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materia nº 6667/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6667 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id6284

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Aprovada 2ª discussão realizada. Matéria aprovada por unanimidade em votação única e encaminhada para providências/arquivo.
2026-02-18 1ª discussão realizada 1ª discussão realizada. Matéria aguardando 2ª discussão e votação.
2026-02-13 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2026-02-03 Em análise pela(s) Comissão(ões) Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2026-02-03 Protocolada Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 – Centro | (42) 3252-1648 | www.palmeira.pr.leg.br
FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo Nº: 060/2026
Data: 03/02/2026
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6667/2026
Autor(es): Executivo
Processo no Sistema Elotech: 125/2026
Ementa/Resumo:
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 210.900,09
Processo Agrupado - Página 1 / 5 - Gerado em 03/02/2026
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - RESOLUÇÃO Nº 146/2022
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://palmeira.eloweb.net/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 1397244a-0052-4bc4-a724-862a86b125b1 - Página 1/1
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
LUIGI COSTA
03/02/2026 13:32:27
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Ofício nº. 75/2026 Palmeira/PR, 30 de Janeiro de 2026. 
Senhor Presidente: 
Através do presente, estamos enviando a Vossa Excelência, os Projetos de Lei que 
abaixo especificamos, a fim de receber a honrosa apreciação dessa Casa de Leis.
- Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 210.900,09.
Pelo exposto que acompanham os mencionados Projetos, contamos com a aprovação 
por parte dos Edis que compõem essa egrégia casa de Leis. 
Sem mais para o momento, valemo-nos da oportunidade para expressar nossa elevada 
estima e distinta consideração. 
Atenciosamente,
ALTAMIR SANSON 
Prefeito do Município de Palmeira
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DIEGO FABRÍCIO ZANETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
N/CIDADE 
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 – Centro Cívico – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR – Fone: (42) 3909-5000 homepage:
www.prefeiturapalmeira.com.br 
Processo Agrupado - Página 2 / 5 - Gerado em 03/02/2026
ALTAMIR 
SANSON:45620652904
Assinado de forma digital por 
ALTAMIR SANSON:45620652904 
Dados: 2026.02.02 09:26:33 -03'00'
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
 ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº 
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$210.900,09 (duzentos e
dez mil novecentos reais e nove centavos), e demais suplementações que se fizerem
necessárias integrando e alterando a Lei nº. 6.216/2025 – Lei Orçamentária Anual e
destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
Dotação a ser criada
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação
10.001.00.000.0000.0.000. Departamento Administrativo 
10.001.12.361.0023.6.066. Pagamento de salários e encargos sociais
895 - 3.1.90.11.00.00 977 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL R$147.563,53
896 - 3.1.91.13.00.00 977 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$63.241,50
893 - 3.1.91.13.00.00 705 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$94,98
894 - 3.1.91.13.00.00 112 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$0,08
Total: R$210.900,09
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 30
de Janeiro de 2026.
Altamir Sanson
Prefeito Municipal
FONTE SUPERÁVIT
FINANCEIRO
112
705
977
R$0,08
R$94,98
R$210.805,03
Processo Agrupado - Página 3 / 5 - Gerado em 03/02/2026
ALTAMIR 
SANSON:4562065
2904
Assinado de forma digital por 
ALTAMIR 
SANSON:45620652904 
Dados: 2026.02.02 09:42:51 
-03'00'
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
 ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº.
A Secretaria Municipal de Educação compete elaborar, implantar e gerir políticas 
públicas educativas que garantam o desenvolvimento intelectual, físico, social, 
econômico, político e cultural, promovendo o desenvolvimento Humano e Social do 
Município; estar em consonância com as Leis, diretrizes e normas vigentes a fim de 
assegurar a estabilidade legal de toda estrutura educacional; ofertar "Qualidade 
Educacional com professores qualificados na área, através do Plano de Formação 
Continuada"; possibilitar estrutura física adequada à demanda de alunos do município; 
garantir a oferta da merenda escolar; prestar serviço de transporte escolar que dele 
necessitem; estar compatível no Censo Escolar; solicitar, adquirir, conservar e distribuir 
materiais para as escolas; zelar e organizar os registros e documentação do patrimônio 
da rede dos sistema de ensino; estar atenta a programas do Governo Federal que sejam 
compatíveis com as necessidades da demanda social e educacional do momento; 
gerenciar o fluxo financeiro decorrente de todas as transferências Federais, Estaduais e 
Municipais, assim como prestar contas com exatidão no processo; construir processos 
pedagógicos, curriculares e avaliativos centrados na melhoria das condições de 
aprendizagem através do Projeto Político Pedagógico e da Proposta Curricular; 
estabelecer competências e as responsabilidades da rede escolar analisando o contexto 
social e histórico regional de cada Escola; desenvolver o Plano Municipal de Educação; 
oficializar ações Democráticas da rede ou do sistema de ensino, através de Conselhos, 
Parcerias e ações junto aos movimentos sociais; revitalizar o Estatuto do Magistério de 
acordo com as Leis vigentes; gerir o plano de carreira do magistério; participar de todas 
as datas comemorativas de relevante importância, estar em consonância com as demais 
Secretarias para desenvolver projetos e outras atividades que fortaleçam o 
desenvolvimento social; organizar e estabelecer ações interativas e democráticas junto a
Rede de Ensino em um sistema de consciência evolutiva permanente. A Secretaria 
Municipal de Educação, de Esporte e Lazer vem requerer a presente abertura de crédito 
adicional Especial, visando a reprogramação orçamentária para o exercício 2026, com 
base nos dados apontados pelo Dep. de Contabilidade, das fontes 1056, 1057 e 977, que 
serão destinado para as dotações de ao pagamento de folha dos servidores, dos recursos 
do ETI – Escola em Tempo Integral e outros créditos tributários, conforme relação de 
saldos em anexo. Desse modo faz-se necessária a adequação orçamentária, para o 
correto registro e evidenciação nos relatórios do orçamento público para o uso nas 
demandas desta secretaria. 
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 30
de Janeiro de 2026.
 Altamir Sanson
 Prefeito Municipal
Processo Agrupado - Página 4 / 5 - Gerado em 03/02/2026
ALTAMIR 
SANSON:45620652
904
Assinado de forma digital por 
ALTAMIR SANSON:45620652904 
Dados: 2026.02.02 09:43:19 
-03'00'
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Estado do Paraná - 76.179.829/0001-65
RUA LUIZA TROMBINI MALUCELLI, 134 CENTRO
Exercício: 2026
www.elotech.com.br 03/02/2026 09:07 - Página: 1 de 1 
Fonte Saldo Anterior 2026 Suplementado até 28/02/2026
Código TCE Descrição  31/12/2025 Saldo Grupo 3 Saldo da Fonte Valor Saldo
705 Construção do Ginásio de Esportes 2.797,45 2.797,45 2.797,45 2.797,45
DEB - Complementação da União - ETI977 210.805,03210.805,03210.805,03Transferências do FUN 210.805,03
213.602,48 213.602,48 213.602,48 0,00 213.602,48
((Código TCE = 705) ou (Código TCE = 977))
Processo Agrupado - Página 5 / 5 - Gerado em 03/02/2026

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