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materia nº 6676/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6676 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id6293

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Aprovada — 2ª discussão realizada. Matéria aprovada por unanimidade em votação única e encaminhada para providências/arquivo.
2026-02-18 1ª discussão realizada — 1ª discussão realizada. Matéria aguardando 2ª discussão e votação.
2026-02-13 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2026-02-03 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2026-02-03 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

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Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 – Centro | (42) 3252-1648 | www.palmeira.pr.leg.br
FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo Nº: 069/2026
Data: 03/02/2026
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6676/2026
Autor(es): Executivo
Processo no Sistema Elotech: 135/2026
Ementa/Resumo:
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 996.851,97
Processo Agrupado - Página 1 / 4 - Gerado em 03/02/2026
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - RESOLUÇÃO Nº 146/2022
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://palmeira.eloweb.net/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: cc6093a2-808e-464d-b026-6f02f738bc2e - Página 1/1
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
LUIGI COSTA
03/02/2026 14:32:05
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Ofício nº. 84/2026 Palmeira/PR, 30 de Janeiro de 2026. 
Senhor Presidente: 
Através do presente, estamos enviando a Vossa Excelência, os Projetos de Lei que 
abaixo especificamos, a fim de receber a honrosa apreciação dessa Casa de Leis.
- Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 996.851,97.
Pelo exposto que acompanham os mencionados Projetos, contamos com a aprovação 
por parte dos Edis que compõem essa egrégia casa de Leis. 
Sem mais para o momento, valemo-nos da oportunidade para expressar nossa elevada 
estima e distinta consideração. 
Atenciosamente,
ALTAMIR SANSON 
Prefeito do Município de Palmeira
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DIEGO FABRÍCIO ZANETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
N/CIDADE 
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 – Centro Cívico – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR – Fone: (42) 3909-5000 homepage:
www.prefeiturapalmeira.com.br 
Processo Agrupado - Página 2 / 4 - Gerado em 03/02/2026
ALTAMIR 
SANSON:45620652904
Assinado de forma digital por 
ALTAMIR SANSON:45620652904 
Dados: 2026.02.02 09:16:51 
-03'00'
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
 ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº 
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$996.851,97 (novecentos e noventa
e seis mil oitocentos e cinqüenta e um reais e noventa e sete centavos), e demais
suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 6.216/2025 – Lei
Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação
10.001.00.000.0000.0.000. Departamento Administrativo
10.001.12.122.0023.2.067. Manutenção das atividades do Departamento de Educação
891 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
R$196.851,97
10.001.12.361.0025.6.076. Aquisição de Merenda Escolar - Ensino Fundamental, Educação Infantil,
EJA e Educação Especial
890 - 3.3.90.32.00.00 000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA R$600.000,00
10.001.12.367.0023.6.074. Subvenções Sociais - CEAD
889 - 3.3.50.43.00.00 000 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$200.000,00
Total Suplementação: R$996.851,97
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme discriminação abaixo,
de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 30 de Janeiro
de 2026.
Altamir Sanson
Prefeito Municipal
FONTE SUPERÁVIT
FINANCEIRO
000 R$996.851,97
Processo Agrupado - Página 3 / 4 - Gerado em 03/02/2026
ALTAMIR 
SANSON:4562
0652904
Assinado de forma 
digital por ALTAMIR 
SANSON:45620652904 
Dados: 2026.02.02 
09:30:54 -03'00'
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
 ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº.
A Secretaria Municipal de Educação compete elaborar, implantar e gerir políticas 
públicas educativas que garantam o desenvolvimento intelectual, físico, social, 
econômico, político e cultural, promovendo o desenvolvimento Humano e Social do 
Município; estar em consonância com as Leis, diretrizes e normas vigentes a fim de 
assegurar a estabilidade legal de toda estrutura educacional; ofertar "Qualidade 
Educacional com professores qualificados na área, através do Plano de Formação 
Continuada"; possibilitar estrutura física adequada à demanda de alunos do município; 
garantir a oferta da merenda escolar; prestar serviço de transporte escolar que dele 
necessitem; estar compatível no Censo Escolar; solicitar, adquirir, conservar e distribuir 
materiais para as escolas; zelar e organizar os registros e documentação do patrimônio 
da rede dos sistema de ensino; estar atenta a programas do Governo Federal que sejam 
compatíveis com as necessidades da demanda social e educacional do momento; 
gerenciar o fluxo financeiro decorrente de todas as transferências Federais, Estaduais e 
Municipais, assim como prestar contas com exatidão no processo; construir processos 
pedagógicos, curriculares e avaliativos centrados na melhoria das condições de 
aprendizagem através do Projeto Político Pedagógico e da Proposta Curricular; entre 
outras. A presente solicitação através de crédito adicional suplementar, é necessária para
atender a demanda atual, utilizando os recursos do superavit financeiro apontado no 
exercício de 2025. A complementação servirá para suprir o valor a ser destinado para 
subvenções sociais para atender aos atendimentos de saúde, realizados por esta 
secretaria através de instituição sem fins lucrativos, bem como para fortalecer a dotação 
para despesas com merenda escolar e serviços de terceiros, sendo indispensáveis para o 
bom andamento dos trabalhos desenvolvidos por esta secretaria, para o bem de todos os 
usuários da rede municipal de ensino. Diante do exposto, a solicitação encontra 
justificativa para a readequação orçamentária, desta forma utilizando os recursos em 
tempo oportuno, a fim de manter um bom andamento e contínuo dos trabalhos desta 
secretaria, com o objetivo do atendimento adequado aos usuários dos serviços públicos, 
que é a comunidade escolar da rede municipal de ensino. Desse modo faz-se necessária 
a adequação orçamentária, para o correto registro e evidenciação nos relatórios do 
orçamento público para o uso nas demandas desta secretaria. 
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 30
de Janeiro de 2026.
 Altamir Sanson
 Prefeito Municipal
Processo Agrupado - Página 4 / 4 - Gerado em 03/02/2026
ALTAMIR 
SANSON:45620
652904
Assinado de forma digital 
por ALTAMIR 
SANSON:45620652904 
Dados: 2026.02.02 09:31:09 
-03'00'

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