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FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo Nº: 107/2026
Data: 13/02/2026
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6703/2026
Autor(es): Executivo
Processo no Sistema Elotech: 222/2026
Ementa/Resumo:
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 45.000,00
Processo Agrupado - Página 1 / 7 - Gerado em 13/02/2026
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - RESOLUÇÃO Nº 146/2022
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Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
LUIGI COSTA
13/02/2026 15:33:20
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Ofício nº. 129/2026 Palmeira/PR, 11 de Fevereiro de 2026.
Senhor Presidente:
Através do presente, estamos enviando a Vossa Excelência, os Projetos de Lei que
abaixo especificamos, a fim de receber a honrosa apreciação dessa Casa de Leis.
- Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 45.000,00.
Pelo exposto que acompanham os mencionados Projetos, contamos com a aprovação
por parte dos Edis que compõem essa egrégia casa de Leis.
Sem mais para o momento, valemo-nos da oportunidade para expressar nossa elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DIEGO FABRÍCIO ZANETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
N/CIDADE
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 – Centro Cívico – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR – Fone: (42) 3909-5000 homepage:
www.prefeiturapalmeira.com.br
Processo Agrupado - Página 2 / 7 - Gerado em 13/02/2026
ALTAMIR
SANSON:45620652904
Assinado de forma digital por
ALTAMIR SANSON:45620652904
Dados: 2026.02.13 08:22:49
-03'00'
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$45.000,00 (quarenta e
cinco mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e
alterando a Lei nº. 6.216/2025 – Lei Orçamentária Anual e destinado à criação das
seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
07.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Pecuária
07.002.20.606.0013.1.037. Fortalecimento da Agricultura e Pecuária
194 – 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$45.000,00
Total Suplementação: R$45.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
99.000.00.000.0000.0.000. Reserva de Contingência
99.999.00.000.0000.0.000. Reserva de Contingência
99.999.99.999.0099.9.999. Reserva de Contingência
826 - 9.9.99.99.00.00 000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$45.000,00
Total Redução: R$45.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 11
de Fevereiro de 2026.
Altamir Sanson
Prefeito Municipal
Processo Agrupado - Página 3 / 7 - Gerado em 13/02/2026
ALTAMIR
SANSON:4562065290
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Assinado de forma digital por
ALTAMIR SANSON:45620652904
Dados: 2026.02.13 08:33:13
-03'00'
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Emenda impositiva nº 24, destinada pelo vereador Gilmar Costa.
A Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária justifica a presente
movimentação orçamentária em razão da necessidade de aquisição de equipamentos
agrícolas a serem destinados às associações de moradores de diversas comunidades do
Município.
A medida tem por finalidade fortalecer e fomentar a agricultura familiar,
promovendo melhores condições de trabalho aos produtores rurais, aumento da
produtividade, melhoria da infraestrutura das propriedades e incentivo ao
desenvolvimento econômico local.
Destaca-se que a disponibilização dos referidos equipamentos contribuirá
diretamente para a otimização das atividades agrícolas, beneficiando coletivamente os
agricultores das comunidades atendidas, em consonância com as políticas públicas
municipais voltadas ao desenvolvimento rural sustentável.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 11
de Fevereiro de 2026.
Altamir Sanson
Prefeito Municipal
Processo Agrupado - Página 4 / 7 - Gerado em 13/02/2026
ALTAMIR
SANSON:45620652
904
Assinado de forma digital por
ALTAMIR SANSON:45620652904
Dados: 2026.02.13 08:33:27
-03'00'
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