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FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo Nº: 064/2026
Data: 03/02/2026
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6671/2026
Autor(es): Executivo
Processo no Sistema Elotech: 129/2026
Ementa/Resumo:
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 74.500,00
Processo Agrupado - Página 1 / 4 - Gerado em 03/02/2026
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - RESOLUÇÃO Nº 146/2022
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Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
LUIGI COSTA
03/02/2026 14:04:11
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Ofício nº. 79/2026 Palmeira/PR, 30 de Janeiro de 2026.
Senhor Presidente:
Através do presente, estamos enviando a Vossa Excelência, os Projetos de Lei que
abaixo especificamos, a fim de receber a honrosa apreciação dessa Casa de Leis.
- Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 74.500,00.
Pelo exposto que acompanham os mencionados Projetos, contamos com a aprovação
por parte dos Edis que compõem essa egrégia casa de Leis.
Sem mais para o momento, valemo-nos da oportunidade para expressar nossa elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DIEGO FABRÍCIO ZANETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
N/CIDADE
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 – Centro Cívico – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR – Fone: (42) 3909-5000 homepage:
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Processo Agrupado - Página 2 / 4 - Gerado em 03/02/2026
ALTAMIR
SANSON:4562065
2904
Assinado de forma digital por
ALTAMIR
SANSON:45620652904
Dados: 2026.02.02 09:20:26
-03'00'
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$74.500,00 (setenta e
quatro mil quinhentos reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias
integrando e alterando a Lei nº. 6.216/2025 – Lei Orçamentária Anual e destinado ao
reforço da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Esporte e Lazer
11.001.27.812.0026.6.082. Fortalecimento das práticas esportivas e de lazer
863 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$74.500,00
Total Suplementação: R$74.500,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 29
de Janeiro de 2026.
Altamir Sanson
Prefeito Municipal
FONTE SUPERÁVIT
FINANCEIRO
000 R$74.500,00
Processo Agrupado - Página 3 / 4 - Gerado em 03/02/2026
ALTAMIR
SANSON:45620652
904
Assinado de forma digital por
ALTAMIR SANSON:45620652904
Dados: 2026.02.02 09:35:07
-03'00'
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº.
A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer tem como competência incentivar e
desenvolver, de forma contínua, as atividades relacionadas ao esporte e ao lazer no
âmbito do município; instalar, implantar e manter centros desportivos, recreativos e de
lazer; aprovar e executar programas esportivos e recreativos; realizar reparos e
manutenção dos equipamentos públicos destinados a essas finalidades; promover
parcerias com órgãos públicos e privados; além de exercer demais atividades pertinentes
à sua área de atuação, conforme previsto em sua legislação instituidora e em
consonância com o planejamento governamental. A presente solicitação de crédito
adicional suplementar, referente ao exercício financeiro vigente, faz-se necessária em
razão da insuficiência de dotação orçamentária para a realização da corrida de
velocross, prevista para os dias 07 e 08 de março de 2026, evento que se enquadra
diretamente nas atribuições da Secretaria. Dessa forma, a suplementação solicitada
mostra-se imprescindível para assegurar a continuidade das ações desenvolvidas e o
adequado atendimento aos munícipes, considerando a relevância social do evento e a
abrangência da atuação da Secretaria
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 29
de Janeiro de 2026.
Altamir Sanson
Prefeito Municipal
Processo Agrupado - Página 4 / 4 - Gerado em 03/02/2026
ALTAMIR
SANSON:4562
0652904
Assinado de forma
digital por ALTAMIR
SANSON:45620652904
Dados: 2026.02.02
09:35:20 -03'00'