br-locleg corpus explorer

← Palmeira (PR)

materia nº 4277/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4277 / 2015
Date 2015-09-30
EmentaCONCEDE O PRÊMIO CIDADE CLIMA DO BRASIL
native_id631

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-09-20 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 5

PROJETO DE LEINº 4.277
SÚMULA: CONCEDE O PRÊMIO “CIDADE CLIMA DO BRASIL”.
INICIATIVA: DO VEREADOR MÁRIO ANTÔNIO WIECZOREK
"
Dado para a Ordem do Dia em 13 de Outubro de 2015
1º Discussão em 13 de Outubro de 2015 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 20 de Outubro de 2015 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 21 de Outubro de 2015 Com Ofício nº 266/15
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº RAI
04 Páginas nº de 15 De2W 401 3015
o
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEINº 4.277
"SÚMULA:- CONCEDE O PRÊMIO “CIDADE CLIMA DO BRASIL”.
ARTIGO 1º Fica concedido o Prêmio “Cidade Clima do Brasil”, ao Sr. Vilson Luiz Scheidt,
pelos relevantes serviços prestados à comunidade Palmeirense.
ARTIGO 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 30 de Setembro de 2.015.
MÁRI CZOREK
“Vereador
JUSTIFICATIVA
Vilson Luiz Scheidt, nasceu em Palmeira no dia 10 de Agosto
de 1956. Filho de Germano Augusto Scheidt e Maria Tereza Mayer Scheidt. Irmão de José Carlos
Scheidt, Maria Cristina Scheidt, Mário Rosaldo Scheidt e Maria Sonia Scheidt. Casado com a Sra.
Leonilda Rocio Ribeiro Scheidt. Tem três filhos: Marcelo Augusto Scheidt, Marcio Rosaldo
Scheidt e Juliana Scheidt.
É Católico e sempre se propôs a ajudar as pessoas. Fazem
vários anos, em que todos os que o procuram são ajudados no auxílio à saúde, alimentos, e
orientação de toda a natureza.
Na gestão do Prefeito Baptista Cherobim, foi um dos que
trabalhou na aniafiação dos plantões médicos. Esteve sempre presente no trabalho da ASMOVIR
— Associação de Moradores da Vila Rosa, tendo participado de vários momentos importantes nas
decisões para melhorias da Vila Rosa.
ê Vilson Luiz Scheidt, diz que queria construir um castelo, mas
com o dom que Deus o deu construiu uma casa, e que dentro dela construiu uma família, que são a
alegria junto de Deus, filhos, noras, genro e netos. .
Esperamos contar com a aprovação dos Nobres Vereadores.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 30 de Setembro de 2015.
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municip
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Jurídica nº 81/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: PROCURADORIA JURÍDICA DO. LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO |
Em cumprimento à técnica do. processo legislativo e ao
disposto no 83º do Art.59 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Palmeira,
encaminho a análise jurídica acerca da admissibilidade da matéria tratada no
Projeto de Lei sob nº 4.277 de 2015, no que concerne à constitucionalidade,
conformidade com a Lei Orgânica do Município, Regimento Interno da: Câmara e
demais disposições legais correspondentes. f
O presente Projeto de Lei, de iniciativa do Legislativo,
dispõe sobre a concessão do prêmio Cidade Clima do Brasil ao cidadão Vilson Luiz
Scheidt. | :
“A matéria proposta está dentro das atribuições do Poder
Legislativo, nos termos do inciso XV do art. 31 e art. 55 da Lei Orgânica do Município,
encontrando-se em conformidade com o procedimento preceituado pelos artigos
140 e seguintes do Regimento Interno consolidado.
Não há indício de inconstitucionalidade e/ou de
ilegalidade no:presente Projeto, de Lei.
No mais, o presente projeto de lei está em acordo com as
normas: legais, sendo competência do: Legislativo, por meio: de seus nobres
vereadores, analisar a necessidade, viabilidade, adequação e atendimento ao
interesse público e aos princípios da administração pública, bem como. exercer a
fiscalização.
Fica ressalvada a análise de mérito que é de competência
do Plenário da Casa.
É a orient Encaminhe-se à Comissão.
)
AB/ a
Procuradortada Câmara Municipal
pa É Página 1 de 1
tania mdb ho, dar
A PRESENTE ORIENTAÇÃO SERVE PARA AUXILIAR OS VEREADORES/COMISSÕES PERMANENTES NO ESTUDO
E CONFECÇÃO DE SEUS PARECERES SOBRE OS PROJETOS DE LEI, NÃO POSSUINDO CARÁTER VINCULANTE.
Rua Gel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
0000003
PROTOCOLO Nº 742/15
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Comissão de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Leinº 4.277
Assunto: Concede o Prêmio “Cidade Clima do Brasil”.
Iniciativa: Do Vereador Mário Antônio Wieczorek.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.277. que Concede o Prêmio Cidade Clima do Brasil, mereceu PARECER
FAVORÁVEL, considerando que o mesmo está dentro das atribuições do Poder Legislativo,
nos termos da lei Orgânica do Município de Palmeira, encontra-se em conformidade com o pro-
cedimento preceituado pelos artigos 140 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Munici-
pal, não existindo indícios de ilegalidade ou inconstitucionalidade. |
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 09 de Outubro de 2015.
. PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.277, concluímos pelo seu acatamento. j
Êo Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 09 de Outubro de 2015.
OGÉRIO CZEKÓSNIAK
Membro
GILMAR COSTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
0000004
Câmara Municipal de ae ai
MU
y L,
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 4.277
- EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.277 o
APROVADO POR UNANIMEDEDE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 13 DE OUTUBRO DE 2015
Presidente ss RS, TATO AA Ilus
1º Secretário lo Boal
2º Secretário RE
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.277
APROVADO POR UNANIMIDADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 20 DE OUTUBRO DE 2015
Presidente Daio Lud Helas
“ AGêmara Municipal de Palmeira
Jo seriado
Ê decretou e eu Prefeito à anicipal
$>+ sanciona esta Lei No
2º dedo pd e A RES
3:80 coimas
Nos 8
- Palmeira, 4,25 (Mi fusos
abyeta da Prefeito
Prefeito
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal'55 CEP. 84.130-900 - Patmeira - Paraná

open original →