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materia nº 6671/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6671 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id6288

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Aprovada 2ª discussão realizada. Matéria aprovada por unanimidade em votação única e encaminhada para providências/arquivo.
2026-02-18 1ª discussão realizada 1ª discussão realizada. Matéria aguardando 2ª discussão e votação.
2026-02-13 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2026-02-03 Em análise pela(s) Comissão(ões) Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2026-02-03 Protocolada Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 – Centro | (42) 3252-1648 | www.palmeira.pr.leg.br
FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo Nº: 064/2026
Data: 03/02/2026
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6671/2026
Autor(es): Executivo
Processo no Sistema Elotech: 129/2026
Ementa/Resumo:
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 74.500,00
Processo Agrupado - Página 1 / 4 - Gerado em 03/02/2026
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - RESOLUÇÃO Nº 146/2022
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://palmeira.eloweb.net/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 73f9db4d-b575-4c8c-9935-d3d13ce60a98 - Página 1/1
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
LUIGI COSTA
03/02/2026 14:04:11
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Ofício nº. 79/2026 Palmeira/PR, 30 de Janeiro de 2026. 
Senhor Presidente: 
Através do presente, estamos enviando a Vossa Excelência, os Projetos de Lei que 
abaixo especificamos, a fim de receber a honrosa apreciação dessa Casa de Leis.
- Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 74.500,00.
Pelo exposto que acompanham os mencionados Projetos, contamos com a aprovação 
por parte dos Edis que compõem essa egrégia casa de Leis. 
Sem mais para o momento, valemo-nos da oportunidade para expressar nossa elevada 
estima e distinta consideração. 
Atenciosamente,
ALTAMIR SANSON 
Prefeito do Município de Palmeira
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DIEGO FABRÍCIO ZANETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
N/CIDADE 
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 – Centro Cívico – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR – Fone: (42) 3909-5000 homepage:
www.prefeiturapalmeira.com.br 
Processo Agrupado - Página 2 / 4 - Gerado em 03/02/2026
ALTAMIR 
SANSON:4562065
2904
Assinado de forma digital por 
ALTAMIR 
SANSON:45620652904 
Dados: 2026.02.02 09:20:26 
-03'00'
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
 ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº 
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$74.500,00 (setenta e
quatro mil quinhentos reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias
integrando e alterando a Lei nº. 6.216/2025 – Lei Orçamentária Anual e destinado ao
reforço da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Esporte e Lazer
11.001.27.812.0026.6.082. Fortalecimento das práticas esportivas e de lazer
863 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$74.500,00
Total Suplementação: R$74.500,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 29
de Janeiro de 2026.
Altamir Sanson
Prefeito Municipal
FONTE SUPERÁVIT
FINANCEIRO
000 R$74.500,00
Processo Agrupado - Página 3 / 4 - Gerado em 03/02/2026
ALTAMIR 
SANSON:45620652
904
Assinado de forma digital por 
ALTAMIR SANSON:45620652904 
Dados: 2026.02.02 09:35:07 
-03'00'
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
 ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº.
A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer tem como competência incentivar e 
desenvolver, de forma contínua, as atividades relacionadas ao esporte e ao lazer no 
âmbito do município; instalar, implantar e manter centros desportivos, recreativos e de 
lazer; aprovar e executar programas esportivos e recreativos; realizar reparos e 
manutenção dos equipamentos públicos destinados a essas finalidades; promover 
parcerias com órgãos públicos e privados; além de exercer demais atividades pertinentes
à sua área de atuação, conforme previsto em sua legislação instituidora e em 
consonância com o planejamento governamental. A presente solicitação de crédito 
adicional suplementar, referente ao exercício financeiro vigente, faz-se necessária em 
razão da insuficiência de dotação orçamentária para a realização da corrida de 
velocross, prevista para os dias 07 e 08 de março de 2026, evento que se enquadra 
diretamente nas atribuições da Secretaria. Dessa forma, a suplementação solicitada 
mostra-se imprescindível para assegurar a continuidade das ações desenvolvidas e o 
adequado atendimento aos munícipes, considerando a relevância social do evento e a 
abrangência da atuação da Secretaria 
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 29
de Janeiro de 2026.
 Altamir Sanson
 Prefeito Municipal
Processo Agrupado - Página 4 / 4 - Gerado em 03/02/2026
ALTAMIR 
SANSON:4562
0652904
Assinado de forma 
digital por ALTAMIR 
SANSON:45620652904 
Dados: 2026.02.02 
09:35:20 -03'00'

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