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materia nº 6668/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6668 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id6285

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Aprovada 2ª discussão realizada. Matéria aprovada por unanimidade em votação única e encaminhada para providências/arquivo.
2026-02-18 1ª discussão realizada 1ª discussão realizada. Matéria aguardando 2ª discussão e votação.
2026-02-13 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2026-02-03 Em análise pela(s) Comissão(ões) Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2026-02-03 Protocolada Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 – Centro | (42) 3252-1648 | www.palmeira.pr.leg.br
FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo Nº: 061/2026
Data: 03/02/2026
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6668/2026
Autor(es): Executivo
Processo no Sistema Elotech: 126/2026
Ementa/Resumo:
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.145.000,00
Processo Agrupado - Página 1 / 4 - Gerado em 03/02/2026
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - RESOLUÇÃO Nº 146/2022
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://palmeira.eloweb.net/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 079d0da1-01cc-4a5f-b68d-36138330ce5e - Página 1/1
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
LUIGI COSTA
03/02/2026 13:41:40
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Ofício nº. 76/2026 Palmeira/PR, 30 de Janeiro de 2026. 
Senhor Presidente: 
Através do presente, estamos enviando a Vossa Excelência, os Projetos de Lei que 
abaixo especificamos, a fim de receber a honrosa apreciação dessa Casa de Leis.
- Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.145.000,00.
Pelo exposto que acompanham os mencionados Projetos, contamos com a aprovação 
por parte dos Edis que compõem essa egrégia casa de Leis. 
Sem mais para o momento, valemo-nos da oportunidade para expressar nossa elevada 
estima e distinta consideração. 
Atenciosamente,
ALTAMIR SANSON 
Prefeito do Município de Palmeira
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DIEGO FABRÍCIO ZANETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
N/CIDADE 
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 – Centro Cívico – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR – Fone: (42) 3909-5000 homepage:
www.prefeiturapalmeira.com.br 
Processo Agrupado - Página 2 / 4 - Gerado em 03/02/2026
ALTAMIR 
SANSON:456206529
04
Assinado de forma digital por 
ALTAMIR SANSON:45620652904 
Dados: 2026.02.02 09:26:59 
-03'00'
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
 ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº 
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Geral do Município, no valor de R$1.145.000,00 (um milhão cento e quarenta e cinco
mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº.
6.216/2025 – Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social 
08.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 
08.002.08.122.0014.2.040. Pagamento de salários e encargos sociais
871 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$30.000,00
08.002.08.122.0014.2.041. Gestão da Política de Assistência Social
872 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
R$100.000,00
08.002.08.244.0016.6.046. Benefícios Eventuais – FMAS
869 - 3.3.90.32.00.00 000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
R$15.000,00
870 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$10.000,00
08.002.08.245.0016.6.048. Apoio à Rede Não-Governamental de Proteção Social Básica – FMAS
867 - 3.3.50.43.00.00 000 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$540.000,00
08.002.08.245.0017.6.051. Apoio à Rede Não-Governamental de Proteção Social Especial – FMAS
868 - 3.3.50.43.00.00 000 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$450.000,00
Total Suplementação: R$1.145.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 30 de Janeiro de
2026.
Altamir Sanson
Prefeito Municipal
FONTE SUPERÁVIT
FINANCEIRO
000 R$1.145.000,00
Processo Agrupado - Página 3 / 4 - Gerado em 03/02/2026
ALTAMIR 
SANSON:4562065290
4
Assinado de forma digital por 
ALTAMIR SANSON:45620652904 
Dados: 2026.02.02 09:42:17 
-03'00'
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
 ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº.
A Secretaria Municipal de Assistência Social necessita da presente movimentação
orçamentária para adequações que se fazem necessárias para melhor gestão da Política 
de Assistência Social no Município. Compete a Secretaria de Assistência Social a 
articulação e implementação de políticas públicas voltadas a promoção, proteção e 
defesa dos direitos sociais e humanos, em especial de crianças e adolescentes, jovens, 
mulheres, pessoas com deficiência, idosos, entre outros grupos sociais considerados 
mais vulneráveis, com objetivo de garantir a conquista de seus direitos, o exercício da 
cidadania, a transformação social, a emancipação do ser humano, a construção de uma 
realidade mais justa e igualitária, viabilização do acesso à justiça, à documentação 
básica, à alimentação adequada, entre outros serviços sociais básicos; implantação e 
desenvolvimento das políticas sociais que contribuam para a melhoria de vida da 
população; assegurar a maior participação da população de baixa renda nos planos, 
programas e projetos a serem desenvolvidos pelo Governo Municipal; promover, 
coordenar, orientar, executar a política municipal de assistência social, segundo as 
diretrizes do Governo Federal e Estadual, de forma harmônica e integrada, 
compatibilizando as atividades com os órgãos da esfera Federal e Estadual, no sentido 
de reduzir as atividades paralelas, como forma de promover o melhor aproveitamento 
dos recursos financeiros, técnicos e humanos; a execução de planos e programas sociais 
que atendam os diversos segmentos da população; apoiar técnica e financeiramente 
entidades não-governamentais da rede sócio assistencial; efetuar a inserção no Cadastro 
Único para programas sociais; realizar parcerias para o fortalecimento de programas de 
qualificação profissional para adolescentes, proteção e atendimento a pessoas em 
situação de vulnerabilidade socioeconômica, visando à aplicação de recursos destinados
a área social. 
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 30
de Janeiro de 2026.
 Altamir Sanson
 Prefeito Municipal
Processo Agrupado - Página 4 / 4 - Gerado em 03/02/2026
ALTAMIR 
SANSON:45620652
904
Assinado de forma digital por 
ALTAMIR SANSON:45620652904 
Dados: 2026.02.02 09:42:30 
-03'00'

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