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FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo Nº: 070/2026
Data: 03/02/2026
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Resolução nº 190/2026
Autor(es): Mesa Diretora (Diego Zanetti, Fabíola Mereles e Sargento Gaio)
Processo no Sistema Elotech: 72/2026
Ementa/Resumo:
Altera a Resolução nº 113/2016, que dispõe sobre o Regimento Interno do Programa
Parlamento Jovem da Câmara Municipal de Palmeira, com base na lei municipal nº 3.561 de 23
de outubro de 2013 que regulamenta o programa Parlamento Jovem
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CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
LUIGI COSTA
03/02/2026 14:38:56
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
Altera a Resolução nº 113/2016, que dispõe sobre o
Regimento Interno do Programa Parlamento Jovem da
Câmara Municipal de Palmeira, com base na lei
municipal nº 3.561 de 23 de outubro de 2013 que
regulamenta o programa Parlamento Jovem
Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução nº 113/2016, que passa a vigorar com as seguintes
alterações:
Art.1º .................................
..........................................
§4º ...................................
.........................................
II - Os candidatos serão escolhidos pelo voto em suas respectivas escolas, em eleições que
devem ser realizadas em data prevista no calendário oficial do programa.
..........................................
Art. 7º Revogado
Art. 8º .............................
.........................................
§3º A banca avaliadora será formada pelos vereadores da Casa, podendo – desde que requerido
pelo vereador – haver substituição por servidores ou por pessoas externas, preferencialmente
ligadas a temas como juventude, educação, cidadania e participação social, conforme definido
pela coordenação do programa.
.........................................
Art. 11 A sessão plenária de posse do Parlamento Jovem iniciará conforme data e horário
previsto no calendário de atividades, em Sessão de Instalação, independentemente do número de
vereadores presentes, sob a Presidência do mais idoso dentre os eleitos, os vereadores prestarão
compromisso e tomarão posse.
Art. 14 .................................
.............................................
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§5º As Comissões reunir-se-ão nas terças-feiras que antecedem às sessões que são realizadas
nas últimas quintas-feiras de cada mês, no horário estipulado pela coordenação e previamente
informado aos parlamentares jovens, conforme o calendário de atividades, sempre com o
acompanhamento de um servidor que conduzirá os trabalhos.
...............................................
Art. 26 ....................................
.................................................
II - elaborar um projeto de lei anual, no segundo semestre.
Art. 29 .....................................
..................................................
III - O parlamentar jovem deverá elaborar pelo menos um projeto de lei anual, a ser realizado
no segundo semestre.
.................................................
Art. 30 .................................
§1º Revogado
..........................................
Art. 2º Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 19
de janeiro de 2025.
Diego Zanetti
Presidente Vice Presidente
Fabíola Mereles Sargento Gaio
1º Secretário 2º Secretário
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Diego Fabricio Zanetti
29/01/2026 15:44:24
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CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
EDENIR JOSE GAIO FLORES
02/02/2026 13:35:11
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CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Fabíola Mereles
03/02/2026 13:18:48
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JUSTIFICATIVA
No ano de 2013, esta Casa aprovou e sancionou a Resolução n° 113, que regulamentou as
normas internas por intermédio do Regimento Interno do Programa Parlamento Jovem da
Câmara Municipal de Palmeira, com base na lei municipal nº 3.561/2013.
Conforme consta no requerimento apresentado pelo coordenador do programa, algumas
alterações mostram-se necessárias para assegurar o bom desenvolvimento do Parlamento Jovem,
considerando a evolução do programa ao longo dos anos, visto que alguns dispositivos
atualmente vigentes não refletem mais a realidade prática, pedagógica e organizacional
vivenciada na prática, o que pode comprometer sua execução e seus objetivos formativos.
Nesse sentido, o coordenador sugeriu algumas adequações a fim de alinhar a legislação à
realidade atual do Parlamento Jovem, garantindo maior efetividade, flexibilidade e coerência
com sua proposta educativa, democrática e de incentivo à participação cidadã da juventude.
Por tais razões, a Mesa solicita aos nobres vereadores o estudo, a discussão e a aprovação
da proposição.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 19
de janeiro de 2025.
Diego Zanetti
Presidente Vice Presidente
Fabíola Mereles Sargento Gaio
1º Secretário 2º Secretário
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Diego Fabricio Zanetti
29/01/2026 15:43:34
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EDENIR JOSE GAIO FLORES
02/02/2026 13:34:00
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Fabíola Mereles
03/02/2026 13:17:28