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materia nº 9/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaRequer solicitar ao Prefeito Municipal que determine ao setor competente a realização de estudo técnico visando à implantação de iluminação pública no trecho urbano da rodovia PR151, compreendido entre os quilômetros 383 e 384, especificamente no cruzamento com a BR 277 até o Loteamento Jardim das Palmeiras.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Aprovada Matéria aprovada por unanimidade em votação única e encaminhada para providências/arquivo.
2026-02-24 Protocolada Matéria lida no expediente da sessão. Aguardando votação.
2026-02-20 Protocolada Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 – Centro | (42) 3252-1648 | www.palmeira.pr.leg.br
FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo Nº: 119/2026
Data: 20/02/2026
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Requerimento nº 009/2026
Autor(es): Vane
Processo no Sistema Elotech: 233/2026
Ementa/Resumo:
Requer solicitar ao Prefeito Municipal que determine ao setor competente a realização de 
estudo técnico visando à implantação de iluminação pública no trecho urbano da Rodovia PR￾151, compreendido entre os quilômetros 383 e 384, mais especificamente do cruzamento com 
a BR 277 até o Loteamento Jardim das Palmeiras.
Processo Agrupado - Página 1 / 4 - Gerado em 20/02/2026
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - RESOLUÇÃO Nº 146/2022
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://palmeira.eloweb.net/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: ced806d1-9d57-4c93-b1c4-b77700cc1949 - Página 1/1
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
LUIGI COSTA
20/02/2026 13:56:36
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 – Centro | (42) 3252 - 1648 | camaramunicipal@palmeira.pr.leg.br
www.palmeira.pr.leg.br
Câmara Municipal de
O Vereador VANE, no uso de suas atribuições legais 
propõe
REQUERIMENTO
 REQUER, solicitar ao Prefeito Municipal que determine 
ao setor competente a realização de estudo técnico visando à implantação de iluminação pública 
no trecho urbano da Rodovia PR-151, compreendido entre os quilômetros 383 e 384, mais 
especificamente do cruzamento com a BR 277 até o Loteamento Jardim das Palmeiras.
J U S T I F I C A T I V A 
 A ausência de iluminação adequada nesse trecho 
(próximo ao cruzamento com a BR 277) tem gerado sérios transtornos à população local, 
contribuindo significativamente para o aumento do risco de acidentes de trânsito, especialmente 
no período noturno, além de favorecer a ocorrência de assaltos e outras práticas criminosas na 
região.
Ressalta-se que o referido trecho possui fluxo considerável de veículos e pedestres, o que torna a 
melhoria da iluminação uma medida urgente e necessária para garantir maior segurança viária e 
pública, bem como melhores condições de mobilidade urbana.
Segue anexo resposta do DER sobre oficio solicitando orientação para direcionamento as ações
deste Município.
Certos de sua compreensão e apoio, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos 
adicionais.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Palmeira, 
Estado do Paraná, em 19 de Fevereiro de 2025.
 VANE
 Vereador
Processo Agrupado - Página 2 / 4 - Gerado em 20/02/2026
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - RESOLUÇÃO Nº 146/2022
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://palmeira.eloweb.net/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: d6874f8d-955d-4cd3-a1d8-063c46de70b6 - Página 1/1
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Jovane Ferreira
19/02/2026 08:58:12
Prezado senhor vereador.
Em atenção a solicitação de estudo técnico visando a implantação de iluminação pública 
junto a PR-151, nas proximidades do cruzamento com a BR-277, vimos respeitosamente 
informar:
A iluminação pública é uma
atribuição municipal, mesmo em trechos de rodovias estaduais ou federais que atravessam 
o perímetro urbano (conhecidos como trechos urbanos ou travessias urbanas).
• Fundamentação Legal: Desde a Constituição Federal de 1988 (Art. 30) e 
regulamentações posteriores da Aneel (como a Resolução Normativa nº 
1000/2021), a responsabilidade pela implantação, operação e manutenção da 
iluminação pública é das prefeituras.
• Rodovias Estaduais/Federais: Quando uma rodovia passa por uma área urbana, 
ela funciona como uma avenida principal do município, atendendo aos 
moradores locais. Por isso, a iluminação, sinalização e manutenção da iluminação 
nesses trechos passam a ser dever da prefeitura, e não do estado ou do governo 
federal.
• Decisões Judiciais: Tribunais têm entendido que a prefeitura é responsável por 
iluminar rodovias em seu território urbano, garantindo a segurança de pedestres 
e motoristas, mesmo que a rodovia seja administrada pelo Estado ou 
concessionária.
• Custeio: A COSIP (Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública), 
cobrada na conta de energia dos munícipes, destina-se a financiar esse serviço, 
abrangendo ruas, avenidas e essas áreas de travessia.
Desta forma sugere-se que a solicitação de estudo técnico visando implantação de 
iluminação pública junto a PR-151 seja encaminhada Prefeitura Municipal em questão.
Informamos ainda que, caso a pretendida iluminação pública venha a ocupar a faixa de 
domínio de PR-151, o município deverá solicitar previamente autorização ao DERPR, 
mediante protocolo junto a esta autarquia.
Nos colocamos a disposição para eventuais dúvidas e esclarecimentos.
Att.
Carlos Eduardo Fehlauer
Engenheiro Civil
SRLESTE DERPR
SRLESTE (41)3361-2012 - ERXISTO (42)3520-1222 fehlauer@der.pr.gov.br
https://www.der.pr.gov.br/
Processo Agrupado - Página 3 / 4 - Gerado em 20/02/2026
Processo Agrupado - Página 4 / 4 - Gerado em 20/02/2026

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