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FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo Nº: 120/2026
Data: 20/02/2026
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6709/2026
Autor(es): Executivo
Processo no Sistema Elotech: 234/2026
Ementa/Resumo:
Altera a redação do inciso I, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 3.657 de 25 de abril de 2023, que
cria o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e instituiu o Fundo de Assistência Social
– FMAS.
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DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - RESOLUÇÃO Nº 146/2022
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Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
LUIGI COSTA
20/02/2026 14:04:52
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
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Ofício nº 139/2026 Palmeira/PR, 19 de Fevereiro de 2026.
Senhor Presidente:
Através do presente, estamos enviando a Vossa Excelência, o Projeto de
Lei, que abaixo especificamos, a fim de receber a honrosa apreciação dessa Casa de
Leis.
Altera a redação do inciso I, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 3.657 de 25 de
abril de 2023, que cria o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e
instituiu o Fundo de Assistência Social – FMAS.
Pelo exposto na justificativa que acompanha o mencionado Projeto,
contamos com aprovação por parte dos Edis que compõem essa egrégia casa de Leis.
Sem mais para o momento, valemo-nos da oportunidade para expressar
nossa estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Altamir Sanson
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DIEGO FABRÍCIO ZANETTI
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Processo Agrupado - Página 2 / 4 - Gerado em 20/02/2026
ALTAMIR
SANSON:456206529
04
Assinado de forma digital por
ALTAMIR SANSON:45620652904
Dados: 2026.02.19 09:48:53
-03'00'
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº _________
Altera a redação do inciso I, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 3.657
de 25 de abril de 2023, que cria o Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS e instituiu o Fundo de Assistência
Social – FMAS.
Art. 1º Esta lei altera a redação do inciso I, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 3.657 de
25 de abril de 2023, que cria o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e instituiu o Fundo
de Assistência Social – FMAS.
Art. 2º O inciso I, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 3.657 de 25 de abril de 2023, que
cria o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e instituiu o Fundo de Assistência Social –
FMAS, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º --------------------------------------------------------------------------------------------
------------------------------------------------------------------------------------------------------
---------------
I - ---------------------------------------------------------------------------------------------------
-------
a) ---------------------------------------------
b) ---------------------------------------------
c) ---------------------------------------------
d) 01 Secretaria Municipal de Gestão Pública;
e) 01 Secretaria Municipal de Finanças;
f) 01 Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo – SMPU”
(NR)
Art. 3º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3.657 de 25 de abril de 2023,
permanecem inalterados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 19 de Fevereiro de
2026.
Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 3 / 4 - Gerado em 20/02/2026
ALTAMIR
SANSON:45620652904
Assinado de forma digital por
ALTAMIR SANSON:45620652904
Dados: 2026.02.19 09:49:07
-03'00'
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, Projeto de Lei que visa alterar a
redação do inciso I, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 3.657 de 25 de abril de 2023, que cria o Conselho
Municipal de Assistência Social – CMAS e instituiu o Fundo de Assistência Social – FMAS.
A alteração pleiteada busca adequar a composição do Conselho Municipal de
Assistência Social com a nova estrutura administrativa do Município de Palmeira (atualizada pela Lei
Municipal nº 6.199 de 27 de Novembro de 2025) e com isto assegurar a devida segurança jurídica
aos atos praticados pelo respectivo Conselho.
Desta forma, com o intuito de adequar o texto legal municipal à atual estrutura
administrativa, com expostos, o Executivo Municipal vem solicitar a esta egrégia Casa Legislativa a
apreciação e aprovação do presente projeto de Lei, nos moldes supra descritos.
Contando com a apreciação e consequente aprovação do mesmo, valendo-me, ainda,
do ensejo renovo a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares, as expressões do meu elevado apreço e
distinta consideração.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 19 de Fevereiro
de 2026.
Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 4 / 4 - Gerado em 20/02/2026
ALTAMIR
SANSON:4562065290
4
Assinado de forma digital por
ALTAMIR SANSON:45620652904
Dados: 2026.02.19 09:49:24
-03'00'