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materia nº 6663/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6663 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaAltera a quantidade de vagas atribuída ao cargo de Cuidador de Acolhimento Institucional constante da Lei Municipal nº 5.245, de 26 de outubro de 2020, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, vincula à Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências.
native_id6272

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Aprovada — 2ª discussão realizada. Matéria aprovada por unanimidade em votação nominal única e encaminhada para providências/arquivo.
2026-02-18 1ª discussão realizada — 1ª discussão realizada. Matéria aguardando 2ª discussão e votação.
2026-02-13 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2026-02-03 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2026-01-28 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 – Centro | (42) 3252-1648 | www.palmeira.pr.leg.br
FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo Nº: 046/2026
Data: 28/01/2026
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6663/2026
Autor(es): Executivo
Processo no Sistema Elotech: 106/2026
Ementa/Resumo:
Altera a quantidade de vagas atribuída ao cargo de Cuidador de Acolhimento Institucional 
constante da Lei Municipal nº 5.245, de 26 de outubro de 2020, que dispõe sobre a contratação 
de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional 
interesse público, vincula à Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do inciso IX, 
do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências.
Processo Agrupado - Página 1 / 13 - Gerado em 28/01/2026
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - RESOLUÇÃO Nº 146/2022
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://palmeira.eloweb.net/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 750b88a8-9d93-4b74-b461-90cee9b9667c - Página 1/1
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
LUIGI COSTA
28/01/2026 14:23:04
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 – Centro Cívico – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR – Fone: (42) 3909-5000
homepage: www.prefeiturapalmeira.com.br
Ofício nº 71/2026 Palmeira/PR, 28 de Janeiro de 2026.
Senhor Presidente:
Através do presente, estamos enviando a Vossa Excelência, o Projeto de 
Lei, que abaixo especificamos, a fim de receber a honrosa apreciação dessa Casa de 
Leis. 
Altera a quantidade de vagas atribuída ao cargo de Cuidador de Acolhimento 
Institucional constante da Lei Municipal nº 5.245, de 26 de outubro de 2020, que 
dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender à 
necessidade temporária de excepcional interesse público, vincula à Secretaria 
Municipal de Assistência Social, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição 
Federal e dá outras providências.
Pelo exposto na justificativa que acompanha o mencionado Projeto, 
contamos com aprovação por parte dos Edis que compõem essa egrégia casa de Leis.
Sem mais para o momento, valemo-nos da oportunidade para expressar 
nossa estima e distinta consideração.
 
Atenciosamente,
Altamir Sanson
Prefeito Municipal 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DIEGO FABRÍCIO ZANETTI 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Processo Agrupado - Página 2 / 13 - Gerado em 28/01/2026
ALTAMIR 
SANSON:456206529
04
Assinado de forma digital por 
ALTAMIR SANSON:45620652904 
Dados: 2026.01.28 13:09:00 
-03'00'
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI Nº_____________
Altera a quantidade de vagas atribuída ao cargo de Cuidador de 
Acolhimento Institucional constante da Lei Municipal nº 5.245, de 
26 de outubro de 2020, que dispõe sobre a contratação de pessoal 
por tempo determinado para atender à necessidade temporária de 
excepcional interesse público, vincula à Secretaria Municipal de 
Assistência Social, nos termos do inciso IX, do art. 37 
da Constituição Federal e dá outras providências.
Art. 1º Esta Lei altera o inciso VI, do § 2º, do artigo 1º, da Lei Municipal 
nº 5.245, de 26 de outubro de 2020, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Cuidador de Acolhimento Institucional, 10 (dez) vagas;" (NR)
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal Lei Municipal nº 5.245, de 26 de 
outubro de 2020, permanecem inalterados. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 28 de janeiro de 
2026.
Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 3 / 13 - Gerado em 28/01/2026
ALTAMIR 
SANSON:4562065290
4
Assinado de forma digital por 
ALTAMIR SANSON:45620652904 
Dados: 2026.01.28 13:09:31 
-03'00'
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral do Município
Justificativa
Segue a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, Projeto de Lei que visa alterar 
dispositivos na Lei nº 5.245/20, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo 
determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, na área da 
Assistência Social, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, uma vez que o 
texto legal em referência não mais atende, completamente, ao fim a que é destinado.
A alteração pleiteada busca aumentar o número de vagas para o emprego público de 
‘Cuidador em Acolhimento Institucional’. 
A solicitação se justifica devido a iminente chegada de um bebê recém-nascido ao 
Serviço de Acolhimento Institucional do Município de Palmeira, o que demandará a adequação 
da equipe funcional, de modo a assegurar atendimento contínuo, qualificado e compatível com as
necessidades específicas desta faixa etária, observando a legislação vigente e as normativas que 
regem os serviços de acolhimento. 
O recém-nascido encontra-se em condição de extrema vulnerabilidade, demandando 
cuidados permanentes, individualizados e ininterruptos, como alimentação em intervalos curtos,
higiene frequente, monitoramento constante do estado de saúde e atenção integral às suas 
necessidades físicas e emocionais. Tais cuidados não se limitam a períodos determinados do dia, 
exigindo presença contínua de cuidador capacitado, inclusive no período noturno. 
As Orientações Técnicas para os Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes 
(CONANDA/CNAS, 2009), determinam que crianças com idade inferior a um ano são 
consideradas usuários com demandas específicas, exigindo ampliação do quantitativo de 
cuidadores, de modo a garantir atendimento contínuo, individualizado e seguro. No âmbito 
municipal, a Lei nº 5.901, de 16 de maio de 2024, que institui a Unidade Municipal de 
Acolhimento Institucional em Palmeira, estabelece em seu artigo 6º, §1º, a obrigatoriedade de 
adequação da estrutura administrativa e dos cargos necessários ao pleno funcionamento do 
serviço. A referida lei assegura, ainda, no artigo 7º, inciso I, o direito dos membros da equipe 
funcional ao regime de trabalho de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, o que impacta 
diretamente na organização das escalas e na composição mínima da equipe. 
Dessa forma, considerando: 
(i) a necessidade de cuidado ininterrupto ao recém-nascido, 24 horas por dia; 
(ii) a exigência legal de observância da escala de 12x36, conforme previsto na Lei 
Municipal nº 5.901/2024; 
Processo Agrupado - Página 4 / 13 - Gerado em 28/01/2026
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral do Município
(iii) as diretrizes nacionais que recomendam ampliação da equipe diante de usuários 
com demandas específicas, 
(iv) o PSS 03/2024 vigente da Secretaria de Assistência ter disponível para 
chamamento somente o cargo de Cuidador de acolhimento, tendo a lista de 
Auxiliar já chegado ao fim (v) o novo PSS 01/2026 ainda está em processo de 
inscrição, com previsão de conclusão em março/26.
a criação das vagas objurgadas se faz necessária.
Desta forma, a ampliação solicitada visa garantir o pleno funcionamento do serviço de 
acolhimento, assegurando o cumprimento das normativas legais, o bem-estar dos usuários e o 
apoio adequado às equipes, sem sobrecarga de trabalho.
Com expostos, diante da necessidade apresentada, através do contido projeto de lei, o 
Executivo Municipal vem solicitar a esta egrégia Casa Legislativa a apreciação e aprovação da 
presente Lei, nos moldes supra descritos. 
Contando com a apreciação e consequente aprovação do mesmo, valendo-me, ainda, do 
ensejo renovo a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares, as expressões do meu elevado apreço 
e distinta consideração.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 28 de janeiro 
de 2026.
Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 5 / 13 - Gerado em 28/01/2026
ALTAMIR 
SANSON:45620652
904
Assinado de forma digital por 
ALTAMIR SANSON:45620652904 
Dados: 2026.01.28 13:09:55 
-03'00'
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Pelo presente, para fins de atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal – FRF, 
declaro que o aumento da despesa com pessoal, tem adequação orçamentária e financeira 
com Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e ainda, que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas 
de resultados fiscais previstas.
Palmeira, 27 de janeiro de 2026.
____________________________________
Joceli Gomes Cunha
Secretária de Assistência Social
Assinatura eletrônica - Identificador: 631ff4b2-7ad2-4220-9323-4db1f78c707b - Página 1 / 2
Processo Agrupado - Página 6 / 13 - Gerado em 28/01/2026
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://palmeira.eloweb.net/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=631ff4b2-7ad2-4220-9323-4db1f78c707b
Assinatura eletrônica - Identificador: 631ff4b2-7ad2-4220-9323-4db1f78c707b - Página 2 / 2
Assinado por: Joceli Gomes Cunha 27/01/2026 16:52:53
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº
17915/2025.
Processo Agrupado - Página 7 / 13 - Gerado em 28/01/2026
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - CONSOLIDADO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
12/2024 A 11/2025
DESPESA COM PESSOAL
DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses)
LIQUIDADAS INSCRITAS EM
Dez/2024 Jan/2025 Fev/2025 Mar/2025 Abr/2025 Mai/2025 Jun/2025 Jul/2025 Ago/2025 Set/2025 Out/2025 Nov/2025
TOTAL
(ÚLTIMOS
12 MESES)
(a)
RESTOS A 
PAGAR NÃO
PROCESSADOS
(b) ²
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 15.817.941,74 8.713.150,24 9.419.361,26 10.779.559,14 10.534.712,22 10.592.673,74 11.997.556,97 13.177.939,11 10.507.045,87 10.416.498,47 10.400.047,63 10.508.245,84 132.864.732,23 141.887,68
 Pessoal Ativo 10.996.197,05 5.887.788,78 6.114.015,19 7.106.798,70 6.809.563,05 7.111.838,60 6.989.273,82 9.642.195,25 6.962.163,06 6.907.888,22 6.872.404,34 6.862.059,87 88.262.185,93 0,00
 Vencimentos, Vantagens e Outras 
Despesas Variáveis
 9.498.328,78 5.090.276,61 5.295.547,88 6.158.737,67 5.919.081,97 6.196.228,44 6.091.086,93 8.733.949,03 6.056.038,34 6.008.140,51 5.966.076,91 5.959.579,16 76.973.072,23 0,00
 Obrigações Patronais 1.497.868,27 797.512,17 818.467,31 948.061,03 890.481,08 915.610,16 898.186,89 908.246,22 906.124,72 899.747,71 906.327,43 902.480,71 11.289.113,70 0,00
 Pessoal Inativo e Pensionistas 4.158.687,60 2.825.361,46 2.839.524,38 3.186.510,91 3.224.672,12 2.989.326,41 4.491.474,90 2.991.357,68 2.993.585,88 2.994.182,48 2.982.768,12 2.985.804,70 38.663.256,64 0,00
 Aposentadorias, Reserva e 
Reformas
 3.877.716,20 2.628.992,42 2.635.664,99 2.980.552,21 3.021.896,17 2.793.517,67 4.198.029,00 2.800.131,78 2.804.777,76 2.806.892,36 2.798.620,16 2.801.656,74 36.148.447,46 0,00
 Pensões 280.971,40 196.369,04 203.859,39 205.958,70 202.775,95 195.808,74 293.445,90 191.225,90 188.808,12 187.290,12 184.147,96 184.147,96 2.514.809,18 0,00
 Outras Despesas de Pessoal 
decorrentes de Contratos de 
Terceirização (§ 1º do art. 18 da 
LRF)
 663.057,09 0,00 465.821,69 486.249,53 500.477,05 491.508,73 516.808,25 544.386,18 551.296,93 514.427,77 544.875,17 660.381,27 5.939.289,66 141.887,68
 Outras Despesas de Pessoal 
decorrentes de Contratos de 
Terceirização (exceto elemento 34)
 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Despesa com Pessoal não 
Executada Orçamentariamente
 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º 
do art. 19 da LRF) (II)
 4.618.880,89 3.045.598,09 3.119.513,75 3.504.360,46 3.509.398,79 3.254.547,50 4.758.298,57 3.251.137,61 3.237.514,43 3.266.000,20 3.242.906,03 3.239.830,85 42.047.987,17 0,00
 Indenizações por Demissão e 
Incentivos à Demissão Voluntária
 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Decorrentes de Decisão Judicial de 
período anterior ao da apuração
 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Despesas de Exercícios Anteriores 
de período anterior ao da apuração³
- - - - - - - - - - - - - -
 Inativos e Pensionistas com 
Recursos Vinculados4
 4.158.687,60 2.825.361,46 2.839.524,38 3.186.510,91 3.224.672,12 2.989.326,41 4.491.474,90 2.991.357,68 2.993.585,88 2.994.182,48 2.982.768,12 2.985.804,70 38.663.256,64 0,00
 Agentes Comunitários de Saúde e 
de Combate às Endemias com 
Recursos Vinculados (CF, art. 198, 
§11)
 392.554,03 188.084,40 206.348,44 256.480,15 237.965,85 218.460,27 220.446,91 217.368,88 203.597,18 230.767,39 220.126,53 213.694,78 2.805.894,81 0,00
 Parcela dedutível referente ao piso 
salarial do Enfermeiro, Técnico de 
Enfermagem, Auxiliar de 
Enfermagem e Parteira (ADCT, art. 
38, §2º)
 67.639,26 32.152,23 73.640,93 61.369,40 46.760,82 46.760,82 46.376,76 42.411,05 40.331,37 41.050,33 40.011,38 40.331,37 578.835,72 0,00
 Outras Deduções Constitucionais 
ou Legais
- - - - - - - - - - - - - -
RGF – ANEXO 1 (LRF, Art. 55, inciso I, alínea “a”) R$ 1,00
Fonte: Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Dados processados em: 16/12/2025 21:48 | Relatório emitido em: 12/01/2026 09:14
Processo Agrupado - Página 8 / 13 - Gerado em 28/01/2026
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - CONSOLIDADO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
12/2024 A 11/2025
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL 
(III) = (I - II)
 11.199.060,85 5.667.552,15 6.299.847,51 7.275.198,68 7.025.313,43 7.338.126,24 7.239.258,40 9.926.801,50 7.269.531,44 7.150.498,27 7.157.141,60 7.268.414,99 90.816.745,06 141.887,68
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 220.894.112,51 -
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) 1.600.000,00 -
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) 7 0,00 -
(-) Recursos destinados ao pagamento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias (§ 11 do art. 198, da CF - EC 120/22) 7 2.811.168,00 -
(-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais - -
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) 216.482.944,51 -
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (III a + III b) 90.958.632,74 42,02%
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III do art.20 da LRF) - 54% 116.900.790,04 54%
LIMITE PRUDENCIAL (X) (parágrafo único do art.22 da LRF) - 51,3% 111.055.750,53 51,3%
LIMITE DE ALERTA (XI) (inciso II do § 1º do art. 59 da LRF) - 48,6% 105.210.711,03 48,6%
NOTA:
1. Aplica-se também ao Poder Legislativo esta MEMÓRIA DE CÁLCULO, no entanto, se faz necessário ajustá-la de acordo com o disposto na LRF.
2. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores da coluna: "INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b)", relativos aos valores inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores 
não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos. No entanto, excepcionalmente, para o exercício de 2023, considerando que houve ajuste no cálculo desta coluna, estes valores poderão ser divergentes dos apurados em 2022.
3. Na linha denominada "Despesas de exercícios anteriores de período anterior ao da apuração" não serão apresentados valores, tendo em vista que no momento que a entidade efetua o reconhecimento e apropriação de despesas não empenhadas, por meio da utilização das tabelas: 
DespesaNaoEmpenhada e ApropriacaoDespesaNaoEmpenhada do SIM-AM, estes valores já são incluídos/deduzidos nas respectivas linhas do demonstrativo de acordo com a despesa (Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis; Obrigações Patronais...).
4. A partir de 2021, os valores repassados ao RPPS a título de cobertura de insuficiências financeiras e déficit financeiro, especificamente nas contas cdClasse + cdGrupo + cdSubGrupo + cdTitulo + cdSubtitulo + cdItem + cdSubItem = 3.5.1.3.2.01.01 e 3.5.1.3.2.02.01, serão deduzidos dos valores 
apurados na linha Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados do quadro da DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF), deste demonstrativo. Destaca-se, ainda, que a partir de 2022 cada poder (executivo e legislativo) deverá efetuar o repassse para cobertura do déficit para 
possibilitar o ajuste do cálculo.
5. De acordo com o art. 15, da LC 178, o Poder ou órgão cuja despesa total com pessoal ao término do exercício de 2021 estiver acima do limite estabelecido no art 20 da LRF poderá eliminar o excesso à razão de, pelo menos, 10% (dez por cento) a cada exercício a partir de 2023, de forma que, ao final 
de 2032, cada Poder ou órgão esteja enquadrado nos limites estabelecidos no art. 20 da LRF. 
5.1. A verificação da redução será apresentada no demonstrativo do último quadrimestre/semestre de cada ano, a partir de 2023.
5.2. Caso a redução de 10% não tenha sido observada ao final de determinado exercício, aplicam-se as restrições do §3º do art. 23 da LRF. No entanto, havendo a regularização no primeiro ou no segundo quadrimestre do exercício seguinte, as restrições serão suspensas a partir da constatação da 
redução.
5.3. Caso o Poder ou órgão se enquadre no limite antes do prazo de 10 anos estabelecido pela Lei, eles passarão a observar, no momento do enquadramento, as contagens de prazo e as disposições do art. 23 da LRF.
5.4. O disposto no art. 15 da LC 178/2021 não se aplica aos Poderes ou órgãos que não estiverem com o limite da despesa com pessoal excedido ao final do exercício de 2021. Assim, caso o ente ultrapasse o limite em momento posterior (por exemplo, no primeiro quadrimestre/semestre de 2022) deverá 
observar as contagens de prazo e as disposições estabelecidas no caput do art. 23 da LRF.
6. A Instrução Normativa TCE/PR 56/2011, a partir de agosto/22, deixa de ser aplicada para fins de apuração do índice de pessoal com base na Instrução Normativa TCE/PR 174/2022, publicada em 16/08/2022 no Diário Eletrônico do TCE-PR.
7. A STN, para 2023, considera a dedução dos recursos destinados ao pagamento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias (§ 11 do art. 198, da CF - EC 120/22, no demonstrativo da despesa de pessoal na linha denominada Indenizações por Demissão e Incentivos à 
Demissão Voluntária. No mapeamento da STN esta linha tem a seguinte denominação: Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária e Deduções Constitucionais. Esta situação está retratada no MAPEAMENTO DOS DEMONSTRATIVOS FISCAIS – 13ª EDIÇÃO - SÍNTESE DAS ALTERAÇÕES - 
28/04/2023 - endereço https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9_ID_PUBLICACAO_ANEXO:20080. Igualmente para a linha de dedução da RCL, do item de dedução "(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) (IV)", que foi renomeado 
para "(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) e ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, § 11) (VI)", no cálculo da "RCL Ajustada para cálculo dos limites da despesa com pessoal", conforme as 
alterações efetuadas na nova versão do MDF 13ª edição, publicada em 28/04/2023.
Fonte: Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Dados processados em: 16/12/2025 21:48 | Relatório emitido em: 12/01/2026 09:14
Processo Agrupado - Página 9 / 13 - Gerado em 28/01/2026
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Estado do Paraná
 Cáculado com base no mês de outubro de 2025
DESPESA COM PESSOAL DESPESA ESTIMADA
2025 2026 2027 2028
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) R$95.035.096,24 R$100.699.187,98 R$106.418.901,86 R$112.271.941,46 
 Pessoal e Encargos Sociais R$88.424.670,68 R$93.694.781,05 R$99.016.644,62 R$104.462.560,07 
 R$6.610.425,56 R$7.004.406,93 R$7.402.257,24 R$7.809.381,39 
Decorrentes de Decisão Judicial
Despesas de Exercícios Anteriores
Instrução NormaƟva TCE/PR 174/2022
 R$95.035.096,24 R$100.699.187,98 R$106.418.901,86 R$112.271.941,46 
2025 2026 2027 2028
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) R$ 209.650.873,25 R$ 222.146.065,29 R$234.763.961,80 R$247.675.979,70 
45,33% 45,33% 45,33% 45,33%
 R$113.211.471,55 R$119.958.875,26 R$126.772.539,37 R$133.745.029,04 
 R$107.550.897,98 R$113.960.931,50 R$120.433.912,41 R$127.057.777,59 
 R$101.890.324,40 R$107.962.987,73 R$114.095.285,44 R$120.370.526,14 
Obs: IPCA e PIB 2025: 6,61% do ano, dividido por 12 meses e mulƟplicado por 2 meses, igual a 1,10 %.
Previsão do índice de despesa com pessoal para o exercícios de 2025, 2026, 2027 e 2028 (somente 
Prefeitura)
 Outras Despesas de Pessoal decorrentes 
de contratos de terceirização ou de 
contratação de forma indireta (par. 1º do 
art. 18 da LRF)
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (par. 1º do 
art. 19 da LRF) (II)
Indenizações por Demissão e IncenƟvos à 
Demissão Voluntária
InaƟvos e Pensionistas com Recursos 
Vinculados
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - 
II)
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO 
LIMITE LEGAL
% DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL 
(V)=(III/IV)*100
LIMITE MÁXIMO 54% (incisos I, II e III, art. 
20 da LRF)
LIMITE PRUDENCIAL 51,3% (95% sobre o 
limite máximo) (parágrafo único do art. 
22 da LRF)
LIMITE DE ALERTA 48,6% (90% sobre o 
limite máximo) (inciso II do par. 1º do art. 
59 da LRF)
Fontes: hƩps://www.bcb.gov.br/content/focus/focus/R20250704.pdf
1. O valor da Despesa com Pessoal e Encargos Sociais foi esƟmado com base na Despesa com Pessoal liquidada no mês de outubro/2025, conforme 
DemonstraƟvo da Despesa com Pessoal (RGF anexo I) somente Prefeitura. Para 2025 foi considerado o valor de vencimentos e obrigações patronais, 
deduzindo os vencimentos dos agentes comunitários de saúde, agentes de combate à endemias e complementação do piso da enfermagem, mulƟplicado por 
13,3333 e mulƟplicado por 1,10 % (6,61/12x2) que corresponde ao índice inflacionário com base no relatório Focus do Banco Central de 21/11/2025, no qual 
está previsto IPCA (4,45%) e PIB (2,16%). Para 2026, 2027 e 2028: foi acrescido 5,96% que corresponde ao índice inflacionário com base no relatório Focus do 
Banco Central de 21/11/2025, no qual está previsto IPCA (4,18%) e PIB (1,78%), 5,68% que corresponde ao índice inflacionário com base no relatório Focus do 
Banco Central de 21/11/2025, no qual está previsto IPCA (3,80%) e PIB (1,88%) e 5,50% que corresponde ao índice inflacionário com base no relatório Focus 
do Banco Central de 21/11/2025, no qual está previsto IPCA (3,50%) e PIB (2%) respecƟvamente.
2. O valor das Outras despesas decorrentes de contratos de terceirização foi esƟmado com base na Despesa com Pessoal empenhada no mês de junho/2025, 
conforme DemonstraƟvo da Despesa com Pessoal (RGF anexo I) somente Prefeitura. Para 2025 foi considerado o valor de vencimentos e obrigações 
patronais, deduzindo os vencimentos dos agentes comunitários de saúde, agentes de combate à endemias e complementação do piso da enfermagem, 
mulƟplicado por 13,3333 e mulƟplicado por 1,10 % (6,61/12x2) que corresponde ao índice inflacionário com base no relatório Focus do Banco Central de 
21/11/2025, no qual está previsto IPCA (4,45%) e PIB (2,16%). Para 2026, 2027 e 2028: foi acrescido 5,96% que corresponde ao índice inflacionário com base 
no relatório Focus do Banco Central de 21/11/2025, no qual está previsto IPCA (4,18%) e PIB (1,78%), 5,68% que corresponde ao índice inflacionário com base 
no relatório Focus do Banco Central de 21/11/2025, no qual está previsto IPCA (3,80%) e PIB (1,88%) e 5,50% que corresponde ao índice inflacionário com 
base no relatório Focus do Banco Central de 21/11/2025, no qual está previsto IPCA (3,50%) e PIB (2%) respecƟvamente.
3. o valor da Receita Corrente Líquida foi esƟmado com base na Receita Corrente Líquida ajustada para cálculo dos limites da despesa com pessoal realizada 
nos úlƟmos 12 meses, até junho/2025, conforme DemonstraƟvo da Despesa com Pessoal (RGF anexo I) somente Prefeitura. Para 2025 foi considerado o valor 
de vencimentos e obrigações patronais, deduzindo os vencimentos dos agentes comunitários de saúde, agentes de combate à endemias e complementação 
do piso da enfermagem, mulƟplicado por 13,3333 e mulƟplicado por 1,10 % (6,61/12x2) que corresponde ao índice inflacionário com base no relatório Focus 
do Banco Central de 21/11/2025, no qual está previsto IPCA (4,45%) e PIB (2,16%). Para 2026, 2027 e 2028: foi acrescido 5,96% que corresponde ao índice 
inflacionário com base no relatório Focus do Banco Central de 21/11/2025, no qual está previsto IPCA (4,18%) e PIB (1,78%), 5,68% que corresponde ao índice 
inflacionário com base no relatório Focus do Banco Central de 21/11/2025, no qual está previsto IPCA (3,80%) e PIB (1,88%) e 5,50% que corresponde ao 
índice inflacionário com base no relatório Focus do Banco Central de 21/11/2025, no qual está previsto IPCA (3,50%) e PIB (2%) respecƟvamente.
Processo Agrupado - Página 10 / 13 - Gerado em 28/01/2026
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Estado do Paraná
Classificação Vagas Ocup.
Férias 
Especiais?
Data 
Extinção
Quado
Salarial
Grupo
Ocup.
Nível
Inicial - Final
Salário
Hrs S. Disp. Inicial - Final
Filtros: Cód. Cargo=874 Situação=A Ordem=2 - Descrição Competência=Janeiro Exercício=2026 Emite Valor=S Emite Faixa Salarial=N Emite Funcionários=N Emite Efetivos Nomeados=N Imprime Resumo de Vagas=N 
CARGOS
C.B.O.
874 CUIDADOR DE ACOLHIMENTO INST - PSS 516215 Temporário 40 56 1 Não PSS.GERAL PSS.GERAL AH 1.781,09
Totais: 6 5 1
Relatório: Cargos www.elotech.com.br 27/01/2026 - Pág. 1/1
Processo Agrupado - Página 11 / 13 - Gerado em 28/01/2026
1. DA REMUNERAÇÃO BRUTA
Previsão de início de trabalho Previsão de término de 
trabalho Vagas Remuneração bruta Total 
22/01/2026 1 R$ 2.984,99 R$ 35.819,88 
22/01/2026 1 R$ 4.884,01 R$ 58.608,12 
22/01/2026 1 R$ 2.984,99 R$ 35.819,88 
22/01/2026 1 R$ 2.984,99 R$ 35.819,88 
22/01/2026 1 R$ 4.884,01 R$ 58.608,12 
22/01/2026 1 R$ 2.619,54 R$ 31.434,48 
27/01/2026 4 R$ 1.781,09 R$ 85.492,32 
TOTAL 3.387.491,81 R$ 
Previsão de início da 
vantagem
Vagas Valor unitário da vantagem Total
22/01/2026 1 R$ 995,00 R$ 995,00
22/01/2026 1 R$ 1.628,00 R$ 1.628,00
22/01/2026 1 R$ 995,00 R$ 995,00
22/01/2026 1 R$ 995,00 R$ 995,00
22/01/2026 1 R$ 1.628,00 R$ 1.628,00
22/01/2026 1 R$ 873,18 R$ 873,18
27/01/2026 4 R$ 593,70 R$ 2.374,79
22/01/2026 - R$ - R$ -
22/01/2026 1 R$ 2.984,99 R$ 2.984,99
22/01/2026 1 R$ 4.884,01 R$ 4.884,01
22/01/2026 1 R$ 2.984,99 R$ 2.984,99
22/01/2026 1 R$ 2.984,99 R$ 2.984,99
22/01/2026 1 R$ 4.884,01 R$ 4.884,01
22/01/2026 1 R$ 2.619,54 R$ 2.619,54
27/01/2026 4 R$ 1.781,09 R$ 7.124,36
TOTAL 376.583,73 R$ 
Cargo Vagas Total
TOTAL - R$ 
Vagas
1
1
13
TOTAL
5.1 19/01/2026 R$ 294.115,94 R$ 364.400,62 R$ 658.516,57
5.2 19/01/2026 R$ 32.074,23 R$ 59.808,07 R$ 91.882,29
5.3 19/01/2026 R$ - R$ - R$ -
5.4 19/01/2026 R$ - R$ - R$ -
TOTAL 750.398,86 R$ 
2026 2027 2028
 R$ 6.528.234,11 R$ 8.587.904,20 R$ 8.931.420,37 
 R$ 4.514.474,39 R$ 6.102.501,82 R$ 6.346.601,89 
R$ 244.100,07 - R$ 253.864,08 R$ 
R$ 14.934.506,09 11.042.708,50 R$ 15.531.886,33 R$ 
2026 2027 2028
 R$ 216.482.944,51 R$ 234.763.961,80 R$ 247.675.979,70 
 R$ 90.958.632,74 R$ 106.418.901,86 R$ 112.271.941,46 
42,02% 45,33% 45,33%
2026 2027 2028
 R$ 216.482.944,51 R$ 234.763.961,80 R$ 247.675.979,70 
2,0854% 2,5994% 2,6610%
2026 2027 2028
 R$ 216.482.944,51 R$ 234.763.961,80 R$ 247.675.979,70 
 R$ 95.473.107,13 R$ 112.765.503,75 R$ 118.872.407,42 
44,10% 48,03% 48,00%
 Contador
13º salário - CUIDADOR DE ACOLHIMENTO INST PSS - ASSISTÊNCIA
Abono de férias - CUIDADOR DE ACOLHIMENTO INST PSS - ASSISTÊNCIA
CUIDADOR DE ACOLHIMENTO INST PSS - ASSISTÊNCIA
JOCELI GOMES CUNHA CLAUDINE GORTE DE LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Departamento de Recursos Humanos
Conferência das informações acima:
MANUELLA FERREIRA MARQUES
Despesa com pessoal para fins de apuração de limite (d)= (a+b)
% da despesa total com pessoal (e) = (d/c)
OBSERVAÇÕES DECORRENTES DO ESTUDO DE IMPACTO:
 O Município informa que na presente data, o percentual realizado com despesas de pessoal foi 42,02% (conforme Demonstrativo da Despesa com Pessoal). Considerando o incremento da despesa com pessoal, caso todas as contratações sejam efetivadas 
incluindo a adequação salarial prevista juntamente com este estudo, o Município no ano de 2026 terá percentual acrescido de 2,0854%, totalizando o percentual de 44,10%. 
 Palmeira - PR, 27 de janeiro de 2026.
ESPECIFICAÇÃO
Receita Corrente Líquida (c)
% da despesa total com pessoal (d) = (a/c)
9. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO – Apuração do cumprimento do limite legal
ESPECIFICAÇÃO
Receita Corrente Líquida(c)
ESPECIFICAÇÃO
Receita Corrente Líquida 
Despesa com pessoal para fins de apuração de limite (b)
% da despesa total com pessoal
Fonte: Sistema Elotech Gestão Pública, Módulo LRF, RGF, Anexo I (LRF , art. 55, inciso I, alínea "a")
8. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO – Incremento da Despesa com pessoal
Somatório dos itens 1, 2, 3, 4 e 5
Total das despesas com pessoal com dedução dos itens 3, 4, 5.3 e 5.4
Índice de perda inflacionária previsto para fins de cálculo (4%)*
Total previsto por exercício (a)
*índice da perda inflacionária estimada.
7. Despesa com Pessoal NOVEMBRO
Vantagens
Inativos
Subsídios e Secretários
6. APURAÇÃO DAS DESPESAS ANUAIS
DESPESAS TOTAL COM PESSOAL
Memória de cálculo para os Exercícios
VERBAS SOBRE AS QUAIS INCIDENTE ENCARGOS SOCIAIS
Previsão de início dos 
encargos
Encargos RPPS/IMASP Encargos INSS/FGTS Total
Remuneração Bruta
Vice-Prefeito R$ 123.039,72
Secretários R$ 1.644.640,68
R$ 2.013.759,72
5. ENCARGOS SOCIAIS
4. SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS
Agentes Políticos Total
Prefeito R$ 246.079,32
13º salário - DIRETOR DE SEGURANÇA E TRÂNSITO - GERALDO NEPOMUCENO NEVES
13º salário - DIRETOR DE TURISMO - VIVIANE IANOSKI
3. INATIVOS PELO TESOURO
INATIVOS PELO TESOURO
13º salário - ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO EXTERNA - GILSON BORCOSKI
13º salário - DIRETOR DO TRABALHO E EMPREGO - ADRISSANO DE OLIVEIRA SANTOS
13º salário - ASSESSOR DE MEIO AMBIENTE - JOSE PRZBYSEWSKI
13º salário - ASSESSOR DE SERVIÇOS URBANOS - DIEGO SEQUINELI
Abono de férias - DIRETOR DE SEGURANÇA E TRÂNSITO - GERALDO NEPOMUCENO NEVES
Abono de férias - DIRETOR DE TURISMO - VIVIANE IANOSKI
Substituições
Abono de férias - ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO EXTERNA - GILSON BORCOSKI
Abono de férias - DIRETOR DO TRABALHO E EMPREGO - ADRISSANO DE OLIVEIRA SANTOS
Abono de férias - ASSESSOR DE MEIO AMBIENTE - JOSE PRZBYSEWSKI
Abono de férias - ASSESSOR DE SERVIÇOS URBANOS - DIEGO SEQUINELI
ASSESSOR DE SERVIÇOS URBANOS - DIEGO SEQUINELI
DIRETOR DE SEGURANÇA E TRÂNSITO - GERALDO NEPOMUCENO NEVES
DIRETOR DE TURISMO - VIVIANE IANOSKI
OUTRAS VANTAGENS
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO EXTERNA - GILSON BORCOSKI
DIRETOR DO TRABALHO E EMPREGO - ADRISSANO DE OLIVEIRA SANTOS
ASSESSOR DE MEIO AMBIENTE - JOSE PRZBYSEWSKI
CARGO
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO POR AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL
JANEIRO/2026
Assinatura eletrônica - Identificador: ab6e304e-c64b-4e3a-b97d-72f0fc63841e - Página 1 / 2
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Assinatura eletrônica - Identificador: ab6e304e-c64b-4e3a-b97d-72f0fc63841e - Página 2 / 2
Assinado por: CLAUDINE GORTE DE LIMA 27/01/2026 16:19:33
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº
17915/2025.
Processo Agrupado - Página 13 / 13 - Gerado em 28/01/2026

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