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FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo Nº: 124/2026
Data: 23/02/2026
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6710/2026
Autor(es): Executivo
Processo no Sistema Elotech: 243/2026
Ementa/Resumo:
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 65.000,00
Processo Agrupado - Página 1 / 4 - Gerado em 23/02/2026
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - RESOLUÇÃO Nº 146/2022
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Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
LUIGI COSTA
23/02/2026 09:33:03
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Ofício nº. 142/2026 Palmeira/PR, 19 de Fevereiro de 2026.
Senhor Presidente:
Através do presente, estamos enviando a Vossa Excelência, os Projetos de Lei que
abaixo especificamos, a fim de receber a honrosa apreciação dessa Casa de Leis.
- Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 65.000,00.
Pelo exposto que acompanham os mencionados Projetos, contamos com a aprovação
por parte dos Edis que compõem essa egrégia casa de Leis.
Sem mais para o momento, valemo-nos da oportunidade para expressar nossa elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DIEGO FABRÍCIO ZANETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
N/CIDADE
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 – Centro Cívico – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR – Fone: (42) 3909-5000 homepage:
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Processo Agrupado - Página 2 / 4 - Gerado em 23/02/2026
ALTAMIR
SANSON:45620652904
Assinado de forma digital por
ALTAMIR SANSON:45620652904
Dados: 2026.02.20 15:42:28
-03'00'
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$65.000,00 (sessenta e
cinco mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e
alterando a Lei nº. 6.216/2025 – Lei Orçamentária Anual e destinado à criação das
seguintes dotações orçamentárias:
Dotação a ser criada
17.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Turismo
17.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Turismo
17.001.13.392.0049.1.126. Fortalecimento dos eventos, ampliação da atividade turistica
e educação patrimonial
924 – 3.3.50.43.00.00 000 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$65.000,00
Total Suplementação: R$65.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
99.000.00.000.0000.0.000. Reserva de Contingência
99.999.00.000.0000.0.000. Reserva de Contingência
99.999.99.999.0099.9.999. Reserva de Contingência
826 – 9.9.99.99.00.00 000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$65.000,00
Total Redução: R$65.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 19
de Fevereiro de 2026.
Altamir Sanson
Prefeito Municipal
Processo Agrupado - Página 3 / 4 - Gerado em 23/02/2026
ALTAMIR
SANSON:45620652
904
Assinado de forma digital por
ALTAMIR SANSON:45620652904
Dados: 2026.02.20 15:44:24
-03'00'
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Em atenção a emenda 08, informamos que foi viabilizada a concessão de
Emenda Impositiva, de ordem do Vereador Fabiano Catarina, no valor de R$ 65.000,00
(sessenta e cinco mil reais).
A presente solicitação justifica-se pelo relevante interesse público no
fortalecimento do turismo local, considerando que a Colônia Witmarsum constitui um
dos principais polos turísticos do Município de Palmeira, atraindo visitantes de diversas
regiões e fomentando a economia local por meio do turismo cultural, rural e
gastronômico.
A Associação Comunitária dos Moradores Proprietários de Witmarsum
exerce papel fundamental na organização comunitária, na interlocução institucional e na
estruturação de ações que impactam diretamente o ordenamento turístico e o
desenvolvimento sustentável da localidade.
O apoio financeiro visa fortalecer a governança local, promover
melhorias estruturais e incentivar iniciativas que ampliem a atratividade turística,
gerando emprego, renda e desenvolvimento econômico ao Município, estando
plenamente alinhado às diretrizes da política municipal de turismo e ao interesse
coletivo.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 19
de Fevereiro de 2026.
Altamir Sanson
Prefeito Municipal
Processo Agrupado - Página 4 / 4 - Gerado em 23/02/2026
ALTAMIR
SANSON:456206529
04
Assinado de forma digital por
ALTAMIR SANSON:45620652904
Dados: 2026.02.20 15:44:39
-03'00'