornais, revistas, redes
sociais, transmissão em grupos de aplicativos virtuais, carros de som e outros instrumentos
sonoros, materiais impressos para distribuição nas localidades, cartazes, banners, faixas,
visitas domiciliares, anúncios em reuniões, convite por meio das equipes municipais que
atuam com a população idosa e suas famílias, parceria com entidades da sociedade civil,
associativas, sindicais, de classe, desportivas, educacionais, culturais, religiosas,
movimentos sociais, entre outros.
6.10 Registro de participação
O número de participantes das atividades deverá ser registrado em todas as
atividades, sendo item fundamental para fins de prestação de contas.
7. METAS
As metas do Programa Cuida Mais Paraná Investimento serão:
|— total de pessoas idosas atendidas:
a) no mínimo 70 (setenta), para municípios com até 1.000 (mil) pessoas
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idosas conforme dados do Censo IBGE 2022;
b) no mínimo 100 (cem) pessoas idosas, para municípios de 1.000 até
10.000 (dez mil) pessoas idosas conforme dados do Censo IBGE 2022; e
c) no mínimo 200 (duzentas) pessoas idosas, para municípios de 10.000
(dez mil) pessoas idosas até 30.000 (trinta mil) pessoas idosas conforme dados do
Censo IBGE 2022:
d) no mínimo 300 (trezentas) pessoas idosas para municípios com mais de
30.000 (trinta mil) pessoas idosas conforme dados do Censo IBGE 2022.
Para os municípios contemplados na Deliberação CEDIPI nº 035/2024,
permanecem as mesmas metas pactuadas naquela Deliberação, sem necessário
acréscimo de novas metas.
II — total de eventos realizados: no mínimo 1; e
III- total de atividades intergeracionais realizadas: no mínimo 2.
O município deverá registrar suas metas, observando os mínimos descritos nos
incisos do caput deste artigo, no Plano de Ação no Sistema de Acompanhamento do
Cofinanciamento Estadual Fundo a Fundo (SIFF), e essas serão consideradas para fins
de prestação de contas.
A meta do total de pessoas idosas atendidas se refere ao número de pessoas
idosas inscritas para participação das atividades do Programa Cuida Mais Paraná, que
participem em no mínimo 50% (cinquenta por cento) das atividades ofertadas.
No processo de monitoramento e avaliação, serão instituídos mecanismos para
comprovação do atingimento das metas, devendo o município manter listas de
chamada, relatórios, registros fotográficos, matérias publicadas e outras formas de
evidências.
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ANEXO Il- VALORES DE REFERÊNCIA POR MUNICÍPIO
Obs: O município será contemplado caso preencha os critérios do art. 2º da
Deliberação
Incentivo Cuida Mais Paraná: promoção do envelhecimento ativo e saudável por meio
da prática de atividades físicas e de estimulação cognitiva com pessoas idosas.
ANEXO II
VALORES DE REFERÊNCIA POR MUNICÍPIO
. Total de posando Valor investimento aten a HD A
IBGE MUNICÍPIO Pessoas Idosas CUIDA MAIS MAIS
Censo 2022| (60+) PARANÁ PARANÁ
Censo 2022
4112603 | Jardim Olinda 1.343 205 30.000,00 70
4116505 |Nova Aliança do Ivaí 1.323 243 30.000,00 70
4123600 | Santa Inês 1.748 379 30.000,00 70
4115903 | Mirador 2.238 386 30.000,00 70
4118303 | Paranapoema 2.398 414 30.000,00 70
4128302 |Uniflor 2.136 444 30.000,00 70
4116000 |Miraselva 1.966 450 30.000,00 70
4107520 | Esperança Nova 1.849 456 30.000,00 70
4110656 |lracema do Oeste 2.343 461 30.000,00 70
4109104 | Guaporema 2.191 462 30.000,00 70
4110052 | Iguatu 2.144 467 30.000,00 70
4103024 nação ENS do 2455 475 30.000,00 70
4103404 |Cafeara 2.627 475 30.000,00 70
4125555 São Manoel do 2.138 484 30.000,00 70
4124301, | Santo Antônio do 2.125 489 30.000,00 70
4120200 |Porto Rico 3.182 500 30.000,00 70
4121356 pace Alegre 2.618 512 30.000,00 70
4125902 | São Pedro do Paraná 2.661 523 30.000,00 70
4119251 |Pinhal de São Bento 2.761 533 30.000,00 70
4101853 |Ariranha do Ivaí 2.329 537 30.000,00 70
4124202 canto Antônio do 2.493 540 30.000,00 70
4114351 |Manfrinópolis 2.770 541 30.000,00 70
4108106 |Flórida 2.652 544 30.000,00 70
4110300 | Inajá 2.536 548 30.000,00 70
4119657 | Pitangueiras 3.046 555 30.000,00 70
4107124 | Diamante do Sul 3471 564 30.000,00 70
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SECRETARIA DA MULHER,
IGUALDADE RACIAL
E PESSOA IDOSA
Ega
4128625 [Alto Paraíso 3.055 582 30.000,00 70
4101150 | Ângulo 3.235 611 30.000,00 70
4107553 |Farol 3.039 616 30.000,00 70
4101051 |Anahy 2.918 619 30.000,00 70
4120150 |Porto Barreiro 3.110 632 30.000,00 70
4103958 | Campina do Simão 3.936 635 30.000,00 70
4123956 | Santa Mônica 3.356 635 30.000,00 70
4122172 | Rio Branco do Ivaí 3.808 642 30.000,00 70
4111605 [Ivatuba 2.708 644 30.000,00 70
4116604 Nona América da 3.280 644 30.000,00 70
4103370 | Brasilândia do Sul 3.708 654 30.000,00 70
4106852 | Cruzmaltina 2.892 662 30.000,00 70
4121257 |Ramilândia 4.221 663 30.000,00 70
4117297 | Novo Itacolomi 3.125 669 30.000,00 70
4115739 | Mato Rico 3.267 670 30.000,00 70
4120333 | Prado Ferreira 3.709 678 30.000,00 70
4120309 |Porto Vitória 3.562 680 30.000,00 70
4102703 |Barra do Jacaré 2.814 687 30.000,00 70
4120101 |Porto Amazonas 4.098 ess 30.000,00 70
4127882 | Tunas do Paraná 6.219 693 30.000,00 70
4100459 | Altamira do Paraná 3.590 694 30.000,00 70
4128658 |Virmond 3.811 694 30.000,00 70
4103222 | Bom Sucesso do Sul 3.202 697 30.000,00 70
4106100 | Conselheiro Mairinck 3.461 713 30.000,00 70
4116406 Crsda Penhora das 3.669 721 30.000,00 70
4117404 |Ourizona 3.187 721 30.000,00 70
4111308 [Itaúna do Sul 3.572 736 30.000,00 70
4100905 |Amaporá 4.762 741 30.000,00 70
4104055 [Campo Bonito 4.027 744 30.000,00 70
4120408 |Presidente Castelo 4.336 752 30.000,00 70
Branco
4123204 | Santa Cecília do 3.365 752 30.000,00 70
Pavão
4106456 | Coronel Domingos 5.649 756 30.000,00 70
Soares
4112900 | Jundiaí do Sul 3.333 759 30.000,00 70
4126652 | Sulina 3.440 761 30.000,00 70
4125456 Sar noso das 3.957 765 30.000,00 70
4119707 |Planaltina do Paraná 4.070 769 30.000,00 70
4123105 | Santa Amélia 3.394 770 30.000,00 70
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4 PARANÃ
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA MULHER,
IGUALDADE RACIAL
E PESSOA IDOSA
Ega
4122107 |Rio Bom 3.197 775 30.000,00 70
4122800 | Salgado Filho 4.075 776 30.000,00 70
4109005 | Guapirama 4.626 777 30.000,00 70
4106571 | Cruzeiro do Iguaçu 4.133 778 30.000,00 70
4120655 | Quarto Centenário 4.201 786 30.000,00 70
4108551 | Godoy Moreira 2.977 788 30.000,00 70
4123824 | Santa Lúcia 3.644 795 30.000,00 70
4101655 |Arapuã 3.527 800 30.000,00 70
4108452 |Foz do Jordão 4.926 813 30.000,00 70
4117214 | Nova Santa Bárbara 4.184 813 30.000,00 70
4113254 |Laranjal 5.600 814 30.000,00 70
4107538 | Entre Rios do Oeste 4.575 823 30.000,00 70
4103156 | Bom Jesus do Sul 3.980 834 30.000,00 70
4115457 | Marquinho 4.504 841 30.000,00 70
4116307 | Munhoz de Melo 3.951 850 30.000,00 70
4106555 | Corumbataí do Sul 3.760 854 30.000,00 70
4110003 |Iguaraçu 5.338 854 30.000,00 70
4107157 | Diamante D'Oeste 4.557 857 30.000,00 70
4102752 | Bela Vista da Caroba 4.031 863 30.000,00 70
4107850 |Flor da Serra do Sul 4.364 866 30.000,00 70
4107546 Iouadão Ao do 4.797 874 30.000,00 70
4121752 | Reserva do Iguaçu 6.553 878 30.000,00 70
4128633 | Doutor Ulysses 5.697 881 30.000,00 70
4121307 | Rancho Alegre 3.512 887 30.000,00 70
4113601 |Lobato 4.601 894 30.000,00 70
4110904 |ltaguaié 4.481 896 30.000,00 70
4106704 | Cruzeiro do Sul 4.494 900 30.000,00 70
4109658 | Honório Serpa 4.941 903 30.000,00 70
4102208 [Atalaia 3.980 907 30.000,00 70
4113403 |Leópolis 3.752 912 30.000,00 70
4113809 |Lupionópolis 4813 917 30.000,00 70
4110409 | Indianópolis 4.448 930 30.000,00 70
4113429 |Lidianópolis 3.938 931 30.000,00 70
4103008 | Boa Esperança 4.558 938 30.000,00 70
4120853 | Quatro Pontes 4.480 945 30.000,00 70
4115507 |Marumbi 4.699 963 30.000,00 70
4116950 | Nova Esperança do 5.597 965 30.000,00 70
4121109 | Quinta do Sol 5.001 973 30.000,00 70
4103040 Roque O de São 6.378 979 30.000,00 70
Processo Agrupado - Página 25 / 33 - Gerado em 20/01/2026
É
PARANÃ 'Y
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA MULHER,
IGUALDADE RACIAL
E PESSOA IDOSA
4126272 | Saudade do Iguaçu 6.108 980 30.000,00 70
4126108 | São Tomé 5.232 982 30.000,00 70
4126702 | Tamboara 4.880 99 30.000,00 70
4107736 | Fernandes Pinheiro 6.255 998 30.000,00 70
4109203 | Guaraci 4.748 1.001 40.000,00 100
4112306 | Japira 4.972 1.002 40.000,00 100
4103479 | Cafezal do Sul 4.473 1.005 40.000,00 100
4107702 | Fênix 4.492 1.016 40.000,00 100
4103354 | Braganey 4.854 1.024 40.000,00 100
4108650 | Goioxim 6.566 1.032 40.000,00 100
4113452 | Lindoeste 5.175 1.038 40.000,00 100
4118600 |Paula Freitas 5.666 1.042 40.000,00 100
4104105 | Campo do Tenente 7.508 1.043 40.000,00 100
4124509 | Santo Inácio 6.181 1.052 40.000,00 100
4118451 | Pato Bragado 5.733 1.057 40.000,00 100
4109757 |lbema 6.218 1.066 40.000,00 100
4111704 | Jaboti 5.427 1.080 40.000,00 100
4124905 | São João do Caiuá 5.586 1.086 40.000,00 100
4115853 |Mercedes 5.931 1.088 40.000,00 100
4124004 | Santana do Itararé 5.514 1.094 40.000,00 100
4117453 | Ouro Verde do Oeste 6.785 1.105 40.000,00 100
4113106 | Kaloré 4.582 1116 40.000,00 100
4124608 | São Carlos do Ivaí 6.587 1.126 40.000,00 100
4126355 lousa PHS do 5.007 1.130 40.000,00 100
4108908 | Guairaçá 6.587 1.136 40.000,00 100
4113734 |Luiziana 6.690 1.143 40.000,00 100
4122909 | Salto do Itararé 5.192 1.162 40.000,00 100
4107108 | Diamante do Norte 5.142 1.169 40.000,00 100
4115754 |Mauá da Serra 9.383 1172 40.000,00 100
4103206 | Bom Sucesso 6.581 LATA 40.000,00 100
4120358 | Pranchita 5.737 1.180 40.000,00 100
4122651 | Rosário do Ivaí 5.435 1.181 40.000,00 100
4113759 | Lunardelli 4.872 1.185 40.000,00 100
4108700 | Grandes Rios 5.641 1201 40.000,00 100
4100202 | Adrianópolis 6.256 1212 40.000,00 100
4117206 |Nova Olímpia 5.833 1219 40.000,00 100
4118709 | Paulo Frontin 6.343 1.220 40.000,00 100
4114708 |Maria Helena 5.865 1221 40.000,00 100
4126207 | Sapopema 6.695 1.232 40.000,00 100
4113007 | Jussara 6.690 1.245 40.000,00 100
Processo Agrupado - Página 26 / 33 - Gerado em 20/01/2026
É
PARANÃ 'Y
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA MULHER,
IGUALDADE RACIAL
E PESSOA IDOSA
4107405 | Enéas Marques 5.999 1.246 40.000,00 100
4115358 |Maripá 6.555 1.248 40.000,00 100
4125753 | São Pedro do Iguaçu 5.784 1.250 40.000,00 100
4111100 |ltambé 6.111 1.253 40.000,00 100
4125308 | São Jorge do Ivaí 5.168 1.255 40.000,00 100
4125407 Vão José da Boa 6.040 1.269 40.000,00 100
4109500 | Guaraqueçaba 7.430 1.278 40.000,00 100
4118857 |Perobal 7.189 1.284 40.000,00 100
4107801 |Floraí 4.192 1.288 40.000,00 100
4116802 |Nova Cantu 6.790 1.303 40.000,00 100
4121604 |Renascença 6.845 1.304 40.000,00 100
4108957 | Guamiranga 7.856 1.305 40.000,00 100
4115309 | Mariópolis 6.371 1.341 40.000,00 100
4119202 |Pinhalão 6.566 1.343 40.000,00 100
4126900 | Tapira 5.745 1.346 40.000,00 100
4128807 |xXambrê 5.798 1.350 40.000,00 100
4111001 |Itambaracá 5.908 1.355 40.000,00 100
4126405 |Sertaneja 5.616 1.357 40.000,00 100
4115002 | Marilena 7.253 1.368 40.000,00 100
4112207 | Janiópolis 5.870 1.369 40.000,00 100
4111555 |lvaté 6.831 1.375 40.000,00 100
4112959 | Juranda TIM 1.376 40.000,00 100
4128534 |Ventania 9.681 1.405 40.000,00 100
4122701 | Sabáudia 8.822 1.443 40.000,00 100
4128708 | Vitorino 9.706 1.461 40.000,00 100
4117271 |Nova Tebas 6.848 1.466 40.000,00 100
4110201 | Inácio Martins 9.670 1.467 40.000,00 100
4125357 Dão durdo do 6.504 1.467 40.000,00 100
4107306 | Doutor Camargo 6.327 1.487 40.000,00 100
4101309 | Antônio Olinto 7.018 1.490 40.000,00 100
4119004 | Pérola d'Oeste 6.221 1.499 40.000,00 100
4108320 | Francisco Alves 8.116 1.502 40.000,00 100
4127908 | Tuneiras do Oeste 8.067 1.511 40.000,00 100
4103057 Aparecida da 7.924 1.523 40.000,00 100
4127007 | Teixeira Soares 9.547 1.524 40.000,00 100
4117008 | Nova Fátima 7.225 1.546 40.000,00 100
4100103 | Abatiá 7.241 1.558 40.000,00 100
4107900 |Floresta 10.458 1.558 40.000,00 100
4126009 | São Sebastião da 8.063 1.569 40.000,00 100
Processo Agrupado - Página 27 / 33 - Gerado em 20/01/2026
É
PARANÃ 'Y
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA MULHER,
IGUALDADE RACIAL
E PESSOA IDOSA
Amoreira
4122602 |Rondon 9.097 1.586 40.000,00 100
4117222 |Nova Santa Rosa 8.322 1.592 40.000,00 100
4107256 |Douradina 9.161 1.603 40.000,00 100
4118105 |Paranacity 9.557 1.622 40.000,00 100
4108502 | General Carneiro 11.062 1.633 40.000,00 100
4107751 |Figueira 8.062 1.635 40.000,00 100
4103503 |Califórnia 8.710 1.652 40.000,00 100
4114906 |Marilândia do Sul 8.677 1.653 40.000,00 100
4120705 | Quatiguá 8.099 1.658 40.000,00 100
4106001 |Congonhinhas 8.320 1.680 40.000,00 100
4115101 [Mariluz 9.847 1.691 40.000,00 100
4128609 | Verê 7.932 1.697 40.000,00 100
4102604 |Barracão 9.759 1713 40.000,00 100
4123303 Conta o uz de Monte 8.613 1715 40.000,00 100
4105003 | Catanduvas 10.446 1.724 40.000,00 100
4126678 | Tamarana 10.707 1.750 40.000,00 100
4103800 |Cambira 9.460 1.759 40.000,00 100
4110953 |ltaipulândia 11.485 1.760 40.000,00 100
4128559 | Vera Cruz do Oeste 8.215 1.769 40.000,00 100
4100301 | Agudos do Sul 10.233 1.774 40.000,00 100
4123857 | Santa Maria do Oeste 9.934 1.788 40.000,00 100
4125803 | São Pedro do Ivaí 8.690 1.804 40.000,00 100
4103305 | Borrazópolis 7.735 1811 40.000,00 100
4127809 | Tomazina 8.426 1.814 40.000,00 100
4127957 |Tupássi 8.077 1816 40.000,00 100
4105607 |Cidade Gaúcha 11.467 1.831 40.000,00 100
4124020 | Santa Tereza do 13.174 1835 40.000,00 100
Oeste
4109906 [Icaraíma 8.991 1.839 40.000,00 100
4117057 | Nova Laranjeiras 12.074 1.845 40.000,00 100
4121000 | Querência do Norte 10.685 1.853 40.000,00 100
4100707 |Alto Piquiri 9.727 1.888 40.000,00 100
4104451 | Cantagalo 10.933 1.890 40.000,00 100
4123709 | Santa Isabel do Ivaí 8.912 1.895 40.000,00 100
4108205 | Formosa do Oeste 7.635 1.903 40.000,00 100
4119103 |Piên 13.655 1.915 40.000,00 100
4125209 | São Jorge d'Oeste 9.378 1.918 40.000,00 100
4110078 |Imbaú 14.249 2.006 40.000,00 100
4103107 | Bocaiúva do Sul 13.299 2.011 40.000,00 100
4108007 |Florestópolis 11.446 2.015 40.000,00 100
Processo Agrupado - Página 28 / 33 - Gerado em 20/01/2026
É
PARANÃ 'Y
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA MULHER,
IGUALDADE RACIAL
E PESSOA IDOSA
4124707 São Jerônimo da 10.830 2.022 40.000,00 100
4122156 |Rio Bonito do Iguaçu 13.929 2.026 40.000,00 100
4127858 | Irês Barras do 11.135 2.029 40.000,00 100
Paraná
4110508 |Ipiranga 14.142 2.039 40.000,00 100
4125100 | São João do Triunfo 13.726 2.053 40.000,00 100
4122503 |Roncador 11.251 2.054 40.000,00 100
4110805 [Iretama 10.684 2.061 40.000,00 100
4112801 | Joaquim Távora 11.945 2.066 40.000,00 100
4111407 |lvaí 13.229 2.074 40.000,00 100
4112405 | Japurá 9.144 2.074 40.000,00 100
4112702 | Jataizinho 11.813 2.081 40.000,00 100
4118006 |Paraíso do Norte 13.245 2.125 40.000,00 100
4117255 |Nova Prata do Iguaçu 12.699 2.129 40.000,00 100
4102307 |Balsa Nova 13.395 2.146 40.000,00 100
4105300 |Céu Azul 11.087 2.146 40.000,00 100
4105102 | Centenário do Sul 10.832 2.182 40.000,00 100
4127965 | Turvo 14.231 2.205 40.000,00 100
4104428 | Candói 14.973 2.227 40.000,00 100
4111209 |ltapejara d'Oeste 12.344 2.227 40.000,00 100
4122008 |Rio Azul 14.025 2.237 40.000,00 100
4117800 |Palmital 13.033 2.286 40.000,00 100
4102901 |Bituruna 15.533 2.292 40.000,00 100
4117107 |Nova Londrina 12.923 2.301 40.000,00 100
4123402 | Santa Fé 11.378 2.315 40.000,00 100
4112751 | Jesuítas 10.506 2.324 40.000,00 100
4114500 |Manoel Ribas 14.240 2.329 40.000,00 100
4103453 | Cafelândia 18.997 2.340 40.000,00 100
4116059 |Missal 11.064 2.353 40.000,00 100
4111902 | Jaguapitã 15.122 2.361 40.000,00 100
4113908 |Mallet 13.428 2.378 40.000,00 100
4124806 | São João 11.886 2.399 40.000,00 100
4120507 |Primeiro de Maio 10.082 2.429 40.000,00 100
4107009 |Curiúva 13.647 2.432 40.000,00 100
4100806 |Alvorada do Sul 10.326 2.459 40.000,00 100
4118808 | Peabiru 13.346 2.473 40.000,00 100
4102505 | Barbosa Ferraz 10.795 2.512 40.000,00 100
4118907 |Pérola 11.878 2.515 40.000,00 100
4121505 | Rebouças 14.514 2.521 40.000,00 100
4126306 | Sengés 17.270 2.527 40.000,00 100
4121802 |Ribeirão Claro 12.364 2.535 40.000,00 100
Processo Agrupado - Página 29 / 33 - Gerado em 20/01/2026
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GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA MULHER,
IGUALDADE RACIAL
E PESSOA IDOSA
4128401 |Uraí 10.406 2.546 40.000,00 100
4125001 | São João do Ivaí 10.667 2.575 40.000,00 100
4121901 | Ribeirão do Pinhal 13.060 2.581 40.000,00 100
4126801 | Tapejara 15.869 2.585 40.000,00 100
4100608 | Alto Paraná 13.909 2.587 40.000,00 100
4120002 |Porecatu 11.624 2.597 40.000,00 100
4116109 | Moreira Sales 11.175 2.602 40.000,00 100
4114401 | Mangueirinha 16.603 2.618 40.000,00 100
4105201 |Cerro Azul 16.134 2.637 40.000,00 100
4116703 | Nova Aurora 13.765 2.637 40.000,00 100
4123808 | Santa Izabel do 14.070 2.639 40.000,00 100
Oeste
4123907 | Santa Mariana 11.066 2.640 40.000,00 100
4112504 | Jardim Alegre 12.004 2.660 40.000,00 100
4105706 | Clevelândia 15.070 2.662 40.000,00 100
4114005 | Mamborê 13.452 2.662 40.000,00 100
4101705 | Araruna 14.485 2.685 40.000,00 100
4104659 | Carambeí 23.283 2.709 40.000,00 100
4107504 | Engenheiro Beltrão 12.454 2.710 40.000,00 100
4123006 | Salto do Lontra 15.223 2.745 40.000,00 100
4104600 maados idas 14.648 2.778 40.000,00 100
4106803 | Cruz Machado 15.978 2.803 40.000,00 100
4109302 | Guaraniaçu 13.735 2.828 40.000,00 100
4104402 | Cândido de Abreu 15.244 2.845 40.000,00 100
4115408 | Marmeleiro 15.901 2.872 40.000,00 100
4127304 | Terra Rica 14.842 2.894 40.000,00 100
4107603 | Faxinal 16.389 2.918 40.000,00 100
4115606 | Matelândia 18.450 2.930 40.000,00 100
4127601 | Tijucas do Sul 17.621 2.936 40.000,00 100
4106209 | Contenda 19.128 3.001 40.000,00 100
4103909 | Campina da Lagoa 15.723 3.032 40.000,00 100
4127502 | Tibagi 19.961 3.068 40.000,00 100
4119806 |Planalto 14.374 3.081 40.000,00 100
4111258 |ltaperuçu 31.217 3.083 40.000,00 100
4106308 | Corbélia 17.470 3.147 40.000,00 100
4101903 | Assaí 13.797 3.190 40.000,00 100
4127205 | Terra Boa 17.568 3.204 40.000,00 100
4126504 | Sertanópolis 15.930 3.214 40.000,00 100
4120804 | Quatro Barras 24191 3.220 40.000,00 100
4104709 | Carlópolis 16.905 3.227 40.000,00 100
4101002 | Ampére 19.620 3.253 40.000,00 100
Processo Agrupado - Página 30 / 33 - Gerado em 20/01/2026
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IGUALDADE RACIAL
E PESSOA IDOSA
4102802 |Bela Vista do Paraiso 14.833 3.258 40.000,00 100
4110607 |Iporã 15.746 3.290 40.000,00 100
4121208 | Quitandinha 18.398 3.318 40.000,00 100
4116208 | Morretes 18.309 3.361 40.000,00 100
4121406 | Realeza 19.247 3.438 40.000,00 100
4127408 | Terra Roxa 18.119 3.460 40.000,00 100
4128500 | Wenceslau Braz 19.188 3.515 40.000,00 100
4105409 | Chopinzinho 21.085 3.664 40.000,00 100
4101606 | Arapoti 25.777 3.760 40.000,00 100
4119400 | Piraí do Sul 23.651 3.777 40.000,00 100
4101200 | Antonina 18.091 3.787 40.000,00 100
4121703 | Reserva 24.573 3.802 40.000,00 100
4117305 | Ortigueira 24.192 3.884 40.000,00 100
4113502 | Loanda 23.225 3.909 40.000,00 100
4126603 | Siqueira Campos 22.811 3.915 40.000,00 100
4104253 | Campo Magro 30.160 3.945 40.000,00 100
4110102 | Imbituva 29.924 4.048 40.000,00 100
4124053 Naipo Terezinha de 24.262 4.095 40.000,00 100
4104501 | Capanema 20.481 4111 40.000,00 100
4124400 | Santo Antônio do 23.673 4.119 40.000,00 100
Sudoeste
4119301 |Pinhão 29.886 4.155 40.000,00 100
4106605 | Cruzeiro do Oeste 23.831 4.193 40.000,00 100
4101101 | Andirá 19.878 4.265 40.000,00 100
4100509 | Altônia 18.742 4.306 40.000,00 100
4114104 | Mandaguaçu 31.457 4.386 40.000,00 100
4112108 | Jandaia do Sul 21.408 4.429 40.000,00 100
4106506 | Coronel Vivida 23.331 4.533 40.000,00 100
4128005 | Ubiratã 24.749 4.560 40.000,00 100
4123501 | Santa Helena 25.492 4.629 40.000,00 100
4114302 | Mandirituba 27.439 4.661 40.000,00 100
4105904 | Colorado 22.896 4.665 40.000,00 100
4122206 |Rio Branco do Sul 37.558 4.727 40.000,00 100
4103602 | Cambará 23.212 4.738 40.000,00 100
4112009 | Jaguariaíva 35.141 4.852 40.000,00 100
4120903 | Quedas do Iguaçu 30.738 4.911 40.000,00 100
4125704 | São Miguel do Iguaçu 29.122 4.915 40.000,00 100
4122305 |Rio Negro 31.324 5.205 40.000,00 100
4113304 | Laranjeiras do Sul 32.227 5.251 40.000,00 100
4109708 | Ibaiti 28.830 5.285 40.000,00 100
4116901 | Nova Esperança 26.585 5.328 40.000,00 100
Processo Agrupado - Página 31 / 33 - Gerado em 20/01/2026
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GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA MULHER,
IGUALDADE RACIAL
E PESSOA IDOSA
4108809 | Guaíra 32.097 5.329 40.000,00 100
4102109 |Astorga 25.475 5.359 40.000,00 100
AMTTOA |Palmeira 33.855 5.413 40.000,00 100
4119608 |Pitanga 33.567 5.489 40.000,00 100
4108601 | Goioerê 28.437 5.513 40.000,00 100
4117909 |Palotina 35.011 5.557 40.000,00 100
4117602 |Palmas 48.247 5.932 40.000,00 100
4104006 | Campina Grande do 47.825 6.076 40.000,00 100
4102406 | Bandeirantes 31.273 6.435 40.000,00 100
4117503 |Paiçandu 45.962 6.521 40.000,00 100
4119954 |Pontal do Paraná 30.425 6.581 40.000,00 100
4125605 | São Mateus do Sul 42.366 6.592 40.000,00 100
4107207 |Dois Vizinhos 44.869 6.662 40.000,00 100
4111506 | Ivaiporã 32.720 6.804 40.000,00 100
4114203 |Mandaguari 36.716 7.000 40.000,00 100
4111803 | Jacarezinho 40.375 7.202 40.000,00 100
4102000 |Assis Chateaubriand 36.808 7.255 40.000,00 100
4114807 |Marialva 41.851 7.437 40.000,00 100
4113205 |Lapa 45.003 7157 40.000,00 100
4115804 |Medianeira 54.369 7.896 40.000,00 100
4115705 |Matinhos 39.259 7.954 40.000,00 100
4124103 | Santo Antônio da 44.369 7.954 40.000,00 100
4109609 | Guaratuba 42.062 8.128 40.000,00 100
4120606 |Prudentópolis 49.393 8.492 40.000,00 100
4128203 | União da Vitória 55.033 8.951 40.000,00 100
4114609 | Marechal Cândido 55.836 9.393 40.000,00 100
Rondon
4109807 |Ibiporá 51.603 9.480 40.000,00 100
4106407 | Cornélio Procópio 45.206 9.970 40.000,00 100
4104907 | Castro 73.075 9.984 40.000,00 100
4110706 |lrati 59.250 10.030 60.000,00 200
4127106 | Telêmaco Borba 75.042 10.610 60.000,00 200
4122404 |Rolândia 71.670 11.600 60.000,00 200
4119509 |Piraquara 118.730 11.942 60.000,00 200
4107652 | Fazenda Rio Grande 148.873 12.898 60.000,00 200
4100400 |Almirante Tamandaré | 119.825 13.507 60.000,00 200
4105508 |Cianorte 79.527 13.727 60.000,00 200
4118501 |Pato Branco 91.836 13.800 60.000,00 200
4126256 | Sarandi 118.455 14.712 60.000,00 200
4108403 |Francisco Beltrão 96.666 14.731 60.000,00 200
Processo Agrupado - Página 32 / 33 - Gerado em 20/01/2026
É
PARANÃ 'Y
GOVERNO
DO EST
ADO
SECRETARIA DA MULHER,
IGUALDADE RACIAL
E PESSOA IDOSA
4104303 | Campo Mourão 99.432 16.123 60.000,00 200
4118402 | Paranavaí 92.001 16.680 60.000,00 200
4101804 | Araucária 151.666 18.006 60.000,00 200
4119152 |Pinhais 127.019 18.214 60.000,00 200
4103701 | Cambé 107.208 18.574 60.000,00 200
4101507 | Arapongas 119.138 19.720 60.000,00 200
4118204 | Paranaguá 145.829 19.935 60.000,00 200
4104204 | Campo Largo 136.327 20.158 60.000,00 200
4128104 | Umuarama 117.095 20.398 60.000,00 200
4127700 | Toledo 150.470 22.215 60.000,00 200
4101408 | Apucarana 130.134 23.081 60.000,00 200
4109401 | Guarapuava 182.093 26.192 60.000,00 200
4105805 | Colombo 232.212 28.754 60.000,00 200
4108304 | Foz do Iguaçu 285.415 37.653 80.000,00 300
4125506 | São José dos Pinhais 329.628 39.032 80.000,00 300
4104808 | Cascavel 348.051 48.642 80.000,00 300
4119905 | Ponta Grossa 358.371 52.652 80.000,00 300
4115200 | Maringá 409.657 75.004 80.000,00 300
4113700 | Londrina 555.965 101.948 80.000,00 300
4106902 | Curitiba 1.773.718 321.677 80.000,00 300
Valor investimento ade
TOTAL GERAL “PARANÃ CUIDA MAIS
PARANÁ:
R$15.640.000,00 40.420
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