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FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo Nº: 097/2026
Data: 09/02/2026
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6697/2026
Autor(es): Executivo
Processo no Sistema Elotech: 172/2026
Ementa/Resumo:
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 7.400,00
Processo Agrupado - Página 1 / 4 - Gerado em 09/02/2026
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - RESOLUÇÃO Nº 146/2022
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Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
LUIGI COSTA
09/02/2026 11:27:49
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Ofício nº. 117/2026 Palmeira/PR, 05 de Fevereiro de 2026.
Senhor Presidente:
Através do presente, estamos enviando a Vossa Excelência, os Projetos de Lei que
abaixo especificamos, a fim de receber a honrosa apreciação dessa Casa de Leis.
- Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 7.400,00.
Pelo exposto que acompanham os mencionados Projetos, contamos com a aprovação
por parte dos Edis que compõem essa egrégia casa de Leis.
Sem mais para o momento, valemo-nos da oportunidade para expressar nossa elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DIEGO FABRÍCIO ZANETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
N/CIDADE
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 – Centro Cívico – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR – Fone: (42) 3909-5000 homepage:
www.prefeiturapalmeira.com.br
Processo Agrupado - Página 2 / 4 - Gerado em 09/02/2026
ALTAMIR
SANSON:45620652
904
Assinado de forma digital por
ALTAMIR SANSON:45620652904
Dados: 2026.02.05 15:19:51
-03'00'
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$7.400,00 (sete mil
quatrocentos reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e
alterando a Lei nº. 6.216/2025 – Lei Orçamentária Anual e destinado à criação das
seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Fiscalização Ambiental
13.001.18.542.0031.2.090. Manutenção das atividades do Departamento de Fiscalização
Ambiental
593 – 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$7.400,00
Total Suplementação: R$7.400,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente
13.003.00.000.0000.0.000. Departamento de Proteção e Bem-estar Animal
13.003.18.542.0034.2.095. Manutenção das atividades do Departamento de bem estar e
proteção animal
615 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$7.400,00
Total Redução: R$7.400,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 05
de Fevereiro de 2026.
Altamir Sanson
Prefeito Municipal
Processo Agrupado - Página 3 / 4 - Gerado em 09/02/2026
ALTAMIR
SANSON:4562065290
4
Assinado de forma digital por
ALTAMIR SANSON:45620652904
Dados: 2026.02.05 15:26:02
-03'00'
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Solicita-se a abertura de crédito adicional por remanejamento de
dotação orçamentária com a finalidade de viabilizar a aquisição de notebook,
equipamento indispensável para a execução das atividades administrativas e
operacionais do setor. A necessidade do referido equipamento decorre do aumento das
demandas de trabalho, da modernização dos processos e da insuficiência ou
obsolescência dos recursos tecnológicos atualmente disponíveis. O notebook permitirá
maior mobilidade, acesso contínuo aos sistemas institucionais, elaboração de
documentos, participação em reuniões virtuais e melhor desempenho das atividades
diárias.
Diante do exposto, justifica-se a abertura do crédito adicional por
remanejamento para a aquisição do notebook, visando garantir eficiência, continuidade
e qualidade na prestação dos serviços.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 05
de Fevereiro de 2026.
Altamir Sanson
Prefeito Municipal
Processo Agrupado - Página 4 / 4 - Gerado em 09/02/2026
ALTAMIR
SANSON:456206
52904
Assinado de forma digital por
ALTAMIR
SANSON:45620652904
Dados: 2026.02.05 15:26:20
-03'00'
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