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materia nº 6658/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6658 / 2026
Date 2026-01-27
EmentaAltera a lei municipal nº 2223, de 26 de novembro de 2022, que dispõe sobre o sistema tributário municipal e institui normas complementares de direito tributário.
native_id6264

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Aprovada — 2ª discussão realizada. Matéria aprovada por unanimidade em votação nominal única e encaminhada para providências/arquivo.
2026-02-18 1ª discussão realizada — 1ª discussão realizada. Matéria aguardando 2ª discussão e votação.
2026-02-13 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2026-02-03 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2026-01-27 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 – Centro | (42) 3252-1648 | www.palmeira.pr.leg.br
FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo Nº: 037/2026
Data: 27/01/2026
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6658/2026
Autor(es): Executivo
Processo no Sistema Elotech: 93/2026
Ementa/Resumo:
Altera a Lei Municipal nº 2.223, de 26 de novembro de 2022 – que dispõe sobre o Sistema 
Tributário Municipal e institui normas complementares de Direito Tributário.
Processo Agrupado - Página 1 / 4 - Gerado em 27/01/2026
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - RESOLUÇÃO Nº 146/2022
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://palmeira.eloweb.net/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: cb789e7b-2ac6-403a-90c4-002590953e5e - Página 1/1
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
LUIGI COSTA
27/01/2026 13:53:33
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 – Centro Cívico – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR – Fone: (42) 3909-5000
homepage: www.prefeiturapalmeira.com.br
Ofício nº 67/2026 Palmeira/PR, 26 de Janeiro de 2026.
Senhor Presidente:
Através do presente, estamos enviando a Vossa Excelência, o Projeto de 
Lei, que abaixo especificamos, a fim de receber a honrosa apreciação dessa Casa de 
Leis. 
Altera a Lei Municipal nº 2.223, de 26 de novembro de 2022 – que dispõe 
sobre o Sistema Tributário Municipal e institui normas complementares de 
Direito Tributário.
Pelo exposto na justificativa que acompanha o mencionado Projeto, 
contamos com aprovação por parte dos Edis que compõem essa egrégia casa de Leis.
Sem mais para o momento, valemo-nos da oportunidade para expressar 
nossa estima e distinta consideração.
 
Atenciosamente,
Altamir Sanson
Prefeito Municipal 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DIEGO FABRÍCIO ZANETTI 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Processo Agrupado - Página 2 / 4 - Gerado em 27/01/2026
ALTAMIR 
SANSON:45620652904
Assinado de forma digital por 
ALTAMIR SANSON:45620652904 
Dados: 2026.01.26 13:37:17 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 – Centro Cívico – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR 
Fone: (42) 3909-5000 - home page: www.prefeiturapalmeira.com.br
PROJETO DE LEI Nº_____________
Altera a Lei Municipal nº 2.223, de 26 de novembro de 
2022 – que dispõe sobre o Sistema Tributário Municipal e 
institui normas complementares de Direito Tributário.
Art. 1º Esta Lei altera a Lei Municipal nº 2.223, de 26 de novembro de 2002, 
que dispõe sobre o Sistema Tributário Municipal e institui normas complementares de 
Direito Tributário, conferindo nova redação a sua Tabela 5, encartada no artigo 98, 
conforme especifica. 
Art. 2º A Tabela 5, encartada no artigo 98, da Lei Municipal nº 2.223, de 26 de 
novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“ Art. 98 -----------------------------------------------------------------------------------------------
--------------
Tabela 5
EXECUÇÃO DE OBRAS E INSTALAÇÕES E/OU VISTORIA DE 
EDIFICAÇÃO
VRM
--- -------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
---------
13 Diversos:
substituição de plantas aprovadas – VRM fixo 2,00
transferência de responsável técnico por metro quadrado. 0,0125
(NR)”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo 
incólumes os demais dispositivos da Lei Municipal nº 2.223, de 26 de novembro de 2022.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 26 de janeiro de 2026.
Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 3 / 4 - Gerado em 27/01/2026
ALTAMIR 
SANSON:4562065290
4
Assinado de forma digital por 
ALTAMIR SANSON:45620652904 
Dados: 2026.01.26 13:38:34 
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 – Centro Cívico – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR 
Fone: (42) 3909-5000 - home page: www.prefeiturapalmeira.com.br
JUSTIFICATIVA
Encaminho o presente Projeto de Lei à apreciação da Câmara Municipal de 
Palmeira, destinado a alterar a Lei Municipal nº 2.223/2022, para a promoção dos devidos 
ajustes práticos na sua utilização, uma vez que após análise detalhada do artigo 98, tabela 05 –
item 13 da referida Lei, identificou-se um possível equívoco material na redação que determina 
a cobrança de "substituição de plantas aprovadas por metro quadrado". 
A formulação da redação do jeito que se encontra, conforme avaliado em conjunto 
pelos Setores de Tributação e Avaliação de Projetos do Município, resulta na aplicação de 
valores elevados e impraticáveis, tendo em vista que o cálculo de 2 VRM por metro quadrado 
leva a custos desproporcionais. 
Tal metodologia de cobrança contraria o princípio da razoabilidade, além de 
dificultar a implementação efetiva da Lei. 
Para corrigir essa inconsistência e assegurar a aplicação justa e eficiente da norma, 
propõe-se a alteração da redação para estabelecer um valor fixo de 2 VRM por projeto 
substituído, em vez de por metro quadrado. Essa modificação visa adequar a norma às práticas 
administrativas viáveis, garantindo maior transparência, simplicidade e equidade na cobrança, 
sem comprometer a arrecadação ou a funcionalidade dos processos de substituição de plantas 
aprovadas. 
Posto isso, visando ao maior aprimoramento dos serviços prestados pela 
Administração Pública Municipal, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, 
possibilitando a mudança proposta, que é de suma importância para o Município.
Reitero, por oportuno, meus protestos de admiração e apreço aos dignos 
componentes dessa Câmara Municipal.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 26 de janeiro de 2026.
Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 4 / 4 - Gerado em 27/01/2026
ALTAMIR 
SANSON:45620
652904
Assinado de forma digital 
por ALTAMIR 
SANSON:45620652904 
Dados: 2026.01.26 
13:38:49 -03'00'

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