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FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo Nº: 137/2026
Data: 24/02/2026
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6716/2026
Autor(es): Executivo
Processo no Sistema Elotech: 260/2026
Ementa/Resumo:
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 26.000,00
Processo Agrupado - Página 1 / 4 - Gerado em 24/02/2026
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - RESOLUÇÃO Nº 146/2022
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Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
LUIGI COSTA
24/02/2026 14:40:01
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Ofício nº. 152/2026 Palmeira/PR, 23 de Fevereiro de 2026.
Senhor Presidente:
Através do presente, estamos enviando a Vossa Excelência, os Projetos de Lei que
abaixo especificamos, a fim de receber a honrosa apreciação dessa Casa de Leis.
- Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 26.000,00.
Pelo exposto que acompanham os mencionados Projetos, contamos com a aprovação
por parte dos Edis que compõem essa egrégia casa de Leis.
Sem mais para o momento, valemo-nos da oportunidade para expressar nossa elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DIEGO FABRÍCIO ZANETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
N/CIDADE
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 – Centro Cívico – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR – Fone: (42) 3909-5000 homepage:
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Processo Agrupado - Página 2 / 4 - Gerado em 24/02/2026
ALTAMIR
SANSON:4562065290
4
Assinado de forma digital por
ALTAMIR SANSON:45620652904
Dados: 2026.02.24 10:16:49
-03'00'
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$26.000,00 (vinte e seis
mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a
Lei nº. 6.216/2025 – Lei Orçamentária Anual e destinado à criação das seguintes
dotações orçamentárias:
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
14.003.00.000.0000.0.000. Departamento de Segurança e Trânsito
14.003.15.452.0039.2.104. Manutenção das atividades do Departamento de Segurança e
Trânsito
659 – 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$25.386,72
660 – 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$613,28
Total Suplementação: R$26.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
99.000.00.000.0000.0.000. Reserva de Contingência
99.999.00.000.0000.0.000. Reserva de Contingência
99.999.99.999.0099.9.999. Reserva de Contingência
826 - 9.9.99.99.00.00 000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$26.000,00
Total Redução: R$26.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 23
de Fevereiro de 2026.
Altamir Sanson
Prefeito Municipal
Processo Agrupado - Página 3 / 4 - Gerado em 24/02/2026
ALTAMIR
SANSON:456206529
04
Assinado de forma digital por
ALTAMIR SANSON:45620652904
Dados: 2026.02.24 10:17:13
-03'00'
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Emenda impositiva nº 02, destinada pelo vereador Diego Zanetti.
A implantação das câmeras no Núcleo João Paulo II tem como objetivo
reforçar a segurança pública, prevenir delitos e ampliar a capacidade de resposta das
forças de segurança. O bairro enfrenta crescente preocupação dos moradores com furtos
e atos de vandalismo, especialmente nas áreas de maior circulação, como a praça central
e os acessos principais.
Com o sistema de monitoramento, será possível inibir ações criminosas,
identificar suspeitos e apoiar investigações, fortalecendo o sentimento de segurança e
tranquilidade da comunidade. A medida está alinhada às diretrizes do Plano Plurianual
Municipal (PPA), que prevê investimentos em infraestrutura urbana e políticas de
segurança cidadã, e à Lei Orçamentária Anual (LOA), dentro da função programática de
segurança pública municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 23
de Fevereiro de 2026.
Altamir Sanson
Prefeito Municipal
Processo Agrupado - Página 4 / 4 - Gerado em 24/02/2026
ALTAMIR
SANSON:45620652
904
Assinado de forma digital por
ALTAMIR SANSON:45620652904
Dados: 2026.02.24 10:17:28
-03'00'