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Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 – Centro | (42) 3252-1648 | www.palmeira.pr.leg.br
FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo Nº: 092/2026
Data: 09/02/2026
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6692/2026
Autor(es): Executivo
Processo no Sistema Elotech: 166/2026
Ementa/Resumo:
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 70.000,00
Processo Agrupado - Página 1 / 4 - Gerado em 09/02/2026
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - RESOLUÇÃO Nº 146/2022
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://palmeira.eloweb.net/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 6280d33e-71c0-49ea-b3ef-c6c426cc9f9b - Página 1/1
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
LUIGI COSTA
09/02/2026 09:42:06
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Ofício nº. 106/2026 Palmeira/PR, 03 de Fevereiro de 2026.
Senhor Presidente:
Através do presente, estamos enviando a Vossa Excelência, os Projetos de Lei que
abaixo especificamos, a fim de receber a honrosa apreciação dessa Casa de Leis.
- Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 70.000,00.
Pelo exposto que acompanham os mencionados Projetos, contamos com a aprovação
por parte dos Edis que compõem essa egrégia casa de Leis.
Sem mais para o momento, valemo-nos da oportunidade para expressar nossa elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DIEGO FABRÍCIO ZANETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
N/CIDADE
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 – Centro Cívico – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR – Fone: (42) 3909-5000 homepage:
www.prefeiturapalmeira.com.br
Processo Agrupado - Página 2 / 4 - Gerado em 09/02/2026
ALTAMIR
SANSON:456206529
04
Assinado de forma digital por
ALTAMIR SANSON:45620652904
Dados: 2026.02.05 15:23:26
-03'00'
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$70.000,00 (setenta mil
reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei
nº. 6.216/2025 – Lei Orçamentária Anual e destinado à criação das seguintes dotações
orçamentárias:
Suplementação
04.000.00.000.0000.0.000. Procuradoria Geral do Município
04.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Assuntos Jurídicos
04.002.03.092.0005.2.013. Pagamento de sentenças judiciais e precatórios
74 – 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$70.000,00
Total Suplementação: R$70.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
04.000.00.000.0000.0.000. Procuradoria Geral do Município
04.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Apoio Técnico e Administrativo
04.001.03.092.0005.2.012. Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral do
Município
71 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$70.000,00
Total Redução: R$70.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 03
de Fevereiro de 2026.
Altamir Sanson
Prefeito Municipal
Processo Agrupado - Página 3 / 4 - Gerado em 09/02/2026
ALTAMIR
SANSON:4562065
2904
Assinado de forma digital por
ALTAMIR
SANSON:45620652904
Dados: 2026.02.05 15:25:23
-03'00'
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
O Presente pedido de crédito adicional suplementar no valor de R$
70.000,00 (setenta mil reais) será destinado ao pagamento das custas
processuais/honorários advocatícios referentes aos processos judiciais em curso nesta
Procuradoria. Salientamos que tal medida de remanejamento se destina a fazer com que
esta Procuradoria cumpra a termo com suas obrigações e prazos legais e desta forma
evite qualquer sanção condenatória adicional, o que acabaria por prejudicar ainda mais
o erário público. Limitando-se ao exposto, aproveita-se a oportunidade para renovar os
melhores votos de estima e consideração.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 03 de Fevereiro de 2026.
Altamir Sanson
Prefeito Municipal
Processo Agrupado - Página 4 / 4 - Gerado em 09/02/2026
ALTAMIR
SANSON:45620652904
Assinado de forma digital por
ALTAMIR SANSON:45620652904
Dados: 2026.02.05 15:25:39
-03'00'
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