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FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo Nº: 037/2026
Data: 27/01/2026
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6658/2026
Autor(es): Executivo
Processo no Sistema Elotech: 93/2026
Ementa/Resumo:
Altera a Lei Municipal nº 2.223, de 26 de novembro de 2022 – que dispõe sobre o Sistema
Tributário Municipal e institui normas complementares de Direito Tributário.
Processo Agrupado - Página 1 / 4 - Gerado em 27/01/2026
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - RESOLUÇÃO Nº 146/2022
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Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
LUIGI COSTA
27/01/2026 13:53:33
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
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Ofício nº 67/2026 Palmeira/PR, 26 de Janeiro de 2026.
Senhor Presidente:
Através do presente, estamos enviando a Vossa Excelência, o Projeto de
Lei, que abaixo especificamos, a fim de receber a honrosa apreciação dessa Casa de
Leis.
Altera a Lei Municipal nº 2.223, de 26 de novembro de 2022 – que dispõe
sobre o Sistema Tributário Municipal e institui normas complementares de
Direito Tributário.
Pelo exposto na justificativa que acompanha o mencionado Projeto,
contamos com aprovação por parte dos Edis que compõem essa egrégia casa de Leis.
Sem mais para o momento, valemo-nos da oportunidade para expressar
nossa estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Altamir Sanson
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DIEGO FABRÍCIO ZANETTI
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Processo Agrupado - Página 2 / 4 - Gerado em 27/01/2026
ALTAMIR
SANSON:45620652904
Assinado de forma digital por
ALTAMIR SANSON:45620652904
Dados: 2026.01.26 13:37:17 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
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PROJETO DE LEI Nº_____________
Altera a Lei Municipal nº 2.223, de 26 de novembro de
2022 – que dispõe sobre o Sistema Tributário Municipal e
institui normas complementares de Direito Tributário.
Art. 1º Esta Lei altera a Lei Municipal nº 2.223, de 26 de novembro de 2002,
que dispõe sobre o Sistema Tributário Municipal e institui normas complementares de
Direito Tributário, conferindo nova redação a sua Tabela 5, encartada no artigo 98,
conforme especifica.
Art. 2º A Tabela 5, encartada no artigo 98, da Lei Municipal nº 2.223, de 26 de
novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 98 -----------------------------------------------------------------------------------------------
--------------
Tabela 5
EXECUÇÃO DE OBRAS E INSTALAÇÕES E/OU VISTORIA DE
EDIFICAÇÃO
VRM
--- -------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
---------
13 Diversos:
substituição de plantas aprovadas – VRM fixo 2,00
transferência de responsável técnico por metro quadrado. 0,0125
(NR)”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo
incólumes os demais dispositivos da Lei Municipal nº 2.223, de 26 de novembro de 2022.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 26 de janeiro de 2026.
Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 3 / 4 - Gerado em 27/01/2026
ALTAMIR
SANSON:4562065290
4
Assinado de forma digital por
ALTAMIR SANSON:45620652904
Dados: 2026.01.26 13:38:34
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
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JUSTIFICATIVA
Encaminho o presente Projeto de Lei à apreciação da Câmara Municipal de
Palmeira, destinado a alterar a Lei Municipal nº 2.223/2022, para a promoção dos devidos
ajustes práticos na sua utilização, uma vez que após análise detalhada do artigo 98, tabela 05 –
item 13 da referida Lei, identificou-se um possível equívoco material na redação que determina
a cobrança de "substituição de plantas aprovadas por metro quadrado".
A formulação da redação do jeito que se encontra, conforme avaliado em conjunto
pelos Setores de Tributação e Avaliação de Projetos do Município, resulta na aplicação de
valores elevados e impraticáveis, tendo em vista que o cálculo de 2 VRM por metro quadrado
leva a custos desproporcionais.
Tal metodologia de cobrança contraria o princípio da razoabilidade, além de
dificultar a implementação efetiva da Lei.
Para corrigir essa inconsistência e assegurar a aplicação justa e eficiente da norma,
propõe-se a alteração da redação para estabelecer um valor fixo de 2 VRM por projeto
substituído, em vez de por metro quadrado. Essa modificação visa adequar a norma às práticas
administrativas viáveis, garantindo maior transparência, simplicidade e equidade na cobrança,
sem comprometer a arrecadação ou a funcionalidade dos processos de substituição de plantas
aprovadas.
Posto isso, visando ao maior aprimoramento dos serviços prestados pela
Administração Pública Municipal, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei,
possibilitando a mudança proposta, que é de suma importância para o Município.
Reitero, por oportuno, meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 26 de janeiro de 2026.
Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 4 / 4 - Gerado em 27/01/2026
ALTAMIR
SANSON:45620
652904
Assinado de forma digital
por ALTAMIR
SANSON:45620652904
Dados: 2026.01.26
13:38:49 -03'00'