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materia nº 6675/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6675 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id6292

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Aprovada 2ª discussão realizada. Matéria aprovada por unanimidade em votação única e encaminhada para providências/arquivo.
2026-02-18 1ª discussão realizada 1ª discussão realizada. Matéria aguardando 2ª discussão e votação.
2026-02-13 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2026-02-03 Em análise pela(s) Comissão(ões) Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2026-02-03 Protocolada Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 – Centro | (42) 3252-1648 | www.palmeira.pr.leg.br
FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo Nº: 068/2026
Data: 03/02/2026
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6675/2026
Autor(es): Executivo
Processo no Sistema Elotech: 134/2026
Ementa/Resumo:
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 730.000,00
Processo Agrupado - Página 1 / 4 - Gerado em 03/02/2026
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - RESOLUÇÃO Nº 146/2022
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://palmeira.eloweb.net/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: e5a6e205-200e-41a5-80f4-815588a9bd76 - Página 1/1
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
LUIGI COSTA
03/02/2026 14:27:35
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Ofício nº. 83/2026 Palmeira/PR, 30 de Janeiro de 2026. 
Senhor Presidente: 
Através do presente, estamos enviando a Vossa Excelência, os Projetos de Lei que 
abaixo especificamos, a fim de receber a honrosa apreciação dessa Casa de Leis.
- Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 730.000,00.
Pelo exposto que acompanham os mencionados Projetos, contamos com a aprovação 
por parte dos Edis que compõem essa egrégia casa de Leis. 
Sem mais para o momento, valemo-nos da oportunidade para expressar nossa elevada 
estima e distinta consideração. 
Atenciosamente,
ALTAMIR SANSON 
Prefeito do Município de Palmeira
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DIEGO FABRÍCIO ZANETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
N/CIDADE 
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 – Centro Cívico – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR – Fone: (42) 3909-5000 homepage:
www.prefeiturapalmeira.com.br 
Processo Agrupado - Página 2 / 4 - Gerado em 03/02/2026
ALTAMIR 
SANSON:45620652
904
Assinado de forma digital por 
ALTAMIR SANSON:45620652904 
Dados: 2026.02.02 09:17:29 
-03'00'
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
 ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº 
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$730.000,00 (setecentos
e trinta mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e
alterando a Lei nº. 6.216/2025 – Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da
seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
16.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo
16.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Urbanismo
16.002.15.451.0047.2.117. Manutenção das atividades do Departamento de Urbanism
856 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$700.000,00
857 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$30.000,00
Total Suplementação: R$730.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 29
de Janeiro de 2026.
Altamir Sanson
Prefeito Municipal
FONTE SUPERÁVIT
FINANCEIRO
000 R$730.000,00
Processo Agrupado - Página 3 / 4 - Gerado em 03/02/2026
ALTAMIR 
SANSON:45620
652904
Assinado de forma digital 
por ALTAMIR 
SANSON:45620652904 
Dados: 2026.02.02 
09:31:35 -03'00'
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
 ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº.
A presente solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, mediante 
utilização de superávit financeiro apurado no exercício anterior, fundamenta-se na 
necessidade de garantir a continuidade e a regularidade das atividades administrativas 
da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo ao longo de todo o exercício 
vigente. Esta Secretaria possui compromissos financeiros permanentes decorrentes de 
contratos administrativos regularmente firmados, abrangendo serviços essenciais como 
sistemas informatizados de gestão pública, telecomunicações, locação de impressoras, 
terceirização de mão de obra, estágios, fornecimento de combustíveis, serviços técnicos 
de engenharia, consultorias especializadas e serviços de segurança e saúde ocupacional. 
Tais despesas possuem caráter continuado e são indispensáveis ao funcionamento 
adequado da estrutura administrativa e ao cumprimento das atribuições legais da 
Secretaria. A análise detalhada dos valores mensais e anuais dos contratos evidencia que
o montante atualmente previsto no orçamento anual não é suficiente para suportar a 
totalidade das despesas fixas durante todo o exercício financeiro. Verifica-se, portanto, 
um descompasso entre a dotação orçamentária inicialmente aprovada e a real 
necessidade financeira para manutenção dos serviços públicos, o que pode comprometer
a execução das políticas públicas, o atendimento às demandas da população e o 
cumprimento das obrigações legais assumidas pelo Município. Ressalta-se que a 
suplementação ora pleiteada não implicará aumento de despesas sem lastro financeiro, 
uma vez que será realizada por meio da utilização de superávit financeiro do exercício 
anterior. Além disso, a não suplementação das dotações poderá resultar em atrasos de 
pagamentos, interrupção de serviços essenciais, necessidade de rescisões contratuais ou 
até mesmo em prejuízos à continuidade administrativa, o que afrontaria os princípios da 
eficiência, economicidade e continuidade do serviço público. 
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 29
de Janeiro de 2026.
 Altamir Sanson
 Prefeito Municipal
Processo Agrupado - Página 4 / 4 - Gerado em 03/02/2026
ALTAMIR 
SANSON:45620652904
Assinado de forma digital por 
ALTAMIR SANSON:45620652904 
Dados: 2026.02.02 09:31:50 
-03'00'

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