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Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 – Centro | (42) 3252-1648 | www.palmeira.pr.leg.br
FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo Nº: 114/2026
Data: 18/02/2026
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Requerimento nº 004/2026
Autor(es): Fabíola Mereles
Processo no Sistema Elotech: 228/2026
Ementa/Resumo:
Requer ouvido o Plenário, solicitar ao Executivo Municipal que seja oficiado ao Centro de
Referência Especializado de Assistência Social – CREAS do Município de Palmeira, para que
encaminhe informações referentes aos atendimentos realizados a mulheres vítimas de violência
doméstica e familiar no período de janeiro de 2024 a dezembro de 2025.
Processo Agrupado - Página 1 / 3 - Gerado em 18/02/2026
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - RESOLUÇÃO Nº 146/2022
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://palmeira.eloweb.net/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 1577f5c2-ca49-484f-8865-12bc37337094 - Página 1/1
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
LUIGI COSTA
18/02/2026 15:24:49
Gabinete Parlamentar
Rua Cel. Vida, 211 - Centro, 84130-000, Palmeira/PR
Telefone: (42) 99872-3985 / E-mail: vereadorafabiolamereles@palmeira.pr.leg.br
A Vereadora FABÍOLA MERELES, no uso de suas atribuições legais, propõe
REQUERIMENTO
REQUER, ouvido o Plenário, solicitar ao
Executivo Municipal que seja oficiado ao Centro de Referência Especializado de
Assistência Social – CREAS do Município de Palmeira, para que encaminhe as
seguintes informações:
1. Número total de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar atendidas
pelo CREAS, no período compreendido entre janeiro de 2024 e dezembro de
2025, especificando, sempre que possível, os atendimentos realizados em
caráter emergencial.
2. Quantidade de mulheres e/ou famílias que, no período de janeiro de 2024 a
dezembro de 2025, necessitaram de forma imediata de auxílio-aluguel ou de
alternativa habitacional provisória, em decorrência da situação de violência
doméstica e familiar.
3. Informar, no mesmo período:
º Quantos casos demandaram afastamento imediato da vítima do domicílio,
em razão de risco iminente.
º Quantos casos não puderam ser atendidos com solução habitacional, em
razão da inexistência de política pública municipal específica de auxílio-aluguel.
4. Dados estatísticos referentes ao período de janeiro de 2024 a dezembro de
2025, indicando:
º O perfil geral das situações atendidas (violência doméstica e familiar,
vulnerabilidade social, risco social);
º Os encaminhamentos realizados pelo CREAS diante da ausência de
programa municipal de auxílio-aluguel.
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Gabinete Parlamentar
Rua Cel. Vida, 211 - Centro, 84130-000, Palmeira/PR
Telefone: (42) 99872-3985 / E-mail: vereadorafabiolamereles@palmeira.pr.leg.br
Ressalta-se que as informações solicitadas deverão ser encaminhadas
exclusivamente de forma quantitativa e estatística, sem identificação nominal das
pessoas atendidas, preservando-se o sigilo legal e a dignidade das vítimas, nos
termos da legislação vigente.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por finalidade subsidiar tecnicamente a formulação
e implementação de política pública voltada à proteção de mulheres vítimas de
violência doméstica e familiar no Município de Palmeira.
Atualmente, o município não dispõe de um programa específico de auxílio-aluguel
destinado a mulheres em situação de violência, o que compromete a efetividade das
ações de enfrentamento à violência doméstica, uma vez que muitas vítimas
permanecem no ambiente agressor por ausência de alternativa habitacional imediata
e segura.
A Vereadora proponente é autora do Projeto de Lei denominado “Auxílio-Aluguel
Maria da Penha”, que tem como objetivo garantir proteção social, segurança e
autonomia às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, por meio da
concessão temporária de auxílio-aluguel, como instrumento de efetivação da Lei Maria
da Penha e das políticas públicas de proteção à mulher.
Para que essa política pública seja implementada de forma responsável, eficaz e
compatível com a realidade local, é indispensável o levantamento de dados oficiais e
números concretos, especialmente aqueles que evidenciem a demanda reprimida por
solução habitacional emergencial no município.
FABÍOLA MERELES
Vereadora do Município de Palmeira
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