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materia nº 6706/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6706 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id6335

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Aprovada 2ª discussão realizada. Matéria aprovada por unanimidade em votação única e encaminhada para providências/arquivo.
2026-03-03 1ª discussão realizada 1ª discussão realizada. Matéria aguardando 2ª discussão e votação.
2026-03-03 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2026-02-18 Em análise pela(s) Comissão(ões) Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2026-02-13 Protocolada Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 – Centro | (42) 3252-1648 | www.palmeira.pr.leg.br
FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo Nº: 110/2026
Data: 13/02/2026
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6706/2026
Autor(es): Executivo
Processo no Sistema Elotech: 225/2026
Ementa/Resumo:
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 30.000,00
Processo Agrupado - Página 1 / 4 - Gerado em 13/02/2026
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - RESOLUÇÃO Nº 146/2022
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://palmeira.eloweb.net/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: eeea98b1-70db-4a04-89ab-65b2e37a5e94 - Página 1/1
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
LUIGI COSTA
13/02/2026 15:45:00
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Ofício nº. 132/2026 Palmeira/PR, 11 de Fevereiro de 2026.
Senhor Presidente: 
Através do presente, estamos enviando a Vossa Excelência, os Projetos de Lei que 
abaixo especificamos, a fim de receber a honrosa apreciação dessa Casa de Leis.
- Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 30.000,00.
Pelo exposto que acompanham os mencionados Projetos, contamos com a aprovação 
por parte dos Edis que compõem essa egrégia casa de Leis. 
Sem mais para o momento, valemo-nos da oportunidade para expressar nossa elevada 
estima e distinta consideração. 
Atenciosamente,
ALTAMIR SANSON 
Prefeito do Município de Palmeira
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DIEGO FABRÍCIO ZANETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
N/CIDADE 
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 – Centro Cívico – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR – Fone: (42) 3909-5000 homepage:
www.prefeiturapalmeira.com.br 
Processo Agrupado - Página 2 / 4 - Gerado em 13/02/2026
ALTAMIR 
SANSON:456206529
04
Assinado de forma digital por 
ALTAMIR SANSON:45620652904 
Dados: 2026.02.13 08:21:17 
-03'00'
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
 ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº 
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$30.000,00 (trinta mil
reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei
nº. 6.216/2025 – Lei Orçamentária Anual e destinado à criação das seguintes dotações
orçamentárias:
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente
13.003.00.000.0000.0.000. Departamento de Proteção e Bem-estar Animal
13.003.18.542.0034.2.095. Manutenção das atividades do Departamento de bem estar e
proteção animal
617 – 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$30.000,00
Total Suplementação: R$30.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente
13.003.00.000.0000.0.000. Departamento de Proteção e Bem-estar Animal
13.003.18.542.0034.2.095. Manutenção das atividades do Departamento de bem estar e
proteção animal
615 – 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$30.000,00
Total Redução: R$30.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 11
de Fevereiro de 2026.
Altamir Sanson
Prefeito Municipal
Processo Agrupado - Página 3 / 4 - Gerado em 13/02/2026
ALTAMIR 
SANSON:45620652
904
Assinado de forma digital por 
ALTAMIR SANSON:45620652904 
Dados: 2026.02.13 08:54:18 
-03'00'
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
 ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, necessita da presente
movimentação orçamentária em virtude de atividades relacionadas a manutenção das
atividades do Departamento de bem estar e proteção animal, A presente suplementação
no valor de R$ 30.000,00 justifica-se pela necessidade de reforço na dotação de "Outros
Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica", uma vez que a previsão orçamentária inicial
demonstrou-se insuficiente para suprir o aumento da demandas do Departamento de
bem estar animal, tendo em vista as licitações a serem executadas, no corrente exercício,
impossibilitando a continuidade dos serviços essenciais. 
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 11
de Fevereiro de 2026.
 Altamir Sanson
 Prefeito Municipal
Processo Agrupado - Página 4 / 4 - Gerado em 13/02/2026
ALTAMIR 
SANSON:456206529
04
Assinado de forma digital por 
ALTAMIR SANSON:45620652904 
Dados: 2026.02.13 08:54:55 
-03'00'

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