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FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo Nº: 076/2026
Data: 03/02/2026
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6680/2026
Autor(es): Executivo
Processo no Sistema Elotech: 141/2026
Ementa/Resumo:
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 350.000,00
Processo Agrupado - Página 1 / 5 - Gerado em 03/02/2026
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - RESOLUÇÃO Nº 146/2022
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Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
LUIGI COSTA
03/02/2026 15:15:32
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Ofício nº. 90/2026 Palmeira/PR, 02 de Fevereiro de 2026.
Senhor Presidente:
Através do presente, estamos enviando a Vossa Excelência, os Projetos de Lei que
abaixo especificamos, a fim de receber a honrosa apreciação dessa Casa de Leis.
- Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 350.000,00.
Pelo exposto que acompanham os mencionados Projetos, contamos com a aprovação
por parte dos Edis que compõem essa egrégia casa de Leis.
Sem mais para o momento, valemo-nos da oportunidade para expressar nossa elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DIEGO FABRÍCIO ZANETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
N/CIDADE
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 – Centro Cívico – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR – Fone: (42) 3909-5000 homepage:
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Processo Agrupado - Página 2 / 5 - Gerado em 03/02/2026
ALTAMIR
SANSON:4562065
2904
Assinado de forma digital por
ALTAMIR
SANSON:45620652904
Dados: 2026.02.03 10:50:11
-03'00'
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$350.000,00 (trezentos e
cinqüenta mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e
alterando a Lei nº. 6.216/2025 – Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da
seguinte dotação orçamentária:
Dotação a ser criada
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
15.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Gestão em Saúde
15.001.10.301.0040.6.105. Manutenção das atividades do Departamento de Gestão em
Saúde
907 - 3.3.90.39.00.00 489 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$350.000,00
Total: R$350.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 02
de Fevereiro de 2026.
Altamir Sanson
Prefeito Municipal
FONTE SUPERÁVIT
FINANCEIRO
489 R$350.000,00
Processo Agrupado - Página 3 / 5 - Gerado em 03/02/2026
ALTAMIR
SANSON:4562065290
4
Assinado de forma digital por
ALTAMIR SANSON:45620652904
Dados: 2026.02.03 11:01:25
-03'00'
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº.
A Secretaria Municipal de Saúde necessita da presente movimentação
orçamentária para suprir as demandas essenciais da Secretaria de Saúde no exercício de
2026. A Secretaria Municipal de Saúde considerando a Lei Federal nº. 4.320/64,
especialmente seus artigos 40 a 43, que permite a existência de crédito adicional no
Orçamento Público, em especial os créditos suplementares, destinados ao reforço de
dotação orçamentária. Ainda, considerando o contido na Lei Orçamentária Vigente, Lei
Municipal nº. 5.798 de 26/10/2023, que destinou os recursos orçamentários para as
políticas públicas de saúde, verifica-se durante a execução da citada lei orçamentária o
real comportamento das receitas públicas, que devem manter relação com as despesas
públicas, sendo necessário prevalecer a regra de controle por Fonte de Recurso. Com
essa suplementação pretendida, as despesas públicas com saúde, em especial a atenção
básica, poderão ser atendidas, melhorando a eficiência e ofertando um maior número de
serviços de saúde.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 02
de Fevereiro de 2026.
Altamir Sanson
Prefeito Municipal
Processo Agrupado - Página 4 / 5 - Gerado em 03/02/2026
ALTAMIR
SANSON:45620652
904
Assinado de forma digital por
ALTAMIR SANSON:45620652904
Dados: 2026.02.03 11:01:39
-03'00'
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Estado do Paraná - 76.179.829/0001-65
RUA LUIZA TROMBINI MALUCELLI, 134 CENTRO
Exercício: 2026
www.elotech.com.br 03/02/2026 02:51 - Página: 1 de 1
Fonte Saldo Anterior 2026 Suplementado até 28/02/2026
Saldo da Fonte Valor Saldo Saldo Grupo 1 Interferênci a Financeira Empenhado Grupo 1 Receita Saldo Grupo 3 Código TCE Descrição 31/12/2025
489 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF) 871.298,76 871.298,76 871.298,76 871.298,76
871.298,76 871.298,76 0,00 0,00 0,00 0,00 871.298,76 0,00 871.298,76
(Código TCE = 489)
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