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materia nº 6673/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6673 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id6290

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Aprovada 2ª discussão realizada. Matéria aprovada por unanimidade em votação única e encaminhada para providências/arquivo.
2026-02-18 1ª discussão realizada 1ª discussão realizada. Matéria aguardando 2ª discussão e votação.
2026-02-13 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2026-02-03 Em análise pela(s) Comissão(ões) Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2026-02-03 Protocolada Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 – Centro | (42) 3252-1648 | www.palmeira.pr.leg.br
FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo Nº: 066/2026
Data: 03/02/2026
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6673/2026
Autor(es): Executivo
Processo no Sistema Elotech: 131/2026
Ementa/Resumo:
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 297.000,00
Processo Agrupado - Página 1 / 4 - Gerado em 03/02/2026
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - RESOLUÇÃO Nº 146/2022
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://palmeira.eloweb.net/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: a6de2b4a-f6c4-4aa9-ac59-bbc5bea86b3f - Página 1/1
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
LUIGI COSTA
03/02/2026 14:17:56
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Ofício nº. 81/2026 Palmeira/PR, 30 de Janeiro de 2026. 
Senhor Presidente: 
Através do presente, estamos enviando a Vossa Excelência, os Projetos de Lei que 
abaixo especificamos, a fim de receber a honrosa apreciação dessa Casa de Leis.
- Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 297.000,00.
Pelo exposto que acompanham os mencionados Projetos, contamos com a aprovação 
por parte dos Edis que compõem essa egrégia casa de Leis. 
Sem mais para o momento, valemo-nos da oportunidade para expressar nossa elevada 
estima e distinta consideração. 
Atenciosamente,
ALTAMIR SANSON 
Prefeito do Município de Palmeira
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DIEGO FABRÍCIO ZANETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
N/CIDADE 
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 – Centro Cívico – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR – Fone: (42) 3909-5000 homepage:
www.prefeiturapalmeira.com.br 
Processo Agrupado - Página 2 / 4 - Gerado em 03/02/2026
ALTAMIR 
SANSON:456206529
04
Assinado de forma digital por 
ALTAMIR SANSON:45620652904 
Dados: 2026.02.02 09:18:25 
-03'00'
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
 ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº 
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Geral do Município, no valor de R$297.000,00 (duzentos e noventa e sete mil reais), e
demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 6.216/2025 – Lei
Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação 
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Cultura 
09.001.13.392.0021.1.063. Fortalecimento dos eventos culturais, acessibilidade a manifestações culturais
e valorização da iden
875 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
R$100.000,00
09.001.13.392.0021.2.061. Manutenção das atividades do Departamento de Cultura
873 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
R$130.000,00
874 - 3.3.90.40.00.00 000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO -
PESSOA JURÍDICA R$7.000,00
09.003.00.000.0000.0.000. Departamento de Comunicação 
09.003.24.131.0022.2.065. Manutenção das atividades do Departamento de Comunicação
876 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$60.000,00
Total Suplementação: R$297.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 30 de Janeiro de
2026.
Altamir Sanson
Prefeito Municipal
FONTE SUPERÁVIT
FINANCEIRO
000 R$297.000,00
Processo Agrupado - Página 3 / 4 - Gerado em 03/02/2026
ALTAMIR 
SANSON:456206
52904
Assinado de forma digital por 
ALTAMIR 
SANSON:45620652904 
Dados: 2026.02.02 09:33:42 
-03'00'
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
 ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº.
A Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação vem, por meio desta, requerer a abertura de crédito 
adicional, com vistas a assegurar a dotação orçamentária necessária para o custeio de despesas essenciais à 
manutenção da continuidade e regularidade dos serviços públicos sob sua responsabilidade, em conformidade com os
princípios constitucionais da legalidade, continuidade do serviço público, eficiência, economicidade e supremacia do 
interesse público. 
1. Manutenção das Atividades do Departamento de Cultura: O Departamento de Cultura solicita a abertura de
Crédito Adicional Suplementar com a finalidade de garantir a continuidade e a manutenção das atividades essenciais 
desenvolvidas por esta pasta, assegurando o pleno funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade. Os recursos 
suplementares destinam-se ao custeio de contratos indispensáveis, incluindo o pagamento da empresa responsável 
pela segurança dos prédios vinculados à Secretaria de Cultura e Comunicação, da empresa gestora do contrato de 
estagiários que auxiliam nas atividades rotineiras do Departamento, bem como da empresa especializada na 
realização de perícias médicas.
Inclui-se, ainda, o pagamento da empresa responsável pela disponibilização de funcionários terceirizados para
a execução de serviços gerais nos prédios da Cultura, garantindo a adequada conservação dos espaços públicos, a 
continuidade dos serviços administrativos e o atendimento às necessidades da comunidade. 
2. Manutenção das atividades do Departamento de Cultura- Serviços da Tecnologia da Informação e 
Comunicação- Pessoa Jurídica: O Departamento de Cultura solicita a abertura de Crédito Adicional Suplementar 
visando à manutenção e continuidade das atividades administrativas e operacionais desenvolvidas por esta pasta, 
garantindo o regular funcionamento dos serviços essenciais ao atendimento da população. Os recursos suplementares 
destinam-se ao pagamento da empresa responsável pelo fornecimento de serviços de internet, indispensáveis para a 
comunicação institucional, acesso a sistemas oficiais, execução de atividades administrativas, prestação de 
informações ao público e desenvolvimento das ações culturais sob responsabilidade do Departamento. Inclui-se, 
ainda, o pagamento da empresa responsável pela locação e manutenção de impressoras, equipamentos essenciais para
a produção de documentos oficiais, materiais administrativos, relatórios e demais demandas operacionais necessárias 
ao funcionamento diário do Departamento de Cultura.
3. Fortalecimento dos eventos culturais, acessibilidades a manifestações culturais... O Departamento de 
Cultura solicita a abertura de Crédito Adicional Suplementar com a finalidade de fortalecer e garantir a continuidade 
das ações e eventos culturais desenvolvidos no âmbito municipal, promovendo o acesso da população às 
manifestações artísticas e contribuindo para a valorização da cultura local. Os recursos suplementares destinam-se ao 
pagamento mensal dos contratos do Maestro da Orquestra Municipal de Palmeira, bem como da Maestrina 
responsável pelo Coral Infanto Juvenil e pelo Coral Vozes de Palmeira, profissionais essenciais para a manutenção, 
organização e qualidade técnica das atividades musicais desenvolvidas pelo Departamento de Cultura. Além disso, o 
crédito suplementar será utilizado para o custeio dos eventos culturais realizados e apoiados pelo Departamento de 
Cultura, abrangendo despesas necessárias à sua execução, como estrutura, logística, serviços e demais ações 
correlatas, assegurando a continuidade das políticas públicas culturais e o fortalecimento da identidade cultural do 
Município.
4. Manutenção das atividades do Departamento de Comunicação: A Secretaria de Cultura e Comunicação 
solicita a abertura de Crédito Adicional Suplementar com a finalidade de assegurar a manutenção e a continuidade 
das atividades desenvolvidas pelo Departamento de Comunicação, garantindo o pleno funcionamento dos serviços de 
informação, divulgação institucional e atendimento às demandas da Administração Pública e da comunidade. Os 
recursos suplementares destinam-se ao custeio das atividades operacionais do Departamento de Comunicação, 
incluindo despesas necessárias para a produção e divulgação de conteúdos institucionais, manutenção de ferramentas 
de comunicação, apoio técnico e execução das rotinas administrativas próprias do setor. Inclui-se, ainda, o pagamento
da empresa responsável pela disponibilização de funcionários terceirizados que auxiliam diretamente nas atividades 
do Departamento de Comunicação, profissionais essenciais para a execução dos serviços, garantindo eficiência, 
continuidade das ações e a adequada comunicação entre o Poder Público e a população.
Conclusão Diante do exposto, os pedidos de Crédito Adicional Suplementar mostram-se essenciais para 
assegurar a continuidade das atividades da Secretaria de Cultura e Comunicação, garantindo o cumprimento dos 
contratos vigentes, a manutenção dos serviços essenciais e a execução das ações culturais e de comunicação 
institucional. A suplementação orçamentária permitirá o funcionamento regular dos departamentos, evitando a 
interrupção de serviços, fortalecendo as políticas públicas culturais e assegurando o atendimento adequado à 
população. 
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 30 de Janeiro de 2026.
 Altamir Sanson
 Prefeito Municipal
Processo Agrupado - Página 4 / 4 - Gerado em 03/02/2026
ALTAMIR 
SANSON:4562065290
4
Assinado de forma digital por 
ALTAMIR SANSON:45620652904 
Dados: 2026.02.02 09:33:58 
-03'00'

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