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materia nº 6714/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6714 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaDeclara de utilidade pública a Associação Clube de Desbravadores e Aventureiros Sul.
native_id6353

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Aprovada 2ª discussão realizada. Matéria aprovada por unanimidade em votação única e encaminhada para providências/arquivo.
2026-03-03 1ª discussão realizada 1ª discussão realizada. Matéria aguardando 2ª discussão e votação.
2026-02-26 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2026-02-24 Em análise pela(s) Comissão(ões) Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2026-02-24 Protocolada Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 57

Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 – Centro | (42) 3252-1648 | www.palmeira.pr.leg.br
FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo Nº: 128/2026
Data: 24/02/2026
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6714/2026
Autor(es): Diego Zanetti
Processo no Sistema Elotech: 247/2026
Ementa/Resumo:
Declara de Utilidade Pública a Associação Clube de Desbravadores e Aventureiros Sul
Processo Agrupado - Página 1 / 57 - Gerado em 24/02/2026
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - RESOLUÇÃO Nº 146/2022
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://palmeira.eloweb.net/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 81211316-4547-419d-ab06-ab2ee9d7a4b2 - Página 1/1
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
LUIGI COSTA
24/02/2026 10:37:29
P á g i n a 1 | 2
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 – Centro | (42) 3252 - 1648 | www.palmeira.pr.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 
Declara de Utilidade Pública a Associação 
Clube de Desbravadores e Aventureiros Sul
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Clube de Desbravadores e Aventureiros 
Sul, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Deputado João 
Ferreira Neves, Nº 159, Bairro Vista Alegre, no município de Curitiba Estado do Paraná, 
registrada no CNPJ sob nº 32.133.841/0002-44, e finalidades constantes de seu Estatuto.
Parágrafo Único. A Declaração de Utilidade Pública prevista no caput deste artigo tem validade 
de 3 anos, a contar da sua publicação, conforme previsto no art. 3º da lei 2281/2003, podendo ser 
renovada por iguais períodos, por intermédio de Portaria expedida pelo Poder Legislativo 
Municipal, desde que atendidos os critérios do art. 4º e do art. 7º da lei 2281/2003.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, 
em 23 de fevereiro de 2026.
Diego Zanetti
Vereador
JUSTIFICATIVA
Essa proposição tem a finalidade de atender anseio demonstrado pelos integrantes da 
Associação Clube de Desbravadores e Aventureiros Sul, por intermédio de requerimento
apresentado pela associação, a qual tem como objetivo principal de solicitar a referida declaração 
de utilidade pública, de acordo com a Lei Municipal nº 2281/2003.
Ressaltamos que a mesma foi criada em 26 de junho de 2018, tendo por finalidade atender 
crianças e adolescentes, independentemente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou 
Processo Agrupado - Página 2 / 57 - Gerado em 24/02/2026
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - RESOLUÇÃO Nº 146/2022
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://palmeira.eloweb.net/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 00ef8117-67f3-4e2a-bc54-27ac5d62cd6f - Página 1/2
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Diego Fabricio Zanetti
24/02/2026 09:26:20
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crença religiosa, com o objetivo de promover, defender e garantir direitos sociais, entre outras 
finalidades constantes no Estatuto Social.
Em anexo os documentos exigidos conforme o artigo 2° da Lei Municipal n° 2281 de 
04/08/2003 que dispõe sobre a disciplina para a concessão de Declaração de Utilidade Pública 
Municipal.
Esperamos a cooperação e a devida aprovação dos Senhores Vereadores. 
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, 
em 23 de fevereiro de 2026.
Diego Zanetti
Vereador
Processo Agrupado - Página 3 / 57 - Gerado em 24/02/2026
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - RESOLUÇÃO Nº 146/2022
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://palmeira.eloweb.net/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 00ef8117-67f3-4e2a-bc54-27ac5d62cd6f - Página 2/2
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Diego Fabricio Zanetti
23/02/2026 09:16:14
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Diego Fabricio Zanetti
23/02/2026 09:16:43
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Diego Fabricio Zanetti
23/02/2026 16:31:17
REQUERIMENTO DE RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA
À Prefeitura Municipal de Palmeira/PR
A Diretoria do Clube de Desbravadores de Palmeira –PR, por meio de sua representante legal 
infra-assinada, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer o reconhecimento da 
entidade como de Utilidade Pública Municipal, pelos relevantes serviços prestados à comunidade.
O Clube de Desbravadores atua no município desenvolvendo atividades voltadas à formação 
de crianças e adolescentes entre 10 e 15 anos, promovendo: cidadania, respeito ao próximo, educação 
ambiental, desenvolvimento físico, mental e social e espírito de solidariedade e liderança. Por meio de 
ações como acampamentos educativos, projetos comunitários, campanhas solidárias e atividades 
recreativas e formativas. O clube contribui diretamente para prevenção de comportamentos de risco, 
fortalecimento de valores sociais, desenvolvimento da juventude, apoio às famílias e integração 
comunitária.
Trata-se de um trabalho voluntário, contínuo e de relevante interesse social, que já beneficia 
a comunidade local e colabora com escolas, famílias e demais instituições.
O reconhecimento como entidade de Utilidade Pública permitirá o fortalecimento 
institucional, a ampliação de parcerias, o acesso a projetos e recursos e a expansão das atividades 
sociais desenvolvidas.
Diante disso, considerando o impacto positivo gerado no município, requer-se a concessão 
do título de Utilidade Pública Municipal ao Clube de Desbravadores de Palmeira/PR.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Palmeira/PR, 19 de fevereiro de 2026.
________________________
Maria Aparecida da Silva Baldi
Diretora do Clube de Desbravadores
Palmeira/PR
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
32.133.841/0002-44
FILIAL
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
23/05/2019
NOME EMPRESARIAL
CLUBE DE DESBRAVADORES E AVENTUREIROS SUL
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
CDA - REGIAO ADM. CENTRAL PARANAENSE
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
59.11-1-99 - Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas
anteriormente
82.30-0-01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
85.92-9-03 - Ensino de música
88.00-6-00 - Serviços de assistência social sem alojamento
90.01-9-99 - Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente
91.02-3-01 - Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
R DEPUTADO JOAO FERREIRA NEVES
NÚMERO
159
COMPLEMENTO
********
CEP
80.820-380
BAIRRO/DISTRITO
VISTA ALEGRE
MUNICÍPIO
CURITIBA
UF
PR
ENDEREÇO ELETRÔNICO
FISCAL.USB@ADVENTISTAS.ORG
TELEFONE
(41) 3217-7700
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
23/05/2019
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 01/10/2025 às 10:23:52 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
01/10/25, 10:23 about:blank
about:blank 1/1
Processo Agrupado - Página 39 / 57 - Gerado em 24/02/2026
DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
O CLUBE DE DESBRAVADORES E AVENTUREIROS SUL, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.133.841/0002-44 com sede 
à Avenida Sete de Abril, nº 1168, Bairro Centro, Município de Palmeira, Estado do 
Paraná, CEP: 84.130-000, neste ato representada por sua Presidente, Sra. Maria
Aparecida da Silva Baldi, DECLARA, sob as penas da lei:
Que não está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de 
Renda Pessoa Jurídica, por não ter auferido rendimentos tributáveis superiores ao limite 
estabelecido pela Receita Federal do Brasil, bem como não me enquadrar em nenhuma 
das situações de obrigatoriedade previstas na Instrução Normativa vigente.
Por ser expressão da verdade e para que produza os fins legais, firmo a presente 
declaração, sob as penas do Art. 299 do Código Penal, no Município de Palmeira, Estado 
do Paraná.
Palmeira/PR, 22 de setembro de 2025.
__________________________________
CLUBE DE DESBRAVADORES E AVENTUREIROS SUL
CNPJ: 32.133.841/0002-44
Representante: Maria Aparecida da Silva Baldi
Processo Agrupado - Página 40 / 57 - Gerado em 24/02/2026
DECLARAÇÃO
O CLUBE DE DESBRAVADORES E AVENTUREIROS SUL, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.133.841/0002-44 com sede 
à Avenida Sete de Abril, nº 1168, Bairro Centro, Município de Palmeira, Estado do 
Paraná, CEP: 84.130-000, neste ato representada por sua Presidente, Sra. Maria
Aparecida da Silva Baldi, DECLARA, sob as penas da lei:
1. Que a presente entidade não possui fins lucrativos e tem por finalidade exclusiva 
Atividades de associações de defesa de direitos sociais.
2. Que não realiza distribuição de seu patrimônio ou de suas rendas — a qualquer 
título — aos seus associados, dirigentes, membros da administração ou a terceiros, 
destinando eventuais excedentes exclusivamente à manutenção e ao desenvolvimento de 
suas atividades estatutárias;
3. Que o disposto nos itens anteriores não consta explicitamente no estatuto social/ato 
constitutivo da entidade, razão pela qual se faz necessária a presente declaração para fins 
de pedido de reconhecimento de utilidade pública.
Por ser expressão da verdade e para que produza os fins legais, firmo a presente 
declaração, sob as penas do Art. 299 do Código Penal, no Município de Palmeira, Estado 
do Paraná.
Palmeira/PR, 22 de setembro de 2025.
__________________________________
CLUBE DE DESBRAVADORES E AVENTUREIROS SUL
CNPJ: 32.133.841/0002-44
Representante: Maria Aparecida da Silva Baldi
Processo Agrupado - Página 41 / 57 - Gerado em 24/02/2026
DECLARAÇÃO
O CLUBE DE DESBRAVADORES E AVENTUREIROS SUL, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.133.841/0002-44 com sede 
à Avenida Sete de Abril, nº 1168, Bairro Centro, Município de Palmeira, Estado do 
Paraná, CEP: 84.130-000, neste ato representada por sua Presidente, Sra. Maria 
Aparecida da Silva Baldi, DECLARA, sob as penas da lei:
Que a referida entidade se encontra, no presente momento, em efetivo 
funcionamento e atua de forma desinteressada, prestando serviços em benefício da 
coletividade, em consonância com seus objetivos estatutários.
Declaro, ainda, que esta organização mantém atividades contínuas e sem fins lucrativos, 
pautadas nos princípios da legalidade, transparência e interesse público.
Por ser expressão da verdade e para que produza os fins legais, firmo a presente 
declaração, sob as penas do Art. 299 do Código Penal, no Município de Palmeira, Estado 
do Paraná.
Palmeira/PR, 22 de setembro de 2025.
__________________________________
CLUBE DE DESBRAVADORES E AVENTUREIROS SUL
CNPJ: 32.133.841/0002-44
Representante: Maria Aparecida da Silva Baldi
Processo Agrupado - Página 42 / 57 - Gerado em 24/02/2026
DECLARAÇÃO
O CLUBE DE DESBRAVADORES E AVENTUREIROS SUL, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.133.841/0002-44 com sede 
à Avenida Sete de Abril, nº 1168, Bairro Centro, Município de Palmeira, Estado do 
Paraná, CEP: 84.130-000, neste ato representada por sua Presidente, Sra. Maria
Aparecida da Silva Baldi, DECLARA, sob as penas da lei:
Que as atividades realizadas por esta entidade ocorrem integralmente no 
âmbito do Município de Palmeira/PR, em consonância com os objetivos sociais e 
estatutários da organização.
Declaro, ainda, que os projetos, ações e atendimentos promovidos pela entidade 
são direcionados à população residente neste município, com foco no desenvolvimento 
local e no atendimento das demandas comunitárias.
Esta declaração é acompanhada de documentos comprobatórios que evidenciam 
a realização das atividades em Palmeira/PR, conforme exigido pela Lei nº 5.975/2024.
Por ser expressão da verdade e para que produza os fins legais, firmo a presente 
declaração, sob as penas do Art. 299 do Código Penal, no Município de Palmeira, Estado 
do Paraná.
Palmeira/PR, 22 de setembro de 2025.
__________________________________
CLUBE DE DESBRAVADORES E AVENTUREIROS SUL
CNPJ: 32.133.841/0002-44
Representante: Maria Aparecida da Silva Baldi
Processo Agrupado - Página 43 / 57 - Gerado em 24/02/2026
Rua João Carlos de Souza Castro, 562, Guabirotuba, Curitiba, PR – CEP 81.520-290 1
CLUBE DE DESBRAVADORES E 
AVENTUREIROS SUL
CDA SUL
PROPOSTA PEDAGÓGICA E PLANO DE TRABALHO DO 
CLUBE DE DESBRAVADORES E AVENTUREIROS SUL
CDA SUL
Processo Agrupado - Página 44 / 57 - Gerado em 24/02/2026
Rua João Carlos de Souza Castro, 562, Guabirotuba, Curitiba, PR – CEP 81.520-290 2
CLUBE DE DESBRAVADORES E 
AVENTUREIROS SUL
CDA SUL
1. DO BREVE RESUMO HISTÓRICO:
O primeiro Clube de Desbravadores foi criado em 1919, nos Estados 
Unidos da América e em 1950 se deu a organização oficial mundial com o nome 
Pathfinder Club. No Brasil, os primeiros clubes surgiram em 1950, em São Paulo 
e em Santa Catarina, estando atualmente presente em todas as unidades da 
federação no Brasil, e em mais de 160 países do mundo. 
Em Palmeira – PR, o Clube de Desbravadores foi organizado em 10 de 
fevereiro de 2012, atendendo atualmente 20 crianças e adolescentes na cidade.
2. DA IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO:
O CLUBE DE DESBRAVADORES E AVENTUREIROS SUL, neste 
documento designado simplesmente CDA SUL, com objetivo organizacional, foi 
constituído com personalidade jurídica (associação civil sem fins lucrativos), em 
26 de julho de 2018, com sede administrativa na Rua João Carlos de Souza 
Castro, 562, Guabirotuba, Curitiba/PR, CEP 81.520-290, como mantenedora
das 530 filiais no Estado do Paraná, especificamente, por meio de 1 unidade 
local situada na cidade de Palmeira – PR, denominada “CLUBE”, sem 
personalidade jurídica própria.
O CDA SUL desenvolve suas atividades na cidade de Palmeira-PR por 
meio do “CLUBE” situado :
CLUBE SEDE (ENDEREÇO) QTD. DE 
MEMBROS
Atalaias de Elohim AVENIDA SETE DE ABRIL, 1168, CENTRO 30
3. DA GARANTIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E DAS 
FINALIDADES ESTATUTÁRIAS.
Processo Agrupado - Página 45 / 57 - Gerado em 24/02/2026
Rua João Carlos de Souza Castro, 562, Guabirotuba, Curitiba, PR – CEP 81.520-290 3
CLUBE DE DESBRAVADORES E 
AVENTUREIROS SUL
CDA SUL
Em conformidade com as disposições do Estatuto da Criança e do 
Adolescente, de que os mesmos gozam de todos os direitos fundamentais 
inerentes à pessoa humana, o CDA SUL tem como eixo de atendimento o direito 
à vida e à saúde; direito à convivência familiar e comunitária; direito à educação, 
à cultura, ao esporte e lazer; com a finalidade de atender crianças e 
adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, 
raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de 
desenvolvimento e condição econômica.
4. DOS OBJETIVOS ESTATUTÁRIOS.
O CDA SUL, tem por objetivos a promoção, defesa e garantia de direitos 
sociais da criança e do adolescente, especialmente: 
• Difundir e propagar princípios cristãos, morais e cívicos;
• Garantia e defesa de direitos individuais e coletivos;
• Preparar o indivíduo para o exercício consciente da cidadania;
• Promover ações e programas de desenvolvimento comunitário, social e 
cultural;
• Combater, através de ações e programas de esclarecimentos e de 
prevenção, os males causados pelo alcoolismo, tabagismo e demais 
drogas e tóxicos nocivos à saúde;
• Promover eventos e programas, cívicos, culturais e estimular tradições 
notadamente relacionadas ao civismo e campismo;
• Dar atenção especial ao desenvolvimento harmônico da vida física, social, 
intelectual e espiritual da criança e do adolescente, com o fim de promover 
o cultivo das boas ações, dos atos nobres, da honra à Pátria, do respeito 
e amor aos pais e do temor a Deus, visando à formação do caráter e de 
aptidões de civismo e altruísmo;
• Cooperar com órgãos públicos nas ações e programas em casos de 
calamidades ou catástrofes;
Processo Agrupado - Página 46 / 57 - Gerado em 24/02/2026
Rua João Carlos de Souza Castro, 562, Guabirotuba, Curitiba, PR – CEP 81.520-290 4
CLUBE DE DESBRAVADORES E 
AVENTUREIROS SUL
CDA SUL
• Participar na manutenção das atividades filantrópicas, educacionais e 
assistenciais mantidas pelas demais entidades congêneres no País;
• Preservar a memória e a cultura dos Desbravadores no país e na região 
por meio de exposições de objetos antigos, memória fotográfica, artística 
para exposição em museu itinerante e similares;
• Executar ações educativas de incentivo à leitura, mediante coleta ou 
distribuição gratuita de livros de valor artístico, literário e humanístico, 
inclusive em feiras, congressos ou exposições;
• Ensinar música a crianças e adolescentes por meio de banda ou fanfarra, 
bem como incentivar a cultura musical por meio de apresentações 
públicas gratuitas.
5. DA PROPOSTA PEDAGÓGICA DO PROGRAMA E SERVIÇO.
5.1. Descrição do programa e serviço
O CDA SUL tem como proposta o desenvolvimento físico, mental, moral, 
social e espiritual de todas as crianças e adolescentes, por meio de princípios 
morais, cívicos e cristãos, preparando-os para o exercício consciente da 
cidadania, do cultivo de boas ações, dos atos nobres, da honra à Pátria, do 
respeito e amor aos pais e autoridades constituídas. 
O CDA SUL utiliza-se de uma série de instrumentos para alcançar os seus 
objetivos especificados no item 4, por meio de materiais, atividades e ações 
determinadas por faixa etária, sintetizadas no programa de classes regulares e 
avançadas (amigo – 10 anos; companheiro – 11 anos; pesquisador – 12 
anos; pioneiro – 13 anos; excursionista – 14 anos e guia – 15 anos), pois, 
dentre os requisitos propostos em cada uma delas há o desenvolvimento de 
atividades recreativas, sociais, comunitárias, campestres, espirituais, ordem 
unidade, civismo, organização e liderança, estudo da natureza, estudo da ciência 
e saúde.
Processo Agrupado - Página 47 / 57 - Gerado em 24/02/2026
Rua João Carlos de Souza Castro, 562, Guabirotuba, Curitiba, PR – CEP 81.520-290 5
CLUBE DE DESBRAVADORES E 
AVENTUREIROS SUL
CDA SUL
Resumidamente:
I - Atividades Sociais, Comunitárias e Educativas: 
• arrecadação e distribuição de roupas e alimentos não perecíveis 
para assistência à comunidade carente local;
• campanhas de combate ao uso de fumo, álcool e drogas;
• visita a orfanatos e asilos;
• campanha de combate à violência doméstica – “Quebrando o 
Silêncio”.
II – Atividades Culturais e Cívicas:
• desenvolvimento de talentos, habilidades, percepções e gosto pela 
natureza;
• participação no desfile cívico em comemoração ao Dia da 
Independência – 7 de setembro.
5.2. Do público-alvo
O público-alvo deste projeto se caracteriza em crianças e adolescentes 
de 10 a 15 anos de idade, independente de classe social, nacionalidade, sexo, 
raça, cor ou crença religiosa. 
5.3. Capacidade de atendimento
O “CLUBE” na cidade de Palmeira, PR, em sua estrutura física, atende 
atualmente no mínimo 20 (vinte) crianças e adolescentes.
5.4. Recursos financeiros utilizados
Para que a manutenção do trabalho realizado pelo “CLUBE”, contamos 
com o apoio de doações públicas, privadas e principalmente da própria
mantenedora (CDA SUL). Por sermos uma entidade sem fins lucrativos, 
Processo Agrupado - Página 48 / 57 - Gerado em 24/02/2026
Rua João Carlos de Souza Castro, 562, Guabirotuba, Curitiba, PR – CEP 81.520-290 6
CLUBE DE DESBRAVADORES E 
AVENTUREIROS SUL
CDA SUL
dependemos de parcerias com instituições governamentais e não 
governamentais para dar continuidade ao nosso trabalho.
5.5. Diretoria do “CLUBE” da cidade de Palmeira-PR
Nome Cargo/Função Vínculo Horas Semanais
Maria Aparecida da Silva Baldi Diretora Voluntariado 12h
Angeliz do Amaral Ribeiro Diretora Associada Voluntariado 12h
Elenara Aparecida Ligeski Diretora Associada Voluntariado 12h
Wellington da Silva Baldi Secretário Voluntariado 12h
Além do quadro acima, o CDA SUL conta com a colaboração de mais 2
voluntários no “CLUBE” da cidade de Palmeira – PR.
5.6. Espaço físico para o atendimento
O CDA SUL conta com uma sede de “CLUBE” na cidade de Palmeira –
PR, as dependências da Igreja Adventista do Sétimo Dia, Avenida Sete de Abril, 
1168, Centro: 01 sala de apoio; 01 salão para reuniões; 02 banheiros; 
cozinha.
Realiza seus encontros, as sextas-feiras na Igreja Adventista do Sétimo 
Dia, aos sábados no Clube Ypiranga, Rua Coronel Otoni Ferreira Maciel, 408 e
aos domingos no Ginásio de Esportes, situado na Rua Flávio Santos, S/N, 
Núcleo Papiros, Palmeira-PR.
5.7. Abrangência territorial
Embora o CDA SUL tenha sua sede administrativa situada na cidade de 
Curitiba – PR, conforme art. 20, § 2º, do Estatuto Social, executa suas ações por 
meio dos “CLUBES” em todo o Estado do Paraná.
5.8. Periodicidade do programa e serviço
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Rua João Carlos de Souza Castro, 562, Guabirotuba, Curitiba, PR – CEP 81.520-290 7
CLUBE DE DESBRAVADORES E 
AVENTUREIROS SUL
CDA SUL
O serviço é prestado semanalmente, às sextas-feiras, entre 18:30 e 20:00, 
aos domingos, entre 08:30 e 12:00, e, aos sábados, das 15:00 às 18:00. Há 
recessos em julho e no período de dezembro a fevereiro, seguindo na maioria 
das vezes o calendário escolar local.
5.9. Forma de participação dos usuários
• Reuniões semanais com a liderança e membros participantes;
• Acompanhamento do plano individual de atendimento do usuário dos 
serviços;
• Pesquisa de satisfação por meio de entrevista individual;
• Relatório de atendimentos elaborado pela secretaria;
• Participação nas atividades propostas por meio das classes regulares 
(sistema onde se organizam grupos em segmentos sequenciais, a partir 
de um elenco de conteúdos pluridisciplinares, constituindo-se em um 
programa instrucional, respeitando a idade cronológica de cada usuário);
• Visitação domiciliar com a família do usuário dos serviços;
• Rede familiar (reunião com os responsáveis legais).
5.10. Monitoramento e avaliação
Duas vezes no ano (uma no primeiro trimestre e outra no último trimestre) 
é realizado pelas regiões administrativas filiais um Curso de Treinamento Básico 
de Diretoria, por meio de palestras e workshops, onde a liderança de cada 
unidade recebe instruções importantes para a condução do Clube, desde os 
aspectos técnicos e administrativos até o desenvolvimento harmônico das 
atividades desenvolvidas com as crianças e adolescentes.
6. RELATÓRIO DE ATIVIDADES DE 2024 E 2025.
1. Visita ao Corpo de Bombeiros
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Rua João Carlos de Souza Castro, 562, Guabirotuba, Curitiba, PR – CEP 81.520-290 8
CLUBE DE DESBRAVADORES E 
AVENTUREIROS SUL
CDA SUL
2. Desfile em comemoração ao aniversário de Palmeira – 7 de Abril
3. Momento cívico em comemoração ao Dia da Independência – 7 de 
Setembro
4. 4ª edição da Caminhada Internacional da Natureza
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Rua João Carlos de Souza Castro, 562, Guabirotuba, Curitiba, PR – CEP 81.520-290 9
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5. Visita ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Altamir Sanson
6. Desbravador por 1 dia
7. Impacto Esperança (distribuição de livros missionários)
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AVENTUREIROS SUL
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8. “CCCS” - Curso de Conselheiros, Capitães e Secretários de unidade
9. “CTAD” – Curso de Treinamento Avançado de Diretoria
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CLUBE DE DESBRAVADORES E 
AVENTUREIROS SUL
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10.Auxilio na pintura do muro da Escola Municipal Professor Eurides 
Teixeira de Oliveira
11.Trabalho voluntário auxiliando na revitalização do Lar Acelino
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Rua João Carlos de Souza Castro, 562, Guabirotuba, Curitiba, PR – CEP 81.520-290 12
CLUBE DE DESBRAVADORES E 
AVENTUREIROS SUL
CDA SUL
Na qualidade de representante legal da instituição, declaro sob as penas 
da lei, que as informações prestadas neste documento são expressão da 
verdade e possuem Fé Pública.
Palmeira, 21 de setembro de 2025
_______________________________
Maria Aparecida da Silva Baldi
Diretora do Clube Desbravadores de Palmeira-PR
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JUSTIFICATIVA PARA O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA DO 
CLUBE DE DESBRAVADORES
Tornar o Clube de Desbravadores uma entidade de utilidade pública tem como principal 
finalidade o reconhecimento oficial do valor social e comunitário dos trabalhos que são
realizados.
O Clube de Desbravadores, ativo na cidade de Palmeira-PR, vem desempenhando um papel 
fundamental na formação de crianças e adolescentes com idades entre 10 e 15 anos, 
promovendo valores como cidadania, respeito ao próximo, cuidado com a natureza e 
desenvolvimento físico, mental e espiritual.
Por meio de atividades regulares como acampamentos, projetos de serviços comunitários, 
educação ambiental, campanhas solidárias e atividades recreativas, o clube tem atuado de forma 
direta na prevenção de comportamentos de risco, na promoção da saúde e na formação de 
lideranças juvenis.
Além disso, o clube mantém estreita colaboração com escolas, comunidades locais e entidades 
públicas, promovendo ações que beneficiam não apenas seus membros, mas a sociedade como 
um todo.
Reconhecer o Clube de Desbravadores como entidade de utilidade pública significa valorizar e 
fortalecer um trabalho voluntário, educativo e social que já vem gerando impactos positivos na 
comunidade há anos. Tal reconhecimento permitirá ao clube buscar recursos, parcerias e 
projetos com maior respaldo legal e institucional, ampliando sua capacidade de ação e 
beneficiando um número ainda maior de jovens e famílias.
Isso traz uma série de benefícios e oportunidades, tanto para o clube quanto para a sociedade. 
Aqui vão os principais motivos:
1. Reconhecimento institucional
• Mostra que o governo reconhece os Desbravadores como um grupo que contribui para 
o bem-estar da comunidade, especialmente de crianças e adolescentes.
2. Facilidade para parcerias e apoios
• Facilita a obtenção de apoio de empresas, ONGs e órgãos públicos, já que muitas 
exigem esse reconhecimento para firmar parcerias.
3. Acesso a recursos e benefícios legais
• Pode permitir o acesso a isenções fiscais, emendas parlamentares, recursos de editais 
públicos e outros auxílios.
4. Maior credibilidade
• Passa mais confiança à comunidade e aos pais dos jovens, mostrando que o clube está 
legalmente reconhecido e cumpre um papel importante.
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5. Expansão das atividades
• Com mais apoio e visibilidade, os clubes podem crescer, alcançar mais jovens e ampliar 
seus projetos sociais, ambientais e educacionais.
Por todos esses motivos, solicitamos o apoio desta Câmara Municipal para a concessão do 
título de Utilidade Pública ao Clube de Desbravadores.
Maria Aparecida da Silva Baldi
Diretora do Clube de Desbravadores da cidade de Palmeira-PR
Palmeira-PR, 24 de abril de 2025
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