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FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo Nº: 095/2026
Data: 09/02/2026
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6695/2026
Autor(es): Executivo
Processo no Sistema Elotech: 170/2026
Ementa/Resumo:
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 68.000,00
Processo Agrupado - Página 1 / 4 - Gerado em 09/02/2026
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - RESOLUÇÃO Nº 146/2022
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Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
LUIGI COSTA
09/02/2026 11:18:27
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Ofício nº. 115/2026 Palmeira/PR, 05 de Fevereiro de 2026.
Senhor Presidente:
Através do presente, estamos enviando a Vossa Excelência, os Projetos de Lei que
abaixo especificamos, a fim de receber a honrosa apreciação dessa Casa de Leis.
- Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 68.000,00.
Pelo exposto que acompanham os mencionados Projetos, contamos com a aprovação
por parte dos Edis que compõem essa egrégia casa de Leis.
Sem mais para o momento, valemo-nos da oportunidade para expressar nossa elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DIEGO FABRÍCIO ZANETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
N/CIDADE
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 – Centro Cívico – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR – Fone: (42) 3909-5000 homepage:
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Processo Agrupado - Página 2 / 4 - Gerado em 09/02/2026
ALTAMIR
SANSON:45620652904
Assinado de forma digital por
ALTAMIR SANSON:45620652904
Dados: 2026.02.05 15:20:37
-03'00'
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$68.000,00 (sessenta e oito mil
reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº.
6.216/2025 – Lei Orçamentária Anual e destinado à criação das seguintes dotações
orçamentárias:
Dotação a ser criada
19.000.00.000.0000.0.000. AUTARQUIA DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA
SOCIAL DE PALMEIRA
19.001.00.000.0000.0.000. AUTARQUIA DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA
SOCIAL DE PALMEIRA
19.001.09.126.0013.2003 – ALUGUEL DE SOFTWERE
3.3.90.40.00.00 – 1000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA R$68.000,00
Total Suplementação: R$68.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso anulação
de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º,
Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
19.000.00.000.0000.0.000. AUTARQUIA DO REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DE PALMEIRA
19.001.00.000.0000.0.000. AUTARQUIA DO REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DE PALMEIRA
19.001.09.126.0013.2.003 - ALUGUEL DE SOFTWERE
15 - 3.3.90.39.00.00 1000- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURIDICA
R$68.000,00
Total Redução: R$68.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 05 de
Fevereiro de 2026.
Altamir Sanson
Prefeito Municipal
Processo Agrupado - Página 3 / 4 - Gerado em 09/02/2026
ALTAMIR
SANSON:456206529
04
Assinado de forma digital por
ALTAMIR SANSON:45620652904
Dados: 2026.02.05 15:30:24 -03'00'
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa criação
orçamentária destinada ao Regime Próprio de Previdência Social.
O Regime Próprio de Previdência Social vem requerer a presente abertura de
Crédito Adicional Especial, visando a necessidade de custear despesas destinado à
criação de dotação orçamentária específica para despesas com aluguel/licenciamento de
software, despesa esta necessária ao adequado funcionamento administrativo do órgão.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento Anual deve
contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o exercício.
Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de
ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas
neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a continuidade
das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à população, solicito
que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 05 de Fevereiro de 2026.
Altamir Sanson
Prefeito Municipal
Processo Agrupado - Página 4 / 4 - Gerado em 09/02/2026
ALTAMIR
SANSON:4562
0652904
Assinado de forma digital
por ALTAMIR
SANSON:45620652904
Dados: 2026.02.05
15:30:50 -03'00'