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materia nº 6691/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6691 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id6317

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Aprovada 2ª discussão realizada. Matéria aprovada por unanimidade em votação única e encaminhada para providências/arquivo.
2026-02-24 1ª discussão realizada 1ª discussão realizada. Matéria aguardando 2ª discussão e votação.
2026-02-20 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2026-02-10 Em análise pela(s) Comissão(ões) Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2026-02-09 Protocolada Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 – Centro | (42) 3252-1648 | www.palmeira.pr.leg.br
FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo Nº: 091/2026
Data: 09/02/2026
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6691/2026
Autor(es): Executivo
Processo no Sistema Elotech: 165/2026
Ementa/Resumo:
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 24.000,00
Processo Agrupado - Página 1 / 4 - Gerado em 09/02/2026
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - RESOLUÇÃO Nº 146/2022
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://palmeira.eloweb.net/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 590b8bd5-72d7-47ee-8b42-c79aa0cadd2c - Página 1/1
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
LUIGI COSTA
09/02/2026 09:11:29
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Ofício nº. 105/2026 Palmeira/PR, 03 de Fevereiro de 2026.
Senhor Presidente: 
Através do presente, estamos enviando a Vossa Excelência, os Projetos de Lei que 
abaixo especificamos, a fim de receber a honrosa apreciação dessa Casa de Leis.
- Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 24.000,00.
Pelo exposto que acompanham os mencionados Projetos, contamos com a aprovação 
por parte dos Edis que compõem essa egrégia casa de Leis. 
Sem mais para o momento, valemo-nos da oportunidade para expressar nossa elevada 
estima e distinta consideração. 
Atenciosamente,
ALTAMIR SANSON 
Prefeito do Município de Palmeira
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DIEGO FABRÍCIO ZANETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
N/CIDADE 
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 – Centro Cívico – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR – Fone: (42) 3909-5000 homepage:
www.prefeiturapalmeira.com.br 
Processo Agrupado - Página 2 / 4 - Gerado em 09/02/2026
ALTAMIR 
SANSON:456206
52904
Assinado de forma digital por 
ALTAMIR 
SANSON:45620652904 
Dados: 2026.02.05 15:23:54 
-03'00'
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
 ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº 
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$24.000,00 (vinte e quatro
mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a
Lei nº. 6.216/2025 – Lei Orçamentária Anual e destinado à criação das seguintes
dotações orçamentárias:
Dotação a ser criada
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
14.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Infraestrutura Rural
14.002.20.606.0037.2.102. Manutenção da malha viária e conservação rural
914 – 3.3.71.70.00.00 000 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
PÚBLICO R$24.000,00
Total Suplementação: R$24.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
14.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Infraestrutura Rural
14.002.20.606.0037.2.102. Manutenção da malha viária e conservação rural
652 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$24.000,00
Total Redução: R$24.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 03
de Fevereiro de 2026.
Altamir Sanson
Prefeito Municipal
Processo Agrupado - Página 3 / 4 - Gerado em 09/02/2026
ALTAMIR 
SANSON:456206529
04
Assinado de forma digital por 
ALTAMIR SANSON:45620652904 
Dados: 2026.02.05 15:31:17 
-03'00'
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
 ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura necessita da
presente movimentação orçamentária em virtude de A justificativa para o pagamento da
anuidade do Consórcio Intermunicipal Caminhos do Tibagi baseia-se na necessidade de
manutenção da cooperação intermunicipal para manutenção de infraestrutura e outros
serviços compartilhados. O pagamento garante a regularidade do município no
consórcio, permitindo o uso de Maquinarios, licitações conjuntas e suporte técnico. O
presente Convênio tem por objeto a conjugação de esforços para adequação,
readequação, manutenção e/ou melhoria da trafegabilidade de estradas rurais, de acordo
com os princípios preconizados pelo Programa de manutenção preventiva e corretiva,
mediante a transferência voluntária de recursos financeiros ao Consórcio. 
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 03 de Fevereiro de 2026.
 Altamir Sanson
 Prefeito Municipal
Processo Agrupado - Página 4 / 4 - Gerado em 09/02/2026
ALTAMIR 
SANSON:45620652904
Assinado de forma digital por 
ALTAMIR SANSON:45620652904 
Dados: 2026.02.05 15:31:33 
-03'00'

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