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Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 – Centro | (42) 3252-1648 | www.palmeira.pr.leg.br
FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo Nº: 079/2026
Data: 04/02/2026
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6683/2026
Autor(es): Executivo
Processo no Sistema Elotech: 144/2026
Ementa/Resumo:
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 5.545,00
Processo Agrupado - Página 1 / 4 - Gerado em 04/02/2026
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - RESOLUÇÃO Nº 146/2022
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Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
LUIGI COSTA
04/02/2026 13:57:45
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Ofício nº. 93/2026 Palmeira/PR, 02 de Fevereiro de 2026.
Senhor Presidente:
Através do presente, estamos enviando a Vossa Excelência, os Projetos de Lei que
abaixo especificamos, a fim de receber a honrosa apreciação dessa Casa de Leis.
- Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 5.545,00.
Pelo exposto que acompanham os mencionados Projetos, contamos com a aprovação
por parte dos Edis que compõem essa egrégia casa de Leis.
Sem mais para o momento, valemo-nos da oportunidade para expressar nossa elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DIEGO FABRÍCIO ZANETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
N/CIDADE
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 – Centro Cívico – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR – Fone: (42) 3909-5000 homepage:
www.prefeiturapalmeira.com.br
Processo Agrupado - Página 2 / 4 - Gerado em 04/02/2026
ALTAMIR
SANSON:45620652904
Assinado de forma digital por
ALTAMIR SANSON:45620652904
Dados: 2026.02.03 10:03:08
-03'00'
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$5.545,00 (cinco mil
quinhentos e quarenta e cinco reais), e demais suplementações que se fizerem
necessárias integrando e alterando a Lei nº. 6.216/2025 – Lei Orçamentária Anual e
destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Fiscalização Ambiental
13.001.18.542.0031.2.090. Manutenção das atividades do Departamento de Fiscalização
Ambiental
912 - 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$5.545,00
Total: R$5.545,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 02
de Fevereiro de 2026.
Altamir Sanson
Prefeito Municipal
FONTE SUPERÁVIT
FINANCEIRO
000 R$5.545,00
Processo Agrupado - Página 3 / 4 - Gerado em 04/02/2026
ALTAMIR
SANSON:4562065
2904
Assinado de forma digital por
ALTAMIR
SANSON:45620652904
Dados: 2026.02.03 10:57:14
-03'00'
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº.
Valor necessário visando a adequação do orçamento da Secretaria para a aquisição
de veículos com recursos do Governo do Paraná. Tendo em vista a necessidade de
renovação da frota da Secretaria, pois os veículos existentes são antigos e apresentam
vários problemas constantemente, gerando gastos com manutenção. A aquisição de
veículos novos gerará também uma economia com oficinas e com abastecimento, pois
os novos veículos tendem a ser mais econômicos.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 02
de Fevereiro de 2026.
Altamir Sanson
Prefeito Municipal
Processo Agrupado - Página 4 / 4 - Gerado em 04/02/2026
ALTAMIR
SANSON:4562065
2904
Assinado de forma digital por
ALTAMIR SANSON:45620652904
Dados: 2026.02.03 10:57:29 -03'00'
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