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FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo Nº: 061/2026
Data: 03/02/2026
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6668/2026
Autor(es): Executivo
Processo no Sistema Elotech: 126/2026
Ementa/Resumo:
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.145.000,00
Processo Agrupado - Página 1 / 4 - Gerado em 03/02/2026
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - RESOLUÇÃO Nº 146/2022
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Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
LUIGI COSTA
03/02/2026 13:41:40
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Ofício nº. 76/2026 Palmeira/PR, 30 de Janeiro de 2026.
Senhor Presidente:
Através do presente, estamos enviando a Vossa Excelência, os Projetos de Lei que
abaixo especificamos, a fim de receber a honrosa apreciação dessa Casa de Leis.
- Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.145.000,00.
Pelo exposto que acompanham os mencionados Projetos, contamos com a aprovação
por parte dos Edis que compõem essa egrégia casa de Leis.
Sem mais para o momento, valemo-nos da oportunidade para expressar nossa elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DIEGO FABRÍCIO ZANETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
N/CIDADE
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 – Centro Cívico – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR – Fone: (42) 3909-5000 homepage:
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Processo Agrupado - Página 2 / 4 - Gerado em 03/02/2026
ALTAMIR
SANSON:456206529
04
Assinado de forma digital por
ALTAMIR SANSON:45620652904
Dados: 2026.02.02 09:26:59
-03'00'
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Geral do Município, no valor de R$1.145.000,00 (um milhão cento e quarenta e cinco
mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº.
6.216/2025 – Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social
08.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
08.002.08.122.0014.2.040. Pagamento de salários e encargos sociais
871 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$30.000,00
08.002.08.122.0014.2.041. Gestão da Política de Assistência Social
872 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
R$100.000,00
08.002.08.244.0016.6.046. Benefícios Eventuais – FMAS
869 - 3.3.90.32.00.00 000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
R$15.000,00
870 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$10.000,00
08.002.08.245.0016.6.048. Apoio à Rede Não-Governamental de Proteção Social Básica – FMAS
867 - 3.3.50.43.00.00 000 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$540.000,00
08.002.08.245.0017.6.051. Apoio à Rede Não-Governamental de Proteção Social Especial – FMAS
868 - 3.3.50.43.00.00 000 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$450.000,00
Total Suplementação: R$1.145.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 30 de Janeiro de
2026.
Altamir Sanson
Prefeito Municipal
FONTE SUPERÁVIT
FINANCEIRO
000 R$1.145.000,00
Processo Agrupado - Página 3 / 4 - Gerado em 03/02/2026
ALTAMIR
SANSON:4562065290
4
Assinado de forma digital por
ALTAMIR SANSON:45620652904
Dados: 2026.02.02 09:42:17
-03'00'
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº.
A Secretaria Municipal de Assistência Social necessita da presente movimentação
orçamentária para adequações que se fazem necessárias para melhor gestão da Política
de Assistência Social no Município. Compete a Secretaria de Assistência Social a
articulação e implementação de políticas públicas voltadas a promoção, proteção e
defesa dos direitos sociais e humanos, em especial de crianças e adolescentes, jovens,
mulheres, pessoas com deficiência, idosos, entre outros grupos sociais considerados
mais vulneráveis, com objetivo de garantir a conquista de seus direitos, o exercício da
cidadania, a transformação social, a emancipação do ser humano, a construção de uma
realidade mais justa e igualitária, viabilização do acesso à justiça, à documentação
básica, à alimentação adequada, entre outros serviços sociais básicos; implantação e
desenvolvimento das políticas sociais que contribuam para a melhoria de vida da
população; assegurar a maior participação da população de baixa renda nos planos,
programas e projetos a serem desenvolvidos pelo Governo Municipal; promover,
coordenar, orientar, executar a política municipal de assistência social, segundo as
diretrizes do Governo Federal e Estadual, de forma harmônica e integrada,
compatibilizando as atividades com os órgãos da esfera Federal e Estadual, no sentido
de reduzir as atividades paralelas, como forma de promover o melhor aproveitamento
dos recursos financeiros, técnicos e humanos; a execução de planos e programas sociais
que atendam os diversos segmentos da população; apoiar técnica e financeiramente
entidades não-governamentais da rede sócio assistencial; efetuar a inserção no Cadastro
Único para programas sociais; realizar parcerias para o fortalecimento de programas de
qualificação profissional para adolescentes, proteção e atendimento a pessoas em
situação de vulnerabilidade socioeconômica, visando à aplicação de recursos destinados
a área social.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 30
de Janeiro de 2026.
Altamir Sanson
Prefeito Municipal
Processo Agrupado - Página 4 / 4 - Gerado em 03/02/2026
ALTAMIR
SANSON:45620652
904
Assinado de forma digital por
ALTAMIR SANSON:45620652904
Dados: 2026.02.02 09:42:30
-03'00'