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materia nº 6693/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6693 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id6319

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Aprovada 2ª discussão realizada. Matéria aprovada por unanimidade em votação única e encaminhada para providências/arquivo.
2026-02-24 1ª discussão realizada 1ª discussão realizada. Matéria aguardando 2ª discussão e votação.
2026-02-20 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2026-02-10 Em análise pela(s) Comissão(ões) Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2026-02-09 Protocolada Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 – Centro | (42) 3252-1648 | www.palmeira.pr.leg.br
FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo Nº: 093/2026
Data: 09/02/2026
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6693/2026
Autor(es): Executivo
Processo no Sistema Elotech: 167/2026
Ementa/Resumo:
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 175.000,00
Processo Agrupado - Página 1 / 12 - Gerado em 09/02/2026
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - RESOLUÇÃO Nº 146/2022
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://palmeira.eloweb.net/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: d26faaed-718c-4754-9dda-422f2c65b933 - Página 1/1
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
LUIGI COSTA
09/02/2026 09:54:05
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Ofício nº. 107/2026 Palmeira/PR, 03 de Fevereiro de 2026.
Senhor Presidente: 
Através do presente, estamos enviando a Vossa Excelência, os Projetos de Lei que 
abaixo especificamos, a fim de receber a honrosa apreciação dessa Casa de Leis.
- Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 175.000,00.
Pelo exposto que acompanham os mencionados Projetos, contamos com a aprovação 
por parte dos Edis que compõem essa egrégia casa de Leis. 
Sem mais para o momento, valemo-nos da oportunidade para expressar nossa elevada 
estima e distinta consideração. 
Atenciosamente,
ALTAMIR SANSON 
Prefeito do Município de Palmeira
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DIEGO FABRÍCIO ZANETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
N/CIDADE 
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 – Centro Cívico – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR – Fone: (42) 3909-5000 homepage:
www.prefeiturapalmeira.com.br 
Processo Agrupado - Página 2 / 12 - Gerado em 09/02/2026
ALTAMIR 
SANSON:45620652904
Assinado de forma digital por 
ALTAMIR SANSON:45620652904 
Dados: 2026.02.05 15:21:25 
-03'00'
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
 ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº 
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$175.000,00 (cento e
setenta e cinco mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias
integrando e alterando a Lei nº. 6.216/2025 - Lei Orçamentária Anual e destinada à
criação da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação 
09.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Cultura - FMC 
09.002.13.392.0021.2.064. Manutenção do Fundo Municipal de Cultura
396 - 4.4.90.52.00.00 562 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
R$175.000,00
Total: R$175.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 2.4.2.9.99.01.02.00000000 Fonte: 562 R$175.000,00
Total da Receita: R$175.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 03
de Fevereiro de 2026.
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 3 / 12 - Gerado em 09/02/2026
ALTAMIR 
SANSON:45620652
904
Assinado de forma digital por 
ALTAMIR SANSON:45620652904 
Dados: 2026.02.05 15:24:46 
-03'00'
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
 ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Justifica-se a necessidade de criação de dotação orçamentária
específica com a finalidade de viabilizar o recebimento de recursos financeiros
destinados à aquisição de kits de fanfarra, provenientes da Secretaria Estadual de
Cultura, por meio do Projeto Fundo a Fundo. Tais recursos serão aplicados no
fortalecimento das atividades culturais e educacionais desenvolvidas pelo Município de
Palmeira, sob a coordenação do Departamento Municipal de Cultura. A ação tem como
objetivo principal fomentar e fortalecer as práticas musicais coletivas no ambiente
escolar e em eventos comunitários, ampliando o acesso à cultura e estimulando a
formação artística de crianças, adolescentes e jovens. A implantação dos kits de fanfarra
possibilitará a estruturação e reativação de grupos musicais em escolas municipais e em
projetos culturais do município, contribuindo significativamente para o
desenvolvimento da expressão artística, da disciplina, da socialização e do trabalho em
equipe, além de promover a música como uma linguagem cultural universal e
instrumento de inclusão social. O projeto encontra-se plenamente alinhado às diretrizes
do Plano Municipal de Cultura de Palmeira, que prevê ações voltadas à democratização
do acesso à cultura e ao incentivo à formação cultural, bem como ao Plano Estadual de
Cultura do Paraná, que orienta políticas públicas voltadas à descentralização e ao
fortalecimento das expressões artísticas regionais. Ademais, está em consonância com o
Plano Nacional de Cultura, especialmente no eixo que trata da valorização da
diversidade cultural e da formação para as artes. Com a execução do presente Plano de
Ação, espera-se consolidar uma rede de práticas musicais integrada ao cotidiano escolar
e às atividades comunitárias, promovendo inclusão social, cidadania, participação
cultural e o fortalecimento das identidades culturais locais. Dessa forma, a criação da
dotação orçamentária mostra-se imprescindível para garantir a correta alocação dos
recursos, a execução eficiente do projeto e o cumprimento das políticas públicas
culturais no âmbito municipal. 
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 03
de Fevereiro de 2026.
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 4 / 12 - Gerado em 09/02/2026
ALTAMIR 
SANSON:456206529
04
Assinado de forma digital por 
ALTAMIR SANSON:45620652904 
Dados: 2026.02.05 15:25:00 
-03'00'
Nome do Município: Palmeira CNPJ do Órgão Municipal de Cultura: 76.179.829/0001-65 (CNPJ Prefeitura de Palmeira)
CNPJ do Fundo Municipal de Cultura:
55.366.626/0001-08
Endereço: Praça Marechal Floriano Peixoto, n°11 UF
PR
CEP
84130-000
Telefone
(42) 9999-3747
Website:
https://palmeira.pr.gov.br/
Endereço Eletrônico (e-mail):
administrativocultura@palmeira.pr.gov.br
Nome do Dirigente:
Igor Henrique Michalski Moreira
RG: X.XXX.XXX-3 CPF: XXX.XXX.XXX-05 Cargo: Diretor de Cultura e Turismo
Nome do Responsável Técnico do Projeto: Igor Henrique Michalski Moreira
RG: X.XXX.XXX-3 CPF: XXX.XXX.XXX-05 Cargo: Diretor de Cultura e Turismo
Telefone e e-mail: (42) 841X-XXXX prof_igormoreira@hotmail.com
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E COMUNICAÇÃO
PLANO DE AÇÃO - TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO
O presente Plano de Ação é parte integrante do Termo de Adesão para transferência de recursos financeiros entre o Fundo Estadual de Cultura e o
Fundo Municipal de Cultura, considerando o contido no Decreto Estadual nº 11.244/2025 e no Decreto n° 9.543/2025.
•
– DADOS DO ÓRGÃO GESTOR
•
– IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
Título do Projeto: Aquisição de 02 Kits de Fanfarra Básicos para Fortalecimento das Atividades Culturais e Educacionais de Palmeira
Abrangência populacional: Município de pequeno porte (até 35 mil habitantes)
Valor do projeto: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Categoria: Instrumentos
•
– APRESENTAÇÃO
O presente projeto tem por objetivo a aquisição de dois Kits de Fanfarra Básicos destinados às atividades culturais e educacionais desenvolvidas pelo
Município de Palmeira, por meio do Departamento Municipal de Cultura, Turismo. A ação visa fortalecer as práticas musicais coletivas no ambiente
escolar e em eventos comunitários, promovendo o acesso à cultura e o estímulo à formação artística de crianças, adolescentes e jovens.
A implantação dos kits de fanfarra permitirá a estruturação e reativação de grupos musicais em escolas municipais e em projetos culturais,
contribuindo para o desenvolvimento da expressão artística, da disciplina e do trabalho em equipe, além de ampliar o acesso à música como
linguagem cultural universal.
O projeto está alinhado ao Plano Municipal de Cultura de Palmeira, que prevê ações voltadas à democratização do acesso e incentivo à formação
cultural, ao Plano Estadual de Cultura do Paraná, que orienta políticas de descentralização e fortalecimento das expressões artísticas regionais, e ao
Plano Nacional de Cultura, especialmente no eixo da valorização da diversidade e da formação para as artes.
Com a execução deste Plano de Ação, espera-se consolidar uma rede de práticas musicais integradas ao cotidiano escolar e às atividades
comunitárias, promovendo inclusão, cidadania e fortalecimento das identidades culturais locais.
•
– OBJETIVOS
Objetivo Geral:
Fortalecer as ações culturais e educacionais do Município de Palmeira por meio da implantação e estruturação de grupos de fanfarra, promovendo o
acesso à formação musical e a integração comunitária.
Objetivos Específicos:
•
Adquirir e disponibilizar dois kits completos de fanfarra básica para utilização em escolas e eventos municipais;
•
Estimular o aprendizado musical entre estudantes e integrantes de projetos socioculturais;
•
Promover apresentações culturais que valorizem a música como forma de expressão artística e identidade local;
•
Contribuir para a formação cidadã e para o desenvolvimento de habilidades de convivência, cooperação e disciplina;
•
Fomentar a participação da comunidade em atividades culturais e eventos públicos.
Metas Quantitativas e Qualitativas: Processo Agrupado - Página 5 / 12 - Gerado em 09/02/2026
Etapa Descrição
Duração (dias, semanas, meses)
Planejamento
Planejamento técnico e definição dos kits de fanfarra conforme especificações da SEEC/PR
15 dias
Aquisição Processo de cotação, aquisição e formalização da compra 30 dias
Aquisição Recebimento e conferência dos materiais 30 dias
Distribuição Distribuição e implantação dos kits nas unidades beneficiadas 10 dias
Orçamento Proposto
Resumo
Valor Percentual
Aquisição de 02 kits de fanfarra básica (instrumentos e acessórios) R$ 100.000,00 100 %
TOTAL R$ 100.000,00 100 %
•
Aquisição de 02 kits de fanfarra completa com instrumentos e acessórios;
•
Implantação de, no mínimo, 02 grupos de fanfarra ativos em escolas ou projetos culturais;
Indicadores de Avaliação:
•
Entrega e utilização comprovada dos kits de fanfarra;
•
Registro de atividades e apresentações realizadas;
•
– JUSTIFICATIVA
O Município de Palmeira apresenta uma tradição cultural ligada às manifestações musicais, especialmente bandas e fanfarras escolares, que
historicamente desempenharam papel fundamental em eventos cívicos e culturais. No entanto, a carência de instrumentos e materiais adequados tem
limitado a continuidade dessas práticas.
A aquisição dos kits de fanfarra visa retom ar e fortalecer essa tradição, proporcionando condições para que novos grupos sejam formados e
mantenham atividades permanentes. Além do impacto cultural, a fanfarra desempenha um papel social relevante, promovendo inclusão, disciplina,
senso coletivo e pertencimento entre os jovens.
O investimento em instrumentos musicais representa, portanto, um instrumento de democratização cultural, alinhado às metas de valorização da
formação artística previstas nas políticas públicas de cultura do município, do Estado e do país.
•
– DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO / CONTRAPARTIDA SOCIAL
Como contrapartida social, o Município promoverá apresentações públicas gratuitas em eventos culturais, escolares e cívicos, abertas à comunidade
em geral, com o objetivo de ampliar o acesso à produção musical local e valorizar a participação da juventude nas ações culturais do município.
•
– ETAPAS DE TRABALHO
•
– PLANO DE REALIZAÇÃO DO PROJETO
Data de início: novembro de 2025
Data de término: abril de 2026
Locais de realização: Escolas Municipais, Estaduais e espaços culturais do Município de Palmeira (PR).
•
– ORÇAMENTO DETALHADO
Detalhar qual será o orçamento do projeto de acordo com o informado na aba “Etapas de Trabalho”.
•
– OUTRAS FONTES DE FINANCIAMENTO (se houver)
Não se aplica. O projeto será executado exclusivamente com recursos provenientes da transferência Fundo a Fundo do Fundo Estadual de Cultura do
Paraná ao Fundo Municipal de Cultura de Palmeira.
•
– PLANO BÁSICO DE DIVULGAÇÃO
A divulgação das ações será realizada por meio dos canais oficiais da Prefeitura de Palmeira, incluindo site institucional (www.palmeira.pr.gov.br),
redes sociais da Secretaria de Cultura, boletins informativos e cobertura das apresentações culturais. Será dada visibilidade ao apoio da Secretaria de
Estado da Cultura do Paraná (SEEC/PR) e ao Plano Paraná Mais Cidades, conforme as normas de identidade visual do programa.
•
Processo Agrupado - Página 6 / 12 - Gerado em 09/02/2026
– PÚBLICO-ALVO / FAIXA ETÁRIA
O público-alvo são crianças, adolescentes e jovens participantes das escolas municipais, estaduais e projetos culturais, com faixa etária entre 8 e 20
anos, além da comunidade em geral que participa ou prestigia as apresentações públicas.
•
– ROL DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
Anexar os seguintes documentos considerados obrigatórios:
•
Ato de nomeação do Gestor Municipal de Cultura;
•
Ato normativo que instituiu o Plano de Cultura Municipal, devidamente vigente e com participação do respectivo Conselho Municipal;
•
Ato normativo que instituiu o Conselho Municipal de Cultura, acompanhado das três últimas atas de reunião do Conselho, ou, caso ainda não exista
essa quantidade, todas as atas já realizadas.
•
Ato normativo que instituiu o Fundo Municipal de Cultura;
•
Ato normativo de criação da Secretaria Municipal de Cultura;
•
Documento emitido pelo MinC que comprove a adesão ao Sistema Nacional de Cultura; g)Documento que comprove a previsão orçamentária
específica para a Secretaria Municipal de Cultura.
h) Comprovante de inscrição do Fundo Municipal de Cultura como entidade matriz no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
*Caso o Fundo Municipal de Cultura não tenha CNPJ próprio deverá ser apresentado o comprovante de situação cadastral ao qual o Fundo esteja
vinculado, acompanhado de declaração que ateste essa vinculação.
Devem ser fornecidos, ainda, os seguintes documentos de regularidade:
•
Certidões Negativas de Débito Municipal, Estadual e Federal;
•
Certidão negativa de débitos trabalhistas;
•
Certificado de regularidade do FGTS;
•
Certidão Liberatória do TCE;
•
Consulta ao CADIN do Estado do Paraná; e
•
Consulta da situação de pessoa jurídica do TCU.
•
– ROL DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Indicar e anexar, quando aplicável, documentos complementares que tenham relação com o Projeto.
IGOR HENRIQUE MICHALSKI MOREIRA
Secretário Municipal de Cultura e Comunicação – Prefeitura Municipal de Palmeira
Publicado por:
Gabrielli Parra
Código Identificador:8AEBA922
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/01/2026. Edição 3448
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
Processo Agrupado - Página 7 / 12 - Gerado em 09/02/2026
Nome do Município: Palmeira CNPJ do Órgão Municipal de Cultura:
76.179.829/0001-65 (CNPJ Prefeitura de Palmeira)
CNPJ do Fundo Municipal de Cultura:
55.366.626/0001-08
Endereço: Praça Marechal Floriano Peixoto, n°11 UF
PR
CEP
84130-000
Telefone
(42) 9999-3747
Website:
https://palmeira.pr.gov.br/
Endereço Eletrônico (e-mail):
administrativocultura@palmeira.pr.gov.br
Nome do Dirigente:
Igor Henrique Michalski Moreira
RG: X.XXX.XXX-3 CPF: XXX.XXX.XXX-05 Cargo: Diretor de Cultura e Turismo
Nome do Responsável Técnico do Projeto: Igor Henrique Michalski Moreira
RG: X.XXX.XXX-3 CPF: XXX.XXX.XXX-05 Cargo: Diretor de Cultura e Turismo
Telefone e e-mail: (42) 841X-XXXX
prof_igormoreira@hotmail.com
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E COMUNICAÇÃO
PLANO DE AÇÃO - TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO
O presente Plano de Ação é parte integrante do Termo de Adesão para transferência de recursos financeiros entre o Fundo Estadual de Cultura e o
Fundo Municipal de Cultura, considerando o contido no Decreto Estadual nº 11.244/2025 e no Decreto n° 9.543/2025.
I – DADOS DO ÓRGÃO GESTOR
II – IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
Título do Projeto: Aquisição de 01 Kit de Fanfarra Completo para Fortalecimento das Atividades Culturais e Educacionais de Palmeira
Abrangência populacional: Município de pequeno porte (até 35 mil habitantes)
Valor do projeto: R$ 75.000,00 (setenta mil reais)
Categoria: Instrumentos
III – APRESENTAÇÃO
O presente projeto tem por objetivo a aquisição de um 01 Kit de Fanfarra Completo destinado às atividades culturais e educacionais desenvolvidas
pelo Município de Palmeira, por meio do Departamento Municipal de Cultura, Turismo. A ação visa fortalecer as práticas musicais coletivas no
ambiente escolar e em eventos comunitários, promovendo o acesso à cultura e o estímulo à formação artística de crianças, adolescentes e jovens.
A implantação do kit de fanfarra permitirá a estruturação e reativação de grupos musicais em escolas municipais e em projetos culturais,
contribuindo para o desenvolvimento da expressão artística, da disciplina e do trabalho em equipe, além de ampliar o acesso à música como
linguagem cultural universal.
O projeto está alinhado ao Plano Municipal de Cultura de Palmeira, que prevê ações voltadas à democratização do acesso e incentivo à formação
cultural, ao Plano Estadual de Cultura do Paraná, que orienta políticas de descentralização e fortalecimento das expressões artísticas regionais, e ao
Plano Nacional de Cultura, especialmente no eixo da valorização da diversidade e da formação para as artes.
Com a execução deste Plano de Ação, espera-se consolidar uma rede de práticas musicais integradas ao cotidiano escolar e às atividades
comunitárias, promovendo inclusão, cidadania e fortalecimento das identidades culturais locais.
IV – OBJETIVOS
Objetivo Geral:
Fortalecer as ações culturais e educacionais do Município de Palmeira por meio da implantação e estruturação de grupos de fanfarra, promovendo o
acesso à formação musical e a integração comunitária.
Objetivos Específicos:
•
Adquirir e disponibilizar um kit completo de fanfarra completo para utilização em escolas e eventos municipais;
•
Estimular o aprendizado musical entre estudantes e integrantes de projetos socioculturais;
•
Promover apresentações culturais que valorizem a música como forma de expressão artística e identidade local;
•
Contribuir para a formação cidadã e para o desenvolvimento de habilidades de convivência, cooperação e disciplina;
•
Fomentar a participação da comunidade em atividades culturais e eventos públicos.
Metas Quantitativas e Qualitativas:
•
Aquisição de 01 kit de fanfarra completo com instrumentos e acessórios;
•
Implantação de, no mínimo, 01 grupo de fanfarra ativos em escolas ou projetos culturais;
Processo Agrupado - Página 8 / 12 - Gerado em 09/02/2026
Etapa Descrição Duração (dias, semanas, meses)
Planejamento Planejamento técnico e definição do kit de fanfarra completo conforme especificações da
SEEC/PR
15 dias
Aquisição
Processo de cotação, aquisição e
formalização da compra
30 dias
Aquisição Recebimento e conferência dos materiais 30 dias
Distribuição Distribuição e implantação do kit na unidade beneficiada 10 dias
Orçamento Proposto
Resumo
Valor Percentual
Aquisição de 01 kit de fanfarra completo (instrumentos e acessórios) R$ 75.000,00 100 %
TOTAL R$ 75.000,00 100 %
Indicadores de Avaliação:
•
Entrega e utilização comprovada do kit de fanfarra;
•
Registro de atividades e apresentações realizadas;
V – JUSTIFICATIVA
O Município de Palmeira apresenta uma tradição cultural ligada às manifestações musicais, especialmente bandas e fanfarras escolares, que
historicamente desempenharam papel fundamental em eventos cívicos e culturais. No entanto, a carência de instrumentos e materiais adequados tem
limitado a continuidade dessas práticas.
A aquisição do kit de fanfarra completo visa retomar e fortalecer essa tradição, proporcionando condições para que novos grupos sejam formados e
mantenham atividades permanentes. Além do impacto cultural, a fanfarra desempenha um papel social relevante, promovendo inclusão, disciplina,
senso coletivo e pertencimento entre os jovens.
O investimento em instrumentos musicais representa, portanto, um instrumento de democratização cultural, alinhado às metas de valorização da
formação artística previstas nas políticas públicas de cultura do município, do Estado e do país.
VI – DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO / CONTRAPARTIDA SOCIAL
Como contrapartida social, o Município promoverá apresentações públicas gratuitas em eventos culturais, escolares e cívicos, abertas à comunidade
em geral, com o objetivo de ampliar o acesso à produção musical local e valorizar a participação da juventude nas ações culturais do município.
VII – ETAPAS DE TRABALHO
VIII – PLANO DE REALIZAÇÃO DO PROJETO
Data de início: novembro de 2025
Data de término: abril de 2026
Locais de realização: Escolas Municipais, Estaduais e espaços culturais do Município de Palmeira (PR).
IX – ORÇAMENTO DETALHADO
Detalhar qual será o orçamento do projeto de acordo com o informado na aba “Etapas de Trabalho”.
X – OUTRAS FONTES DE FINANCIAMENTO (se houver)
Não se aplica. O projeto será executado exclusivamente com recursos provenientes da transferência Fundo a Fundo do Fundo Estadual de Cultura do
Paraná ao Fundo Municipal de Cultura de Palmeira.
XI – PLANO BÁSICO DE DIVULGAÇÃO
A divulgação das ações será realizada por meio dos canais oficiais da Prefeitura de Palmeira, incluindo site institucional (www.palmeira.pr.gov.br),
redes sociais da Secretaria de Cultura, boletins informativos e cobertura das apresentações culturais.
Será dada visibilidade ao apoio da Secretaria de Estado da Cultura do Paraná (SEEC/PR) e ao Plano Paraná Mais Cidades, conforme as normas de
identidade visual do programa.
XII – PÚBLICO-ALVO / FAIXA ETÁRIA
O público-alvo são crianças, adolescentes e jovens participantes das escolas municipais, estaduais e projetos culturais, com faixa etária entre 8 e 20
anos, além da comunidade em geral que participa ou prestigia as apresentações públicas.
XIII – ROL DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
Anexar os seguintes documentos considerados obrigatórios:
a) Ato de nomeação do Gestor Municipal de Cultura;
b) Ato normativo que instituiu o Plano de Cultura Municipal, devidamente vigente e com participação do respectivo Conselho Municipal;
c) Ato normativo que instituiu o Conselho Municipal de Cultura, acompanhado das três últimas atas de reunião do Conselho, ou, caso ainda não
exista essa quantidade, todas as atas já realizadas.
d) Ato normativo que instituiu o Fundo Municipal de Cultura;
e) Ato normativo de criação da Secretaria Municipal de Cultura;
f) Documento emitido pelo MinC que comprove a adesão ao Sistema Nacional de Cultura;
g)Documento que comprove a previsão orçamentária específica para a Secretaria Municipal de Cultura.
h) Comprovante de inscrição do Fundo Municipal de Cultura como entidade matriz no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
*Caso o Fundo Municipal de Cultura não tenha CNPJ próprio deverá ser apresentado o comprovante de situação cadastral ao qual o Fundo esteja
vinculado, acompanhado de declaração que ateste essa vinculação.
Processo Agrupado - Página 9 / 12 - Gerado em 09/02/2026
Devem ser fornecidos, ainda, os seguintes documentos de regularidade:
a) Certidões Negativas de Débito Municipal, Estadual e Federal;
b) Certidão negativa de débitos trabalhistas;
c) Certificado de regularidade do FGTS;
d) Certidão Liberatória do TCE;
e) Consulta ao CADIN do Estado do Paraná; e
f) Consulta da situação de pessoa jurídica do TCU.
XIV – ROL DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Indicar e anexar, quando aplicável, documentos complementares que tenham relação com o Projeto.
IGOR HENRIQUE MICHALSKI MOREIRA
Secretário Municipal de Cultura e Comunicação – Prefeitura Municipal de Palmeira
Publicado por:
Gabrielli Parra
Código Identificador:CA56C800
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/01/2026. Edição 3448
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
Processo Agrupado - Página 10 / 12 - Gerado em 09/02/2026
Abertura de conta PPMC - PALMEIRA
De Fundo a Fundo SEEC <fundoafundo@seec.pr.gov.br>
Para <administrativocultura@palmeira.pr.gov.br>
Data 2026-01-07 11:20
Prioridade Normal
Prezado(a) gestor(a),
Feliz e próspero 2026!
Seu Município foi contemplado com recursos referentes ao Plano Paraná Mais Cidades para a compra dos instrumentos da fanfarra.
Os recursos serão repassados através da seguinte agência e conta do Banco do Brasil:
Agência: 0957-1
Conta: 00000037055-X
A referida conta foi aberta pela Secretaria de Estado da Cultura para viabilizar a transferência dos recursos. Para maiores informações em
relação a conta, procure a agência indicada.
É importante o contato com a agência bancária para obtenção do 1) contrato de abertura da conta corrente e 2) de seu respectivo extrato,
estes documentos devem então ser encaminhados ao e-mail fundoafundo@seec.pr.gov.br para a formalização do processo.
Conforme disposto no art. 10, § 6º, do Decreto Estadual nº 11.244/2025, o município deverá publicar, na imprensa oficial e em seu sítio
eletrônico , o Plano de Ação aprovado, bem como todos os programas, projetos e ações a serem realizados com recursos provenientes da
parceria. Quaisquer alterações no Plano de Ação deverão igualmente ser publicadas, após prévia aprovação pela SEEC.
No mais, estamos à disposição para esclarecimentos que se façam necessários.
Fundo a Fundo SEEC
Coordenação do Sistema Estadual de Cultura e Apoio aos Municípios
CSEC/SEEC
| fundoafundo@seec.pr.gov.br
https://www.cultura.pr.gov.br/
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e descarte-a. O remetente e a Celepar não se responsabilizam por qualquer erro ou alteração da mensagem em função de sua transmissão via Internet.
07/01/26, 11:43 Roundcube Webmail :: Abertura de conta PPMC - PALMEIRA
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Processo Agrupado - Página 11 / 12 - Gerado em 09/02/2026
Abertura de conta PPMC - PALMEIRA
De Fundo a Fundo SEEC <fundoafundo@seec.pr.gov.br>
Para <administrativocultura@palmeira.pr.gov.br>
Data 2026-01-07 11:20
Prioridade Normal
Prezado(a) gestor(a),
Feliz e próspero 2026!
Seu Município foi contemplado com recursos referentes ao Plano Paraná Mais Cidades para a compra dos instrumentos da fanfarra.
Os recursos serão repassados através da seguinte agência e conta do Banco do Brasil:
Agência: 0957-1
Conta: 00000037054-1
A referida conta foi aberta pela Secretaria de Estado da Cultura para viabilizar a transferência dos recursos. Para maiores informações em
relação a conta, procure a agência indicada.
É importante o contato com a agência bancária para obtenção do 1) contrato de abertura da conta corrente e 2) de seu respectivo extrato,
estes documentos devem então ser encaminhados ao e-mail fundoafundo@seec.pr.gov.br para a formalização do processo.
Conforme disposto no art. 10, § 6º, do Decreto Estadual nº 11.244/2025, o município deverá publicar, na imprensa oficial e em seu sítio
eletrônico , o Plano de Ação aprovado, bem como todos os programas, projetos e ações a serem realizados com recursos provenientes da
parceria. Quaisquer alterações no Plano de Ação deverão igualmente ser publicadas, após prévia aprovação pela SEEC.
No mais, estamos à disposição para esclarecimentos que se façam necessários.
Fundo a Fundo SEEC
Coordenação do Sistema Estadual de Cultura e Apoio aos Municípios
CSEC/SEEC
| fundoafundo@seec.pr.gov.br
https://www.cultura.pr.gov.br/
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Processo Agrupado - Página 12 / 12 - Gerado em 09/02/2026

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