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Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 – Centro | (42) 3252-1648 | www.palmeira.pr.leg.br
FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo Nº: 065/2026
Data: 03/02/2026
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6672/2026
Autor(es): Executivo
Processo no Sistema Elotech: 130/2026
Ementa/Resumo:
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 200.000,00
Processo Agrupado - Página 1 / 4 - Gerado em 03/02/2026
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - RESOLUÇÃO Nº 146/2022
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Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
LUIGI COSTA
03/02/2026 14:12:13
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Ofício nº. 80/2026 Palmeira/PR, 30 de Janeiro de 2026.
Senhor Presidente:
Através do presente, estamos enviando a Vossa Excelência, os Projetos de Lei que
abaixo especificamos, a fim de receber a honrosa apreciação dessa Casa de Leis.
- Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 200.000,00.
Pelo exposto que acompanham os mencionados Projetos, contamos com a aprovação
por parte dos Edis que compõem essa egrégia casa de Leis.
Sem mais para o momento, valemo-nos da oportunidade para expressar nossa elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DIEGO FABRÍCIO ZANETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
N/CIDADE
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 – Centro Cívico – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR – Fone: (42) 3909-5000 homepage:
www.prefeiturapalmeira.com.br
Processo Agrupado - Página 2 / 4 - Gerado em 03/02/2026
ALTAMIR
SANSON:45620652904
Assinado de forma digital por
ALTAMIR SANSON:45620652904
Dados: 2026.02.02 09:20:02
-03'00'
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$200.000,00 (duzentos
mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a
Lei nº. 6.216/2025 – Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte dotação
orçamentária:
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
07.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Pecuária
07.002.20.606.0013.2.033. Pagamento de salários e encargos sociais
866 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$200.000,00
Total Suplementação: R$200.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 29
de Janeiro de 2026.
Altamir Sanson
Prefeito Municipal
FONTE SUPERÁVIT
FINANCEIRO
000 R$200.000,00
Processo Agrupado - Página 3 / 4 - Gerado em 03/02/2026
ALTAMIR
SANSON:456206
52904
Assinado de forma digital por
ALTAMIR
SANSON:45620652904
Dados: 2026.02.02 09:34:26
-03'00'
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº.
A Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária necessita da presente
movimentação orçamentária em virtude de assegurar o pagamento dos serviços
prestados por empresa terceirizada contratada, os quais são essenciais ao funcionamento
regular das atividades administrativas da referida Secretaria. Constatou-se insuficiência
de dotação orçamentária na rubrica destinada à execução do contrato, em razão da
demanda contínua pelos serviços administrativos, bem como da necessidade de
adequação do planejamento orçamentário inicialmente previsto à realidade da execução
das despesas ao longo do exercício financeiro. Ressalta-se que os serviços terceirizados
desempenhados no âmbito administrativo são indispensáveis ao suporte das ações
desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, garantindo a
organização dos processos internos, o atendimento às demandas da população rural e o
apoio às políticas públicas voltadas ao setor agropecuário. Diante do exposto, justificase a abertura do Crédito Adicional Suplementar como medida necessária para garantir a
continuidade dos serviços administrativos e a adequada prestação dos serviços públicos.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 29
de Janeiro de 2026.
Altamir Sanson
Prefeito Municipal
Processo Agrupado - Página 4 / 4 - Gerado em 03/02/2026
ALTAMIR
SANSON:4562065
2904
Assinado de forma digital por
ALTAMIR
SANSON:45620652904
Dados: 2026.02.02 09:34:39
-03'00'
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