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FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo Nº: 063/2026
Data: 03/02/2026
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6670/2026
Autor(es): Executivo
Processo no Sistema Elotech: 128/2026
Ementa/Resumo:
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 3.968.118,37
Processo Agrupado - Página 1 / 4 - Gerado em 03/02/2026
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - RESOLUÇÃO Nº 146/2022
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Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
LUIGI COSTA
03/02/2026 13:55:15
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Ofício nº. 78/2026 Palmeira/PR, 30 de Janeiro de 2026.
Senhor Presidente:
Através do presente, estamos enviando a Vossa Excelência, os Projetos de Lei que
abaixo especificamos, a fim de receber a honrosa apreciação dessa Casa de Leis.
- Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 3.968.118,37.
Pelo exposto que acompanham os mencionados Projetos, contamos com a aprovação
por parte dos Edis que compõem essa egrégia casa de Leis.
Sem mais para o momento, valemo-nos da oportunidade para expressar nossa elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DIEGO FABRÍCIO ZANETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
N/CIDADE
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 – Centro Cívico – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR – Fone: (42) 3909-5000 homepage:
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Processo Agrupado - Página 2 / 4 - Gerado em 03/02/2026
ALTAMIR
SANSON:4562065290
4
Assinado de forma digital por
ALTAMIR SANSON:45620652904
Dados: 2026.02.02 09:25:36
-03'00'
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$3.968.118,37 (três milhões
novecentos e sessenta e oito mil cento e dezoito reais e trinta e sete centavos), e demais
suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 6.216/2025 – Lei
Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Fiscalização Ambiental
13.001.18.542.0031.2.090. Manutenção das atividades do Departamento de Fiscalização Ambiental
859 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
R$1.168.182,27
860 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$73.000,00
13.001.18.542.0032.1.291. Gerenciamento de resíduos sólidos
862 - 3.3.90.39.00.00 511 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
R$555.471,43
858 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
R$1.771.464,67
13.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Recursos Naturais
13.002.18.541.0033.2.094. Proteção e conservação da flora
861 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
R$400.000,00
Total Suplementação: R$3.968.118,37
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme discriminação abaixo,
de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 29 de Janeiro
de 2026.
Altamir Sanson
Prefeito Municipal
FONTE SUPERÁVIT
FINANCEIRO
000
511
R$3.412.646,94
R$555.471,43
Processo Agrupado - Página 3 / 4 - Gerado em 03/02/2026
ALTAMIR
SANSON:45620652
904
Assinado de forma digital por
ALTAMIR
SANSON:45620652904
Dados: 2026.02.02 09:39:46
-03'00'
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente vem, por meio desta, requerer a abertura de crédito
adicional, com vistas a assegurar a dotação orçamentária necessária para o custeio de despesas essenciais à
manutenção da continuidade e regularidade dos serviços públicos sob sua responsabilidade, em conformidade
com os princípios constitucionais da legalidade, continuidade do serviço público, eficiência, economicidade e
supremacia do interesse público.
1. Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos e Rural O crédito adicional solicitado destina-se, em primeiro
plano, ao custeio dos serviços continuados de gerenciamento de resíduos sólidos urbanos, contemplando a
coleta, o transporte, o recebimento, o transbordo e a destinação final ambientalmente adequada, bem como a
coleta seletiva de materiais recicláveis. As empresas responsáveis pelos serviços essenciais são:
• ZERO RESÍDUOS LTDA – destinação final dos resíduos domiciliares;
• H.M.S. Transportes e Locação de Caçambas Ltda. – coleta e transporte de resíduos orgânicos não
recicláveis e resíduos sépticos de serviços de saúde, manutenção e monitoramento do Aterro Sanitário
Municipal;
• JJ Transportes e Terraplanagens Ltda. ME – coleta, transporte e destinação de resíduos recicláveis
domiciliares e comerciais, abrangendo áreas urbana e rural. A continuidade desses serviços é indispensável
para a preservação da saúde pública, proteção do meio ambiente e manutenção da limpeza urbana, evitando
riscos sanitários e ambientais decorrentes do acúmulo irregular de resíduos sólidos.
2. Serviços de Apoio Administrativo e Operacional O crédito adicional também se destina ao reforço da
dotação orçamentária da empresa FORTRESS SERVIÇOS LTDA, responsável pela execução de atividades
essenciais de apoio administrativo, técnico e operacional, incluindo limpeza, conservação, roçada, varrição e
jardinagem de espaços públicos sob responsabilidade da Secretaria. A equipe terceirizada atualmente em
atividade é composta por:
• 01 Controladora de Acesso – 40h semanais
• 02 Auxiliares de Serviços Gerais – 40h semanais
• 11 Operadores de Máquina Costal – 40h semanais
• 06 Varredores – 40h semanais
• 01 Jardineiro – 40h semanais
• 01 Tratorista – 40h semanais
A insuficiência da dotação vigente compromete a continuidade desses serviços, indispensáveis à
manutenção da infraestrutura municipal e à execução das políticas públicas ambientais.
3. Aquisição de Combustíveis Considerando a variação semanal dos preços de combustíveis,
especialmente gasolina comum e Diesel S-10, faz-se necessária a abertura de crédito adicional para a aquisição
destes insumos essenciais à operação da frota e dos equipamentos da Secretaria. O consumo desses
combustíveis está diretamente vinculado à execução das atividades de limpeza urbana, manutenção de vias e
espaços públicos, transporte de resíduos e demais serviços ambientais, sendo imprescindível para garantir a
continuidade dos serviços públicos essenciais.
4. Controle Populacional e Proteção Animal Adicionalmente, o crédito solicitado destina-se ao
financiamento das ações de controle populacional de cães e gatos, incluindo castração e medidas de proteção
animal. Tais ações visam:
• Promover o bem-estar animal e a proteção de famílias em situação de vulnerabilidade social;
• Prevenir riscos à saúde pública, reduzindo a disseminação de zoonoses;
• Minimizar o abandono de filhotes e o consequente impacto sanitário, social e ambiental.
Conclusão Diante do exposto, a abertura do crédito adicional é medida indispensável para assegurar a
continuidade dos serviços essenciais prestados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, garantindo:
Limpeza urbana e conservação de espaços públicos, Proteção da saúde da população, Preservação ambiental,
Manutenção do patrimônio público e Continuidade das políticas públicas de bem estar animal e controle
populacional. A ausência do crédito adicional acarretaria interrupção de serviços contínuos e essenciais,
comprometendo diretamente o interesse público, razão pela qual se justifica a presente solicitação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 29 de Janeiro de 2026.
Altamir Sanson
Prefeito Municipal
Processo Agrupado - Página 4 / 4 - Gerado em 03/02/2026
ALTAMIR
SANSON:4562065
2904
Assinado de forma digital por
ALTAMIR
SANSON:45620652904
Dados: 2026.02.02 09:40:17
-03'00'