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materia nº 6657/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6657 / 2026
Date 2026-01-27
EmentaAltera dispositivos da lei ordinária municipal nº 6167, de 2 de outubro de 2025, e dá outras providências.
native_id6263

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-18 Aprovada — 2ª discussão realizada. Matéria aprovada por unanimidade em votação única e encaminhada para providências/arquivo.
2026-02-10 1ª discussão realizada — 1ª discussão realizada. Matéria aguardando 2ª discussão e votação.
2026-02-06 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2026-02-03 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2026-01-27 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 – Centro | (42) 3252-1648 | www.palmeira.pr.leg.br
FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo Nº: 036/2026
Data: 27/01/2026
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6657/2026
Autor(es): Executivo
Processo no Sistema Elotech: 92/2026
Ementa/Resumo:
Altera dispositivos da Lei Ordinária Municipal nº 6167, de 02 de outubro de 2025 e dá outras 
providências.
Processo Agrupado - Página 1 / 4 - Gerado em 27/01/2026
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - RESOLUÇÃO Nº 146/2022
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://palmeira.eloweb.net/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 745ed7b2-70da-4083-8072-d5bfac22281c - Página 1/1
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
LUIGI COSTA
27/01/2026 13:38:40
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 – Centro Cívico – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR – Fone: (42) 3909-5000
homepage: www.prefeiturapalmeira.com.br
Ofício nº 66/2026 Palmeira/PR, 26 de Janeiro de 2026.
Senhor Presidente:
Através do presente, estamos enviando a Vossa Excelência, o Projeto de 
Lei, que abaixo especificamos, a fim de receber a honrosa apreciação dessa Casa de 
Leis. 
Altera dispositivos da Lei Ordinária Municipal nº 6167, de 02 de outubro de 2025 
e dá outras providências.
Pelo exposto na justificativa que acompanha o mencionado Projeto, 
contamos com aprovação por parte dos Edis que compõem essa egrégia casa de Leis.
Sem mais para o momento, valemo-nos da oportunidade para expressar 
nossa estima e distinta consideração.
 
Atenciosamente,
Altamir Sanson
Prefeito Municipal 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DIEGO FABRÍCIO ZANETTI 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Processo Agrupado - Página 2 / 4 - Gerado em 27/01/2026
ALTAMIR 
SANSON:4562065290
4
Assinado de forma digital por 
ALTAMIR SANSON:45620652904 
Dados: 2026.01.26 13:37:34 
-03'00'
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Luiza T. Malucelli, nº 134 – Centro – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR – Fone: (42) 3909-5000
home page: www.prefeiturapalmeira.com.br
PROJETO DE LEI N°__________
Altera dispositivos da Lei Ordinária Municipal nº 6167, de 
02 de outubro de 2025 e dá outras providências.
Art. 1º Altera o artigo 1º, da Lei Ordinária Municipal nº 6167, de 02 de outubro de 
2025, de acordo com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Esporte – FME, de natureza contábil e 
financeira, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, com a finalidade de reunir e 
gerenciar recursos destinados ao financiamento de ações, programas e projetos voltados ao 
desenvolvimento do esporte no âmbito do Município.” (NR)
Art. 2º Altera o artigo 4º, da Lei Ordinária Municipal nº 6167, de 02 de outubro de 
2025, de acordo com a seguinte redação:
“Art. 4° A gestão do Fundo Municipal de Esporte será exercida por: 
I. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, responsável pela execução administrativa 
e financeira; 
II. Conselho Municipal de Esporte, já instituído, com função consultiva, 
fiscalizadora e deliberativa sobre planos de aplicação e prestações de contas.” (NR)
Art. 3º Os demais dispositivos da Lei Ordinária Municipal nº 6167, de 02 de outubro 
de 2025, permanecem inalterados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 26 de janeiro de 
2026.
Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 3 / 4 - Gerado em 27/01/2026
ALTAMIR 
SANSON:4562065290
4
Assinado de forma digital por 
ALTAMIR SANSON:45620652904 
Dados: 2026.01.26 13:37:48 
-03'00'
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Luiza T. Malucelli, nº 134 – Centro – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR – Fone: (42) 3909-5000
home page: www.prefeiturapalmeira.com.br
JUSTIFICATIVA
O Município de Palmeira, por meio do Poder Executivo, submete à apreciação desta Casa 
Legislativa o presente Projeto de Lei que propõe alterações na legislação municipal que instituiu o Fundo 
Municipal de Esporte, em razão das adequações necessárias decorrentes da reorganização da estrutura 
administrativa do Município.
Ressalta-se que, após a criação do referido Fundo, houve a divisão da então Secretaria 
Municipal de Educação, Esporte e Lazer, resultando na instituição de duas pastas distintas: a Secretaria 
Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Tal reestruturação administrativa 
demanda a atualização da legislação vigente, a fim de garantir a correta vinculação do Fundo Municipal de 
Esporte ao órgão gestor competente, bem como assegurar a coerência normativa com a atual organização 
administrativa municipal.
As alterações ora propostas possuem caráter eminentemente técnico e administrativo, não 
implicando a descaracterização dos objetivos do Fundo Municipal de Esporte, mas, ao contrário, visam 
fortalecer sua gestão, conferir maior clareza quanto às competências institucionais e assegurar maior 
eficiência, transparência e legalidade na aplicação dos recursos destinados às políticas públicas de esporte no 
Município de Palmeira.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 26 de janeiro de 2026.
Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 4 / 4 - Gerado em 27/01/2026
ALTAMIR 
SANSON:4562065
2904
Assinado de forma digital por 
ALTAMIR 
SANSON:45620652904 
Dados: 2026.01.26 13:38:05 
-03'00'

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