Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 – Centro | (42) 3252-1648 | www.palmeira.pr.leg.br
FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo Nº: 096/2026
Data: 09/02/2026
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6696/2026
Autor(es): Executivo
Processo no Sistema Elotech: 171/2026
Ementa/Resumo:
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 434.182,63
Processo Agrupado - Página 1 / 4 - Gerado em 09/02/2026
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - RESOLUÇÃO Nº 146/2022
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://palmeira.eloweb.net/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 7dd57727-3ef4-4bf7-9956-9632aef84d3a - Página 1/1
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
LUIGI COSTA
09/02/2026 11:24:06
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Ofício nº. 116/2026 Palmeira/PR, 05 de Fevereiro de 2026.
Senhor Presidente:
Através do presente, estamos enviando a Vossa Excelência, os Projetos de Lei que
abaixo especificamos, a fim de receber a honrosa apreciação dessa Casa de Leis.
- Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 434.182,63.
Pelo exposto que acompanham os mencionados Projetos, contamos com a aprovação
por parte dos Edis que compõem essa egrégia casa de Leis.
Sem mais para o momento, valemo-nos da oportunidade para expressar nossa elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DIEGO FABRÍCIO ZANETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
N/CIDADE
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 – Centro Cívico – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR – Fone: (42) 3909-5000 homepage:
www.prefeiturapalmeira.com.br
Processo Agrupado - Página 2 / 4 - Gerado em 09/02/2026
ALTAMIR
SANSON:456206529
04
Assinado de forma digital por
ALTAMIR SANSON:45620652904
Dados: 2026.02.05 15:20:14
-03'00'
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$434.182,63
(quatrocentos e trinta e quatro mil cento e oitenta e dois reais e sessenta e três
centavos), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a
Lei nº. 6.216/2025 – Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte dotação
orçamentária:
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação
09.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Cultura - FMC
09.002.13.392.0021.2.064. Manutenção do Fundo Municipal de Cultura
918 - 3.3.90.39.00.00 562 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$300.000,00
Total Suplementação: R$434.182,63
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 05
de Fevereiro de 2026.
Altamir Sanson
Prefeito Municipal
FONTE SUPERÁVIT
FINANCEIRO
562 R$434.182,63
Processo Agrupado - Página 3 / 4 - Gerado em 09/02/2026
ALTAMIR
SANSON:45620652
904
Assinado de forma digital por
ALTAMIR SANSON:45620652904
Dados: 2026.02.05 15:26:46
-03'00'
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº.
A Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação necessita da presente
movimentação orçamentária para viabilizar a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, com a finalidade de incluir no orçamento do exercício de 2026 os valores
referentes aos repasses realizados no exercício de 2025 ao Fundo Municipal de Cultura.
Os recursos em questão possuem vinculação legal e destinação específica, sendo
destinados exclusivamente ao fomento, incentivo e apoio às ações, projetos, programas,
festas, eventos e políticas públicas culturais do Município, conforme previsto na
legislação que institui e regulamenta o Fundo Municipal de Cultura, bem como nas
normas que regem a execução orçamentária e financeira da Administração Pública. A
suplementação ora proposta é fundamental para garantir a continuidade das políticas
públicas culturais no exercício de 2026, possibilitando a execução de ações planejadas,
tais como editais de fomento cultural, apoio a projetos e iniciativas culturais,
manutenção de atividades culturais permanentes, valorização dos agentes culturais
locais e fortalecimento do Sistema Municipal de Cultura. Diante do exposto, a abertura
de Crédito Adicional Suplementar por superávit financeiro do exercício anterior mostrase necessária, legal e devidamente justificada, permitindo a adequada execução dos
recursos do Fundo Municipal de Cultura no exercício de 2026, em consonância com a
legislação orçamentária vigente e com os objetivos da política cultural municipal.
Cordialmente
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 05
de Fevereiro de 2026.
Altamir Sanson
Prefeito Municipal
Processo Agrupado - Página 4 / 4 - Gerado em 09/02/2026
ALTAMIR
SANSON:456206529
04
Assinado de forma digital por
ALTAMIR SANSON:45620652904
Dados: 2026.02.05 15:27:00 -03'00'