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FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo Nº: 067/2026
Data: 03/02/2026
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6674/2026
Autor(es): Executivo
Processo no Sistema Elotech: 132/2026
Ementa/Resumo:
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 300.000,00
Processo Agrupado - Página 1 / 4 - Gerado em 03/02/2026
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - RESOLUÇÃO Nº 146/2022
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Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
LUIGI COSTA
03/02/2026 14:23:25
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Ofício nº. 82/2026 Palmeira/PR, 30 de Janeiro de 2026.
Senhor Presidente:
Através do presente, estamos enviando a Vossa Excelência, os Projetos de Lei que
abaixo especificamos, a fim de receber a honrosa apreciação dessa Casa de Leis.
- Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 300.000,00.
Pelo exposto que acompanham os mencionados Projetos, contamos com a aprovação
por parte dos Edis que compõem essa egrégia casa de Leis.
Sem mais para o momento, valemo-nos da oportunidade para expressar nossa elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DIEGO FABRÍCIO ZANETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
N/CIDADE
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 – Centro Cívico – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR – Fone: (42) 3909-5000 homepage:
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Processo Agrupado - Página 2 / 4 - Gerado em 03/02/2026
ALTAMIR
SANSON:4562065290
4
Assinado de forma digital por
ALTAMIR SANSON:45620652904
Dados: 2026.02.02 09:17:57
-03'00'
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$300.000,00 (trezentos
mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a
Lei nº. 6.216/2025 – Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte dotação
orçamentária:
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Esporte e Lazer
11.001.27.811.0026.2.080. Manutenção das atividades do Departamento de Esporte e
Lazer
855 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$300.000,00
Total Suplementação: R$300.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 29
de Janeiro de 2026.
Altamir Sanson
Prefeito Municipal
FONTE SUPERÁVIT
FINANCEIRO
000 R$300.000,00
Processo Agrupado - Página 3 / 4 - Gerado em 03/02/2026
ALTAMIR
SANSON:45620
652904
Assinado de forma digital
por ALTAMIR
SANSON:45620652904
Dados: 2026.02.02 09:32:17
-03'00'
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº.
A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer tem como competência incentivar e
desenvolver, de forma contínua, as atividades relacionadas ao esporte, à recreação e ao
lazer no âmbito do município, bem como instalar, implantar e manter centros
desportivos, recreativos e de lazer; aprovar e executar programas recreativos,
desportivos e de lazer; realizar reparos e manutenção dos equipamentos públicos
destinados a essas finalidades; promover parcerias com órgãos públicos e privados;
além de exercer demais atividades pertinentes à sua área de atuação, conforme previsto
em sua legislação instituidora e em consonância com o planejamento governamental. A
presente solicitação de crédito adicional suplementar, referente ao exercício financeiro
vigente, faz-se necessária em razão da insuficiência de dotação orçamentária para
atendimento das despesas de caráter continuado e obrigatório desta Pasta, classificadas
como despesas fixas, indispensáveis à manutenção do funcionamento administrativo e
operacional da Secretaria. Dentre as despesas a serem suplementadas, destacam-se
aquelas decorrentes de contratos de terceirização de mão de obra, estagiários, serviços
de conexão à internet, monitoramento e segurança, locação de impressoras,
fornecimento de energia elétrica, água e esgoto, bem como os encargos assumidos junto
ao Consórcio Municipal Caminhos do Paraná, as quais são executadas de forma regular
e permanente ao longo do exercício. Ressalta-se que a suplementação se encontra
compatível com as diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e
em consonância com os programas e ações previstos no Plano Plurianual – PPA, não
acarretando criação de novas despesas, mas tão somente o reforço de dotações
existentes, a fim de garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais. Dessa
forma, a suplementação solicitada mostra-se imprescindível para assegurar o pleno
funcionamento da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, a continuidade das ações
desenvolvidas e o adequado atendimento aos munícipes, considerando a relevância
social e a abrangência de sua atuação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 29
de Janeiro de 2026.
Altamir Sanson
Prefeito Municipal
Processo Agrupado - Página 4 / 4 - Gerado em 03/02/2026
ALTAMIR
SANSON:45620652904
Assinado de forma digital por
ALTAMIR SANSON:45620652904
Dados: 2026.02.02 09:32:33
-03'00'