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materia nº 6685/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6685 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id6309

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Aprovada 2ª discussão realizada. Matéria aprovada por unanimidade em votação única e encaminhada para providências/arquivo.
2026-02-24 1ª discussão realizada 1ª discussão realizada. Matéria aguardando 2ª discussão e votação.
2026-02-20 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2026-02-10 Em análise pela(s) Comissão(ões) Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2026-02-04 Protocolada Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 – Centro | (42) 3252-1648 | www.palmeira.pr.leg.br
FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo Nº: 081/2026
Data: 04/02/2026
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6685/2026
Autor(es): Executivo
Processo no Sistema Elotech: 147/2026
Ementa/Resumo:
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 12.933,00
Processo Agrupado - Página 1 / 4 - Gerado em 04/02/2026
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - RESOLUÇÃO Nº 146/2022
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://palmeira.eloweb.net/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 42e01162-4727-441a-94e5-94efb5d82a07 - Página 1/1
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
LUIGI COSTA
04/02/2026 14:33:43
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
LUIGI COSTA
04/02/2026 14:36:05
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Ofício nº. 95/2026 Palmeira/PR, 02 de Fevereiro de 2026. 
Senhor Presidente: 
Através do presente, estamos enviando a Vossa Excelência, os Projetos de Lei que 
abaixo especificamos, a fim de receber a honrosa apreciação dessa Casa de Leis.
- Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 12.933,00.
Pelo exposto que acompanham os mencionados Projetos, contamos com a aprovação 
por parte dos Edis que compõem essa egrégia casa de Leis. 
Sem mais para o momento, valemo-nos da oportunidade para expressar nossa elevada 
estima e distinta consideração. 
Atenciosamente,
ALTAMIR SANSON 
Prefeito do Município de Palmeira
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DIEGO FABRÍCIO ZANETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
N/CIDADE 
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 – Centro Cívico – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR – Fone: (42) 3909-5000 homepage:
www.prefeiturapalmeira.com.br 
Processo Agrupado - Página 2 / 4 - Gerado em 04/02/2026
ALTAMIR 
SANSON:45620652904
Assinado de forma digital por 
ALTAMIR SANSON:45620652904 
Dados: 2026.02.03 09:59:26 
-03'00'
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
 ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº 
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$12.933,00 (doze mil
novecentos e trinta e três reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias
integrando e alterando a Lei nº. 6.216/2025 – Lei Orçamentária Anual e destinado ao
reforço da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
17.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Turismo
17.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Turismo
17.001.13.392.0049.2.124. Manutenção das atividades do Departamento de Turismo e 
Patrimônio Histórico
900 - 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
R$6.466,50
901 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA R$6.466,50
Total: R$12.933,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 02
de Fevereiro de 2026.
Altamir Sanson
Prefeito Municipal
FONTE SUPERÁVIT
FINANCEIRO
000 R$12.933,00
Processo Agrupado - Página 3 / 4 - Gerado em 04/02/2026
ALTAMIR 
SANSON:456206
52904
Assinado de forma digital 
por ALTAMIR 
SANSON:45620652904 
Dados: 2026.02.03 10:55:56 
-03'00'
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
 ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº.
A Secretaria Municipal de Turismo exerce papel estratégico no desenvolvimento 
do município, atuando na valorização dos atrativos locais, no fortalecimento do turismo 
rural, cultural e de experiência, bem como na promoção do destino ao longo de todo o 
ano. Suas ações contribuem diretamente para o aumento do fluxo de visitantes, a 
geração de renda, o fortalecimento do comércio local e a preservação da identidade 
cultural. Por meio do planejamento, da articulação intersetorial e da execução de 
políticas públicas voltadas ao turismo, a Secretaria promove o ordenamento da atividade
turística, incentiva o empreendedorismo, apoia eventos, qualifica serviços e estimula 
práticas sustentáveis. Esse trabalho contínuo é fundamental para consolidar o turismo 
como vetor de desenvolvimento econômico e social, beneficiando tanto os visitantes 
quanto a comunidade local. 
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 02
de Fevereiro de 2026.
 Altamir Sanson
 Prefeito Municipal
Processo Agrupado - Página 4 / 4 - Gerado em 04/02/2026
ALTAMIR 
SANSON:456206529
04
Assinado de forma digital por 
ALTAMIR SANSON:45620652904 
Dados: 2026.02.03 10:56:10 
-03'00'

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