br-locleg corpus explorer

← Palmeira (PR)

materia nº 6686/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6686 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id6310

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Aprovada 2ª discussão realizada. Matéria aprovada por unanimidade em votação única e encaminhada para providências/arquivo.
2026-02-24 1ª discussão realizada 1ª discussão realizada. Matéria aguardando 2ª discussão e votação.
2026-02-20 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2026-02-10 Em análise pela(s) Comissão(ões) Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2026-02-09 Protocolada Substitutivo protocolado e encaminhado para leitura no expediente da sessão.
2026-02-04 Protocolada Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 – Centro | (42) 3252-1648 | www.palmeira.pr.leg.br
FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo Nº: 089/2026
Data: 09/02/2026
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Substitutivo nº -
Autor(es): Executivo
Processo no Sistema Elotech: Subst. 163/2026 e PL 148/2026
Ementa/Resumo:
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 6.686/2026 - Autoriza a Abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, no valor de R$ 160.154,93
Processo Agrupado - Página 1 / 4 - Gerado em 09/02/2026
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - RESOLUÇÃO Nº 146/2022
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://palmeira.eloweb.net/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: f4ecbfe2-cd4f-493c-9451-98b11d4b9bce - Página 1/1
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
LUIGI COSTA
09/02/2026 08:46:51
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Ofício nº. 118/2026 Palmeira/PR, 05 de Fevereiro de 2026.
Senhor Presidente: 
Através do presente, estamos enviando a Vossa Excelência, o Substitutivo ao Projeto 
de Lei nº 6.686/2026 que abaixo especificamos, a fim de receber a honrosa apreciação dessa 
Casa de Leis.
- Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 160.154,93.
Pelo exposto que acompanham os mencionados Projetos, contamos com a aprovação 
por parte dos Edis que compõem essa egrégia casa de Leis. 
Sem mais para o momento, valemo-nos da oportunidade para expressar nossa elevada 
estima e distinta consideração. 
Atenciosamente,
ALTAMIR SANSON 
Prefeito do Município de Palmeira
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DIEGO FABRÍCIO ZANETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
N/CIDADE 
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 – Centro Cívico – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR – Fone: (42) 3909-5000 homepage:
www.prefeiturapalmeira.com.br 
Processo Agrupado - Página 2 / 4 - Gerado em 09/02/2026
ALTAMIR 
SANSON:4562065
2904
Assinado de forma digital por 
ALTAMIR 
SANSON:45620652904 
Dados: 2026.02.05 15:19:24 
-03'00'
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
 ESTADO DO PARANÁ
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 6.686/2026
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$160.154,93 (cento e sessenta
mil cento e cinqüenta e quatro reais e noventa e três centavos), e demais
suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 6.216/2025 – Lei
Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
15.003.00.000.0000.0.000. Departamento de Atenção Secundária
15.003.10.302.0045.6.114. Consórcio Intermunicipal de Saúde - Exames complementares de 
diagnóstico, terapia e consultas médica
903 - 3.3.90.39.00.00 330 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA R$160.154,93
Total Suplementação: R$160.154,93
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 05 de
Fevereiro de 2026.
Altamir Sanson
Prefeito Municipal
FONTE SUPERÁVIT
FINANCEIRO
330 R$160.154,93
Processo Agrupado - Página 3 / 4 - Gerado em 09/02/2026
ALTAMIR 
SANSON:4562065
2904
Assinado de forma digital por 
ALTAMIR 
SANSON:45620652904 
Dados: 2026.02.05 15:18:19 
-03'00'
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
 ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO SUBSTITUTIVO DO PROJETO DE LEI Nº 6.626/2026
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, substitutivo ao projeto de lei
que visa a suplementação de dotação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde necessita da presente movimentação orçamentária para
suprir as demandas essenciais da Secretaria de Saúde no exercício de 2026. 
A Secretaria Municipal de Saúde considerando a Lei Federal nº. 4.320/64, 
especialmente seus artigos 40 a 43, que permite a existência de crédito adicional no 
Orçamento Público, em especial os créditos suplementares, destinados ao reforço de dotação 
orçamentária. 
Ainda, considerando o contido na Lei Orçamentária Vigente, Lei Municipal nº. 5.798 de
26/10/2023, que destinou os recursos orçamentários para as políticas públicas de saúde, 
verifica-se durante a execução da citada lei orçamentária o real comportamento das receitas 
públicas, que devem manter relação com as despesas públicas, sendo necessário prevalecer a 
regra de controle por Fonte de Recurso. 
Com essa suplementação pretendida, as despesas públicas com saúde, em especial a 
atenção básica, poderão ser atendidas, melhorando a eficiência e ofertando um maior número 
de serviços de saúde.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 05 de
Fevereiro de 2026.
Altamir Sanson
Prefeito Municipal
Processo Agrupado - Página 4 / 4 - Gerado em 09/02/2026
ALTAMIR 
SANSON:4562065
2904
Assinado de forma digital por 
ALTAMIR 
SANSON:45620652904 
Dados: 2026.02.05 15:18:51 
-03'00'
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 – Centro | (42) 3252-1648 | www.palmeira.pr.leg.br
FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo Nº: 082/2026
Data: 04/02/2026
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6686/2026
Autor(es): Executivo
Processo no Sistema Elotech: 148/2026
Ementa/Resumo:
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 182.355,36
Processo Agrupado - Página 1 / 4 - Gerado em 04/02/2026
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - RESOLUÇÃO Nº 146/2022
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://palmeira.eloweb.net/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 18a17104-cbc2-4b3d-b8c1-2e6f550a07ef - Página 1/1
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
LUIGI COSTA
04/02/2026 14:45:06
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Ofício nº. 96/2026 Palmeira/PR, 02 de Fevereiro de 2026. 
Senhor Presidente: 
Através do presente, estamos enviando a Vossa Excelência, os Projetos de Lei que 
abaixo especificamos, a fim de receber a honrosa apreciação dessa Casa de Leis.
- Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 182.355,36.
Pelo exposto que acompanham os mencionados Projetos, contamos com a aprovação 
por parte dos Edis que compõem essa egrégia casa de Leis. 
Sem mais para o momento, valemo-nos da oportunidade para expressar nossa elevada 
estima e distinta consideração. 
Atenciosamente,
ALTAMIR SANSON 
Prefeito do Município de Palmeira
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DIEGO FABRÍCIO ZANETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
N/CIDADE 
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 – Centro Cívico – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR – Fone: (42) 3909-5000 homepage:
www.prefeiturapalmeira.com.br 
Processo Agrupado - Página 2 / 4 - Gerado em 04/02/2026
ALTAMIR 
SANSON:4562065
2904
Assinado de forma digital por 
ALTAMIR 
SANSON:45620652904 
Dados: 2026.02.03 09:59:01 
-03'00'
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
 ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº 
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$182.355,36 (cento e
oitenta e dois mil trezentos e cinqüenta e cinco reais e trinta e seis centavos), e
demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº.
6.216/2025 – Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte dotação
orçamentária:
Suplementação
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
15.003.00.000.0000.0.000. Departamento de Atenção Secundária
15.003.10.302.0045.6.114. Consórcio Intermunicipal de Saúde - Exames 
complementares de diagnóstico, terapia e consultas médica
903 - 3.3.90.39.00.00 330 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA R$182.355,36
Total: R$182.355,36
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 02
de Fevereiro de 2026.
Altamir Sanson
Prefeito Municipal
FONTE SUPERÁVIT
FINANCEIRO
330 R$182.355,36
Processo Agrupado - Página 3 / 4 - Gerado em 04/02/2026
ALTAMIR 
SANSON:45620652
904
Assinado de forma digital por 
ALTAMIR SANSON:45620652904 
Dados: 2026.02.03 10:55:17 
-03'00'
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
 ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº.
A Secretaria Municipal de Saúde necessita da presente movimentação 
orçamentária para suprir as demandas essenciais da Secretaria de Saúde no exercício de 
2026. A Secretaria Municipal de Saúde considerando a Lei Federal nº. 4.320/64, 
especialmente seus artigos 40 a 43, que permite a existência de crédito adicional no 
Orçamento Público, em especial os créditos suplementares, destinados ao reforço de 
dotação orçamentária. Ainda, considerando o contido na Lei Orçamentária Vigente, Lei 
Municipal nº. 5.798 de 26/10/2023, que destinou os recursos orçamentários para as 
políticas públicas de saúde, verifica-se durante a execução da citada lei orçamentária o 
real comportamento das receitas públicas, que devem manter relação com as despesas 
públicas, sendo necessário prevalecer a regra de controle por Fonte de Recurso. Com 
essa suplementação pretendida, as despesas públicas com saúde, em especial a atenção 
básica, poderão ser atendidas, melhorando a eficiência e ofertando um maior número de 
serviços de saúde. 
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 02
de Fevereiro de 2026.
 Altamir Sanson
 Prefeito Municipal
Processo Agrupado - Página 4 / 4 - Gerado em 04/02/2026
ALTAMIR 
SANSON:45620652904
Assinado de forma digital por 
ALTAMIR SANSON:45620652904 
Dados: 2026.02.03 10:55:32 
-03'00'

open original →