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materia nº 6698/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6698 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id6324

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Aprovada 2ª discussão realizada. Matéria aprovada por unanimidade em votação única e encaminhada para providências/arquivo.
2026-02-24 1ª discussão realizada 1ª discussão realizada. Matéria aguardando 2ª discussão e votação.
2026-02-20 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2026-02-10 Em análise pela(s) Comissão(ões) Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2026-02-10 Protocolada Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 – Centro | (42) 3252-1648 | www.palmeira.pr.leg.br
FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo Nº: 100/2026
Data: 10/02/2026
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6698/2026
Autor(es): Executivo
Processo no Sistema Elotech: 211/2026
Ementa/Resumo:
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 37.000,00
Processo Agrupado - Página 1 / 4 - Gerado em 10/02/2026
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - RESOLUÇÃO Nº 146/2022
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://palmeira.eloweb.net/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: c684cbf8-4eee-4d39-aa0c-f24fd138cd24 - Página 1/1
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
LUIGI COSTA
10/02/2026 15:05:51
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Ofício nº. 123/2026 Palmeira/PR, 10 de Fevereiro de 2026.
Senhor Presidente: 
Através do presente, estamos enviando a Vossa Excelência, os Projetos de Lei que 
abaixo especificamos, a fim de receber a honrosa apreciação dessa Casa de Leis.
- Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 37.000,00.
Pelo exposto que acompanham os mencionados Projetos, contamos com a aprovação 
por parte dos Edis que compõem essa egrégia casa de Leis. 
Sem mais para o momento, valemo-nos da oportunidade para expressar nossa elevada 
estima e distinta consideração. 
Atenciosamente,
ALTAMIR SANSON 
Prefeito do Município de Palmeira
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DIEGO FABRÍCIO ZANETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
N/CIDADE 
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 – Centro Cívico – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR – Fone: (42) 3909-5000 homepage:
www.prefeiturapalmeira.com.br 
Processo Agrupado - Página 2 / 4 - Gerado em 10/02/2026
ALTAMIR 
SANSON:4562
0652904
Assinado de forma 
digital por ALTAMIR 
SANSON:45620652904 
Dados: 2026.02.10 
13:09:22 -03'00'
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
 ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº 
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$37.000,00 (trinta e
sete mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e
alterando a Lei nº. 6.216/2025 – Lei Orçamentária Anual e destinado à criação das
seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
12.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
12.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Indústria e Comércio
12.001.22.661.0028.2.085. Manutenção das atividades do Departamento de Indústria e
Comércio
574 – 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$37.000,00
Total Suplementação: R$37.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
12.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
12.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Indústria e Comércio
12.001.22.661.0028.2.085. Manutenção das atividades do Departamento de Indústria e
Comércio
569 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$37.000,00
Total Redução: R$37.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 10
de Fevereiro de 2026.
Altamir Sanson
Prefeito Municipal
Processo Agrupado - Página 3 / 4 - Gerado em 10/02/2026
ALTAMIR 
SANSON:456206
52904
Assinado de forma digital 
por ALTAMIR 
SANSON:45620652904 
Dados: 2026.02.10 13:08:35 
-03'00'
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
 ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
A Secretaria Municipal de Industria e Comércio necessita da
presente movimentação orçamentária em virtude de suprir recursos necessários
referentes a contrapartida de convênio firmado com o Governo do Estado do Paraná, o
qual tem por objetivo a aquisição de um veículo novo para esta Secretaria. 
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 10
de Fevereiro de 2026.
 Altamir Sanson
 Prefeito Municipal
Processo Agrupado - Página 4 / 4 - Gerado em 10/02/2026
ALTAMIR 
SANSON:4562
0652904
Assinado de forma 
digital por ALTAMIR 
SANSON:45620652904 
Dados: 2026.02.10 
13:08:59 -03'00'

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