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materia nº 190/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 190 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaAltera a Resolução nº 113/2016, que dispõe sobre o Regimento Interno do Programa Parlamento Jovem da Câmara Municipal de Palmeira, com base na Lei Municipal nº 3.561, de 23 de outubro de 2013, que regulamenta o programa Parlamento Jovem
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-18 Aprovada 2ª discussão realizada. Matéria aprovada por unanimidade em votação única e encaminhada para providências/arquivo.
2026-02-10 1ª discussão realizada 1ª discussão realizada. Matéria aguardando 2ª discussão e votação.
2026-02-06 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2026-02-03 Em análise pela(s) Comissão(ões) Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2026-02-03 Protocolada Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

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Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 – Centro | (42) 3252-1648 | www.palmeira.pr.leg.br
FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo Nº: 070/2026
Data: 03/02/2026
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Resolução nº 190/2026
Autor(es): Mesa Diretora (Diego Zanetti, Fabíola Mereles e Sargento Gaio)
Processo no Sistema Elotech: 72/2026
Ementa/Resumo:
Altera a Resolução nº 113/2016, que dispõe sobre o Regimento Interno do Programa 
Parlamento Jovem da Câmara Municipal de Palmeira, com base na lei municipal nº 3.561 de 23 
de outubro de 2013 que regulamenta o programa Parlamento Jovem
Processo Agrupado - Página 1 / 4 - Gerado em 03/02/2026
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - RESOLUÇÃO Nº 146/2022
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://palmeira.eloweb.net/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: dd88f6a4-0f7c-40d9-9a80-c0e8aee97919 - Página 1/1
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
LUIGI COSTA
03/02/2026 14:38:56
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 – Centro | (42) 3252 - 1648 | www.palmeira.pr.leg.br
Câmara Municipal de
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 
Altera a Resolução nº 113/2016, que dispõe sobre o 
Regimento Interno do Programa Parlamento Jovem da 
Câmara Municipal de Palmeira, com base na lei 
municipal nº 3.561 de 23 de outubro de 2013 que 
regulamenta o programa Parlamento Jovem
Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução nº 113/2016, que passa a vigorar com as seguintes 
alterações:
Art.1º .................................
..........................................
§4º ...................................
.........................................
II - Os candidatos serão escolhidos pelo voto em suas respectivas escolas, em eleições que 
devem ser realizadas em data prevista no calendário oficial do programa.
..........................................
Art. 7º Revogado
Art. 8º .............................
.........................................
§3º A banca avaliadora será formada pelos vereadores da Casa, podendo – desde que requerido 
pelo vereador – haver substituição por servidores ou por pessoas externas, preferencialmente 
ligadas a temas como juventude, educação, cidadania e participação social, conforme definido 
pela coordenação do programa.
.........................................
Art. 11 A sessão plenária de posse do Parlamento Jovem iniciará conforme data e horário 
previsto no calendário de atividades, em Sessão de Instalação, independentemente do número de 
vereadores presentes, sob a Presidência do mais idoso dentre os eleitos, os vereadores prestarão 
compromisso e tomarão posse.
Art. 14 .................................
.............................................
Processo Agrupado - Página 2 / 4 - Gerado em 03/02/2026
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - RESOLUÇÃO Nº 146/2022
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://palmeira.eloweb.net/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 1a495d1d-1b9f-4e4d-861b-3e8d50e8c030 - Página 1/3
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Câmara Municipal de
§5º As Comissões reunir-se-ão nas terças-feiras que antecedem às sessões que são realizadas 
nas últimas quintas-feiras de cada mês, no horário estipulado pela coordenação e previamente 
informado aos parlamentares jovens, conforme o calendário de atividades, sempre com o 
acompanhamento de um servidor que conduzirá os trabalhos.
...............................................
Art. 26 ....................................
.................................................
II - elaborar um projeto de lei anual, no segundo semestre.
Art. 29 .....................................
..................................................
III - O parlamentar jovem deverá elaborar pelo menos um projeto de lei anual, a ser realizado 
no segundo semestre.
.................................................
Art. 30 .................................
§1º Revogado
..........................................
Art. 2º Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 19
de janeiro de 2025.
 Diego Zanetti
 Presidente Vice Presidente
 Fabíola Mereles Sargento Gaio 
 1º Secretário 2º Secretário
Processo Agrupado - Página 3 / 4 - Gerado em 03/02/2026
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - RESOLUÇÃO Nº 146/2022
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://palmeira.eloweb.net/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 1a495d1d-1b9f-4e4d-861b-3e8d50e8c030 - Página 2/3
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Diego Fabricio Zanetti
29/01/2026 15:44:24
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
EDENIR JOSE GAIO FLORES
02/02/2026 13:35:11
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Fabíola Mereles
03/02/2026 13:18:48
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 – Centro | (42) 3252 - 1648 | www.palmeira.pr.leg.br
Câmara Municipal de
JUSTIFICATIVA
No ano de 2013, esta Casa aprovou e sancionou a Resolução n° 113, que regulamentou as 
normas internas por intermédio do Regimento Interno do Programa Parlamento Jovem da 
Câmara Municipal de Palmeira, com base na lei municipal nº 3.561/2013.
Conforme consta no requerimento apresentado pelo coordenador do programa, algumas 
alterações mostram-se necessárias para assegurar o bom desenvolvimento do Parlamento Jovem, 
considerando a evolução do programa ao longo dos anos, visto que alguns dispositivos 
atualmente vigentes não refletem mais a realidade prática, pedagógica e organizacional 
vivenciada na prática, o que pode comprometer sua execução e seus objetivos formativos. 
Nesse sentido, o coordenador sugeriu algumas adequações a fim de alinhar a legislação à 
realidade atual do Parlamento Jovem, garantindo maior efetividade, flexibilidade e coerência 
com sua proposta educativa, democrática e de incentivo à participação cidadã da juventude.
Por tais razões, a Mesa solicita aos nobres vereadores o estudo, a discussão e a aprovação 
da proposição.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 19
de janeiro de 2025.
 Diego Zanetti
 Presidente Vice Presidente
 Fabíola Mereles Sargento Gaio 
 1º Secretário 2º Secretário
Processo Agrupado - Página 4 / 4 - Gerado em 03/02/2026
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - RESOLUÇÃO Nº 146/2022
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://palmeira.eloweb.net/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 1a495d1d-1b9f-4e4d-861b-3e8d50e8c030 - Página 3/3
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Diego Fabricio Zanetti
29/01/2026 15:43:34
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
EDENIR JOSE GAIO FLORES
02/02/2026 13:34:00
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Fabíola Mereles
03/02/2026 13:17:28

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