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FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo Nº: 062/2026
Data: 03/02/2026
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6669/2026
Autor(es): Executivo
Processo no Sistema Elotech: 127/2026
Ementa/Resumo:
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.483.205,12
Processo Agrupado - Página 1 / 5 - Gerado em 03/02/2026
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - RESOLUÇÃO Nº 146/2022
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Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
LUIGI COSTA
03/02/2026 13:50:56
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Ofício nº. 77/2026 Palmeira/PR, 30 de Janeiro de 2026.
Senhor Presidente:
Através do presente, estamos enviando a Vossa Excelência, os Projetos de Lei que
abaixo especificamos, a fim de receber a honrosa apreciação dessa Casa de Leis.
- Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.483.205,12.
Pelo exposto que acompanham os mencionados Projetos, contamos com a aprovação
por parte dos Edis que compõem essa egrégia casa de Leis.
Sem mais para o momento, valemo-nos da oportunidade para expressar nossa elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DIEGO FABRÍCIO ZANETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
N/CIDADE
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 – Centro Cívico – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR – Fone: (42) 3909-5000 homepage:
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Processo Agrupado - Página 2 / 5 - Gerado em 03/02/2026
ALTAMIR
SANSON:45620652904
Assinado de forma digital por
ALTAMIR SANSON:45620652904
Dados: 2026.02.02 09:26:04 -03'00'
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento
Geral do Município, no valor de R$1.483.205,12 (um milhão quatrocentos e oitenta e três mil duzentos e cinco reais
e doze centavos), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 6.216/2025 – Lei
Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação
10.001.00.000.0000.0.000. Departamento Administrativo
10.001.12.122.0023.2.077. Manutenção das atividades do Departamento Administrativo
888 - 3.3.90.30.00.00 899 MATERIAL DE CONSUMO R$32.137,64
881 - 3.3.90.39.00.00 103 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$136.935,69
10.001.12.361.0023.6.066. Pagamento de salários e encargos sociais
877 - 3.1.90.11.00.00 101 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$323.808,94
878 - 3.1.90.13.00.00 101 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$138.775,25
886 - 3.3.90.39.00.00 139 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$7.134,23
882 - 3.3.90.39.00.00 104 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$332.435,31
10.001.12.361.0024.6.075. Manutenção da frota de veículos da Secretaria de Educação e pagamento dos serviços
terceirizados do
885 - 3.3.90.30.00.00 122 MATERIAL DE CONSUMO R$17.414,01
879 - 3.3.90.33.00.00 030 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$214.039,37
10.001.12.361.0025.6.076. Aquisição de Merenda Escolar - Ensino Fundamental, Educação Infantil, EJA e Educação
Especial
883 - 3.3.90.32.00.00 107 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$169.842,26
884 - 3.3.90.32.00.00 111 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$31.920,75
10.001.12.365.0023.6.070. Manutenção das atividades dos CMEIS e Educação Infantil no Campo
887 - 3.3.90.30.00.00 143 MATERIAL DE CONSUMO R$536,84
10.001.12.367.0023.6.073. Subvenções Sociais - Educação Especial
880 - 3.3.50.43.00.00 102 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$78.224,83
Total Suplementação: R$1.483.205,12
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso superávit financeiro apurado em
balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei
Federal nº 4.320/64.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 30 de Janeiro de 2026.
Altamir Sanson
Prefeito Municipal
FONTE SUPERÁVIT
FINANCEIRO
030
101
102
103
104
107
111
122
139
143
899
R$214.039.37
R$462.584,19
R$78.224,83
R$136.935,69
R$332.435,31
R$169.842,26
R$31.920,75
R$17.414,01
R$7.134,23
R$536,84
R$32.137,64
Processo Agrupado - Página 3 / 5 - Gerado em 03/02/2026
ALTAMIR
SANSON:45620652
904
Assinado de forma digital por
ALTAMIR
SANSON:45620652904
Dados: 2026.02.02 09:40:51
-03'00'
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº.
A Secretaria Municipal de Educação compete elaborar, implantar e gerir políticas públicas
educativas que garantam o desenvolvimento intelectual, físico, social, econômico, político e cultural,
promovendo o desenvolvimento Humano e Social do Município; estar em consonância com as Leis,
diretrizes e normas vigentes a fim de assegurar a estabilidade legal de toda estrutura educacional; ofertar
"Qualidade Educacional com professores qualificados na área, através do Plano de Formação
Continuada"; possibilitar estrutura física adequada à demanda de alunos do município; garantir a oferta da
merenda escolar; prestar serviço de transporte escolar que dele necessitem; estar compatível no Censo
Escolar; solicitar, adquirir, conservar e distribuir materiais para as escolas; zelar e organizar os registros e
documentação do patrimônio da rede dos sistema de ensino; estar atenta a programas do Governo Federal
que sejam compatíveis com as necessidades da demanda social e educacional do momento; gerenciar o
fluxo financeiro decorrente de todas as transferências Federais, Estaduais e Municipais, assim como
prestar contas com exatidão no processo; construir processos pedagógicos, curriculares e avaliativos
centrados na melhoria das condições de aprendizagem através do Projeto Político Pedagógico e da
Proposta Curricular; entre outras. A presente solicitação através de crédito adicional suplementar, é
necessária para atender a demanda atual, utilizando os recursos do superavit financeiro apontado no
exercício de 2025, visando atender as necessidades desta secretaria para suprir a necessidade em cumprir
as obrigações que serão necessária com a mão de obra terceirizada e estagiários, salários e encargos,
merenda escolar, materiais de consumo, serviços de terceiros, bem como para reforçar as despesas com
transporte escolar terceirizado, necessários para a manutenção dos serviços no corrente exercício. Diante
do exposto, a solicitação encontra justificativa para a readequação orçamentária, desta forma utilizando os
recursos em tempo oportuno, a fim de manter um bom andamento e contínuo dos trabalhos desta
secretaria, com o objetivo do atendimento adequado aos usuários dos serviços públicos, que é a
comunidade escolar da rede municipal de ensino. Desse modo faz-se necessária a adequação
orçamentária, para o correto registro e evidenciação nos relatórios do orçamento público para o uso nas
demandas desta secretaria.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 30 de Janeiro de
2026.
Altamir Sanson
Prefeito Municipal
Processo Agrupado - Página 4 / 5 - Gerado em 03/02/2026
ALTAMIR
SANSON:45620652904
Assinado de forma digital por
ALTAMIR SANSON:45620652904
Dados: 2026.02.02 09:41:30 -03'00'
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Estado do Paraná - 76.179.829/0001-65
RUA LUIZA TROMBINI MALUCELLI, 134 CENTRO
Exercício: 2026
www.elotech.com.br 03/02/2026 09:21 - Página: 1 de 1
Fonte Saldo Anterior 2026 Suplementado até 28/02/2026
Código TCE Descrição 31/12/2025 Saldo Grupo 3 Saldo da Fonte Valor Saldo
103 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 136.935,69 136.935,69 136.935,69 136.935,69
lados à educação básica - 25%104 332.435,31332.435,31332.435,31Demais impostos vincu 332.435,31
tegral - L 14.640/2023899 32.137,6432.137,6432.137,64ETI - Escola em Tempo In 32.137,64
mo 30% - inciso XI do art. 212-A da CF102 78.224,8378.224,8378.224,83Fundeb 40% / Fundeb máxi 78.224,83
ínimo 70% - inciso XI do art. 212-A da CF101 462.584,19462.584,19462.584,19Fundeb 60% / Fundeb m 462.584,19
do FNDE143 536,84536,84536,84Outras Transferências de Recursos 536,84
Transporte Escolar Municípios - PETE/PR1013 214.039,37214.039,37214.039,37Programa Estadual de 214.039,37
enda Escolar111 31.920,7531.920,7531.920,75Programas Educação - Mer 31.920,75
ercício Corrente107 169.842,26169.842,26169.842,26Salário Educação - Ex 169.842,26
Complementação da União - VAAR139 7.134,237.134,237.134,23Transferências do FUNDEB - 7.134,23
TE c/c 11.863-X122 17.414,0117.414,0117.414,01Transporte Escolar - PNA 17.414,01
1.483.205,12 1.483.205,12 1.483.205,12 0,00 1.483.205,12
((Código TCE = 101) ou (Código TCE = 102) ou (Código TCE = 103) ou (Código TCE = 104) ou (Código TCE = 107) ou (Código TCE = 111) ou (Código TCE = 122) ou (Código TCE = 139) ou (Código TCE = 14...
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