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materia nº 6694/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6694 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id6320

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Aprovada 2ª discussão realizada. Matéria aprovada por unanimidade em votação única e encaminhada para providências/arquivo.
2026-02-24 1ª discussão realizada 1ª discussão realizada. Matéria aguardando 2ª discussão e votação.
2026-02-20 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2026-02-10 Em análise pela(s) Comissão(ões) Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2026-02-09 Protocolada Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 114

CORREÇÃO DA FOLHA DE PROTOCOLO
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 – Centro | (42) 3252-1648 | www.palmeira.pr.leg.br
Protocolo Nº: 094/2026 
Data: 09/02/2026
Protocolado por: Luigi Costa
Atualizado em: 12/02/2026
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6694/2026 
Autor(es): Executivo
Processo no Sistema Elotech: 169/2026
Ementa/Resumo:
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 156.848,49
Processo Agrupado - Página 1 / 114 - Gerado em 12/02/2026
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - RESOLUÇÃO Nº 146/2022
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://palmeira.eloweb.net/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 32ac1caf-e208-4f6f-a442-461b99378f1e - Página 1/1
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
LUIGI COSTA
12/02/2026 09:42:10
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Ofício nº. 110/2026 Palmeira/PR, 05 de Fevereiro de 2026.
Senhor Presidente: 
Através do presente, estamos enviando a Vossa Excelência, os Projetos de Lei que 
abaixo especificamos, a fim de receber a honrosa apreciação dessa Casa de Leis.
- Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 156.848,49.
Pelo exposto que acompanham os mencionados Projetos, contamos com a aprovação 
por parte dos Edis que compõem essa egrégia casa de Leis. 
Sem mais para o momento, valemo-nos da oportunidade para expressar nossa elevada 
estima e distinta consideração. 
Atenciosamente,
ALTAMIR SANSON 
Prefeito do Município de Palmeira
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DIEGO FABRÍCIO ZANETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
N/CIDADE 
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 – Centro Cívico – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR – Fone: (42) 3909-5000 homepage:
www.prefeiturapalmeira.com.br 
Processo Agrupado - Página 2 / 114 - Gerado em 12/02/2026
ALTAMIR 
SANSON:45620652
904
Assinado de forma digital por 
ALTAMIR SANSON:45620652904 
Dados: 2026.02.05 15:20:59 
-03'00'
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
 ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº 
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$156.848,49 (cento e
cinqüenta e seis mil oitocentos e quarenta e oito reais e quarenta e nove
centavos), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a
Lei nº. 6.216/2025 - Lei Orçamentária Anual e destinada à criação da seguinte dotação
orçamentária:
Dotação a ser criada
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação 
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Cultura 
09.001.13.392.0021.1.063. Fortalecimento dos eventos culturais, acessibilidade a 
manifestações culturais e valorização da iden
917 - 3.3.90.30.00.00 960 MATERIAL DE CONSUMO R$1.152,00
916 - 4.4.90.52.00.00 960 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
R$155.696,49
Total: R$156.848,49
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 1.7.2.4.99.01.02.00000000 Fonte: 960 R$156.848,49
Total da Receita: R$156.848,49
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 05
de Fevereiro de 2026.
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 3 / 114 - Gerado em 12/02/2026
ALTAMIR 
SANSON:456206529
04
Assinado de forma digital por 
ALTAMIR SANSON:45620652904 
Dados: 2026.02.05 15:29:41 
-03'00'
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
 ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Justifica-se a criação de dotação orçamentária específica visando ao
recebimento de recurso financeiro a ser repassado pela Secretaria de Turismo do Estado
do Paraná – SETU, conforme Protocolo nº 25.230.338-3, destinado a auxiliar no custeio
da realização do 1º Festival de Cinema de Palmeira, programado para ocorrer no
período de 14 a 20 de junho de 2026. O referido evento tem como objetivo fomentar o
turismo cultural, valorizar a produção audiovisual, incentivar a economia criativa e
promover o município de Palmeira como destino turístico e cultural, alinhando-se às
diretrizes de desenvolvimento turístico do Estado e às políticas públicas municipais
voltadas à cultura. Ressalta-se que o recurso recebido será destinado à aquisição de um
projetor audiovisual e cabos, o qual permanecerá como legado permanente do 1º
Festival de Cinema de Palmeira, passando a integrar o patrimônio do Município. O
equipamento será utilizado em ações culturais futuras, como exibições audiovisuais,
oficinas, mostras, eventos institucionais e demais atividades promovidas pela
Administração Pública, ampliando o acesso da população aos bens culturais e
fortalecendo a política cultural local. Para a formalização do Termo de Convênio e
consequente recebimento e execução dos recursos, faz-se indispensável a existência de
previsão orçamentária específica no exercício financeiro de 2026, em conformidade
com a legislação vigente, especialmente no que se refere à execução orçamentária,
financeira e à correta aplicação dos recursos públicos. 
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 05
de Fevereiro de 2026.
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 4 / 114 - Gerado em 12/02/2026
ALTAMIR 
SANSON:456206
52904
Assinado de forma digital 
por ALTAMIR 
SANSON:45620652904 
Dados: 2026.02.05 15:30:01 
-03'00'
ESTADO DO PARANÁ
Folha 1
Protocolo:
25.230.338-3
Órgão Cadastro: PREF PALMEIRA
Em: 09/01/2026 14:21
Para informações acesse: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/consultarProtocolo
Código TTD: -
Assunto: Cidade: PALMEIRA / PR
Detalhamento:
Nº/Ano 9/2026
Palavras-chave: RECURSOS FINANCEIROS
PEDIDO DE AUXILIO E/OU RECURSOS
SOLICITAÇÃO DE RECURSOS DESTINADOS À REALIZAÇÃO DO FESTIVAL DE CINEMA NO
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Interessado 1: (CNPJ: XX.XXX.829/0001-65) MUNICIPIO DE PALMEIRA
Interessado 2: (CPF: XXX.206.529-XX) ALTAMIR SANSON
1
1
Processo Agrupado - Página 5 / 114 - Gerado em 12/02/2026
Ofício nº 09/2026 Palmeira, 09 de janeiro de 2026
Ao Excelentíssimo Senhor
Leonaldo Paranhos
Secretário de Turismo do Estado do Paraná
Assunto: Solicitação de liberação de recursos – Festival de Cinema de Palmeira
Prezado Senhor Secretário,
Venho, respeitosamente, por meio deste, solicitar a liberação de recursos no valor 
de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), destinados à realização do Festival de 
Cinema no município de Palmeira, a ser realizado no período de 14 a 20 de junho de 2026.
O referido festival tem como objetivo fomentar a produção audiovisual, promover 
o turismo cultural e fortalecer a economia criativa regional, atraindo visitantes, 
profissionais do setor e público em geral, contribuindo diretamente para a valorização da 
cultura paranaense e para o desenvolvimento do município.
Certo de poder contar com o apoio dessa Secretaria, colocamo-nos à disposição 
para o encaminhamento de informações complementares, plano de trabalho e demais 
documentos que se façam necessários.
Renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Altamir Sanson
Prefeito Municipal de Palmeira
2
2
Assinatura Qualificada Externa realizada por: Altamir Sanson em 09/01/2026 13:14. Inserido ao protocolo 25.230.338-3 por: Altamir Sanson em: 09/01/2026 14:21.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: d477ad8b1e57c7ac220ebbf7fb51015e
ALTAMIR 
SANSON:456206529
04
Assinado de forma digital por 
ALTAMIR SANSON:45620652904 
Dados: 2026.01.09 13:14:56 
-03'00'
Processo Agrupado - Página 6 / 114 - Gerado em 12/02/2026
2a
2
Documento: Oficion09FestivaldeCinema11.pdf.
Assinatura Qualificada Externa realizada por: Altamir Sanson em 09/01/2026 13:14.
Inserido ao protocolo 25.230.338-3 por: Altamir Sanson em: 09/01/2026 14:21.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
Processo Agrupado - Página 7 / 114 - Gerado em 12/02/2026
OFÍCIO Nº 021/2026 - DG Curitiba, 14 de janeiro de 2026
Assunto: FESTIVAL DE CINEMA
Prezado Prefeito;
A Secretaria de Estado do Turismo, manifesta o interesse de apoio para a
realização do evento FESTIVAL DE CINEMA no município de Palmeira. Desta forma,
informamos que o pleito será atendido no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil
reais) por meio de Termo de Convênio, para transferência voluntária, dentro dos trâmites
legais. 
Para a devida continuidade na tramitação do Termo de Convênio, é necessário que
todos os documentos constantes no check-list, que será disponibilizado em momento
oportuno, estejam devidamente inseridos e finalizados no processo.
Ressaltamos que, caso não haja manifestação por parte dessa Prefeitura dentro do
prazo estabelecido, o processo será arquivado por ausência de tempo hábil para análise e
tramitação.
Destacamos, ainda, que é imprescindível que todas as certidões exigidas estejam
vigentes e regulares, condição indispensável para o prosseguimento do processo.
Atenção: Nenhum item que compõe o convênio pode ser licitado antes da 
assinatura e publicação do termo do convênio, sob pena de devolução 
integral do recurso.
Atenciosamente
JEFFERSON ABADE
Diretor Geral
Ilmo Senhor
Altamir Sanson
Prefeito Municipal de Palmeira – PR
Rua Alameda Júlia da Costa, 64 - São Francisco - Curitiba/PR (41) 3304-7058
3
3
Inserido ao protocolo 25.230.338-3 por: Jefferson Abade em: 14/01/2026 08:39. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: c15b9c590f45c00fb56e31423f6e8546
Processo Agrupado - Página 8 / 114 - Gerado em 12/02/2026
Link da identidade visual apenas como apoio
https://drive.google.com/drive/folders/1u3c84c1Bt_VNfaEMeTWWIypJ00NBBNPQ?
usp=drive_link
Vídeos
 https://drive.google.com/drive/folders/1t6ROKRZhjOwycUfJg-ec-Hy35be3_feN?usp=drive_link
Rua Alameda Júlia da Costa, 64 - São Francisco - Curitiba/PR (41) 3304-7058
4
3
Inserido ao protocolo 25.230.338-3 por: Jefferson Abade em: 14/01/2026 08:39. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: c15b9c590f45c00fb56e31423f6e8546
Processo Agrupado - Página 9 / 114 - Gerado em 12/02/2026
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO
DIRETORIA GERAL
Protocolo: 25.230.338-3
Assunto: solicitação de recursos destinados à realização do Festival
de Cinema no município de Palmeira
Interessado: MUNICIPIO DE PALMEIRA
Data: 14/01/2026 08:39
Prezado,
Segue processo para devidas providencias.
Atenciosamente,
JEFFERSON ABADE
Diretor Geral
DESPACHO
5
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Processo Agrupado - Página 10 / 114 - Gerado em 12/02/2026
Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Certidão Liberatória
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
CNPJ Nº: 76.179.829/0001-65
FINALIDADE DA CERTIDÃO: RECEBIMENTO DE RECURSOS PÚBLICOS, MEDIANTE CONVÊNIO, TERMO DE PARCERIA, CONTRATO DE GESTÃO OU INSTRUMENTO CONGÊNERE
É CERTIFICADO, NA FORMA DO ART. 95, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 113, DE 15/12/2005, E DOS ARTS. 289 E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS, QUE O MUNICÍPIO
DE PALMEIRA ESTÁ EM SITUAÇÃO REGULAR PARA RECEBIMENTO DE RECURSOS PÚBLICOS.
VALIDADE: CERTIDÃO VÁLIDA ATÉ O DIA 03/02/2026, MEDIANTE AUTENTICAÇÃO VIA INTERNET EM WWW.TCE.PR.GOV.BR.
CERTIDÃO EXPEDIDA COM BASE NA INSTRUÇÃO NORMATIVA 68/2012.
Tribunal de Contasdo Estado do Paraná ná
Código de controle 6513.DMTD.3537
Emitida em 05/12/2025 às13:29:46
Dados transmitidosde forma segura.
6
5
Inserido ao protocolo 25.230.338-3 por: Altamir Sanson em: 23/01/2026 10:35. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
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Processo Agrupado - Página 11 / 114 - Gerado em 12/02/2026
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Extrato de Conta Corrente
G331211544648505008
21/01/2026 15:49:43
Cliente - Conta atual
Agência 957-1
Conta corrente 36892-X M PALMEIRA 1 FESTI CINEMA
Período do
extrato 12 / 2025
Lançamentos
Dt.
balancete
Dt.
movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
16/09/2025 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C
31/12/2025 0000 00000 999 S A L D O 0,00 C
 *** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
------------------------------------------------
Transação efetuada com sucesso por: JA154056 RAFAELA OLIVEIRA KIERAS.
Firefox https://autoatendimento.bb.com.br/aapj/homeApj4.bb?tokenSessao=9d...
1 of 1 21/01/2026, 15:49
7
6
Inserido ao protocolo 25.230.338-3 por: Altamir Sanson em: 23/01/2026 10:35. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 3fa1f681f23aa9619e16de455e69d5e8
Processo Agrupado - Página 12 / 114 - Gerado em 12/02/2026
Visualizar Pix agrupados
Extrato de Conta Corrente
G3312115446485051
21/01/2026 15:49:29
Cliente - Conta atual
Agência 957-1
Conta corrente 36892-X M PALMEIRA 1 FESTI CINEMA
Período do
extrato Mês atual
Lançamentos
Dt.
balancete
Dt.
movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
16/09/2025 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C
Saldo 0,00 C
Juros * 0,00 
Data de Debito de Juros 30/01/2026
IOF * 0,00 
Data de Debito de IOF 02/02/2026
------------------------------------------------
 *** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
------------------------------------------------
OBSERVAÇÕES:
------------------------------------------------
Transação efetuada com sucesso por: JA154056 RAFAELA OLIVEIRA KIERAS.
Firefox https://autoatendimento.bb.com.br/aapj/homeApj4.bb?tokenSessao=9d...
1 of 1 21/01/2026, 15:49
8
7
Inserido ao protocolo 25.230.338-3 por: Altamir Sanson em: 23/01/2026 10:35. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 1595ff738c8006b8a99eebcc621a44f0
Processo Agrupado - Página 13 / 114 - Gerado em 12/02/2026
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Extrato de Conta Corrente
G3350913359773381
09/12/2025 13:44:05
Cliente
Agência 957-1
Conta 36892-x
Período solicitado 11 / 2025
Lançamentos
Sem lançamentos no período
Transação efetuada com sucesso por: JA610140 JULIANA IACHINSKI.
Firefox https://autoatendimento.bb.com.br/aapj/homeApj4.bb?tokenSessao=0e...
1 of 1 09/12/2025, 13:44
9
8
Inserido ao protocolo 25.230.338-3 por: Altamir Sanson em: 23/01/2026 10:35. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
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Processo Agrupado - Página 14 / 114 - Gerado em 12/02/2026
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Extrato de Conta Corrente
G335091335977338011
09/12/2025 13:43:54
Cliente - Conta atual
Agência 957-1
Conta corrente 36892-X M PALMEIRA 1 FESTI CINEMA
Período do
extrato 10 / 2025
Lançamentos
Dt.
balancete
Dt.
movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
16/09/2025 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C
31/10/2025 0000 00000 999 S A L D O 0,00 C
 *** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
------------------------------------------------
Transação efetuada com sucesso por: JA610140 JULIANA IACHINSKI.
Firefox https://autoatendimento.bb.com.br/aapj/homeApj4.bb?tokenSessao=0e...
1 of 1 09/12/2025, 13:44
10
9
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Processo Agrupado - Página 15 / 114 - Gerado em 12/02/2026
Visualizar Pix agrupados
Extrato de Conta Corrente
G335091335977338008
09/12/2025 13:42:48
Cliente - Conta atual
Agência 957-1
Conta corrente 36892-X M PALMEIRA 1 FESTI CINEMA
Período do
extrato 09 / 2025
Lançamentos
Dt.
balancete
Dt.
movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
01/09/2025 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C
30/09/2025 0000 00000 999 S A L D O 0,00 C
 *** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
------------------------------------------------
Transação efetuada com sucesso por: JA610140 JULIANA IACHINSKI.
Firefox https://autoatendimento.bb.com.br/aapj/homeApj4.bb?tokenSessao=0e...
1 of 1 09/12/2025, 13:43
11
10
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https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: fd1e93a1dabffda45f36ee2750d63aed
Processo Agrupado - Página 16 / 114 - Gerado em 12/02/2026
12
11
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https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: c3624b609ca4b6e7424cbec599f4b18b
Processo Agrupado - Página 17 / 114 - Gerado em 12/02/2026
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
76.179.829/0001-65
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
19/12/1974
NOME EMPRESARIAL
MUNICIPIO DE PALMEIRA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
PALMEIRA PREFEITURA
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
84.11-6-00 - Administração pública em geral
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
124-4 - Município
LOGRADOURO
R LUIZA TROMBINI MALUCELLI
NÚMERO
134
COMPLEMENTO
********
CEP
84.130-000
BAIRRO/DISTRITO
CENTRO
MUNICÍPIO
PALMEIRA
UF
PR
ENDEREÇO ELETRÔNICO
GABINETE@PALMEIRA.PR.GOV.BR
TELEFONE
(42) 3909-5031
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
08/04/2005
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 19/01/2026 às 16:27:48 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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Inserido ao protocolo 25.230.338-3 por: Altamir Sanson em: 23/01/2026 10:35. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
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Processo Agrupado - Página 18 / 114 - Gerado em 12/02/2026
Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Paraná
Certidão Negativa
de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual
Nº 38872147-02
Certidão fornecida para o CNPJ/MF: 76.179.829/0001-65
Nome: CNPJ NÃO CONSTA NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS/PR
Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de
Estado da Fazenda, constatamos não existir pendências em nome do contribuinte acima identificado,
nesta data.
Obs.: Esta certidão engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a débitos de
natureza tributária e não tributária, bem como ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Válida até 19/05/2026 - Fornecimento Gratuito
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internet
www.fazenda.pr.gov.br
Página 1 de 1
Emitido via Portal de Emissão de Certidões (19/01/2026 16:17:54 )
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Processo Agrupado - Página 19 / 114 - Gerado em 12/02/2026
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: MUNICIPIO DE PALMEIRA
CNPJ: 76.179.829/0001-65 
Ressalvado  o  direito  de  a  Fazenda  Nacional  cobrar  e  inscrever  quaisquer  dívidas  de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei no
5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código  Tributário  Nacional  (CTN),  ou  objeto  de  decisão  judicial  que  determina  sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
1.
não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
2.
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no
8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no
1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 16:18:54 do dia 19/01/2026 <hora e data de Brasília>.
Válida até 18/07/2026.
Código de controle da certidão: F90F.619E.796F.BC66
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
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Inserido ao protocolo 25.230.338-3 por: Altamir Sanson em: 23/01/2026 10:35. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: c172801dc0a8bddcc46f08312a3dc9cc
Processo Agrupado - Página 20 / 114 - Gerado em 12/02/2026
Certificado de Regularidade do
FGTS - CRF
Inscrição: 76.179.829/0001-65
Razão
Social: MUNICIPIO DE PALMEIRA
Endereço: RUA LUIZA TROMBINI MALUCELLI 134 / CENTRO / PALMEIRA / PR / 84130-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei
8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima
identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do
Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer
débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das
obrigações com o FGTS.
Validade:08/01/2026 a 06/02/2026
Certificação Número: 2026010802580513077992
Informação obtida em 19/01/2026 16:30:57
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a
verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br
Voltar Imprimir
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Inserido ao protocolo 25.230.338-3 por: Altamir Sanson em: 23/01/2026 10:35. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: d4e0a7678a395755aea1c0097a0b47ad
Processo Agrupado - Página 21 / 114 - Gerado em 12/02/2026
QR-CODE
Documento assinado com certificado digital em conformidade 
com a Medida Provisória nº 2200-2/2001. Sua validade poderá 
ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro.
As orientações para instalar o Assinador Serpro e realizar a 
validação do documento digital estão disponíveis em: 
https://www.serpro.gov.br/assinador-digital.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO - SENATRAN
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Assinatura Qualificada Externa realizada por: Detran Pr - Assinante: XXX.204.609-XX em 17/07/2024 19:08. Inserido ao protocolo 25.230.338-3 por: Altamir Sanson em:
23/01/2026 10:35. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 26f4625d225b2ef657186f063ab98b43 Processo Agrupado - Página 22 / 114 - Gerado em 12/02/2026
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Documento: CNHIDENTIDADEIGOR.pdf.
Assinatura Qualificada Externa realizada por: Detran Pr - Assinante: XXX.204.609-XX em 17/07/2024 19:08.
Inserido ao protocolo 25.230.338-3 por: Altamir Sanson em: 23/01/2026 10:35.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
Processo Agrupado - Página 23 / 114 - Gerado em 12/02/2026
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https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 42fe4066ae6122856f50f117c7be5b01
Processo Agrupado - Página 24 / 114 - Gerado em 12/02/2026
Caso retorne a mensagem que não há pendências no Cadin Estadual, pode ser que:
Não haja pendência passível de registro, ou
Exista pendência dentro do prazo de envio do comunicado ou de regularização.
Observação: Para verificar o valor das pendências acesse Consultar valores das pendências no CADIN <
https://www.cadin.pr.gov.br/servicos/Empresa/Cadin/Consultar-detalhes-das-pendencias-no-Cadin￾dYo9ynoL > .
Neste momento não constam pendências registradas no Cadin Estadual para este
CPF/CNPJ - (76.179.829/0001-65).
Digite o CPF ou CNPJ: 76.179.829/0001-65
Continuar Limpar
Privacidade - Termos
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Processo Agrupado - Página 25 / 114 - Gerado em 12/02/2026
Proposta/Contrato de Abertura de Conta-Corrente e
Conta de Poupança Ouro e/ou Poupança Poupex
Pessoa Jurídica
Contratado: (I) Banco do Brasil S.A., com sede em Brasília, Distrito Federal, por sua agência
0957-1 - PALMEIRA ( PR ), inscrita no CNPJ n.º 000.000/1256-44, (II) Associação de Poupança e
Empréstimo - Poupex, CNPJ n.º 00.655.522/0001-21, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede
em Brasília, Distrito Federal, na qualidade de gestora do produto da Poupança Poupex, doravante
denominada Poupex, por intermédio do Banco do Brasil S.A..
Proponente/Contratante: MUNICIPIO DE PALMEIRA, CNPJ n.º 76.179.829/0001-
65,ADMINISTRACAO PUBLICA MUNICIPAL, sediada à PRACA MARECHALL FLORIANO
PEIXOTO , 11, CEP 84.130-000, telefone(s) (42) 3909-5000.
Dirigente(s)
Nome CPF
RAFAELA OLIVEIRA KIERAS 056.842.299-64
NIZETE APARECIDA MOREIRA 043.589.589-31
JULIANA IACHINSKI 073.948.099-51
ALAN MOREIRA FERNANDES 078.714.129-14
ALTAMIR SANSON 456.206.529-04
Agência 0957-1, Conta-Corrente n.º 36.892-X, Poupança Ouro n.º 510.036.892-2 e Poupança
Poupex n.º 960.036.892-4 abertas em 16/09/2025.
Dados da conta
Declarações e autorizações
O(s) Proponente(s)/Contratante(s) declara(m)-se estar ciente(s) e autoriza(m) o BANCO DO
BRASIL S.A. a disponibilizar todos os seus dados, às empresas do seu conglomerado ou aos seus
prestadores de serviço, com a finalidade específica de realizar as atividades necessárias à plena
execução deste Instrumento, ao cumprimento das obrigações legais e ou regulatórias a ele
vinculadas e para garantia da prevenção à fraude e à segurança.
O(s) Dirigentes(s) declara(m)-se estar ciente(s) e autoriza(m) o BANCO DO BRASIL S.A. a
disponibilizar todos os seus dados pessoais, inclusive os sensíveis, às empresas do seu
conglomerado ou aos seus prestadores de serviço, com a finalidade específica de realizar as
atividades necessárias à plena execução deste Instrumento, ao cumprimento das obrigações legais
e/ou regulatórias a ele vinculadas e para garantia da prevenção à fraude e à segurança.
O tratamento e processamento de dados pessoais dos dirigentes pelo BANCO DO BRASIL S.A.
será realizado com o propósito de permitir a plena e adequada execução do objeto desta
Proposta/Contrato, bem como para o cumprimento de obrigação legal e/ou regulatória, em
observância aos princípios e regras estabelecidas nas legislações sobre proteção de Dados
Pessoais vigentes, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
(LGPD).
O(s) Dirigentes(s), igualmente para os fins de cumprimento da LGPD, autoriza(m) que seus dados
pessoais, inclusive os sensíveis, sejam utilizados em situações relacionadas aos processos de
contratação e condução do objeto desta Proposta/Contrato, os quais serão mantidos sob estreita
proteção e segurança de acessos.
O(s) Dirigente(s) declara(am) estar ciente(s) que o BANCO DO BRASIL S.A. poderá manter e
tratar, em meio físico ou eletrônico, os seus dados pessoais que sejam necessários para a
Mod. 0.50.449-5 - Abr/2025 - SISBB 25113 - bb.com.br - CRBB Central de Relacionamento BB 4004 0001 (Capitais) e 0800 729 0001 (Demais localidades) - pvb
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https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 2e1921466a88c95550ca0b5ff9939f43
Processo Agrupado - Página 26 / 114 - Gerado em 12/02/2026
Proposta/Contrato de Abertura de Conta-Corrente e
Conta de Poupança Ouro e/ou Poupança Poupex
Pessoa Jurídica
execução desta Proposta/Contrato ou para cumprimento de obrigações legais e regulatórias ou,
ainda, para garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, assegurando, mediante
requerimento a ser encaminhado por meio eletrônico, o direito de acesso facilitado às informações
sobre o tratamento de seus dados pessoais, na forma estabelecida na LGPD.
Os dados pessoais fornecidos pelo(s) Dirigente(s) às empresas que atuam como Correspondente
Bancário do BANCO DO BRASIL S.A. ou por este contratadas/conveniadas terão o tratamento de
acordo com as determinações da LGPD e serão encaminhados ao BANCO DO BRASIL, para
possibilitar as tratativas necessárias à abertura de conta decorrente desta Proposta/Contrato.
O(s) Dirigente(s) declara(am) estar ciente(s) que as informações acerca das atividades de
tratamento de dados pessoais pelo BANCO DO BRASIL S.A. e a forma de requerer o acesso aos
direitos encontram-se declaradas em sua Política de Privacidade, cujo inteiro teor está disponível no
site bb.com.br/privacidade.
O(s) Dirigentes(s) declara(am) estar ciente(s) ainda que o BANCO DO BRASIL S.A., mesmo
depois de encerrado a(o) presente Proposta/Contrato, manterá seus dados pessoais arquivados
para o cumprimento de obrigação legal e regulatória, sob estreita proteção e segurança de acessos.
O Proponente/Contratante identificado propõe e o Contratado ACEITA a abertura de conta(s)-
corrente(s) e/ou conta(s) de Poupança Ouro e/ou Poupança Poupex.
O Proponente/Contratante declara-se ciente e de pleno acordo com as disposições contidas nas
Cláusulas Gerais do Contrato de Conta-Corrente e Conta de Poupança Ouro e/ou Poupança
Poupex, registrado no Cartório do 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da cidade de
Brasília (DF), sob o microfilme n.º 01036694, em 11/06/2024, que integram este contrato, e também,
com as Informações essenciais - Conta-corrente e conta-poupança, formando um documento único
e indivisível, cuja cópia foi previamente disponibilizada ao Proponente/Contratante por meio de
email ou via física e, a partir do ato da assinatura deste instrumento, estará disponível para
consulta,a qualquer tempo, no sítio do Banco do Brasil na internet (www.bb.com.br), na opção
autoatendimento, e/ou no aplicativo do Banco do Brasil no celular.
O Proponente/Contratante declara-se ciente de que os saldos devedores na(s) conta(s)-
corrente(s) ora aberta(s) e que não forem pagos nos respectivos vencimentos poderão ser
automaticamente compensados com créditos existentes em outras contas-correntes ou aplicações
financeiras de que o Proponente/Contratante seja titular no Banco do Brasil, mediante débito nas
contas respectivas, o que desde já autoriza.
O Proponente/Contratante declara-se ciente de que as dívidas líquidas que não forem pagas no
vencimento e que tenham como credor o Banco do Brasil, em quaisquer de suas agências, serão
compensadas com os créditos existentes na(s) conta(s)-corrente(s) e/ou na(s) conta(s) de
Poupança Ouro e/ou Poupex ora aberta(s), mediante débito em conta, o que desde já autoriza.
O acolhimento desta Proposta/Contrato não implica em aceitação da proposta por parte do
Banco do Brasil S.A., estando tal aceitação condicionada à assinatura de funcionário do
Banco do Brasil S.A. e a eventual aprovação do limite de crédito.
Para informações, sugestões, reclamações ou quaisquer outros esclarecimentos que se
fizerem necessários a respeito desta Proposta/Contrato, o Contratado coloca à disposição do
Proponente/Contratante os telefones da Central de Relacionamento do Banco do Brasil - CRBB
4004-0001* ou 0800-729-0001, Serviço de Atendimento ao Cliente - SAC 0800-729-0722, para
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https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 2e1921466a88c95550ca0b5ff9939f43
Processo Agrupado - Página 27 / 114 - Gerado em 12/02/2026
Proposta/Contrato de Abertura de Conta-Corrente e
Conta de Poupança Ouro e/ou Poupança Poupex
Pessoa Jurídica
Deficientes Auditivos 0800-729-0088, Suporte Técnico Pessoa Física 0800-729-0200, Suporte
Técnico Pessoa Jurídica 3003-0500* ou 0800-729-0500. Caso o Proponente/Contratante
considere que a solução dada à ocorrência registrada anteriormente mereça revisão, deve entrar
em contato com a Ouvidoria BB pelo 0800-729-5678. Privacidade e Proteção de Dados Pessoais:
bb.com.br/privacidade.
* Custos de ligações locais e impostos serão cobrados conforme o Estado de origem. No caso de
ligação via celular, custos da ligação mais impostos conforme a operadora.
Declara, sob as penas da lei, que as informações constantes deste documento são
verdadeiras.
Local e data
PALMEIRA (PR), 16/09/2025
Contratado
Proponente/Contratante
Razão Social: MUNICIPIO DE PALMEIRA
CNPJ: 76.179.829/0001-65
Mod. 0.50.449-5 - Abr/2025 - SISBB 25113 - bb.com.br - CRBB Central de Relacionamento BB 4004 0001 (Capitais) e 0800 729 0001 (Demais localidades) - pvb
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Processo Agrupado - Página 28 / 114 - Gerado em 12/02/2026
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Processo Agrupado - Página 29 / 114 - Gerado em 12/02/2026
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Processo Agrupado - Página 30 / 114 - Gerado em 12/02/2026
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Prefeitura Municipal
Gabinete do Prefeito
DECLARAÇÃO
Declaro, para todos os fins de direto, que o município de Palmeira está em dia com o
pagamento dos tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao concedente.
Por ser verdade, firmo a presente.
Palmeira, 22 de Janeiro de 2026.
Altamir Sanson
(Prefeito Municipal de Palmeira)
Rua Luiza Trombini Malucelli, 134 – Centro – Telefone: (42) 3909-5020
CEP 84130-000 Palmeira/PR – gabinete@palmeira.pr.gov.br – www.palmeira.pr.gov.br
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Assinatura Qualificada Externa realizada por: Altamir Sanson em 23/01/2026 09:50. Inserido ao protocolo 25.230.338-3 por: Altamir Sanson em: 23/01/2026 10:35.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: a161cb35b21f6a09997ca0fb70befc53
ALTAMIR 
SANSON:45620
652904
Assinado de forma digital 
por ALTAMIR 
SANSON:45620652904 
Dados: 2026.01.23 
09:50:25 -03'00'
Processo Agrupado - Página 31 / 114 - Gerado em 12/02/2026
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Documento: declaracaodepagamentodetributos3.pdf.
Assinatura Qualificada Externa realizada por: Altamir Sanson em 23/01/2026 09:50.
Inserido ao protocolo 25.230.338-3 por: Altamir Sanson em: 23/01/2026 10:35.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
Processo Agrupado - Página 32 / 114 - Gerado em 12/02/2026
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Página(s) 24 a 25 cancelada(s) por Lorene da Silva em: 02/02/2026 11:51 motivo: retirado para ajustes..............................
Processo Agrupado - Página 33 / 114 - Gerado em 12/02/2026
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Inserido ao protocolo 25.230.338-3 por: Altamir Sanson em: 23/01/2026 10:35. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 2b55aa7f12379af53476a8373b62b25a
Processo Agrupado - Página 34 / 114 - Gerado em 12/02/2026
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MÀRIÀ NICE SÀNSON
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Inserido ao protocolo 25.230.338-3 por: Altamir Sanson em:
23/01/2026 10:35. Demais assinaturas na folha 27a. A
autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: Processo Agrupado - Página 35 / 114 - Gerado em 12/02/2026
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E COMUNICAÇÃO
PORTARIA Nº 25.575 DE 20/01/2026 - DESIGNA SERVIDORES COMO
GESTOR E FISCAL DE CONVÊNIO A SER CELEBRADO COM A
SECRETARIA DE TURISMO DO ESTADO - SETU.
O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais que o cargo lhe confere, com
fundamento na Lei Orgânica Municipal, considerando o
contido no Procedimento Administrativo n° 967/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Designa servidores como gestor e fiscal de Convênio a
ser celebrado entre o Município e a Secretaria de Turismo do
Estado - SETU, parceria para a realização do evento “1º
Festival de Cinema de Palmeira”, que ocorrerá entre os dias 14,
15, 16, 17, 18, 19 e 20 de junho de 2026;
I – Gestor: Igor Henrique Michalski Moreira, Secretário
Municipal de Cultura e Comunicação, portador da cédula de
identidade R.G nº 8.0xx.xx3-3, inscrito no CPF sob o nº
037.xxx.xxx-05, matrícula funcional nº 400084;
II – Fiscal: Meire Cristine Nery Dias, portadora da cédula de
identidade R.G nº 14.xxx.xx3-0, inscrita no CPF sob o nº
119.xxx.xxx-85, matrícula funcional nº 301550;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
20 de Janeiro de 2026.
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
Publicado por:
Gabrielli Parra
Código Identificador:EF708081
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 21/01/2026. Edição 3452
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
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https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: cf605aeb5ca4fe2434ecf5d88d146e77
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CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: MUNICIPIO DE PALMEIRA (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 76.179.829/0001-65
Certidão nº: 4109398/2026
Expedição: 19/01/2026, às 16:31:42
Validade: 18/07/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que MUNICIPIO DE PALMEIRA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a)
no CNPJ sob o nº 76.179.829/0001-65, NÃO CONSTA como inadimplente no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Página 1 de
1
Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br
35
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Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda
Diretoria do Tesouro do Estado - DTE
Certidão Negativa para Transferências Voluntárias
Nº 00066953
Dados do Município: Prefeitura Municipal de Palmeira
Endereço: Marechal Floriano Peixoto , 11
Município: Palmeira - CNPJ nº: 76.179.829/0001-65
Estado: PR
Em atendimento ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, o Poder Executivo Estadual
certifica:
Que o Município supra homologou junto à STN, via Portal SICONFI, a prestação de contas
referente ao exercício de 2025, conforme art. 51, parágrafo 1º, inciso I.
Que em nome do Município supra não consta a existência de débitos junto ao Estado,
conforme determina o art. 25, parágrafo 1º, inciso IV, alínea A.
A aceitação da presente certidão está condicionada à verificação de sua validade na Internet no
endereço: http://www.fazenda.pr.gov.br
Esta Certidão tem validade até 13 de fevereiro de 2026
Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda
Diretoria do Tesouro do Estado - DTE
Certidão Nº 00066953
Emitida Eletronicamente via Internet
15/12/2025
Dados transmitidos de forma segura
Tecnologia CELEPAR
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Processo Agrupado - Página 43 / 114 - Gerado em 12/02/2026
Consulta de Impedidos de Licitar
CNPJ: 76179829000165
NENHUM ITEM ENCONTRADO!
28/01/2026, 09:54 Cadastro de restrições ao direito de contratar com a Administração Pública
https://crcap.tce.pr.gov.br/ConsultarImpedidosWebImpressao.aspx 1/1
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https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: f7e83d14a725cc4f7f1239ac7e5ec2f4
Processo Agrupado - Página 44 / 114 - Gerado em 12/02/2026
Quarta, 28 de Janeiro de 2026 - 09:55:00 - (Versão: p_v1_0_5_04 (8180) ) home
Quarta, 28 de Janeiro de 2026 - 09:55:00 - (Versão: p_v1_0_5_04 (8180) ) topo
Fornecedor sem Registro de Ocorrência
Fornecedor: 76.179.829/0001-65 - MUNICIPIO DE PALMEIRA
Situação Cadastro: Válido com Pendência até 23/06/2026
Data: 28/01/2026 09:54
Voltar
28/01/2026, 09:55 GMS - Gestão de Materiais e Serviços
https://www.gms.pr.gov.br/gms/consultarSancao.do?action=carregarInterfaceExibirFornecedorSemOcorrencia 1/1
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Processo Agrupado - Página 45 / 114 - Gerado em 12/02/2026
 DADOS ATUALIZADOS
Dados atualizados até: 01/2026 (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) - CEPIM) , 01/2026 (Sistema Integrado de
Registro do CEIS/CNEP - CEIS) , 01/2026 (Sistema Integrado de Registro do CEIS/CNEP - CNEP) , 01/2026 (Diário Oficial da União - CEAF) , 01/2026
(Sistema Integrado de Registro do CEIS/CNEP - Acordos de Leniência)
Dados da consulta: 28/01/2026 09:52:01
FILTROS APLICADOS:
Cadastro: CEIS
CPF / CNPJ sancionado: 76179829000165
Consulta
DETALHAR CADASTRO
CNPJ/CPF
SANCIONADO
NOME
SANCIONADO
UF SANCIONADO
ÓRGÃO/ENTIDADE
SANCIONADORA
CATEGORIA
SANÇÃO
DATA DE
PUBLICAÇÃO DA
SANÇÃO
VALOR
DA
MULTA
QUANTIDAD
Nenhum registro encontrado
28/01/2026, 09:52 Consulta de Sanções | Portal da Transparência do Governo Federal
https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?paginacaoSimples=true&tamanhoPagina=&offset=&direcaoOrdenacao=asc&cadastro=1&cpfCnpj=76179829000165&colunasSelecionadas=linkDetalhamento%… 1/1
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Processo Agrupado - Página 46 / 114 - Gerado em 12/02/2026
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CONTRAPARTIDA
Eu, Altamir Sanson, portador(a) da carteira de Identidade nº 3319128-6, 
expedida pelo SESP/PR, CPF nº 456.206.529-04 na condição de representante 
legal da Prefeitura Municipal de Palmeira, CNPJ Nº 76.179.829/0001-65
DECLARO, em conformidade com Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, que a 
presente Entidade dispõe e se compromete com o montante R$ 8.255,18 (Oito mil 
reais, duzentos e cinquenta e cinco reais e dezoito centavos), para participar a 
título de contrapartida no repasse de recursos Destinados ao cumprimento do 
objeto pactuado e apresentado no Plano de Trabalho sobre protocolo n.º
25.230.338-3 .
Dotação Orçamentária: 09.001.13.392.0021.1.063.
Natureza de Despesas: 4.4.90.52.00.00
Fontes: 10001
Por ser verdade, firmo a presente.
 Palmeira, 29 de janeiro de 2026.
Altamir Sanson
Prefeito Municipal de Palmeira
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Processo Agrupado - Página 47 / 114 - Gerado em 12/02/2026
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Demonstrativo Orçamentário
O presente termo de convênio tem como objetivo o esforço de cooperação 
mutua entre a Secretária de Estado do Turismo e a Prefeitura Municipal de 
Palmeira, para viabilização do evento 1° Festival de Cinema de Palmeira.
Os Orçamentos, com a descrição dos serviços, os quantitativos e os 
custos unitários devem ser preenchidos na tabela abaixo, resultando no valor 
total de R$ 156.848,49, por parte da SETU e como contrapartida do Município o 
valor de R$ R$ 8.255,18. Total de R$ 165.103,67
Serviço Valor
Projetor 12.000 Lumens Brilho R$ 163.951,67
Cabo HDMI R$ 1.152,00
Total: R$ 165.103,67
Palmeira, 29 de janeiro de 2026.
Altamir Sanson
Prefeito Municipal de Palmeira.
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Processo Agrupado - Página 48 / 114 - Gerado em 12/02/2026
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Justificativa
O Município de Palmeira, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. Altamir 
Sanson, portador do RG nº 3319128-6 e CPF nº 456.206.529-04, considerando 
seu interesse em celebrar Convênio com a Secretaria de Estado do Turismo do 
Paraná – SETU, para 1° Festival de Cinema de Palmeira, vem apresentar as 
justificativas necessárias em relação aos orçamentos anexados ao Protocolo nº 
25.230.338-3, em atendimento às disposições do inciso IV do art. 679 do Decreto 
nº 10086, de 17 de janeiro de 2022.
Assim, tendo em vista a natureza do objeto conveniado foi realizada coleta de 
preços com 03 (três) empresas capazes de executar o objeto do convênio, 
conforme Mapa de Formação de Preços assinado pelo responsável pela 
pesquisa, em anexo, posto que não há tabelas oficiais para os serviços 
pretendidos.
As empresas foram escolhidas em função de já haverem prestado bons serviços 
para esta municipalidade, além de serem idôneas.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente Justificativa.
 Palmeira, 28 de janeiro de 2026.
Altamir Sanson
Prefeito Municipal de Palmeira
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Processo Agrupado - Página 49 / 114 - Gerado em 12/02/2026
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Página(s) 43 a 43 cancelada(s) por Lorene da Silva em: 30/01/2026 16:24 motivo: RETIRADO PARA AJUSTES................................
Processo Agrupado - Página 50 / 114 - Gerado em 12/02/2026
WBK Equipamentos Cenotécnicos Ltda
08.380.534/0001-00
https://palco.show/
(41) 99669-3933
Rua Mãe Menininha do Gantois, 149
Cajuru, Curitiba - PR
82.920-350
90389151-31
Proposta Comercial Nº 136
Para
Prefeitura de Palmeira
Endereço do Cliente
76.179.829/0001-65
PRAÇA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, Nº 11, Centro
Palmeira - 84.130-000, PR
E-mail: administrativocultura@palmeira.com.br
Itens de produto ou serviço
Nº Item SKU Qtd Un Preço un Total
1
Projetor 12.000 Lumens
Brilho : 12.000 ANSI Lumens
Resolução nativa: 1920 X 1200 pixelsTecnologia: 1 chip DLP
Razão de aspecto: Diagonal de 17,0 mm (0,67 pol.) (Proporção de aspecto 16:10)
Taxa de contraste: 10.000:1
Peso: 23,6 kg
Dimensões: 498 x 200*5 x 581 mm
Consumo: 1.100 W
Lentes Disponíveis:
EET-DLE020 (0.28~0.30:1), ET-DLE030 (0.38:1), ET-DLE055 (0.8:1), ET-DLE060
(0.6~0.8:1), ET-DLE085 (0.8~1.0:1), ET-DLE150 (1.3~1.9:1), ET-DLE170 (standard -
1.7~2.4:1), ET-DLE250 (2.3~3.9:1), ET-DLE350 (3.5~5.6:1), ET-DLE450 (5.5~8.6:1)
1,00 162.860,00 162.860,00
2 Cabo HDMI com metragem igual a 40 metros de comprimento 2,00 562,00 1.124,00
Número de itens: 2
Soma das quantidades: 3,00 Total dos itens 163.984,00
Data Total dos itens Total da proposta
29/01/2026 163.984,00 163.984,00
Condições comerciais
Prazo de pagamento 30 dias
Condições gerais
Prazo de entrega 30 dias
Validade da proposta 30 dias
Atenciosamente, Walmor Zamprognio
Departamento de vendas
44
39
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Processo Agrupado - Página 51 / 114 - Gerado em 12/02/2026
A/C Prefeitura de Palmeira
LOTE ITEM UN PRODUTO/DESCRIÇÃO VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
1 1 1 Brilho : 12.000 ANSI Lumens
Resolução nativa: 1920 X 1200
pixelsTecnologia: 1 chip DLP
Razão de aspecto: Diagonal de 17,0 mm
(0,67 pol.) (Proporção de aspecto 16:10)
Taxa de contraste: 10.000:1
Peso: 23,6 kg
Dimensões: 498 x 200*5 x 581 mm
Consumo: 1.100 W
Lentes Disponíveis:
EET-DLE020 (0.28~0.30:1), ET-DLE030
(0.38:1), ET-DLE055 (0.8:1), ET-DLE060
(0.6~0.8:1), ET-DLE085 (0.8~1.0:1),
ET-DLE150 (1.3~1.9:1), ET-DLE170
(standard - 1.7~2.4:1), ET-DLE250
(2.3~3.9:1), ET-DLE350 (3.5~5.6:1),
ET-DLE450 (5.5~8.6:1)
R$165.665 R$165.665
1 1 2 Cabo HDMI com metragem igual a 40
metros de comprimento.
R$570 R$1.140
SOMA TOTAL:166.805,00
PRAZO DA PROPOSTA _ 07 DIAS.
São José dos Pinhais, 29 de Janeiro de 2026
__________________________________________________________________
JOÃO FELIPE
RESPONSÁVEL PELA PROPOSTA
45
40
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Processo Agrupado - Página 52 / 114 - Gerado em 12/02/2026
Joinville 29 de Janeiro de 2026
Orçamento
Como proprietário da empresa Atilar Manutenção Residencial, proprietário do CNPJ 20.816.548/0001-11.
Venho através desse orçamento para serviço de:
LOT
E
ITE
M
UN PRODUTO/DESCRIÇÃO VALOR
UNITÁRI
O
VALOR
TOTAL
1 1 1 Brilho : 12.000 ANSI Lumens
Resolução nativa: 1920 X 1200
pixelsTecnologia: 1 chip DLP
Razão de aspecto: Diagonal de 17,0 mm
(0,67 pol.) (Proporção de aspecto 16:10)
Taxa de contraste: 10.000:1
Peso: 23,6 kg
Dimensões: 498 x 200*5 x 581 mm
Consumo: 1.100 W
Lentes Disponíveis:
EET-DLE020 (0.28~0.30:1), ET-DLE030
(0.38:1), ET-DLE055 (0.8:1), ET-DLE060
(0.6~0.8:1), ET-DLE085 (0.8~1.0:1),
ET-DLE150 (1.3~1.9:1), ET-DLE170
(standard - 1.7~2.4:1), ET-DLE250
(2.3~3.9:1), ET-DLE350 (3.5~5.6:1),
ET-DLE450 (5.5~8.6:1)
R$163.330 R163.330
46
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Processo Agrupado - Página 53 / 114 - Gerado em 12/02/2026
1 1 2 Cabo HDMI com metragem igual a 40 metros
de comprimento.
R$596 R$1.192
TOTAL: R$164.522,00 ( Cento e sessenta e quatro mil, quinhentos e vinte e dois reais)
____________________________________
Atila Celli Neri
CNPJ: 20.816.548/0001-11
Proprietário
(47) 9 9188-5539
atilacn@gmail.com
47
41
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Processo Agrupado - Página 54 / 114 - Gerado em 12/02/2026
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE DESPESA
Declaramos, para os devidos fins, que:
I – As despesas de responsabilidade do Município, relativas ao presente Termo de 
Convênio, serão objeto de procedimento licitatório somente após a publicação do 
instrumento no Diário Oficial do Estado do Paraná (DIOE), em conformidade com o 
disposto no artigo 670, parágrafo único, e no artigo 685, incisos VII e IX, do Decreto 
Estadual nº 10.086/2022.
II – Na hipótese de existir Ata de Registro de Preços válida no âmbito municipal, 
aplicável às atividades necessárias para a execução do objeto conveniado, 
eventuais contratações dela decorrentes somente serão realizadas após a 
formalização do Convênio, em estrita observância ao inciso IX do artigo 685 do 
referido Decreto.
III – Conforme orientações para prestação de contas, os itens constantes nos 
orçamentos apresentados deverão constar de forma idêntica nas respectivas Notas 
Fiscais, para fins de comprovação da execução da despesa.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Por ser expressão da verdade, firmo o presente.
 
 Palmeira, 28 de janeiro de 2026. 
Altamir Sanson
Prefeito Municipal de Palmeira 
48
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Processo Agrupado - Página 55 / 114 - Gerado em 12/02/2026
Palmeira 
1° Festival de Cinema de Palmeira 
descrição quantidade custo 1 custo 2 custo 3 Custo Médio Custo Total
Projetor 12.000 Lumens
Brilho : 12.000 ANSI Lumens
Resolução nativa: 1920 X 1200 pixelsTecnologia: 1 chip DLP
Razão de aspecto: Diagonal de 17,0 mm (0,67 pol.) (Proporção 
de aspecto 16:10)
Taxa de contraste: 10.000:1
Peso: 23,6 kg
Dimensões: 498 x 200*5 x 581 mm
Consumo: 1.100 W
Lentes Disponíveis:
EET-DLE020 (0.28~0.30:1), ET-DLE030 (0.38:1), ET-DLE055 
(0.8:1), ET-DLE060
(0.6~0.8:1), ET-DLE085 (0.8~1.0:1), ET-DLE150 (1.3~1.9:1), ET￾DLE170 (standard -
1.7~2.4:1), ET-DLE250 (2.3~3.9:1), ET-DLE350 (3.5~5.6:1), ET￾DLE450 (5.5~8.6:1)
1 162,860,00 R$ 165.665,00 R$ 163.330,00 R$ 163.951,67 163.951,67
Cabo HDMI com metragem igual a 40 metros de comprimento 2 R$ 562,00 R$ 570,00 R$ 596,00 R$ 1.152,00 R$ 1.152,00
165.103,67
assinatura assinado pelo responsável da pesquisa 
Município:
Título do Projeto:
item 
1
3
49
43
Inserido ao protocolo 25.230.338-3 por: Lorene da Silva em: 30/01/2026 16:24. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
a7908a481b705b076326c3abed135a16
Processo Agrupado - Página 56 / 114 - Gerado em 12/02/2026
SOLICITAÇÃO Nº 032/2026 – SETU/NAS/CONVÊNIOS Curitiba, 30/01/2026.
De: SETU/NAS/Convênios
Para: NFS/Orçamento
Assunto: Solicitação de Informação Orçamentária
Senhor Chefe,
Trata-se os autos de procedimento de Programa PARANÁ + EVENTOS, será realizado
por meio de convênio com o município de PALMEIRA, para atendimento de demandas
da Secretaria de Estado do Turismo - SETU, conforme especificações técnicas,
condições, quantitativos e requisitos: 
Data/Período do Evento: 14 À 20/06/2026 Valor (em R$)
Repasse SETU: R$ 156.848,49
Contrapartida do Município R$ 8.255,18
Sendo assim, encaminhamos os autos a V.Sª solicitando a juntada de informações
orçamentárias, visando custear a aquisição pretendida, conforme supra informado.
Lorene da Silva
SETU/NAS/CONVÊNIOS
Alameda Júlia da Costa, 64 - São Francisco - 80410-070 - Curitiba - PR - 41 3304-7087
50
44
Inserido ao protocolo 25.230.338-3 por: Lorene da Silva em: 30/01/2026 16:31. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 56c9813ee6c247709b53fa989ea686ba
Processo Agrupado - Página 57 / 114 - Gerado em 12/02/2026
Curitiba, 02 de fevereiro de 2026
INFORMAÇÃO Nº 53/2026 – SETU/NFS
PROTOCOLO Nº 25.230.338-3
Trata-se de procedimento do Programa PARANÁ + EVENTOS, será realizado por meio de convênio com o 
município de Palmeira, para atendimento de demandas da Secretaria de Estado do Turismo – SETU.
Informamos que a despesa abaixo identificada está incluída no Plano Plurianual 2024/2027, sob a Lei nº 
21.861/2023, na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 22.520/2025, e na Lei Orçamentária Anual nº 22.952/2025. 
Dotação Orçamentária: 03700.3702.23.695.21.8376 – Paraná Mais Turístico
Natureza da Despesa: 3390.3922 – Exposições, Congressos e Simpósios
Fonte de Recurso: 500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Valor Total: R$ 156.848,49
É a informação
Lucas Zanon
Núcleo Fazendário Setorial – NFS/SETU
51
45
Assinatura Simples realizada por: Lucas Zanon (XXX.164.079-XX) em 02/02/2026 07:58 Local: SETU/NFS. Inserido ao protocolo 25.230.338-3 por: Lucas Zanon em:
02/02/2026 07:58. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 6b302872bd7aac174363b6eb6873062b Processo Agrupado - Página 58 / 114 - Gerado em 12/02/2026
51a
45
Documento: Info5325.230.3383PALMEIRA.pdf.
Assinatura Simples realizada por: Lucas Zanon (XXX.164.079-XX) em 02/02/2026 07:58 Local: SETU/NFS.
Inserido ao protocolo 25.230.338-3 por: Lucas Zanon em: 02/02/2026 07:58.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
Processo Agrupado - Página 59 / 114 - Gerado em 12/02/2026
Rua Alameda Júlia da Costa, 64 | São Francisco | Curitiba/PR | CEP 80410.070
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DE DESPESA
DECLARAÇÃO Nº 53/2026 – SETU/NFS
PROTOCOLO Nº 25.230.338-3
Trata-se de procedimento do Programa PARANÁ + EVENTOS, será realizado por meio de convênio com o 
município de Palmeira, para atendimento de demandas da Secretaria de Estado do Turismo – SETU.
A medida não acarreta aumento de gastos, tampouco impacto orçamentário e financeiro, uma vez que as 
despesas integram a previsão de gastos para o custeio geral da Unidade, sem prejuízo às demais despesas inscritas, 
classificadas conforme os dados abaixo:
Dotação Orçamentária: 03700.3702.23.695.21.8376 – Paraná Mais Turístico
Natureza da Despesa: 3390.3922 – Exposições, Congressos e Simpósios
Fonte de Recurso: 500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Valor Total: R$ 156.848,49
Declaro, na qualidade de ordenador de despesas desta unidade, que as despesas de custeio tem adequação 
com a Lei Orçamentária Anual nº 22.952/2025, com o Plano Plurianual 2024/2027, sob a Lei nº 21.861/2023, e com a 
Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 22.520/2025, e não ultrapassará os limites estabelecidos para o exercício de 2025, 
estando em conformidade com as disposições contidas no Decreto Estadual 10.086/2022, na Lei Federal 14.133/2022, 
e na Lei Complementar Federal nº 101/2000, especialmente quanto às normas do artigo 16 e 17.
Declaro ainda que as informações e documentos existentes neste protocolado estão de acordo com as regras 
administrativas, atestando, portanto, a regularidade do pedido nas esferas civil e penal.
Responsabilizo-me, por fim, pelas informações prestadas, sob pena de prática do crime previsto no art. 299, 
caput e parágrafo único, do Código Penal, e ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 10, incisos IX e XI, 
da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, sem prejuízo das demais sanções penais, administrativas e cíveis 
cabíveis.
Curitiba, 02 de fevereiro de 2026
JEFFERSON ABADE
Diretor-Geral da Secretaria de Estado do Turismo – SETU
52
46
Assinatura Avançada realizada por: Jefferson Abade (XXX.838.389-XX) em 02/02/2026 08:28 Local: SETU/DG. Inserido ao protocolo 25.230.338-3 por: Lucas Zanon em:
02/02/2026 07:58. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 16bf996b1fa1f05a07135322ba8e35bc Processo Agrupado - Página 60 / 114 - Gerado em 12/02/2026
52a
46
Documento: DAD5325.230.3383PALMEIRA.pdf.
Assinatura Avançada realizada por: Jefferson Abade (XXX.838.389-XX) em 02/02/2026 08:28 Local: SETU/DG.
Inserido ao protocolo 25.230.338-3 por: Lucas Zanon em: 02/02/2026 07:58.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
Processo Agrupado - Página 61 / 114 - Gerado em 12/02/2026
Governo do Estado do Paraná
QDD Quadro de Detalhamento Ação, Natureza e Fonte - Oficial até o mês 12 / 2026
Exercício: 2026
Unidade Gestora / Unidade Orçamentária / Ação 
/ Programa de Trabalho / Grupo de Despesa / 
Natureza Despesa
Identificador 
Exercício Fonte
Fonte Fonte 
Detalhada
Marcador de 
Fonte
Meta 
Física
Região 
Intermediária
Município Orçamento 
Inicial
Disponibilidade 
Orçamentária Contingenciado Valores Bloqueados por 
alterações em andamento
Orçamento 
Atualizado
Total Descentralizações 
(Recebidas e Concedidas)
Pré 
Empenhado
Saldo p/ Pré - 
Empenho
Despesas 
Empenhadas
Saldo Disponível à 
Empenhar
Despesas 
Liquidadas
Despesas 
Pagas
370000 69.822.928,00 69.822.928,00 0,00 0,00 69.822.928,00 0,00 8.246.535,05 61.576.392,95 2.621.683,69 67.201.244,31 1.118.683,69 1.112.205,95
 3702 - Diretoria Geral 69.822.928,00 69.822.928,00 0,00 0,00 69.822.928,00 0,00 8.246.535,05 61.576.392,95 2.621.683,69 67.201.244,31 1.118.683,69 1.112.205,95
 8376 - Paraná Mais Turístico 69.822.928,00 69.822.928,00 0,00 0,00 69.822.928,00 0,00 8.246.535,05 61.576.392,95 2.621.683,69 67.201.244,31 1.118.683,69 1.112.205,95
 F370223695218376 - Paraná Mais Turístico 69.822.928,00 69.822.928,00 0,00 0,00 69.822.928,00 0,00 8.246.535,05 61.576.392,95 2.621.683,69 67.201.244,31 1.118.683,69 1.112.205,95
 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 56.781.208,00 56.781.208,00 0,00 0,00 56.781.208,00 0,00 8.205.135,05 48.576.072,95 2.580.283,69 54.200.924,31 1.077.283,69 1.070.805,95
 339039 1 500 000000 0000 0 4100 9999999 56.173.097,00 56.173.097,00 0,00 0,00 56.173.097,00 0,00 8.205.135,05 47.967.961,95 2.580.283,69 53.592.813,31 1.077.283,69 1.070.805,95
501 000147 0000 0 4100 9999999 593.111,00 593.111,00 0,00 0,00 593.111,00 0,00 0,00 593.111,00 0,00 593.111,00 0,00 0,00
 339093 1 500 000000 0000 0 4100 9999999 15.000,00 15.000,00 0,00 0,00 15.000,00 0,00 0,00 15.000,00 0,00 15.000,00 0,00 0,00
 4 - INVESTIMENTOS 13.041.720,00 13.041.720,00 0,00 0,00 13.041.720,00 0,00 41.400,00 13.000.320,00 41.400,00 13.000.320,00 41.400,00 41.400,00
 444042 1 799 000171 0000 0 4100 9999999 13.041.720,00 13.041.720,00 0,00 0,00 13.041.720,00 0,00 41.400,00 13.000.320,00 41.400,00 13.000.320,00 41.400,00 41.400,00
Impresso por Lucas Zanon em 02/02/2026 07:48 - Dados atualizados em: 02/02/2026 07:47:56
 espaçamento 
SIAFIC PR - Sistema Integrado de Administração Financeira e de Controle do Estado do Paraná Página 1/1
53
47
Inserido ao protocolo 25.230.338-3 por: Lucas Zanon em: 02/02/2026 07:58. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: bdffce487762d0bf6bea9e912ec09b9f
Processo Agrupado - Página 62 / 114 - Gerado em 12/02/2026
Governo do Estado do Paraná
Nota de Reserva
Identificação
Unidade Gestora Documento Emissão
370000 - SETU 2026NR000040 02/02/26
Tipo de Reserva Tipo Alteração NR Original Valor
PRÉ EMPENHO 156.848,49
Detalhamento
Unidade Orçamentária 3702 - Diretoria Geral
SubUnidade 00000 - 0 - Não definido
Programa de trabalho F.23.695.21. 8376 - Paraná Mais Turístico
Identificador Exercício Fonte 1 - Recursos do Exercício Corrente
Fonte 500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Marcador de Fonte 0000 - SEM MARCADOR
Tipo de Detalhamento de Fonte 0 - SEM DETALHAMENTO
Detalhamento de Fonte 000000 - SEM DETALHAMENTO
Natureza 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Região Intermediária 4100 - Estado
Município 9999999 - Não informado
Meta Obra 0 - Não definida
Emenda Parlamentar E0000 - Não definida
LME 30 - Serviço e Utilities
Processo 25.230.338-3
Observação
PALMEIRA
Emitido/contabilizado por Lucas Zanon em 02/02/26 às 07:58. Impresso por Lucas Zanon em 02/02/26 às 07:58.
SIAFIC-PR / SEFA-PR Página 1/1
54
48
Inserido ao protocolo 25.230.338-3 por: Lucas Zanon em: 02/02/2026 07:59. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: a719a7818c5c9f1f8ba6b1bf475cc1a9
Processo Agrupado - Página 63 / 114 - Gerado em 12/02/2026
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - SETU
CERTIDÃO LIBERATÓRIA COM O CONCEDENTE
ART. 3º, inciso V e VI–Instrução - Normativa n. º 61/2011- TCE/PR
N° 042/2026
Certidão Fornecida para o município: Palmeira
Situação: REGULAR
Ressalvando o direito da Secretaria de Estado do Turismo – SETU, certifica que 
NÃO CONSTAM, na presente data, irregularidades, a que se refere o art. 3°, inciso 
IV, da Instrução Normativa N° 61/2011 do Tribunal de Contas do Paraná, e art. 25, § 
1°, inciso IV, alínea “a”, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
Esta certidão refere-se exclusivamente a situação do Requerente no âmbito desta 
Secretaria de Estado do Turismo, em relação a prestação de contas dos Recursos 
anteriormente recebidos a que se refere a legislação supra, não constituindo, por 
conseguinte, prova de inexistência de Regularidade junto ao Tribunal de Contas do 
Estado do Paraná.
Certidão emitida no dia 2/2/2026
Válida por 30 dias.
Ciente,
Jefferson Abade,
Diretor Geral.
FERNANDA FELÍCIO ACHUCARRO,
NAS/SIT/SETU.
Secretaria de Estado do Turismo
Alameda Júlia da Costa, 64 - São Francisco - Curitiba/PR -Telefone: 41 3304-7058
55
49
Assinatura Avançada realizada por: Jefferson Abade (XXX.838.389-XX) em 02/02/2026 11:08. Inserido ao protocolo 25.230.338-3 por: Fernanda Felício Achucarro em: 02/02/2026
11:05. Demais assinaturas na folha 55a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o
código: 810b6adf4e6f2a28eb9d4c7fbe1d6ffa Processo Agrupado - Página 64 / 114 - Gerado em 12/02/2026
55a
49
Documento: CERTIDAO_LIBERATORIA_PALMEIRA.pdf.
Assinatura Avançada realizada por: Jefferson Abade (XXX.838.389-XX) em 02/02/2026 11:08 Local: SETU/DG.
Assinatura Simples realizada por: Fernanda Felício Achucarro (XXX.713.409-XX) em 02/02/2026 11:05 Local: SETU/NAS/SIT.
Inserido ao protocolo 25.230.338-3 por: Fernanda Felício Achucarro em: 02/02/2026 11:05.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
Processo Agrupado - Página 65 / 114 - Gerado em 12/02/2026
Parecer Técnico nº 042/2026/CPIT
Protocolo: 25.230.338-3
Assunto: Termo de Convênio – Prefeitura Municipal de Palmeira.
Senhor Diretor: 
A Secretaria de Estado do Turismo, nos termos da sua lei de criação,
tem por objetivo a difusão e a promoção do desenvolvimento do turismo, e a
promoção e incentivo ao turismo como fator de desenvolvimento econômico e
social, bem como de conservação e valorização da diversidade cultural e natural,
visando à melhor qualidade de vida da população paranaense.
A criação do Programa Paraná Mais Eventos, regulamentada pela Lei nº
21.760, de 30 de novembro de 2023, visa impulsionar e contribuir para a
realização de eventos turísticos no Estado do Paraná. Este programa tem como
objetivo primordial ampliar o fluxo de turistas internos, fortalecer a economia
local e promover o desenvolvimento do setor turístico no estado. Os recursos
necessários para sua execução serão provenientes de diversas fontes, tais
como dotações orçamentárias, doações, acordos, convênios e outros
mecanismos descritos na legislação.
Nesse contexto, é crucial destacar a participação ativa do Estado do
Paraná, por meio da Secretaria de Estado do Turismo (SETU), em eventos e
ações relacionadas ao turismo. Essa participação é considerada não apenas
uma contribuição, mas uma peça fundamental na implementação das políticas
públicas voltadas para o turismo. Tal responsabilidade é claramente definida no
art. 50 da Lei Estadual nº 21.352, de 01 de janeiro de 2023.
Assim, a atuação da SETU no âmbito do Paraná Mais Eventos reflete
não apenas a busca por ampliar o fluxo turístico, mas também a consolidação do
compromisso do Estado do Paraná em coordenar e promover iniciativas que
impulsionem e fortaleçam o setor turístico, conforme preconizado pela legislação
estadual em vigor.
Alameda Júlia da Costa, 64 - São Francisco - Curitiba/PR -Telefone:41 3304-7058
56
50
Assinatura Avançada realizada por: Sandra Maria Negrini (XXX.601.869-XX) em 02/02/2026 11:34 Local: SETU/CPIT. Inserido ao protocolo 25.230.338-3 por: Lorene da
Silva em: 02/02/2026 11:27. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no
endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: a650a858e59ec7b43b3c9236e9e65c0 Processo Agrupado - Página 66 / 114 - Gerado em 12/02/2026
Dessa forma, a Secretaria de Estado do Turismo foi convidada a
cooperar com o Festival de Cinema de Palmeira que será realizada dias 14 à 20
de junho de 2026. 
O Município está localizado nos Campos Gerais e faz parte da
regionalização. Portando, através da participação da Secretaria no evento, será
possível apresentar a importância da regionalização e assim incentiva-los a
integrar a regionalização.
O município de Palmeira, localizado na região dos Campos Gerais do
Paraná, possui relevância histórica, cultural e econômica no contexto regional.
Emancipado politicamente em 7 de abril de 1877, apresenta formação marcada
pela imigração europeia, refletida em seu patrimônio cultural e na diversidade de
manifestações artísticas. A economia municipal é diversificada, com destaque
para os setores de agropecuária, indústria, comércio e serviços, além de
iniciativas voltadas ao turismo histórico e cultural.
O Festival de Cinema de Palmeira integra o calendário oficial de
eventos culturais do município, configurando-se como instrumento de fomento à
produção audiovisual, formação de público e democratização do acesso à
cultura. O evento contempla exibições cinematográficas, atividades formativas,
debates e ações educativas, promovendo a circulação de obras audiovisuais e o
intercâmbio cultural.
Sob a perspectiva socioeconômica e institucional, o Festival de Cinema
contribui para a valorização da cultura local, a dinamização do comércio e
serviços, e o fortalecimento da identidade cultural do município. Sua realização
demanda planejamento técnico e gestão integrada, envolvendo infraestrutura
cultural, logística, comunicação e articulação entre o poder público e parceiros
institucionais.
Em síntese, o Festival de Cinema de Palmeira configura-se como ação
estratégica no âmbito das políticas públicas de cultura, alinhada aos objetivos de
desenvolvimento cultural, educacional e social do município.
Alameda Júlia da Costa, 64 - São Francisco - Curitiba/PR -Telefone:41 3304-7058
57
50
Assinatura Avançada realizada por: Sandra Maria Negrini (XXX.601.869-XX) em 02/02/2026 11:34 Local: SETU/CPIT. Inserido ao protocolo 25.230.338-3 por: Lorene da
Silva em: 02/02/2026 11:27. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no
endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: a650a858e59ec7b43b3c9236e9e65c0 Processo Agrupado - Página 67 / 114 - Gerado em 12/02/2026
Neste ano Palmeira realizará o Festival de Cinema e comemorar os
avanços do Município. O evento proporcionará o fomento do turismo na região
oferecendo aos munícipes e visitantes a oportunidade de entretenimento e lazer,
dessa forma aquecendo a economia local.
Essa comemoração junto aos munícipes é necessária para fortalecer e
enaltecer os momentos históricos do município e toda sua trajetória, sendo que é
instrumento de divulgação cultural, turística e que diante desse evento
impulsiona e fomenta o comércio local, abrindo oportunidade no ramo do
comércio e das atividades de prestação de serviços necessários para realização
do evento. 
Considerando que o impacto desta festividade será evidente em setores
como os de alimentação, comércio geral, vestuário, transporte e nas atividades
ligadas a lazer, turismo, cultura e entretenimento. É importante ressaltar que é
uma festa que atraí os municípios vizinhos e também familiares e amigos dos
moradores que vem de fora para prestigiar esse evento tão importante.
Deste modo, o evento é de recíproco interesse e a parceria a ser
celebrada, na modalidade de Termo de Convênio, entre a Secretaria de Estado
do Turismo e a Prefeitura de Palmeira, para o Festival de Cinema será
estratégica para ambas as partes no que tange a divulgação do potencial
turístico do Paraná, propiciando o impulsionamento através do Estado, gerando
uma repercussão positiva em diversos setores da sociedade.
A viabilidade do presente instrumento se mostra viável, pois a conjunção
de esforços dos itens se fazem presente. O Cronograma de desembolso será
em parcela única R$ 156.848,49 (cento e cinquenta e seis mil, oitocentos e
quarenta e oito reais e quarenta e nove centavos), 15 dias a partir da
homologação da licitação ou da contratação direta, mediante a
proporcionalidade estipulada na cláusula quinta do convênio. E, de acordo com
art. 690. Do Decreto 10.086/2022 a contrapartida, deverá ser depositada, no
mínimo, proporcionalmente, na mesma data da liberação da primeira ou da única
Alameda Júlia da Costa, 64 - São Francisco - Curitiba/PR -Telefone:41 3304-7058
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Assinatura Avançada realizada por: Sandra Maria Negrini (XXX.601.869-XX) em 02/02/2026 11:34 Local: SETU/CPIT. Inserido ao protocolo 25.230.338-3 por: Lorene da
Silva em: 02/02/2026 11:27. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no
endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: a650a858e59ec7b43b3c9236e9e65c0 Processo Agrupado - Página 68 / 114 - Gerado em 12/02/2026
parcela da transferência ou conforme estabelecido no termo de convênio ou no
cronograma de desembolso.
O esforço de cooperação mutua se dará na ordem de: Projetor 12.000
Lumens Brilho, Cabo HDMI, no montante de R$ 165.103,67 (cento e sessenta e
cinco mil e cento, três reais e sessenta e sete centavos), sendo R$ 156.848,49
(cento e cinquenta e seis mil, oitocentos e quarenta e oito reais e quarenta e
nove centavos), considerando a disponibilidade orçamentária da Secretaria do
Turismo, bem como os orçamentos apresentados e R$ 8.255,18 (oito mil,
duzentos e cinquenta e cinco reais, dezoito centavos) por parte do Município.
A realização do convênio visa concretizar ação governamental para
promoção do turismo paranaense, conforme objeto comum entre Municípios e
Estado estabelecido pela Constituição Estadual (artigo 144).
Sem mais, é o parecer.
Sandra Maria Negrini Brisola
Diretora de Promoção, Inovação e Inteligência Turística
Secretaria de Estado de Turismo
Datado e assinado eletronicamente
Alameda Júlia da Costa, 64 - São Francisco - Curitiba/PR -Telefone:41 3304-7058
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Assinatura Avançada realizada por: Sandra Maria Negrini (XXX.601.869-XX) em 02/02/2026 11:34 Local: SETU/CPIT. Inserido ao protocolo 25.230.338-3 por: Lorene da
Silva em: 02/02/2026 11:27. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no
endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: a650a858e59ec7b43b3c9236e9e65c0 Processo Agrupado - Página 69 / 114 - Gerado em 12/02/2026
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Documento: 1ParecerTecnico.pdf.
Assinatura Avançada realizada por: Sandra Maria Negrini (XXX.601.869-XX) em 02/02/2026 11:34 Local: SETU/CPIT.
Inserido ao protocolo 25.230.338-3 por: Lorene da Silva em: 02/02/2026 11:27.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
Processo Agrupado - Página 70 / 114 - Gerado em 12/02/2026
PLANO DE TRABALHO INTEGRANTE AO
TERMO DE CONVÊNIO Nº 042/2026
I – DADOS DOS PARTÍCIPES
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO
CNPJ/MF
49.179.242/0001-83
Endereço:
Alameda Júlia da Costa – 
64/Bairro São Francisco
Município
CURITIBA
UF
PR
CEP
80410-070
Telefone
41 3304 7058
Web site:
www.turismo.pr.gov.br
Endereço Eletrônico (e-mail):
Nome do Responsável
Jefferson Abade
Decreto de Nomeação
 9.402 /2025
Cargo:
DIRETOR GERAL
Prefeitura Municipal de Palmeira CNPJ/MF
76.179.829/0001-65
Endereço:
R Luiza Trombini Malucelli, 134
Município
Palmeira
UF
 PR
CEP
84.130-000
Telefone
(42) 3909-5031
Web site:
https://palmeira.pr.gov.br/
Endereço Eletrônico (e-mail)
gabinete@palmeira.pr.gov.br
Nome do Responsável
Altamir Sanson
RG:
3.319.128-6
CPF
456.206.529-04
Cargo
Prefeito Municipal
II – IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
O presente termo tem por objeto a conjugação de esforços destinados o Festival de
Cinema que será realizada dias 14 à 20 de junho de 2026, através das Atividades
Turísticas no Município de Palmeira.
III – JUSTIFICATIVA PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE CONVENIO 
Rua Alameda Júlia da Costa, 64 - São Francisco - Curitiba/PR (41) 3304-7058
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Assinatura Qualificada realizada por: Altamir Sanson em 02/02/2026 11:59. Inserido ao protocolo 25.230.338-3 por: Lorene da Silva em: 02/02/2026 11:27. Demais
assinaturas na folha 67a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
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Neste ano Palmeira realizará o Festival de Cinema e comemorar os avanços do
Município. O evento proporcionará o fomento do turismo na região oferecendo aos
munícipes e visitantes a oportunidade de entretenimento e lazer, dessa forma aquecendo
a economia local. 
Essa comemoração junto aos munícipes é necessária para fortalecer e enaltecer os
momentos históricos do município e toda sua trajetória, sendo que é instrumento de
divulgação cultural, turística e que diante desse evento impulsiona e fomenta o comércio
local, abrindo oportunidade no ramo do comércio e das atividades de prestação de
serviços necessários para realização do evento.
IV – METAS A SEREM ALCANÇADAS
Realizar o Festival de Cinema, através das Atividades Turísticas no Município de
Palmeira, e com isso fomentar o Turismo regional, propiciando o desenvolvimento e
crescimento ao Estado do Paraná.
V – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
DA SETU:
1.Acompanhar e participar a realização do evento em suas fases de pré-evento, evento
ou pós-evento.
2.Transferir os recursos financeiros para execução do objeto deste Convênio na forma do
Plano de Aplicação, observada a sua disponibilidade financeira, e o cronograma de
desembolso previsto no Plano de Trabalho, anexo a este instrumento. 
3.Inserir as informações pertinentes a esse termo de convênio e a sua execução no SIT –
Sistema Integrado de Transferência Voluntária do TCE – PR, conforme dispõe Instrução
Normativa nº 61/2011, Resolução nº 28/2011 e Resolução nº 46/2014 TCE/Pr. ou outro
que venha substituí-las. 
4.Analisar a prestação de conta do MUNICÍPIO, relativo aos valores repassados por conta
deste Convênio, informando eventuais irregularidades encontradas, para o devido
saneamento e prestar contas aos órgãos fiscalizadores de acordo com a legislação
pertinente a matéria. 
Rua Alameda Júlia da Costa, 64 - São Francisco - Curitiba/PR (41) 3304-7058
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Assinatura Qualificada realizada por: Altamir Sanson em 02/02/2026 11:59. Inserido ao protocolo 25.230.338-3 por: Lorene da Silva em: 02/02/2026 11:27. Demais
assinaturas na folha 67a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
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5.Monitorar, supervisionar, avaliar e fiscalizar o cumprimento do objeto deste Convênio,
realizando vistorias sempre que julgar conveniente, com vistas ao fiel cumprimento do
ajuste.
6.Dar publicidade ao instrumento pactuado no Diário Oficial do Estado e no sítio oficial do
Estado do Paraná na internet. 
7.Notificar o Município, quando não apresentada a prestação de contas dos recursos
aplicados ou quando constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos, e
instaurar a Tomada de Contas Especial. 
8.Divulgar o Evento em seus canais de comunicação, tanto estaduais como regionais
9. Envolver a instância de governança regional ao qual o município está afeto, em todas
as fases de realização do evento, ou seja, pré-evento, evento (presencialmente) e pós￾evento, visando lhe atribuir compromisso com o turismo regional.
O MUNICÍPIO compromete-se a:
1.Realizar o evento de forma compartilhada com a SETU. 
2.Abrir e manter conta bancária específica e exclusiva em banco oficial para o
recebimento e movimentação dos recursos provenientes deste Convênio. 
3.Aplicar os recursos financeiros, conforme Plano de Trabalho parte integrante e
indissociável deste Convênio. 
4.Executar, nos termos da legislação pertinente, o necessário para consecução do objeto
de que trata este Convênio, observando sempre critérios de qualidade e custo.
5.Na forma dos artigos 709 e 710 do Decreto Estadual 10.086/2022, fica obrigada a:
a) Aplicar o saldo do Convênio não utilizado em caderneta de poupança de instituição
financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de
aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em títulos
da dívida pública, quando a utilização dos mesmos não exceder ao prazo de um mês;
b) As receitas financeiras auferidas na forma do item anterior serão obrigatoriamente
computadas a crédito do convênio e aplicadas exclusivamente no objeto de sua
finalidade, desde que com a devida autorização da SETU para utilização do recurso da
aplicação financeira, via aditivo devendo constar de demonstrativo específico que
integrará as prestações de contas do ajuste; 
Rua Alameda Júlia da Costa, 64 - São Francisco - Curitiba/PR (41) 3304-7058
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Assinatura Qualificada realizada por: Altamir Sanson em 02/02/2026 11:59. Inserido ao protocolo 25.230.338-3 por: Lorene da Silva em: 02/02/2026 11:27. Demais
assinaturas na folha 67a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
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c) Devolver à SETU, quando da conclusão, rescisão, denúncia ou extinção deste
convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes de receitas
obtidas das aplicações financeiras, no prazo improrrogável de (30) trinta dias do evento,
sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial.
6.Restituir o valor recebido atualizado monetariamente, desde a data do recebimento,
acrescido de juros legais, na forma aplicável aos débitos para com o Tesouro do Estado,
quando: 
a) Não for executado o objeto deste Convênio; 
b) Não for apresentada, no prazo estipulado a respectiva Prestação de Contas parcial ou
final; 
c) Os recursos forem utilizados em finalidade diversa do estabelecido neste Convênio.
2.1.1 Apresentar quando na formalização da Transferência Certidão Liberatória expedida
pelo Tribunal de Contas, Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa
Estadual, Certidão Liberatória com o Concedente, Certidão Negativa de Tributos
Federais/INSS, Certidão Negativa de Regularidade do FGTS, Certidão Negativa de
Tributos Municipais, Certidão Trabalhista, GMS/PR, CADIN/PR, CEIS e CEPIM e devendo
mantê-las atualizadas durante toda execução do Convênio. 
7.Em caso da utilização de recursos para contratação de serviços ou aquisição de
insumos previstos no plano de trabalho, na ausência de três orçamentos válidos, poderá o
tomador apresentar os contratos vigentes. 
8.Responsabilizar-se civil e criminalmente por negligência de serviços prestados por
terceiros. 
9.Contratar, se for o caso, seguro para eventos que compreende desde a montagem até a
desmontagem do evento, objetivando proteger de possíveis prejuízos que venham a
acontecer em virtude de imprevistos durante o evento, incluindo convidados,
participantes, organizadores e demais bens materiais. 
Rua Alameda Júlia da Costa, 64 - São Francisco - Curitiba/PR (41) 3304-7058
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Assinatura Qualificada realizada por: Altamir Sanson em 02/02/2026 11:59. Inserido ao protocolo 25.230.338-3 por: Lorene da Silva em: 02/02/2026 11:27. Demais
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VI – ETAPAS E/OU FASES DE EXECUÇÃO
Descrição da ação Responsável Início Término
Projetor 12.000 Lumens Brilho Prefeitura de Palmeira A partir da data
de publicação no
DIOE
Data de término
do evento
Cabo HDMI Prefeitura de Palmeira A partir da data
de publicação no
DIOE
Data de término
do evento
Veiculação de vídeo institucional (Turismo Paraná) 
https://drive.google.com/drive/folders/1t6ROKRZhjOwy
cUfJg-ec-Hy35be3_feN?usp=sharing)
Prefeitura de Palmeira
- SETU
A partir da data
de publicação no
DIOE
Data de término
do evento
Veiculação da Voz padrão (modelos de exemplo:
https://drive.google.com/drive/folders/1t6ROKRZhjOwy
cUfJg-ec-Hy35be3_feN?usp=sharing)
Prefeitura de Palmeira
- SETU
A partir da data
de publicação
no DIOE
Data de término
do evento
Veiculação do Vídeo institucional e/ou postagem
colaborativa sempre marcando a @setu.parana nas
redes sociais do evento (caso o evento não tenha redes
socais deve ser passado os vídeos nos telões do evento)
https://drive.google.com/drive/folders/1t6ROKRZhjOwy
cUfJg-ec-Hy35be3_feN?usp=sharing.
Prefeitura de Palmeira
- SETU
A partir da data
de publicação
no DIOE
Data de término
do evento
Disponibilização de registro Audiovisual e fotográfico
oficial do evento com permissão de uso institucional.
Prefeitura de Palmeira
- SETU
A partir da data
de publicação
no DIOE
Data de término
do evento
Exposição da Logomarca da Secretaria e do “Paraná
Conheça, sinta, surpreenda-se” em todas as mídias do
evento sem a palavra patrocínio, apenas como APOIO
ou PARCERIA (logos presentes no link
https://drive.google.com/drive/folders/1u3c84c1Bt_VN
faEMeTWWIypJ00NBBNPQ?usp=sharing)
Prefeitura de Palmeira
- SETU
A partir da data
de publicação
no DIOE
Data de término
do evento
Disponibilização das informações básicas referentes ao
evento, (Data, hora, local, horário de abertura,
programação, entre outras informações que serão
solicitadas)
Prefeitura de Palmeira
- SETU
A partir da data
de publicação
no DIOE
Data de término
do evento
Participação institucional através de espaço de fala em
cerimônias oficiais do evento (quando possivel) e
Participação em painéis, palestras ou rodas de
conversa, quando houver, sempre no caráter
institucional.
Prefeitura de Palmeira
- SETU
A partir da data
de publicação
no DIOE
Data de término
do evento
Rua Alameda Júlia da Costa, 64 - São Francisco - Curitiba/PR (41) 3304-7058
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Acompanhamento e Fiscalização do processo Prefeitura de Palmeira
- SETU
A partir da data
de publicação no
DIOE
180 dias A partir
da data de
publicação no
DIOE
VII – DEFINIÇÃO DOS PARÂMETROS A SEREM UTILIZADOS PARA A AFERIÇÃO
DO CUMPRIMENTO DAS METAS;
O acompanhamento das metas será realizado por meio de relatórios técnicos e
supervisão da equipe técnica da CONCEDENTE. A cada etapa concluída, a
CONVENENTE deverá enviar os documentos necessários para comprovar a execução.
Além disso, o município será responsável por fornecer à Secretaria depoimentos, fotos e
vídeos que documentem a realização do evento, como parte da comprovação e
divulgação das atividades.
VIII – DETALHAMENTO TÉCNICO DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA
EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES 
Para a realização das atividades relacionadas serão necessários equipamentos de
audiovisual, mobiliário como mesa, um staff para distribuição de material impresso e uma
projeção visual (data show) para transmitir o vídeo institucional.
IX – PLANO DE APLICAÇÃO
ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO CUSTO TOTAL
1
Festival de Cinema R$ 165.103,67
X – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO
ETAPA DESCRIÇÃO FINANCEIRO FONTE DE RECURSO VALOR
1
Prestação de 
Serviços para 
Financeiro SETU R$ 156.848,49
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a organização 
do evento Financeiro MUNICÍPIO R$ 8.255,18
O desembolso será em parcela única (R$156.848,49), 15 dias a partir da homologação da
licitação ou da contratação direta, mediante a proporcionalidade estipulada na cláusula
quinta do convênio. 
E, de acordo com art. 690 do Decreto 10.086/2022 a contrapartida, deverá ser
depositada, no mínimo, proporcionalmente, na mesma data da liberação da primeira ou
da única parcela da transferência ou conforme estabelecido no termo de convênio ou no
cronograma de desembolso
Despesas Correntes Custo Unitário Total
Soma de Despesas Correntes R$
Despesas de Capital
SETU
Dotação orçamentária: 
03700.3702.23.695.21.8376 – Paraná Turístico
Natureza de Despesas: 3390.3922 – 
Exposições, Congressos e Simpósios.
 Fonte de Recurso: 500 – Recursos não 
Vinculados de Impostos
Projetor 12.000 Lumens Brilho,
Cabo HDMI 
R$ 156.848,49
R$ 156.848,49
Contrapartida do Município
Dotação Orçamentária: 
09.001.13.392.0021.1.063. Natureza de 
Despesas: 4.4.90.52.00.00 Fontes: 10001
CONTRAPARTIDA EM
DINHEIRO
R$ 8.255,18 R$ 8.255,18
Rua Alameda Júlia da Costa, 64 - São Francisco - Curitiba/PR (41) 3304-7058
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Soma Despesas de Capital R$
VALOR TOTAL (Correntes e Capital) R$ 165.103,67
Aprovação Prévia:
_________________________________ _______________________________
 Jefferson Abade Altamir Sanson
 Diretor-Geral Prefeito Municipal de Palmeira
 Datado e assinado eletronicamente Datado e assinado eletronicamente
Rua Alameda Júlia da Costa, 64 - São Francisco - Curitiba/PR (41) 3304-7058
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assinaturas na folha 67a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
4a0da489d950635f7224db4afa29f914 Processo Agrupado - Página 78 / 114 - Gerado em 12/02/2026
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Documento: 2PlanodeTrabalhoNovo.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Altamir Sanson em 02/02/2026 11:59.
Assinatura Avançada realizada por: Jefferson Abade (XXX.838.389-XX) em 02/02/2026 11:33 Local: SETU/DG.
Inserido ao protocolo 25.230.338-3 por: Lorene da Silva em: 02/02/2026 11:27.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
Processo Agrupado - Página 79 / 114 - Gerado em 12/02/2026
JUSTIFICATIVA DA RELAÇÃO DE CUSTOS E RESULTADOS
Município: Palmeira
Protocolo: 25.230.338-3
Objeto: Termo de Convênio entre a Secretaria de Estado do
Turismo do Paraná – SETU e a Prefeitura de Palmeira para a
realização d o Festival de Cinema que será realizada dias 14 à 20
de junho de 2026.
1. Valor total de desembolso pela Secretaria de Estado do 
Turismo do Paraná – SETU:
R$ 156.848,49
2. Contrapartida Municipal:
Art. 669
§ 1º A contrapartida será estabelecida em termos percentuais do valor previsto no
convênio, considerada a capacidade financeira do ente beneficiado e do objeto a ser
executado, bem como observará os seguintes limites mínimo e máximo
I - no mínimo 1% (um por cento) do valor do convênio, para Municípios com o mais
recente Índice IPARDES de Desempenho Municipal de até 0,5000;
II - no mínimo 5% (cinco por cento) do valor do convênio, para municípios com o
mais recente Índice IPARDES de Desempenho Municipal de até 0,5001 a 0,7000;
III - no mínimo 10% (dez por cento) do valor do convênio, para os municípios com o
mais recente Índice IPARDES de Desempenho Municipal superior 0,7000.
5% de R$ 165.103,67 = R$ 8.255,18 (valor mínimo para
contrapartida)
IDHM: 0,6816
Em função das características do evento, o valor do convênio será
utilizado nos seguintes serviços: 
Alameda Júlia da Costa, 64 - São Francisco - Curitiba/PR -Telefone:41 3304-7058
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Assinatura Avançada realizada por: Sandra Maria Negrini (XXX.601.869-XX) em 02/02/2026 11:34 Local: SETU/CPIT. Inserido ao protocolo 25.230.338-3 por: Lorene da
Silva em: 02/02/2026 11:27. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no
endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: d1e1925a1ea4f79db143cb4d04b89171 Processo Agrupado - Página 80 / 114 - Gerado em 12/02/2026
 Projetor 12.000 Lumens Brilho 
 Cabo HDMI 
3. Valores percentuais com base no estipulado no item II
 Valor da contrapartida: R$ 8.255,18 (oito mil, duzentos e cinquenta
e cinco reais, dezoito centavos).
4. Benefícios e Resultados 
Este convênio visa auxiliar o Município de Palmeira, no
desenvolvimento de ações que visam fomentar o turismo local.
A Secretaria de Estado do Turismo, nos termos da sua lei de
criação, tem por objetivo a difusão e a promoção do
desenvolvimento do turismo, e a promoção e incentivo ao turismo
como fator de desenvolvimento econômico e social, bem como de
conservação e valorização da diversidade cultural e natural, visando
a melhor qualidade de vida da população paranaense. 
Neste sentido, a participação do Estado do Paraná através da
SETU em eventos e ações ligadas ao Turismo se faz imprescindível
na execução das políticas públicas para o Turismo, sendo esta
também competência da SETU nos termos do art. 50 da Lei
Estadual nº 21.352, de 01 de janeiro de 2023.
Sandra Maria Negrini Brisola
Diretora de Promoção, Inovação e Inteligência Turística
Assinado e datado eletronicamente
Alameda Júlia da Costa, 64 - São Francisco - Curitiba/PR -Telefone:41 3304-7058
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Assinatura Avançada realizada por: Sandra Maria Negrini (XXX.601.869-XX) em 02/02/2026 11:34 Local: SETU/CPIT. Inserido ao protocolo 25.230.338-3 por: Lorene da
Silva em: 02/02/2026 11:27. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no
endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: d1e1925a1ea4f79db143cb4d04b89171 Processo Agrupado - Página 81 / 114 - Gerado em 12/02/2026
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Documento: 3JustificativadaRelacaodeCustoseResultados.pdf.
Assinatura Avançada realizada por: Sandra Maria Negrini (XXX.601.869-XX) em 02/02/2026 11:34 Local: SETU/CPIT.
Inserido ao protocolo 25.230.338-3 por: Lorene da Silva em: 02/02/2026 11:27.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
Processo Agrupado - Página 82 / 114 - Gerado em 12/02/2026
TERMO DE CONVÊNIO N.º 042/2026
PROTOCOLO N.º 25.230.338-3
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO
DO PARANÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
DE ESTADO DO TURISMO, E O MUNICÍPIO DE
PALMEIRA, PARA FOMENTAR E APOIAR A
REALIZAÇÃO DE EVENTOS INTEGRANTES DO
PROGRAMA PARANÁ MAIS EVENTOS, INSTITUÍDO
PELA LEI N.º 21.760/ 2023 E REGULAMENTADO
PELO DECRETO ESTADUAL N.º 7.627/2024.
O ESTADO DO PARANÁ, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO – SETU,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 49.179.242/0001-83,
com sede na Rua Alameda Júlia da Costa, 64, Curitiba-PR, CEP 80410-070 doravante
denominado CONCEDENTE, neste ato representada pelo Diretor-Geral da SETU, em razão
da Resolução n.º 010/2025, Jefferson Abade, portador da Cédula de Identidade/RG nº
3.191.686-0 e do CPF nº 462.838.389-87, residente e domiciliado(a) nesta capital, e o
MUNICÍPIO DE PALMEIRA pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF
sob n.º 76.179.829/0001-65, com sede R Luiza Trombini Malucelli, 134 - PALMEIRA/PR,
CEP n.º 85.240-000, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu
prefeito, Altamir Sanson, portador do RG nº 3.319.128-6 e CPF nº 456.206.529-04, tendo
em vista o contido no Processo Administrativo n.º 25.230.338-3, com fundamento na Lei
Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 10.086, de 17 de janeiro de 2022,
na Resolução n.º 028/2011-TCE-PR, regulamentada pela Instrução Normativa n.º 061/2011-
TCE-PR, ou outras que venham a substituí-las, na Lei Complementar n.º 101/2000, na Lei n.º
21.760, de 30 de novembro de 2023, que instituiu o Programa Paraná Mais Eventos,
regulamentada pelo Decreto n.º 7.627, de 17 de outubro de 2024, RESOLVEM celebrar o
presente CONVÊNIO, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Convênio tem por objeto a execução, em regime de mútua cooperação, de
ações destinadas a fomentar e apoiar a realização de eventos integrantes do Programa
Paraná Mais Eventos, instituído pela Lei Estadual n.º 21.760/2023 e regulamentado pelo
Decreto Estadual n.º 7.627/2024, no Município de PALMEIRA, conforme as ações e metas
detalhadas no respectivo Plano de Trabalho. 
1.1.Será(ão) fomentado(s) e apoiado(s) o(s) seguinte(s) evento(s): Festival de Cinema
1.2. Os eventos apoiados no âmbito deste Convênio deverão atender, cumulativamente, aos
seguintes critérios estabelecidos pelo Programa: serem realizados no território do Estado do
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assinaturas na folha 82a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
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Paraná; gerar fluxo turístico, valorizar o turismo e a cultura regional, e possibilitar o
desenvolvimento nos diversos setores da economia do Estado do Paraná.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS
2. Integram o presente Convênio, independente de transcrição, o Plano de Trabalho
aprovado pelas autoridades competentes, bem como os documentos constantes do
Protocolo n.º 25.230.338-3
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3. O presente Convênio terá vigência de 06 (seis) meses, contados de sua publicação no
Diário Oficial do Estado, para cumprimento do objeto e apresentação da prestação de contas
final.
PARÁGRAFO ÚNICO - Quando necessária a prorrogação da vigência do Convênio, a
solicitação deverá ser apresentada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do seu
término, acompanhado da devida justificativa.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
4.1. Compete ao CONCEDENTE:
4.1.1. transferir os recursos financeiros para execução do objeto deste Convênio, conforme o
Plano de Aplicação, observada a sua disponibilidade financeira;
4.1.2. inserir as informações pertinentes a esse Convênio e a sua execução no SIT –
Sistema Integrado de Transferência Voluntária do TCE – PR, conforme dispõe a Instrução
Normativa n.º 61/2011-TCE-PR e a Resolução n.º 28/2011-TCE-PR, com nova redação dada
pela Resolução n.º 46/2014, ou outra que vier a substituí-las;
4.1.3. dar publicidade ao Convênio no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico oficial da
SETU, no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar de sua assinatura;
4.1.4. realizar o acompanhamento, fiscalização, controle, supervisão e avaliação do
cumprimento do objeto deste Convênio, por meio da análise de relatórios, diligências e
visitas in loco, comunicando ao CONVENENTE quaisquer irregularidades e fixando prazo
para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos;
4.1.5. analisar a prestação de contas apresentada pelo CONVENENTE relativamente aos
valores repassados por força deste Convênio, observados os arts. 714 e 715 do Decreto
Estadual n.º 10.086/2022, e prestar contas aos órgãos fiscalizadores, de acordo com a
legislação pertinente a matéria;
4.1.6. monitorar, supervisionar, avaliar e fiscalizar o cumprimento do objeto deste Convênio,
em conformidade com o Plano de Trabalho, realizando vistorias sempre que julgar
necessário, com vistas ao fiel cumprimento do ajuste;
4.1.7. notificar o CONVENENTE quando não apresentada a prestação de contas ou
constatada a má aplicação dos recursos públicos, instaurando Tomada de Contas Especial;
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assinaturas na folha 82a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
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4.1.8. comunicar ao CONVENENTE qualquer irregularidade no uso dos recursos ou outra
pendência de ordem técnica, adotar medidas para suspender a liberação dos recursos e fixar
prazo para saneamento ou apresentação de esclarecimentos;
4.1.9. apurar eventual dano, caso a irregularidade de que trata o item 4.1.8 não seja sanada,
mediante Tomada de Contas Especial, nos termos do disposto na Lei n.º 20.656/2021;
4.1.10. comunicar à Controladoria Geral do Estado do Paraná qualquer irregularidade
indicada no item 4.1.5, e à Procuradoria-Geral do Estado e ao Ministério Público competente
quando detectados indícios de crime ou ato de improbidade administrativa;
4.1.11. acompanhar e verificar a execução do objeto e o cumprimento dos prazos relativos à
prestação de contas;
4.1.12. divulgar em sítio eletrônico oficial as informações referentes aos valores devolvidos,
bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado,
extinção ou rescisão do instrumento;
4.1.13. assumir ou transferir a obrigação da execução do objeto deste Convênio, no caso de
paralisação ou de indícios de irregularidade, de modo a evitar sua descontinuidade.
4.2. Fica o CONVENENTE obrigado a:
4.2.1. abrir e manter conta bancária específica e exclusiva em banco oficial para o
recebimento e movimentação dos recursos provenientes deste Convênio;
4.2.2. aplicar os recursos financeiros recebidos da CONCEDENTE no objeto deste Convênio
e em conformidade com o Plano de Trabalho;
4.2.3. executar, nos termos da legislação pertinente, o necessário para a consecução do
objeto deste Convênio, observando sempre critérios de qualidade e custo, bem como o
contido no Plano de Trabalho;
4.2.4. na forma dos arts. 709, 710 e 711 do Decreto n.º 10.086/2022:
a) aplicar os saldos do Convênio, enquanto não utilizados, em cadernetas de poupança de
instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em
fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em
títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos se verificar em prazos menores
que um mês;
b) computar as receitas financeiras auferidas na forma da alínea anterior a crédito do
Convênio e aplicar, exclusivamente, no seu objeto, mediante termo aditivo e aprovação de
plano de trabalho readequado, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as
prestações de contas do Convênio; e
c) devolver ao CONCEDENTE, quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do
Convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas
obtidas das aplicações financeiras realizadas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do
evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial;
4.2.5. restituir os recursos, nos casos previstos no Decreto nº 10.086/2022, bem como de
forma atualizada monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais,
na forma aplicável aos débitos para com o Tesouro do Estado, quando:
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a) não for executado o objeto deste Convênio;
b) não for apresentada, no prazo estipulado, a respectiva Prestação de Contas parcial ou
final;
c) os recursos forem utilizados em finalidade diversa do estabelecido neste Convênio;
4.2.6. apresentar, quando da formalização do Convênio, a Certidão Liberatória expedida pelo
Tribunal de Contas, Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estadual,
Certidão Negativa de Débitos que ateste que está em dia com o pagamento de tributos,
empréstimos e financiamentos devidos ao CONCEDENTE/SETU, Certidão Negativa
Conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional quanto a tributos federais e regularidade perante a Seguridade Social,
prova de regularidade do convenente para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -
FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade de Situação – CRS,
Certidão Negativa Trabalhista e documentos pertinentes ao objeto, devendo mantê-las
atualizadas durante toda execução do Convênio;
4.2.7. observar e fazer observar, por seus contratados e subcontratados, se estão agindo
com mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de
execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes
práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer
vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação
ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o
processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes,
com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando
estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às
pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório
ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer
declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo
de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos
cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro
multilateral promover inspeção;
4.2.8. iniciar a execução do Convênio em até 30 (trinta) dias após o recebimento da
parcela,salvo motivo de força maior devidamente justificado ou se estabelecido de forma
diversa nas etapas e execução do Plano de Trabalho;
4.2.9. observar as obrigações previstas no Decreto n.º 10.086/2022 e nas Resoluções e
Instruções Normativas do TCE-PR;
4.2.10. prestar contas por meio do Sistema Integrado de Transferências - SIT do Tribunal de
Contas do Estado do Paraná - TCE-PR, onde deverá inserir e manter atualizadas todas as
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informações relativas a execução do objeto dentro do prazo estabelecido e exigidos pelo
sistema;
4.2.11. garantir o livre acesso de servidores da SETU, do controle interno do Poder Executivo
Estadual, bem como do Tribunal de Contas do Estado do Paraná aos processos,
documentos, informações referentes aos instrumentos de transferências deste Convênio e
aos locais de execução do objeto;
4.2.12. movimentar os recursos do Convênio em conta específica;
4.2.13. observar que a ausência de prestação de contas, nos prazos estabelecidos, sujeitará,
salvo os casos previstos em lei, a instauração de Tomada de Contas Especial, observados
os arts. 233 e 234 do Regimento Interno do TCE/PR;
4.2.14. preservar todos os documentos originais relacionados com o Convênio,
independentemente da apresentação da prestação de contas ou mesmo de sua aprovação,
em local seguro e em bom estado de conservação, mantendo-os à disposição do Tribunal de
Contas do Paraná por um prazo de 10 (dez) anos;
4.2.15. submeter-se à regulação instituída pelo gestor;
4.2.16. apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividade que demonstrem,
quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto deste Convênio;
4.2.17. cumprir todas as normas relativas à preservação do meio ambiente;
4.2.18. submeter-se à auditoria da SETU, apresentando toda documentação solicitada;
4.2.19. divulgar em sítio eletrônico oficial as informações referentes aos valores devolvidos,
bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto deste
Convênio, extinção ou rescisão do ajuste;
4.2.20. efetuar a prestação de contas parciais dos recursos repassados de forma parcelada,
correspondentes e consentâneos com o respectivo plano e cronograma, sob pena de obstar
o repasse das prestações financeiros subsequentes;
4.2.21. contabilizar e guardar os bens remanescentes, bem como utilizá-los para assegurar a
continuidade de programa governamental, com apresentação de diretrizes e regras claras de
utilização e;
4.2.22. assegurar que os operadores das máquinas (equipamentos) tenham prévia
habilitação e capacitação para seu uso;
4.2.23. responsabilizar-se, de forma exclusiva, nas esferas civil, penal e administrativa pela
gestão dos bens e pelos danos causados durante a execução do objeto deste Convênio, em
especial pela utilização do(s) equipamento(s) adquirido(s) com os recursos disponibilizados à
conta específica do ajuste;
4.2.24. assegurar e destacar a participação do Governo Estadual em qualquer ação
institucional de divulgação ou promoção relacionada ao objeto deste instrumento,
observadas as vedações da Lei Federal n.º 9.504/1997.
CLÁUSULA QUINTA - RECURSOS FINANCEIROS
5.1. Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Convênio, que totalizam o valor
de R$ 165.103,67 (cento e sessenta e cinco mil e cento, três reais e sessenta e sete
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centavos), serão empregados conforme o cronograma de desembolso constante no Plano de
Trabalho. Sendo o montante de sendo R$ 156.848,49 (cento e cinquenta e seis mil,
oitocentos e quarenta e oito reais e quarenta e nove centavos) referente a repasse do
CONCEDENTE e o montante de R$ 8.255,18 (oito mil, duzentos e cinquenta e cinco reais,
dezoito centavos) referente a contrapartida do CONVENENTE.
5.1.1. o valor que será repassado pelo CONCEDENTE:
R$ 156.848,49 (cento e cinquenta e seis mil, oitocentos e quarenta e oito reais e quarenta e
nove centavos), tem a seguinte classificação orçamentária: 03700.3702.23.695.21.8376 –
Paraná Mais Turístico Natureza da despesa n.º 3390.3922 – Exposições, Congressos e
Simpósios, Fonte de recursos n.º 500 – Recursos não Vinculados de Impostos, Pré-empenho
n.º 2026NR000040 - expedido em 02/02/26 ;
5.1.2. o valor que será repassado pelo CONVENENTE: R$ 8.255,18 (oito mil, duzentos e
cinquenta e cinco reais, dezoito centavos), tem a seguinte classificação orçamentária:
Dotação Orçamentária: 09.001.13.392.0021.1.063. Natureza de Despesas: 4.4.90.52.00.00
Fontes: 10001 e declaração de contrapartida fls. 40 – mov. 35;
5.2. na hipótese de o objeto deste convênio vir a ser alcançado com a utilização parcial dos
recursos financeiros postos à disposição dos partícipes, conceder-se-á, para todos os
efeitos, a mesma proporcionalidade de participação, tendo como parâmetros os valores
mencionados no item 5.1 e eventuais acréscimos.
CLÁUSULA SEXTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
6.1. Os recursos do CONCEDENTE e a correspondente contrapartida do CONVENENTE,
ambos destinados à execução do objeto deste Convênio, serão transferidos para a conta
bancária específica vinculada a este Convênio, de titularidade do CONVENENTE, a qual
deverá ser aberta em instituição financeira oficial;
6.2. na hipótese de os recursos não serem suficientes à consecução do objeto, a
complementação será aportada pelo CONVENENTE na forma de contrapartida, depositada e
utilizada na mesma conta do Convênio;
6.3. o valor do convênio não poderá ser aumentado, salvo se ocorrer a ampliação do objeto
capaz de justificá-lo, dependendo da apresentação e aprovação prévia pelo CONCEDENTE
de projeto adicional detalhado, da comprovação da fiel execução das etapas anteriores e da
devida prestação de contas, sendo formalizado mediante termo aditivo;
6.4. a liberação de recursos financeiros deve obedecer ao cronograma de desembolso
previsto no plano de trabalho e guardar consonância com as fases ou etapas de execução do
objeto do ato de transferência voluntária;
6.5. os recursos financeiros repassados em razão do Convênio não perdem a natureza de
dinheiro público, ficando a sua utilização vinculada aos termos previstos no ajuste e devendo
o CONVENENTE, obrigatoriamente, prestar contas ao Estado do Paraná e ao Tribunal de
Contas do Estado;
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6.6. Toda a movimentação de recursos, no âmbito do Convênio, será realizada mediante
transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de
depósito em sua conta bancária;
6.7. O CONVENENTE deverá realizar os pagamentos mediante crédito na conta bancária de
titularidade dos fornecedores.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS E SUAS VEDAÇÃO
7.1 É vedado(a):
7.1.1. a realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
7.1.2. a realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária,
inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
7.1.3. a cessão, o transpasse ou transferência a terceiros da execução do objeto do
Convênio;
7.1.4. o pagamento, a qualquer título, com recursos da transferência, de servidor ou
empregado integrante de quadro de pessoal da administração pública, direta ou indireta, por
quaisquer serviços, inclusive de consultoria ou de assistência técnica, ressalvadas as
hipóteses previstas em Lei;
7.1.5. o pagamento de profissionais não vinculados à execução do objeto do Convênio;
7.1.6. a aplicação dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no termo, ainda que
em caráter de emergência;
7.1.7. a realização de despesas em data anterior, ou posterior, à sua vigência;
7.1.8. efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento pactuado, salvo se o
fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência, a respectiva causa tenha sido
justificada e os recursos financeiros para pagamento constem no plano de aplicação ou
instrumento equivalente;
7.1.9. a atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos;
7.1.10. a realização de despesa com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo
ou de orientação social, que esteja diretamente vinculada com o objeto do Convênio e da
qual não constem nomes, símbolos, imagens ou quaisquer referências que caracterizem
promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos;
7.1.11. a transferência de recursos para associações de servidores ou a quaisquer entidades
de benefício mútuo, destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de
associados ou sócios;
7.1.12. a transferência de recursos às entidades privadas sem fins lucrativos que tenham
como dirigentes ou controladores:
a) membros do Poder Executivo do Concedente dos recursos ou do Legislativo Municipal ou
Estadual, conforme o caso, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes
em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau;
b) servidor público vinculado ao Poder Executivo do Concedente dos recursos ou do
Legislativo Municipal ou Estadual, conforme o caso, bem como seus respectivos cônjuges,
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companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, salvo se
comprovada a inexistência de conflito com o interesse público.
7.1.13. estabelecer contrato ou convênio com entidades impedidas de receber recursos
estaduais para consecução do objeto do Convênio; e
7.1.14. a celebração de outros convênios com o mesmo objeto deste, exceto ações
complementares.
PARÁGRAFO ÚNICO - Havendo indícios de irregularidades na execução do Convênio,
poderá haver a suspensão do repasse de recursos financeiros, mediante justificativa idônea,
até que as irregularidades sejam efetivamente apuradas por meio de procedimento
administrativo que confira ampla defesa ao convenente.
CLÁUSULA OITAVA – DAS COMPRAS E CONTRATAÇÕES
8.1 O CONVENENTE deverá observar, quando da contratação de terceiros vinculada à
execução do objeto deste convênio, as disposições contidas na Lei Geral de Licitações e
demais normas pertinentes às licitações e contratos administrativos.
8.2 A celebração de contrato entre o CONVENENTE e terceiros não acarretará, sob qualquer
hipótese, responsabilidade direta, solidária ou subsidiária do CONCEDENTE, vínculo
funcional ou empregatício e, tampouco, transferência de responsabilidade pelo pagamento
de encargos civis, trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, comerciais, assistenciais e de
outra natureza.
CLÁUSULA NONA - DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONVÊNIO
9.1 Os levantamentos decorrentes do acompanhamento, monitoramento e fiscalização na
execução das ações constantes na Cláusula Primeira, serão registrados em relatórios de
acompanhamento e inspeção, os quais serão considerados nas análises e conclusões dos
pareceres técnicos e de gestão relacionados à realização do objeto, conforme acordado no
Plano de Trabalho.
9.2. Fica designada a servidora Katiane Aparecida Rodrigues Castro Martins, CPF
071.796.539-08 como fiscal do Convênio, observados os requisitos estabelecidos no art. 7º
da Lei Federal n.º 14.133/2021, para acompanhar e fiscalizar a execução deste Convênio e
dos recursos repassados, por meio de visitas in loco, materiais fotográficos e documentos
previstos no art. 21 da Resolução n.º 28/TCE/PR.
9.3. Fica indicado(a) como gestor(a) do Convênio Paulo José Custódio, portador do RG n°
226967-8 e CPF 878.489.021-53 .
9.4. Compete ao fiscal do Convênio, nos termos do art. 701 do Decreto Estadual n.º
10.086/2022, além de outras atribuições previstas na legislação e neste instrumento:
a) ensejar as ações para que a execução física e financeira do ajuste ocorra conforme
previsto no plano de trabalho;
b) acompanhar a execução do Convênio, responsabilizando-se pela avaliação de sua
eficácia;
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assinaturas na folha 82a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
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c) verificar a adequação da aquisição de bens e a execução dos serviços, observando o
estabelecido no ajuste e a compatibilidade da qualidade e quantidade apresentada pela
ENTIDADE com o efetivamente entregue ou executado;
d) prestar, sempre que solicitado, informações sobre a execução do Convênio;
e) analisar e aprovar, de forma fundamentada e justificada em relatórios técnicos, as
eventuais adequações do plano de trabalho e no caso de obras e serviços de engenharia,
nos projetos básicos, quando houver modificação dos projetos de engenharia e das
especificações dos serviços;
f) emitir termo de conclusão atestando o término do ajuste;
g) anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução, determinando o
que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; e
h) informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a
situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
9.5. Compete ao gestor do Convênio, nos termos do art. 700 do Decreto Estadual n.º
10.086/2022, além de outras atribuições previstas na legislação e neste instrumento:
a) zelar para que a documentação do ajuste esteja em conformidade com a legislação
aplicada desde a sua proposta até a aprovação da prestação de contas;
b) atuar como interlocutor do órgão responsável pela celebração do ajuste;
c) controlar os saldos de empenhos do Convênio;
d) verificar o cumprimento dos prazos de prestação de contas do Convênio, efetuar as
devidas análises e encaminhar os respectivos documentos ao ordenador de despesa, para
deliberação;
e) inserir os dados do Convênio, quando couber e não houver setor responsável por estas
atribuições, no Sistema Integrado de Transferências - SIT do Tribunal de Contas do Estado
do Paraná ou, no caso de Convênio com recursos federais, nos Sistema do Tribunal de
Contas da União; e
f) zelar pelo cumprimento integral do ajuste.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os parâmetros objetivos de referência para avaliação do
cumprimento do objeto conveniado observará o estabelecido no plano de trabalho, que
integra este convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
Este Termo de Convênio poderá ser alterado mediante termo aditivo, devendo o seu extrato
ser publicado no Diário Oficial do Estado e nos respectivos sítios oficiais eletrônicos, no
prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da assinatura do termo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A alteração do Convênio dependerá de prévia aprovação de
plano de trabalho readequado, da comprovação da execução das etapas anteriores com a
devida prestação de contas e da compatibilidade com o objeto do ajuste.
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assinaturas na folha 82a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
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PARÁGRAFO SEGUNDO - A readequação do Plano de Trabalho deverá ser previamente
apreciada pelo setor técnico estadual e submetida à aprovação da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS BENS REMANESCENTES E DA
INALIENABILIDADE
11.1. São bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos
financeiros deste convênio, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se
incorporam.
11.2. Os bens remanescentes são de propriedade do CONVENENTE e gravados com
cláusula de inalienabilidade, devendo reverter ao domínio do CONCEDENTE na hipótese de
desvio de finalidade no seu uso ou ser fixada indenização do valor global aplicado, nos
termos do art. 684, XXIV e XXV, do Decreto n.º 10.086/2022.
11.3. Os bens remanescentes deverão, enquanto servíveis, ser utilizados em ações ou
atividades no âmbito do Programa Estradas da Integração, ou, em não sendo possível, em
outra destinação previamente autorizada pelo CONCEDENTE.
11.4. Após o transcurso do prazo de vigência deste Convênio, somente mediante declaração
de inservibilidade do bem, emitida por uma comissão de servidores constituída pelo
CONVENENTE, ficará sem efeito a cláusula de inalienabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARA A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
12.1. As prestações de contas parciais do CONVENENTE à CONCEDENTE deverão ser
apresentadas após 30 (trinta) dias do término de cada etapa ou fase de execução e, na
hipótese de parcela única, a prestação de contas observará o disposto na cláusula 12.4.
12.2. Para a prestação de contas parcial e final, deverão ser apresentados seguintes
documentos:
12.2.1. relatório de execução e/ou cumprimento do objeto;
12.2.2. notas e comprovantes fiscais, contendo o seguinte: data dos documentos,
compatibilidade entre o emissor e os pagamentos efetuados, valor, aposição de dados do
MUNICÍPIO e número deste Convênio;
12.2.3. comprovação de que prestou contas parciais ao Tribunal de Contas do Estado do
Paraná, diretamente no Sistema Integrado de Transferências, conforme Resolução n.º
28/2011 e a Instrução Normativa n.º 61/2011, todas desse órgão de controle;
12.2.4. relação das ações realizadas, em conformidade com as etapas ou fases de execução
previstas no Plano de Trabalho.
12.3. Quando não houver a prestação de contas parcial, que comprove a boa e regular
aplicação da parcela anteriormente recebida, serão retidas as parcelas seguintes, até o
efetivo cumprimento da obrigação.
12.4. A prestação de contas final dos recursos financeiros transferidos e dos rendimentos de
aplicações, deverá ser apresentada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do
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término de sua execução, em conformidade com o Plano de Trabalho, contendo além dos
documentos elencados na subcláusula 12.2.
12.4.1. relatório de cumprimento do objeto, no qual constem especificadas as metas
atingidas e os resultados alcançados em conformidade ao Plano de Trabalho;
12.4.2. resumo informando em ordem cronológica os bens adquiridos e as despesas
realizadas com respectivos valores, acompanhado das notas e comprovantes fiscais, sem
rasuras ou borrões e observada a inscrição dos dados do CONVENENTE e a identificação
deste Convênio;
12.4.3. comprovação de ter prestado contas parciais diretamente no Sistema Integrado de
Transferências do TCE-PR, conforme Resolução n.º 28/2011 e Instrução Normativa n.º
61/2011, do TCE-PR.
12.4.4. comprovante da devolução do saldo de recursos, se houver.
12.5. Quando as prestações de contas não forem apresentadas nos prazos estabelecidos, o
CONVENENTE terá o prazo de até 30 (trinta) dias para a devolução dos recursos, incluídos
os rendimentos da aplicação, atualizados monetariamente, acrescidos de juros de mora, na
forma da lei.
12.6. Se, ao término dos prazos estabelecidos, o CONVENENTE não prestar contas ao
Tribunal de Contas do Estado do Paraná ou à Administração Pública, bem como não
devolver os recursos, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial e deverão ser
adotadas todas as medidas necessárias para a reparação do dano ao erário, sob pena de
responsabilização solidária.
12.7. Caberá, ao gestor do Convênio, emitir parecer técnico de análise das prestações de
contas apresentadas à Administração Pública.
12.8. O CONCEDENTE terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data do recebimento,
para analisar as prestações de contas, com fundamento nos pareceres técnicos expedidos
pelas áreas administrativas competentes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS AO TRIBUNAL DE
CONTAS
13.1. A prestação de contas tratada na Cláusula Décima Segunda não dispensa o dever do
CONCEDENTE de prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado, conforme Resolução n.º
28/2011 e Instrução Normativa n.º 61/2011 do TCE-PR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA EXTINÇÃO DO CONVÊNIO
14.1 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Convênio, os saldos
financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações
financeiras realizadas, serão devolvidos à SETU, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias
do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável,
providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade titular dos recursos.
14.2 O CONCEDENTE deverá,
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no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data do evento, providenciar o
cancelamento dos saldos de empenho.
14.3 O Convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, sendo que no caso de algum dos
partícipes já tenha se comprometido financeiramente com a sua meta convenial, eventual
não cumprimento do avençado pela outra parte que prejudique a funcionalidade do objeto
pretendido permitirá que seja ajustada uma forma de compensação dos possíveis prejuízos
entre os partícipes.
14.4 O presente Convênio será rescindido em caso de:
a) inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer
documento apresentado;
c) aplicação de recursos fora das hipóteses ajustadas;
d) verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de tomada de contas
especial;
e) dano ao erário, exceto se houver devolução dos recursos devidamente corrigidos, sem
prejuízo da continuidade da apuração, por procedimentos administrativos próprios, quando
identificadas outras irregularidades decorrentes do ato praticado;
f) nos demais casos previstos em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICIDADE
A eficácia deste Convênio ou dos aditamentos fica condicionada à publicação do respectivo
extrato no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico oficial da SETU, a qual deverá ser
providenciada por esta, na forma do art. 686 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONCEDENTE e o CONVENENTE deverão disponibilizar, por
meio da internet, consulta ao extrato deste Convênio, contendo, pelo menos, o objeto, a
finalidade, as datas, bem como as contratações realizadas para a execução do objeto
pactuado, ou inserir “link” em sua página eletrônica oficial que possibilite acesso direto ao
portal de Convênio.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O CONCEDENTE e o CONVENENTE deverão divulgar, em sítio
eletrônico oficial, as informações referentes aos materiais ou valores equivalentes
devolvidos, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do
instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
Fica estabelecido o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para
dirimir as controvérsias decorrentes da execução deste convênio, com renúncia expressa a
outros, por mais privilegiados que sejam.
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Assinatura Qualificada realizada por: Altamir Sanson em 02/02/2026 11:59. Inserido ao protocolo 25.230.338-3 por: Lorene da Silva em: 02/02/2026 11:27. Demais
assinaturas na folha 82a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
e6873f6afead83f7ddaf327ca45b83b3 Processo Agrupado - Página 94 / 114 - Gerado em 12/02/2026
E, por assim estarem devidamente justos e acordados, os partícipes firmam o presente
instrumento.
Datado e assinado eletronicamente
Jefferson Abade Altamir Sanson
 Diretor Geral Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS: 
Sandra Maria Negrini Brisola
Diretora de Promoção, Inovação e Inteligência Turística
CPF: 547.601.869-72
Paulo José Custódio 
Coordenadoria de Inovação
CPF: 87848902153 
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Assinatura Qualificada realizada por: Altamir Sanson em 02/02/2026 11:59. Inserido ao protocolo 25.230.338-3 por: Lorene da Silva em: 02/02/2026 11:27. Demais
assinaturas na folha 82a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
e6873f6afead83f7ddaf327ca45b83b3 Processo Agrupado - Página 95 / 114 - Gerado em 12/02/2026
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Documento: 4MinutaNova.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Altamir Sanson em 02/02/2026 11:59.
Assinatura Avançada realizada por: Jefferson Abade (XXX.838.389-XX) em 02/02/2026 11:33 Local: SETU/DG.
Inserido ao protocolo 25.230.338-3 por: Lorene da Silva em: 02/02/2026 11:27.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
Processo Agrupado - Página 96 / 114 - Gerado em 12/02/2026
DECLARAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS
Declaramos, conforme orientações para prestação de contas, que os itens
apresentados nos orçamentos devem ser citados de forma idêntica na Nota Fiscal para fins de
comprovação.
Declaramos, também, que efetuaremos os apontamentos no SIT/TCE com assiduidade
e precisão, bem como assumimos a responsabilidade pela manutenção e guarda dos
documentos referentes aos pagamentos efetuados. 
Datado e assinado eletronicamente
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Assinatura Qualificada realizada por: Altamir Sanson em 02/02/2026 11:59. Inserido ao protocolo 25.230.338-3 por: Lorene da Silva em: 02/02/2026 11:27. Documento
assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: b40dd11faeeec04afa127250c1e6344d Processo Agrupado - Página 97 / 114 - Gerado em 12/02/2026
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Documento: 5DeclaracaoConvenio.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Altamir Sanson em 02/02/2026 11:59.
Inserido ao protocolo 25.230.338-3 por: Lorene da Silva em: 02/02/2026 11:27.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
Processo Agrupado - Página 98 / 114 - Gerado em 12/02/2026
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins, que o convênio a ser celebrado não incorre
em quaisquer das vedações previstas nos artigos 670 do Decreto n.º
10.086/2022, bem como, não incorre na vedação dos artigos 39, § 7º e 75 da
Lei Federal n.º 9.504/1997.
E por ser verdade, firmo o presente.
Jefferson Abade
Diretor Geral
Datado e assinado eletronicamente
Alameda Júlia da Costa, 64 - São Francisco - Curitiba/PR -Telefone:41 3304-7058
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Assinatura Avançada realizada por: Jefferson Abade (XXX.838.389-XX) em 02/02/2026 11:33 Local: SETU/DG. Inserido ao protocolo 25.230.338-3 por: Lorene da Silva
em: 02/02/2026 11:27. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 2aaff604a81d6ef9fcc4067cf4844057 Processo Agrupado - Página 99 / 114 - Gerado em 12/02/2026
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Documento: 6DeclaracaoConvenio.pdf.
Assinatura Avançada realizada por: Jefferson Abade (XXX.838.389-XX) em 02/02/2026 11:33 Local: SETU/DG.
Inserido ao protocolo 25.230.338-3 por: Lorene da Silva em: 02/02/2026 11:27.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
Processo Agrupado - Página 100 / 114 - Gerado em 12/02/2026
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEPOTISMO
Declaro, para os devidos fins, que, na qualidade de CONCEDENTE, em cumprimento à
Resolução nº 010/SETU, não há configuração de nepotismo relativamente ao
Município de PALMEIRA, em razão do Convênio a ser celebrado entre as partes, nos
termos do Decreto Estadual nº 2.485, de 21 de agosto de 2019.
Jefferson Abade
Diretor Geral
datado e assinado eletronicamente
Alameda Júlia da Costa, 64 - São Francisco - Curitiba/PR -Telefone:41 3304-7058
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Assinatura Avançada realizada por: Jefferson Abade (XXX.838.389-XX) em 02/02/2026 11:33 Local: SETU/DG. Inserido ao protocolo 25.230.338-3 por: Lorene da Silva
em: 02/02/2026 11:27. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 3bcbd653317d594304e406ac715811fc Processo Agrupado - Página 101 / 114 - Gerado em 12/02/2026
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Documento: 7DeclaracaoConvenioNepotismo.pdf.
Assinatura Avançada realizada por: Jefferson Abade (XXX.838.389-XX) em 02/02/2026 11:33 Local: SETU/DG.
Inserido ao protocolo 25.230.338-3 por: Lorene da Silva em: 02/02/2026 11:27.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
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Processo Agrupado - Página 102 / 114 - Gerado em 12/02/2026
DECLARAÇÃO
Certifico que o procedimento administrativo para viabilizar o Convênio para fomentar e apoiar a realização de
eventos integrantes do Programa Paraná Mais Eventos, instituído pela Lei n° 21.760/2023 e regulamentado
pelo Decreto Estadual n° 7.627/2024 atende ao disposto no Parecer Referencial da Procuradoria-Geral do
Estado do Paraná n° 26, aprovado pela Resolução n°231-PGE; que o caso concreto se molda aos aos
termos do referido Parecer Referencial; que a lista de verificação e a minuta padronizada foram integralmente
observadas e que os requisitos para o Convênio foram preenchidos, motivo pelo qual fica dispensada a
analise jurídica da PGE. 
 
Atenciosamente,
 ________________________________
 Sandra Maria Negrini
 Diretora de Promoção, Inovação e Inteligência Turística
 ________________________________
 Lorene da Silva
 VEM PRA CÁ
 VEM PRO PARANÁ!
Ala
meda Alameda Júlia da Costa, 64 - São Francisco - Curitiba/PR -Telefone:41 3304-7058
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Assinatura Avançada realizada por: Lorene da Silva (XXX.800.617-XX) em 02/02/2026 11:37. Inserido ao protocolo 25.230.338-3 por: Lorene da Silva em: 02/02/2026
11:37. Demais assinaturas na folha 86a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento
com o código: 66ac7067e4ac0f4c136ea089be14d419 Processo Agrupado - Página 103 / 114 - Gerado em 12/02/2026
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Documento: DeclaracaoDispensaPGE.pdf.
Assinatura Avançada realizada por: Lorene da Silva (XXX.800.617-XX) em 02/02/2026 11:37 Local: SETU/PEC, Sandra Maria Negrini
(XXX.601.869-XX) em 02/02/2026 12:08 Local: SETU/CPIT.
Inserido ao protocolo 25.230.338-3 por: Lorene da Silva em: 02/02/2026 11:37.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
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90 6ª feira |11/Abr/2025 - Edição nº 11883
RESOLUÇÃO SETU Nº 010/2025
SÚMULA: DESIGNAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TURISMO, Leonaldo Paranhos da Silva,
nomeado pelo Decreto Estadual n. º 9.325, de Março de 2025, no uso das
atribuições que lhe são conferidas através do art. 4º da Lei Estadual 21.352, de
01 de janeiro de 2023:
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Diretor Geral da Secretaria de Estado do Turismo - SETU,
Jefferson Abade, RG nº 3.191.686-0, nomeado pelo Decreto Estadual nº 9.402,
de 02 de abril de 2025, as atribuições de:
I - autorizar a realização de gastos, atuando como Ordenadora de Despesas da
Secretaria de Estado do Turismo;
II - autorizar o deslocamento de servidores e comunidade a consequente
liberação de recursos financeiros para dar aporte às despesas com viagens dentro
do território nacional;
III - autorizar despesas no limite da legislação em vigor e assinar empenho,
ordens de pagamento, transferências bancárias e respectivas notas de estorno.
IV - Expedir atos normativos referente à organização interna da SETU e à
aplicação de leis, decretos e outras disposições de interesse da Secretaria,
quando não envolvam atos normativos superiores;
V – assinar contratos, aditivos, apostilamentos, convênios e termos constantes
da Lei nº 13019/20214.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga-se a
Resolução 008/2025.
Curitiba, 09 de Abril de 2025.
Leonaldo Paranhos da Silva
SECRETARIO DE ESTADO DO TURISMO
RESOLUÇÃO SETU Nº 010/2025
SÚMULA: DESIGNAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TURISMO, Leonaldo Paranhos da Silva,
nomeado pelo Decreto Estadual n. º 9.325, de Março de 2025, no uso das
atribuições que lhe são conferidas através do art. 4º da Lei Estadual 21.352, de
01 de janeiro de 2023:
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Diretor Geral da Secretaria de Estado do Turismo - SETU,
Jefferson Abade, RG nº 3.191.686-0, nomeado pelo Decreto Estadual nº 9.402,
de 02 de abril de 2025, as atribuições de:
I - autorizar a realização de gastos, atuando como Ordenadora de Despesas da
Secretaria de Estado do Turismo;
II - autorizar o deslocamento de servidores e comunidade a consequente
liberação de recursos financeiros para dar aporte às despesas com viagens dentro
do território nacional;
III - autorizar despesas no limite da legislação em vigor e assinar empenho,
ordens de pagamento, transferências bancárias e respectivas notas de estorno.
IV - Expedir atos normativos referente à organização interna da SETU e à
aplicação de leis, decretos e outras disposições de interesse da Secretaria,
quando não envolvam atos normativos superiores;
V – assinar contratos, aditivos, apostilamentos, convênios e termos constantes
da Lei nº 13019/20214.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga-se a
Resolução 008/2025.
Curitiba, 09 de Abril de 2025.
Leonaldo Paranhos da Silva
SECRETARIO DE ESTADO DO TURISMO
RESOLUÇÃO SETU Nº 010/2025
SÚMULA: DESIGNAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TURISMO, Leonaldo Paranhos da Silva,
nomeado pelo Decreto Estadual n. º 9.325, de Março de 2025, no uso das
atribuições que lhe são conferidas através do art. 4º da Lei Estadual 21.352, de
01 de janeiro de 2023:
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Diretor Geral da Secretaria de Estado do Turismo - SETU,
Jefferson Abade, RG nº 3.191.686-0, nomeado pelo Decreto Estadual nº 9.402,
de 02 de abril de 2025, as atribuições de:
I - autorizar a realização de gastos, atuando como Ordenadora de Despesas da
Secretaria de Estado do Turismo;
II - autorizar o deslocamento de servidores e comunidade a consequente
liberação de recursos financeiros para dar aporte às despesas com viagens dentro
do território nacional;
III - autorizar despesas no limite da legislação em vigor e assinar empenho,
ordens de pagamento, transferências bancárias e respectivas notas de estorno.
IV - Expedir atos normativos referente à organização interna da SETU e à
aplicação de leis, decretos e outras disposições de interesse da Secretaria,
quando não envolvam atos normativos superiores;
V – assinar contratos, aditivos, apostilamentos, convênios e termos constantes
da Lei nº 13019/20214.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga-se a
Resolução 008/2025.
Curitiba, 09 de Abril de 2025.
Leonaldo Paranhos da Silva
SECRETARIO DE ESTADO DO TURISMO
RESOLUÇÃO SETU Nº 010/2025
SÚMULA: DESIGNAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TURISMO, Leonaldo Paranhos da Silva,
nomeado pelo Decreto Estadual n. º 9.325, de Março de 2025, no uso das
atribuições que lhe são conferidas através do art. 4º da Lei Estadual 21.352, de
01 de janeiro de 2023:
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Diretor Geral da Secretaria de Estado do Turismo - SETU,
Jefferson Abade, RG nº 3.191.686-0, nomeado pelo Decreto Estadual nº 9.402,
de 02 de abril de 2025, as atribuições de:
I - autorizar a realização de gastos, atuando como Ordenadora de Despesas da
Secretaria de Estado do Turismo;
II - autorizar o deslocamento de servidores e comunidade a consequente
liberação de recursos financeiros para dar aporte às despesas com viagens dentro
do território nacional;
III - autorizar despesas no limite da legislação em vigor e assinar empenho,
ordens de pagamento, transferências bancárias e respectivas notas de estorno.
IV - Expedir atos normativos referente à organização interna da SETU e à
aplicação de leis, decretos e outras disposições de interesse da Secretaria,
quando não envolvam atos normativos superiores;
V – assinar contratos, aditivos, apostilamentos, convênios e termos constantes
da Lei nº 13019/20214.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga-se a
Resolução 008/2025.
Curitiba, 09 de Abril de 2025.
Leonaldo Paranhos da Silva
SECRETARIO DE ESTADO DO TURISMO
RESOLUÇÃO SETU Nº 010/2025
SÚMULA: DESIGNAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TURISMO, Leonaldo Paranhos da Silva,
nomeado pelo Decreto Estadual n. º 9.325, de Março de 2025, no uso das
atribuições que lhe são conferidas através do art. 4º da Lei Estadual 21.352, de
01 de janeiro de 2023:
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Diretor Geral da Secretaria de Estado do Turismo - SETU,
Jefferson Abade, RG nº 3.191.686-0, nomeado pelo Decreto Estadual nº 9.402,
de 02 de abril de 2025, as atribuições de:
I - autorizar a realização de gastos, atuando como Ordenadora de Despesas da
Secretaria de Estado do Turismo;
II - autorizar o deslocamento de servidores e comunidade a consequente
liberação de recursos financeiros para dar aporte às despesas com viagens dentro
do território nacional;
III - autorizar despesas no limite da legislação em vigor e assinar empenho,
ordens de pagamento, transferências bancárias e respectivas notas de estorno.
IV - Expedir atos normativos referente à organização interna da SETU e à
aplicação de leis, decretos e outras disposições de interesse da Secretaria,
quando não envolvam atos normativos superiores;
V – assinar contratos, aditivos, apostilamentos, convênios e termos constantes
da Lei nº 13019/20214.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga-se a
Resolução 008/2025.
Curitiba, 09 de Abril de 2025.
Leonaldo Paranhos da Silva
SECRETARIO DE ESTADO DO TURISMO
RESOLUÇÃO SETU Nº 010/2025
SÚMULA: DESIGNAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TURISMO, Leonaldo Paranhos da Silva,
nomeado pelo Decreto Estadual n. º 9.325, de Março de 2025, no uso das
atribuições que lhe são conferidas através do art. 4º da Lei Estadual 21.352, de
01 de janeiro de 2023:
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Diretor Geral da Secretaria de Estado do Turismo - SETU,
Jefferson Abade, RG nº 3.191.686-0, nomeado pelo Decreto Estadual nº 9.402,
de 02 de abril de 2025, as atribuições de:
I - autorizar a realização de gastos, atuando como Ordenadora de Despesas da
Secretaria de Estado do Turismo;
II - autorizar o deslocamento de servidores e comunidade a consequente
liberação de recursos financeiros para dar aporte às despesas com viagens dentro
do território nacional;
III - autorizar despesas no limite da legislação em vigor e assinar empenho,
ordens de pagamento, transferências bancárias e respectivas notas de estorno.
IV - Expedir atos normativos referente à organização interna da SETU e à
aplicação de leis, decretos e outras disposições de interesse da Secretaria,
quando não envolvam atos normativos superiores;
V – assinar contratos, aditivos, apostilamentos, convênios e termos constantes
da Lei nº 13019/20214.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga-se a
Resolução 008/2025.
Curitiba, 09 de Abril de 2025.
Leonaldo Paranhos da Silva
SECRETARIO DE ESTADO DO TURISMO
37890/2025 
AGEPAR 
Autarquias   
 PORTARIA Nº 13/2025-AGEPAR – CRH 
Designa servidora para responder 
pela função de Diretora de Normas e 
Regulamentação, no período de 22/04/2025 
a 02/05/2025 
O Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos 
Delegados do Paraná - Agepar, no uso de suas atribuições legais, em 
especial o disposto no art. 29, § 2º, da Lei Complementar Estadual n.º 
222/2020, e no art. 24, inciso II, do Regulamento da Agepar (Anexo 
aprovado pelo Decreto Estadual n.º 6265/2020), e considerando, 
(i) a possibilidade de delegação do exercício das atribuições relativas à 
qualidade de Diretor de área, sem possibilidade de delegação das 
atividades como membro do Conselho Diretor; 
(ii) o disposto no processo administrativo de protocolo nº 22.987.598-1; 
RESOLVE 
Art. 1º Designar a servidora MARINA BEATRIZ FANTIN, RG nº 
8.097.755-7, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pela 
função de Diretora de Normas e Regulamentação/AGEPAR, no período 
de 22/04/2025 a 02/05/2025, referente ao período de férias do titular, 
Alex Sandro Noel Nunes. 
Parágrafo único. Caberá à Diretora em exercício as competências 
previstas nos incs. II, III, e VI do art. 32 do Regulamento da Agepar 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Curitiba, 9 de abril de 2025 
(assinado nos termos do art. 38 do Decreto nº 7.304/2021) 
Rubens Bueno 
Diretor-Presidente 
37455/2025
Em Tempo
Secretaria da Inovação e 
Inteligência Artificial
DESPACHO
Em observância ao Mandado de Segurança n º 0002740 -24.2025.8.16.0004, 
e considerando o imperativo cumprimento da ordem judicial emanada, em 
consonância com as diretrizes da douta Procuradoria-Geral do Estado (PGE), 
DETERMINO a suspensão da eficácia da publicação definitiva da lista de 
candidatos aprovados dentro do número de vagas estabelecido no Edital Paraná 
Anjo Inovador – 2ª Edição, bem como dos atos subsequentes que dela decorram. 
Remetam-se os autos ao Presidente da Comissão para as providências que se 
fizerem necessárias ao fiel cumprimento desta determinação.
Alex Canziani Silveira
Secretário de Estado da Inovação e Inteligência Artificial
38980/2025
Mais praticidade, agilidade, 
segurança e economia.
Publicação totalmente digital.
www.imprensaoficial.pr.gov.br
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Processo Agrupado - Página 105 / 114 - Gerado em 12/02/2026
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Processo Agrupado - Página 106 / 114 - Gerado em 12/02/2026
4ª feira |02/Abr/2025 - Edição nº 11876 61
Art. 1º Nomeia, de acordo com o inciso III do art. 24 da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970, CAMILA LUIZA CUNHA BERNARDO ARAGÃO, RG nº 7.XXX.477-X, 
para exercer em comissão o cargo de Diretor-Geral – Símbolo CCE-DG, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, a partir de 1º de abril de 2025, ficando 
exonerado RICHARDSON DE SOUZA, RG nº 2.XXX.760-X, a partir de 31 de março de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 2 de abril de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
 CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR JOÃO CARLOS ORTEGA
 Governador do Estado Chefe da Casa Civil
MÁRCIO FERNANDO NUNES 
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
34506/2025
DECRETO Nº 9.400
Torna sem efeito, nomeia e retifica cargo em comissão da Secretaria de Estado 
da Comunicação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 23.746.902-0,
DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito a nomeação de GUILHERME FERNANDO DRABOVSKI, RG nº 9.XXX.980-X, no cargo de Assessor – Símbolo CCE-5, da Secretaria de Estado 
da Comunicação, efetivada pelo Decreto nº 9.291, de 20 de março de 2025.
Art. 2º Nomeia, de acordo com o inciso III do art. 24 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, FERNANDO NÓBREGA, RG 7.XXX.676-X, para exercer em comissão 
o cargo de Assessor – Símbolo CCE-5, da Secretaria de Estado da Comunicação.
Art. 3º Retifica o art. 2º do Decreto nº 9.291 de 20 de março de 2025, onde se lê: “LIVIA MARIA GOMES SIMÕES SILVERIO, RG nº 7.XXX.208-PE, Assessor – Símbolo 
CCE-11, ficando exonerada CAROLINE PEREIRA TEODORO, RG nº 13.XXX.360-X;”, leia-se: “LIVIA MARIA GOMES SIMÕES SILVERIO, RG nº 7.XXX.208-PE, 
Assessor – Símbolo CCE-11, ficando exonerada CAROLINE FERREIRA TEODORO, RG nº 13.XXX.360-X;”
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 2 de abril de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
 CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR JOÃO CARLOS ORTEGA
 Governador do Estado Chefe da Casa Civil
CLEBER DE OLIVEIRA MATA
Secretário de Estado da Comunicação
34507/2025
DECRETO Nº 9.401
Exoneração de AMIRA MASSABKI, de cargo em comissão da Secretaria de 
Estado do Trabalho, Qualificação e Renda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 23.756.972-5,
DECRETA:
Art. 1º Exonera, a pedido, a partir de 31 de março de 2025, AMIRA MASSABKI, RG nº 6.XXX.623-X, do cargo em comissão de Assessor – Símbolo CCE-5, da Secretaria 
de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 2 de abril de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
 CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR JOÃO CARLOS ORTEGA
 Governador do Estado Chefe da Casa Civil
34508/2025
DECRETO Nº 9.402
Nomeação de JEFFERSON ABADE, para cargo em comissão da Secretaria de 
Estado do Turismo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 23.756.896-6,
DECRETA:
Art. 1º Nomeia, de acordo com o inciso III do art. 24 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, JEFFERSON ABADE, RG nº 3.XXX.686-X, para exercer em comissão 
o cargo de Diretor-Geral – Símbolo CCE-DG, da Secretaria de Estado do Turismo, ficando exonerada CAMILA LUIZA CUNHA BERNARDO ARAGÃO RG n° 
7.XXX.477-X, a partir de 1º de abril de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 2 de abril de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
 CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR JOÃO CARLOS ORTEGA
 Governador do Estado Chefe da Casa Civil
LEONALDO PARANHOS DA SILVA
Secretário de Estado do Turismo
34510/2025
DECRETO Nº 9.403
Designação de EVANDRO LUIZ LUSTRE, para exercer função comissionada 
executiva da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 23.763.359-8,
DECRETA:
89
60
Inserido ao protocolo 25.230.338-3 por: Lorene da Silva em: 02/02/2026 12:02. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: d9e94d6d2a23ca2cc0585d6ff0f1e1e9
Processo Agrupado - Página 107 / 114 - Gerado em 12/02/2026
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO
 (página 1 de 2 )
LISTA DE VERIFICAÇÃO
Protocolo n.º 25.230.338-3
Convênio n.º 042/2026 
MUNICÍPIO: PALMEIRA CNPJ:
VALOR CONVÊNIO: R$ 165.103,67 SETU: R$ 156.848,49 CONTRAPARTIDA: R$ 8.255,18
REQUISITOS GERAIS
01. Documento de Formalização da Demanda (DFD), podendo ser oriundo da SETU
ou de Município, por meio de ofício dirigido ao Governador do Estado:
Município
Fls. 2
02. Comprovante de inscrição e de Situação Cadastro do Município, por meio do
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ: Município
Fls. 13
03. Comprovação de que a pessoa que assinará o convênio detém competência
para este fim específico, mediante apresentação de cópia simples da ata de
posse do Chefe do Poder Executivo: Município
Fls. 12
04. Cópias do RG e do CPF do Prefeito: Município Fls. 27
05 Comprovante de residência do Prefeito: Município Fls. 17
06. Comprovação de competência para assinatura do Termo de Convênio do
Secretário de Estado (ato de nomeação) – Decreto nº 9.402: SETU
Fls. 89
07. Cópia de contrato de abertura de conta bancária exclusiva para repasse dos
recursos (Caixa/BB) e depósito da contrapartida: Município
Fls. 19
08. Ato de designação do(s) gestor(es) e fiscal(is) do Termo de Convênio:
Município
Fls. 28
09. Plano de Trabalho detalhado, previamente aprovado pelas autoridades
competentes: SETU
Fls. 60
10. Plano de Aplicação dos recursos financeiros e correspondente cronograma de
desembolso, devidamente aprovado: CPIT X
Fls. 65
11. Orçamento devidamente detalhado em planilhas nos termos dos arts. 368 a 372
e dos arts. 484 a 486, todos do Decreto n.º 10.086/2022: Município
Fls.
44- 47
12. Comprovação/Declaração de que o convênio não incorre em quaisquer das
vedações previstas nos artigos 670 do Decreto n.º 10.086/2022: Dec. Exec.
Desp.
Fls. 48
13. Comprovação/Declaração de que o convênio não incorre na vedação dos artigos
39, § 7º e 75 da Lei Federal n.º 9.504/1997:
Fls. 84
14. Declaração de que o tomador deverá efetuar os apontamentos no SIT/TCE com
assiduidade e precisão: Dec. Prest. Contas
Fls. 83
15. Declaração de manutenção e guarda de documentos referentes aos pagamentos
efetuados: Dec. Prest. Contas
Fls. 83
16. Declaração de vedação ao nepotismo: SETU Fls. 85
17. Cópia de Manifestação (informação/Parecer) da PGE: Fls. 86
18. Adoção da minuta de convênio previamente aprovada pela Procuradoria-Geral
do Estado:
Fls. 70
19. Autorização da autoridade competente: OFICIO DG Fls. 3
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
01. Certidão ou documento equivalente atestando que o interessado está em dia
com o pagamento dos tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao
concedente:
Fls. 24
02. Certidão ou documento equivalente expedido pelo concedente atestando que o
interessado está em dia com as prestações das contas de transferências dos
recursos dele recebidos: CND SETU
Fls. 55
03. Certidão negativa conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e
pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto a tributos federais e
regularidade perante a Seguridade Social: CND FEDERAL
Fls. 15
04. Prova de regularidade do convenente para com o Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço - FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade de
Situação – CRS: CND FGTS
Fls. 16
90
61
Assinatura Avançada realizada por: Lorene da Silva (XXX.800.617-XX) em 02/02/2026 12:07. Inserido ao protocolo 25.230.338-3 por: Lorene da Silva em: 02/02/2026
12:07. Demais assinaturas na folha 91a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento
com o código: 27e9f5326f8033d7a838926b3f1e25ae Processo Agrupado - Página 108 / 114 - Gerado em 12/02/2026
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO
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05. Certidão negativa de débitos trabalhistas exigível, nos termos da Lei
12.440/2011:
Fls. 35
06. Certidão Liberatória do TCE/PR: Fls. 6
07. Certidão liberatória para transferências voluntárias, emitida pela SEFA (para
entes públicos): DTE
Fls. 36
CONSULTAS PRÉVIAS OBRIGATÓRIAS
01. Consulta ao CADIN do Estado do Paraná 
(https://www.cadin.pr.gov.br/Pagina/Estou-Inscrito): SETU
Fls. 18
02. Consulta ao GMS 
( https://www.gms.pr.gov.br/gms/solicitarCadastroFornecedorNovo .
do?action=iniciarProcesso) -inserir o documento atualizado, completo e com 
status regular: SETU
Fls. 38
DOCUMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
01. Indicação das fontes de recurso e da dotação orçamentária que assegurarão a
integral execução do convênio: INFO SETU
Fls. 51
02. Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar
em vigor e nos dois subsequentes: DAD SETU
Fls. 52
03. Declaração do ordenador de que a despesa tem adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias: DAD SETU
Fls. 52
04. Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD: Fls. 53
05. Declaração do ordenador de despesa de que existe disponibilidade de caixa para
pagamento das despesas decorrentes de convênio a ser celebrado nos dois
últimos quadrimestres do mandato: DAD SETU
Fls. 52
REQUISITOS MÍNIMOS DO PLANO DE TRABALHO
01. Descrição completa do objeto do convênio e seus elementos característicos:
CPIT II
Fls. 60
02. Razões que justifiquem a celebração do convênio: CPIT III Fls. 60
03. Estabelecimento de metas a serem atingidas, objetivamente especificadas,
descritas quantitativa e qualitativamente: CPIT IV
Fls. 61
04. Detalhamento das etapas ou fases de execução, estabelecendo os prazos de
início e conclusão de cada etapa ou fase programada: CPIT VI
Fls. 64
05. Plano de Aplicação dos recursos (não pode ser genérico, devendo observar as
metas quantitativas e qualificativas constantes do plano de trabalho): CPIT IX
Fls. 65
06. Cronograma físico-financeiro e de desembolso: CPIT X Fls. 65
07. Justificativa para a exigência de contrapartida e a comprovação de que está
devidamente assegurada, quando for o caso: Justificativa da relação entre
custos e resultados CPIT
Fls. 68
08. Previsão, se for o caso, de receitas e de despesas a serem realizadas na
execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria: CPIT X
Fls. 65
09. Forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas
a eles atreladas: CPIT VI
Fls. 64
10. Definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das
metas: CPIT VII
Fls. 65
11. Justificativa da relação entre custos e resultados, inclusive para análise da
equação custo/benefício do desembolso a ser realizado pela Administração em
decorrência do convênio: CPIT
Fls. 68
12. Forma de aferição da correspondência entre o valor atribuído aos bens ou
serviços com o praticado no mercado ou, no caso de objetos padronizados,
mediante parâmetros previamente estabelecidos: Mapa de preços
Fls. 49
ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE
Lorene da Silva Sandra Maria Negrini Brisola
91
61
Assinatura Avançada realizada por: Lorene da Silva (XXX.800.617-XX) em 02/02/2026 12:07. Inserido ao protocolo 25.230.338-3 por: Lorene da Silva em: 02/02/2026
12:07. Demais assinaturas na folha 91a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento
com o código: 27e9f5326f8033d7a838926b3f1e25ae Processo Agrupado - Página 109 / 114 - Gerado em 12/02/2026
91a
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Documento: ListadeverificacaoFinalNASEVENTOS.pdf.
Assinatura Avançada realizada por: Lorene da Silva (XXX.800.617-XX) em 02/02/2026 12:07 Local: SETU/PEC, Sandra Maria Negrini
(XXX.601.869-XX) em 02/02/2026 12:08 Local: SETU/CPIT.
Inserido ao protocolo 25.230.338-3 por: Lorene da Silva em: 02/02/2026 12:07.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
Processo Agrupado - Página 110 / 114 - Gerado em 12/02/2026
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO
PARANÁ EVENTOS - CONVÊNIOS
Protocolo: 25.230.338-3
Assunto: solicitação de recursos destinados à realização do Festival
de Cinema no município de Palmeira
Interessado: MUNICIPIO DE PALMEIRA
Data: 02/02/2026 12:10
Segue para Publicação.
At.te.
Lorene
DESPACHO
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Inserido ao protocolo 25.230.338-3 por: Lorene da Silva em: 02/02/2026 12:10. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 645322a35d3b7b837a335de47ef4623b
Processo Agrupado - Página 111 / 114 - Gerado em 12/02/2026
Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná - DIOE
Protocolo 10919/2026
Título TERMO DE CONVÊNIO Nº 042-2026 - PALMEIRA
Órgão SETU - Secretaria de Estado do Turismo
Depositário LORENE DA SILVA
E-mail lorene.s@turismo.pr.gov.br
Enviada em 02/02/2026 13:22
Diário Oficial Com. Ind. e Serviços
Secretarias de Estado
Secretaria do Turismo
Extrato-EX (Gratuita)
TERMO DE CONVÊNIO Nº 042-2026 - PALMEIRA.pdf
66,57 KB
Data de publicação
03/02/2026 Terça-feira Gratuita Aprovada 02/02/26
13:23
Nº da Edição do Diário:
12068
Histórico TRIAGEM REALIZADA
02/02/2026, 13:24 DIOE - Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná
https://www.documentos.dioe.pr.gov.br/dioe/acompanhamentoMateria.do?action=imprimir&id=yFnRFMlFMLfMFFnEFNtFMF&imprimir=1 1/1
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Inserido ao protocolo 25.230.338-3 por: Guilherme Augusto Santiago Viana em: 02/02/2026 13:25. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 9c3bcd9422bca31cf6ca887ea2e3d6d6
Processo Agrupado - Página 112 / 114 - Gerado em 12/02/2026
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO
PARANÁ EVENTOS - CONVÊNIOS
Protocolo: 25.230.338-3
Assunto: solicitação de recursos destinados à realização do Festival
de Cinema no município de Palmeira
Interessado: MUNICIPIO DE PALMEIRA
Data: 02/02/2026 13:25
Ao NAS/SIT.
Segue processo para cadastro no SIT e devidas providências.
Att.:
Guilherme Augusto
NAS/SETU
DESPACHO
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Inserido ao protocolo 25.230.338-3 por: Guilherme Augusto Santiago Viana em: 02/02/2026 13:25. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: fec6ed4cf6108e8006b7b4a19d0bcc08
Processo Agrupado - Página 113 / 114 - Gerado em 12/02/2026
Foram inseridos novos arquivos no protocolo.
Para visualizá-los solicite acesso novamente.
Processo Agrupado - Página 114 / 114 - Gerado em 12/02/2026

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