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materia nº 6717/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6717 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 5570, de 24 de agosto de 2022, que dispõe sobre o pagamento do piso salarial aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE).
native_id6364

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Aprovada 2ª discussão realizada. Matéria aprovada por unanimidade em votação única e encaminhada para providências/arquivo.
2026-03-10 1ª discussão realizada 1ª discussão realizada. Matéria aguardando 2ª discussão e votação.
2026-03-05 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2026-02-24 Em análise pela(s) Comissão(ões) Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2026-02-24 Protocolada Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 – Centro | (42) 3252-1648 | www.palmeira.pr.leg.br
FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo Nº: 139/2026
Data: 24/02/2026
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6717/2026
Autor(es): Executivo
Processo no Sistema Elotech: 263/2026
Ementa/Resumo:
Altera dispositivo da Lei nº 5.570, de 24 de agosto de 2022, que dispõe sobre o pagamento do 
piso salarial
aos agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE).
Processo Agrupado - Página 1 / 9 - Gerado em 24/02/2026
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - RESOLUÇÃO Nº 146/2022
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://palmeira.eloweb.net/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 1279b037-fe66-4507-9d29-7d20037f0df5 - Página 1/1
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
LUIGI COSTA
24/02/2026 16:27:11
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 – Centro Cívico – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR – Fone: (42) 3909-5000
homepage: www.prefeiturapalmeira.com.br
Ofício nº 155/2026 Palmeira/PR, 24 de Fevereiro de 2026.
Senhor Presidente:
Através do presente, estamos enviando a Vossa Excelência, os Projetos de 
Lei, que abaixo especificamos, a fim de receber a honrosa apreciação dessa Casa de 
Leis. 
Dispõe sobre a revisão geral anual dos salários dos servidores públicos efetivos, ativos e inativos, 
detentores de emprego público e comissionados, exceto agentes políticos, e dá outras providências. 
Altera dispositivo da Lei nº 5.570, de 24 de agosto de 2022, que dispõe sobre o pagamento do piso 
salarial aos agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE). 
Dispõe sobre a concessão de provisão pecuniária, na forma de Evento Financeiro Complementar, 
aos profissionais vinculados ao quadro do magistério do Município de Palmeira, visando garantir a 
adequação ao Piso Salarial Nacional fixado para o exercício de 2026. 
Pelo exposto na justificativa que acompanha o mencionado Projeto, 
contamos com aprovação por parte dos Edis que compõem essa egrégia casa de Leis.
Sem mais para o momento, valemo-nos da oportunidade para expressar 
nossa estima e distinta consideração.
 
Atenciosamente,
Altamir Sanson
Prefeito Municipal 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DIEGO FABRÍCIO ZANETTI 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ALTAMIR 
SANSON:4562
0652904
Assinado de forma 
digital por ALTAMIR 
SANSON:45620652904 
Dados: 2026.02.24 
16:02:39 -03'00' Processo Agrupado - Página 2 / 9 - Gerado em 24/02/2026
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 – Centro – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR – Fone: (42) 3909-5000
home page: www.prefeiturapalmeira.com.br
PROJETO DE LEI Nº _________
Altera dispositivo da Lei nº 5.570, de 24 de agosto de 
2022, que dispõe sobre o pagamento do piso salarial 
aos agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes 
de Combate às Endemias (ACE).
Art. 1º Altera o caput, do artigo 1º da Lei nº 5.570, de 24 de agosto de 2022, o 
qual passa a vigorar com a seguinte redação: 
“ Art. 1º - Fica estabelecido, nos termos do §§7, 8, 9, 10 e 11 do Art. 198 da Constituição 
Federal, que o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate 
às Endemias, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026, passa a ser de R$3.242,00.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo 
inalterados os demais dispositivos da Lei nº 5.570, de 24 de agosto de 2022.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 24 de
Fevereiro de 2026.
Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
ALTAMIR 
SANSON:45620652
904
Assinado de forma digital por 
ALTAMIR SANSON:45620652904 
Dados: 2026.02.24 15:50:23 
-03'00' Processo Agrupado - Página 3 / 9 - Gerado em 24/02/2026
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 – Centro – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR – Fone: (42) 3909-5000
home page: www.prefeiturapalmeira.com.br
JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, Projeto de Lei que visa alterar 
dispositivo da Lei nº 5.570, de 24 de agosto de 2022, que dispõe sobre o pagamento do 
piso salarial aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e agentes de Combate às 
Endemias (ACE), conforme determina os §§ 7, 8, 9, 10 e 11 do art. 198 da Constituição 
Federal.
A alteração pleiteada tem como fundamento o reajuste do valor recebido pelas 
classes acima identificadas, acompanhando a atualização do mínimo nacional. 
Neste sentido, através do Procedimento Administrativo nº 3400/2026, o 
Departamento de Recursos Humanos, desenvolveu o estudo das alterações necessárias, 
bem como a realização da análise de impacto financeiro, encaminhando para elaboração 
do presente Projeto de Lei.
Com expostos, diante da necessidade apresentada, através do contido projeto de 
lei, o Executivo Municipal vem solicitar a esta egrégia Casa Legislativa a apreciação e 
aprovação da presente Lei, nos moldes supra descritos. 
Contando com a apreciação e consequente aprovação do mesmo, valendo-me, 
ainda, do ensejo renovo a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares, as expressões do 
meu elevado apreço e distinta consideração.
Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
ALTAMIR 
SANSON:456206529
04
Assinado de forma digital por 
ALTAMIR SANSON:45620652904 
Dados: 2026.02.24 15:50:37 
-03'00' Processo Agrupado - Página 4 / 9 - Gerado em 24/02/2026
1. DA REMUNERAÇÃO BRUTA
Previsão de início de trabalho Previsão de término de 
trabalho Vagas Remuneração bruta Total 
05/02/2026 1 R$ 441,50 R$ 4.856,50 
05/02/2026 5 R$ 3.532,00 R$ 194.260,00 
05/02/2026 1 R$ 883,00 R$ 9.713,00 
05/02/2026 1 R$ 37.368,79 R$ 448.425,46 
05/02/2026 1 R$ 11.000,82 R$ 132.009,79 
05/02/2026 1 R$ 179.753,95 R$ 2.157.047,42 
05/02/2026 1 R$ 9.362,62 R$ 112.351,44 
05/02/2026 87 R$ 224,69 R$ 234.576,36 
05/02/2026 5 R$ 449,38 R$ 26.962,80 
05/02/2026 10 R$ 224,69 R$ 26.962,80 
05/02/2026 6 R$ 449,38 R$ 32.355,36 
20/02/2026 1 R$ 96.939,07 R$ 1.163.268,80 
20/02/2026 1 R$ 309,01 R$ 3.708,14 
20/02/2026 1 R$ 1.045,49 R$ 12.545,94 
TOTAL 8.238.987,07 R$ 
Previsão de início da 
vantagem
Vagas Valor unitário da vantagem Total
05/02/2026 1 R$ 147,17 R$ 134,90
05/02/2026 5 R$ 1.177,33 R$ 5.396,11
05/02/2026 1 R$ 294,33 R$ 269,81
05/02/2026 1 R$ 12.456,26 R$ 12.456,26
05/02/2026 1 R$ 3.666,94 R$ 3.666,94
05/02/2026 1 R$ 59.917,98 R$ 59.917,98
05/02/2026 1 R$ 3.120,87 R$ 3.120,87
05/02/2026 87 R$ 74,90 R$ 6.516,01
05/02/2026 5 R$ 149,79 R$ 748,97
05/02/2026 10 R$ 74,90 R$ 748,97
05/02/2026 6 R$ 149,79 R$ 898,76
20/02/2026 1 R$ 348,50 R$ 348,50
22/01/2026 -
05/02/2026 1 R$ 441,50 R$ 441,50
05/02/2026 5 R$ 3.532,00 R$ 17.660,00
05/02/2026 1 R$ 883,00 R$ 883,00
05/02/2026 1 R$ 37.368,79 R$ 37.368,79
05/02/2026 1 R$ 11.000,82 R$ 11.000,82
05/02/2026 1 R$ 179.753,95 R$ 179.753,95
05/02/2026 1 R$ 9.362,62 R$ 9.362,62
05/02/2026 87 R$ 224,69 R$ 19.548,03
05/02/2026 5 R$ 449,38 R$ 2.246,90
05/02/2026 10 R$ 224,69 R$ 2.246,90
05/02/2026 6 R$ 449,38 R$ 2.696,28
20/02/2026 1 R$ 96.752,02 R$ 96.752,02
20/02/2026 1 R$ 1.045,49 R$ 1.045,49
20/02/2026 1 R$ 309,01 R$ 309,01
TOTAL 884.600,18 R$ 
Cargo Vagas Total
TOTAL - R$ 
Vagas
1
1
13
TOTAL
5.1 24/02/2026 R$ 739.731,78 R$ 443.207,53 R$ 1.182.939,31
5.2 24/02/2026 R$ 81.583,87 R$ 68.564,39 R$ 150.148,26
5.3 24/02/2026 R$ - R$ - R$ -
5.4 24/02/2026 R$ - R$ - R$ -
TOTAL 1.333.087,57 R$ 
2026 2027 2028
 R$ 12.470.434,54 R$ 15.154.779,70 R$ 15.760.970,89 
 R$ 10.456.674,82 R$ 12.669.377,32 R$ 13.176.152,41 
R$ 506.775,09 - R$ 527.046,10 R$ 
R$ 28.330.932,12 22.927.109,35 R$ 29.464.169,40 R$ 
2026 2027 2028
 R$ 216.023.440,34 R$ 234.763.961,80 R$ 247.675.979,70 
 R$ 92.244.360,71 R$ 106.418.901,86 R$ 112.271.941,46 
42,70% 45,33% 45,33%
2026 2027 2028
 R$ 216.023.440,34 R$ 234.763.961,80 R$ 247.675.979,70 
4,8405% 5,3966% 5,5245%
2026 2027 2028
 R$ 216.023.440,34 R$ 234.763.961,80 R$ 247.675.979,70 
 R$ 102.701.035,53 R$ 119.595.054,27 R$ 125.975.139,97 
47,54% 50,94% 50,86%
 Contador
ALTAMIR SANSON CLAUDINE GORTE DE LIMA
PREFEITO Departamento de Recursos Humanos
Conferência das informações acima:
MANUELLA FERREIRA MARQUES
Despesa com pessoal para fins de apuração de limite (d)= (a+b)
% da despesa total com pessoal (e) = (d/c)
OBSERVAÇÕES DECORRENTES DO ESTUDO DE IMPACTO:
 O Município informa que na presente data, o percentual realizado com despesas de pessoal foi 42,70% (conforme Demonstrativo da Despesa com Pessoal). Considerando o incremento da despesa com pessoal, caso todas as contratações sejam efetivadas 
incluindo a adequação salarial prevista juntamente com este estudo, o Município no ano de 2026 terá percentual acrescido de 4,8405%, totalizando o percentual de 47,54%. 
 Palmeira - PR, 24 de fevereiro de 2026.
ESPECIFICAÇÃO
Receita Corrente Líquida (c)
% da despesa total com pessoal (d) = (a/c)
9. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO – Apuração do cumprimento do limite legal
ESPECIFICAÇÃO
Receita Corrente Líquida(c)
ESPECIFICAÇÃO
Receita Corrente Líquida 
Despesa com pessoal para fins de apuração de limite (b)
% da despesa total com pessoal
Fonte: Sistema Elotech Gestão Pública, Módulo LRF, RGF, Anexo I (LRF , art. 55, inciso I, alínea "a")
8. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO – Incremento da Despesa com pessoal
Somatório dos itens 1, 2, 3, 4 e 5
Total das despesas com pessoal com dedução dos itens 3, 4, 5.3 e 5.4
Índice de perda inflacionária previsto para fins de cálculo (4%)*
Total previsto por exercício (a)
*índice da perda inflacionária estimada.
7. Despesa com Pessoal DEZEMBRO
Vantagens
Inativos
Subsídios e Secretários
6. APURAÇÃO DAS DESPESAS ANUAIS
DESPESAS TOTAL COM PESSOAL
Memória de cálculo para os Exercícios
VERBAS SOBRE AS QUAIS INCIDENTE ENCARGOS SOCIAIS
Previsão de início dos 
encargos
Encargos RPPS/IMASP Encargos INSS/FGTS Total
Remuneração Bruta
Vice-Prefeito R$ 123.039,72
Secretários R$ 1.644.640,68
R$ 2.013.759,72
5. ENCARGOS SOCIAIS
4. SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS
Agentes Políticos Total
Prefeito R$ 246.079,32
13° Salario - RECOMPOSIÇÃO SERVIDORES INATIVOS 3,90% - RPPS
13° Salario - RECOMPOSIÇÃO SERVIDORES ATIVOS 3,90% - RPPS
13° Salário - RECOMPOSIÇÃO SALARIO MINIMO 6,7855% - RPPS
3. INATIVOS PELO TESOURO
INATIVOS PELO TESOURO
13º salário - RECOMPOSIÇÃO SERVIDORES 3,90% - ESTATUTÁRIO
13º salário - RECOMPOSIÇÃO SERVIDORES 3,90 - CLT
13º salário - COMPLEMENTO PISO MAGISTÉRIO - ESTATUTÁRIO - 20H 
13º salário - COMPLEMENTO PISO MAGISTÉRIO - ESTATUTÁRIO - 40H 
13º salário - COMPLEMENTO PISO MAGISTÉRIO - CLT - 20H
13º salário - COMPLEMENTO PISO MAGISTÉRIO - CLT - 40H
13º salário - PEDAGOGO ESCOLA WIT - SHEILA JANZEN WEDEL
13º salário - GRATIFICAÇÃO EDUCAÇÃO 40VRM
13º salário - PEDAGOGO CMEI SEBASTIAO - CIBELI TERESINHA DELFRATE
13º salário - RECOMPOSIÇÃO SALÁRIO MÍNIMO 6,7855% - ESTATUTÁRIO
13º salário - RECOMPOSIÇÃO SALÁRIO MÍNIMO 6,7855% - CLT
Abono de férias - COMPLEMENTO PISO MAGISTÉRIO - ESTATUTÁRIO - 40H 
Abono de férias - COMPLEMENTO PISO MAGISTÉRIO - CLT - 20H
Abono de férias - COMPLEMENTO PISO MAGISTÉRIO - CLT - 40H
Abono de férias- SERVIDORES ATIVOS - RPPS
Substituições
Abono de férias - PEDAGOGO CMEI SEBASTIAO - CIBELI TERESINHA DELFRATE
Abono de férias - RECOMPOSIÇÃO SALÁRIO MÍNIMO 6,7855% - ESTATUTÁRIO
Abono de férias - RECOMPOSIÇÃO SALÁRIO MÍNIMO 6,7855% - CLT
Abono de férias - RECOMPOSIÇÃO SERVIDORES 3,90% - ESTATUTÁRIO
Abono de férias - RECOMPOSIÇÃO SERVIDORES 3,90% - CLT
Abono de férias - COMPLEMENTO PISO MAGISTÉRIO - ESTATUTÁRIO - 20H 
Abono de férias - PEDAGOGO ESCOLA WIT - SHEILA JANZEN WEDEL
Abono de férias - GRATIFICAÇÃO EDUCAÇÃO 40VRM
RECOMPOSIÇÃO SALARIO MÍNIMO 6,78% - SERVIDORES INATIVOS RPPS
RECOMPOSIÇÃO SERVIDORES ATIVOS 3,90% RPPS
OUTRAS VANTAGENS
RECOMPOSIÇÃO SERVIDORES 3,90% - CLT
COMPLEMENTO PISO MAGISTÉRIO - ESTATUTÁRIO - 20H 
COMPLEMENTO PISO MAGISTÉRIO - ESTATUTÁRIO - 40H 
COMPLEMENTO PISO MAGISTÉRIO - CLT - 20H
COMPLEMENTO PISO MAGISTÉRIO - CLT - 40H
RECOMPOSIÇÃO DE 3,90% SERVIDOSRES INATIVOS - RPPS
PEDAGOGO ESCOLA WIT - SHEILA JANZEN WEDEL
GRATIFICAÇÃO EDUCAÇÃO 40VRM
PEDAGOGO CMEI SEBASTIAO - CIBELI TERESINHA DELFRATE
RECOMPOSIÇÃO SALÁRIO MÍNIMO 6,7855% - ESTATUTÁRIO
RECOMPOSIÇÃO SALÁRIO MÍNIMO 6,7855% - CLT
RECOMPOSIÇÃO SERVIDORES 3,90% - ESTATUTÁRIO
CARGO
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO POR AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL
FEVEREIRO/2026
Assinatura eletrônica - Identificador: 14853ca3-a4aa-45f5-bbaf-5042c2a9a9fc - Página 1 / 2
Processo Agrupado - Página 5 / 9 - Gerado em 24/02/2026
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Assinatura eletrônica - Identificador: 14853ca3-a4aa-45f5-bbaf-5042c2a9a9fc - Página 2 / 2
Assinado por: CLAUDINE GORTE DE LIMA 24/02/2026 10:13:48
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº
17915/2025.
Processo Agrupado - Página 6 / 9 - Gerado em 24/02/2026
1. DA REMUNERAÇÃO BRUTA
Previsão de início de trabalho Previsão de término de 
trabalho Vagas Remuneração bruta Total 
05/02/2026 1 R$ 37.368,79 R$ 448.425,46 
05/02/2026 1 R$ 11.000,82 R$ 132.009,79 
05/02/2026 1 R$ 179.753,95 R$ 2.157.047,38 
05/02/2026 1 R$ 9.362,62 R$ 112.351,42 
05/02/2026 87 R$ 224,69 R$ 234.576,36 
05/02/2026 5 R$ 449,38 R$ 26.962,80 
05/02/2026 10 R$ 224,69 R$ 26.962,80 
05/02/2026 6 R$ 449,38 R$ 32.355,36 
TOTAL R$ 3.170.691,35
Previsão de início da 
vantagem
Vagas Valor unitário da vantagem Total
05/02/2026 1 R$ 12.456,26 R$ 11.418,24
05/02/2026 1 R$ 3.666,94 R$ 3.361,36
05/02/2026 1 R$ 59.917,98 R$ 54.924,82
05/02/2026 1 R$ 3.120,87 R$ 2.860,80
05/02/2026 87 R$ 74,90 R$ 5.973,01
05/02/2026 5 R$ 149,79 R$ 686,55
05/02/2026 10 R$ 74,90 R$ 686,55
05/02/2026 6 R$ 149,79 R$ 823,86
22/01/2026 -
05/02/2026 1 R$ 37.368,79 R$ 34.254,72
05/02/2026 1 R$ 11.000,82 R$ 10.084,08
05/02/2026 1 R$ 179.753,95 R$ 164.774,45
05/02/2026 1 R$ 9.362,62 R$ 8.582,40
05/02/2026 87 R$ 224,69 R$ 17.919,03
05/02/2026 5 R$ 449,38 R$ 2.059,66
05/02/2026 10 R$ 224,69 R$ 2.059,66
05/02/2026 6 R$ 449,38 R$ 2.471,59
TOTAL R$ 322.940,79
Cargo Vagas Total
TOTAL R$ -
Vagas
1
1
13
TOTAL
5.1 24/02/2026 R$ 444.052,49 R$ 40.205,01 R$ 484.257,50
5.2 24/02/2026 R$ 45.227,57 R$ 4.094,96 R$ 49.322,52
5.3 24/02/2026 R$ - R$ - R$ -
5.4 24/02/2026 R$ - R$ - R$ -
TOTAL R$ 533.580,03
2026 2027 2028
 R$ 6.040.971,89 R$ 6.815.682,50 R$ 7.088.309,80 
 R$ 4.027.212,17 R$ 4.330.280,12 R$ 4.503.491,32 
R$ - R$ 173.211,20 R$ 180.139,65
R$ 10.068.184,05 R$ 11.319.173,83 R$ 11.771.940,78
2026 2027 2028
 R$ 216.023.440,34 R$ 234.763.961,80 R$ 247.675.979,70 
 R$ 92.244.360,71 R$ 106.418.901,86 R$ 112.271.941,46 
42,70% 45,33% 45,33%
2026 2027 2028
 R$ 216.023.440,34 R$ 234.763.961,80 R$ 247.675.979,70 
1,8642% 1,8445% 1,8882%
2026 2027 2028
 R$ 216.023.440,34 R$ 234.763.961,80 R$ 247.675.979,70 
 R$ 96.271.572,88 R$ 110.922.393,18 R$ 116.955.572,44 
44,57% 47,25% 47,22%
CARGO
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO POR AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL
FEVEREIRO/2026
RECOMPOSIÇÃO SALÁRIO MÍNIMO 6,7855% - ESTATUTÁRIO
RECOMPOSIÇÃO SALÁRIO MÍNIMO 6,7855% - CLT
RECOMPOSIÇÃO SERVIDORES 3,90% - ESTATUTÁRIO
OUTRAS VANTAGENS
RECOMPOSIÇÃO SERVIDORES 3,90% - CLT
COMPLEMENTO PISO MAGISTÉRIO - ESTATUTÁRIO - 20H 
COMPLEMENTO PISO MAGISTÉRIO - ESTATUTÁRIO - 40H 
COMPLEMENTO PISO MAGISTÉRIO - CLT - 20H
COMPLEMENTO PISO MAGISTÉRIO - CLT - 40H
Abono de férias - RECOMPOSIÇÃO SALÁRIO MÍNIMO 6,7855% - ESTATUTÁRIO
Abono de férias - RECOMPOSIÇÃO SALÁRIO MÍNIMO 6,7855% - CLT
Substituições
Abono de férias - RECOMPOSIÇÃO SERVIDORES 3,90% - ESTATUTÁRIO
Abono de férias - RECOMPOSIÇÃO SERVIDORES 3,90% - CLT
Abono de férias - COMPLEMENTO PISO MAGISTÉRIO - ESTATUTÁRIO - 20H 
Abono de férias - COMPLEMENTO PISO MAGISTÉRIO - ESTATUTÁRIO - 40H 
Abono de férias - COMPLEMENTO PISO MAGISTÉRIO - CLT - 20H
Abono de férias - COMPLEMENTO PISO MAGISTÉRIO - CLT - 40H
13º salário - RECOMPOSIÇÃO SALÁRIO MÍNIMO 6,7855% - ESTATUTÁRIO
13º salário - RECOMPOSIÇÃO SALÁRIO MÍNIMO 6,7855% - CLT
13º salário - RECOMPOSIÇÃO SERVIDORES 3,90% - ESTATUTÁRIO
13º salário - RECOMPOSIÇÃO SERVIDORES 3,90% - CLT
13º salário - COMPLEMENTO PISO MAGISTÉRIO - ESTATUTÁRIO - 20H 
13º salário - COMPLEMENTO PISO MAGISTÉRIO - ESTATUTÁRIO - 40H 
4. SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS
Agentes Políticos Total
Prefeito R$ 246.079,32
13º salário - COMPLEMENTO PISO MAGISTÉRIO - CLT - 20H
13º salário - COMPLEMENTO PISO MAGISTÉRIO - CLT - 40H
3. INATIVOS PELO TESOURO
INATIVOS PELO TESOURO
VERBAS SOBRE AS QUAIS INCIDENTE ENCARGOS SOCIAIS Previsão de início dos 
encargos
Encargos RPPS/IMASP Encargos INSS/FGTS Total
Remuneração Bruta
Vice-Prefeito R$ 123.039,72
Secretários R$ 1.644.640,68
R$ 2.013.759,72
5. ENCARGOS SOCIAIS
Somatório dos itens 1, 2, 3, 4 e 5
Total das despesas com pessoal com dedução dos itens 3, 4, 5.3 e 5.4
Índice de perda inflacionária previsto para fins de cálculo (4%)*
Total previsto por exercício (a)
*índice da perda inflacionária estimada.
7. Despesa com Pessoal DEZEMBRO
Vantagens
Inativos
Subsídios e Secretários
6. APURAÇÃO DAS DESPESAS ANUAIS
DESPESAS TOTAL COM PESSOAL Memória de cálculo para os Exercícios
ESPECIFICAÇÃO
Receita Corrente Líquida (c)
% da despesa total com pessoal (d) = (a/c)
9. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO – Apuração do cumprimento do limite legal
ESPECIFICAÇÃO
Receita Corrente Líquida(c)
ESPECIFICAÇÃO
Receita Corrente Líquida 
Despesa com pessoal para fins de apuração de limite (b)
% da despesa total com pessoal
Fonte: Sistema Elotech Gestão Pública, Módulo LRF, RGF, Anexo I (LRF , art. 55, inciso I, alínea "a")
8. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO – Incremento da Despesa com pessoal
 Contador
ALTAMIR SANSON CLAUDINE GORTE DE LIMA
PREFEITO Departamento de Recursos Humanos
Conferência das informações acima:
MANUELLA FERREIRA MARQUES
Despesa com pessoal para fins de apuração de limite (d)= (a+b)
% da despesa total com pessoal (e) = (d/c)
OBSERVAÇÕES DECORRENTES DO ESTUDO DE IMPACTO:
 O Município informa que na presente data, o percentual realizado com despesas de pessoal foi 42,70% (conforme Demonstrativo da Despesa com Pessoal). Considerando o incremento da despesa com pessoal, caso todas as contratações sejam efetivadas 
incluindo a adequação salarial prevista juntamente com este estudo, o Município no ano de 2026 terá percentual acrescido de 1,8928%, totalizando o percentual de 44,59%. 
]
 Palmeira - PR, 24 de fevereiro de 2026.
Assinatura eletrônica - Identificador: fa6c823f-802c-4dde-bdfc-157441179c74 - Página 1 / 2
Processo Agrupado - Página 7 / 9 - Gerado em 24/02/2026
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https://palmeira.eloweb.net/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=fa6c823f-802c-4dde-bdfc-157441179c74
Assinatura eletrônica - Identificador: fa6c823f-802c-4dde-bdfc-157441179c74 - Página 2 / 2
Assinado por: CLAUDINE GORTE DE LIMA 24/02/2026 10:14:09
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº
17915/2025.
Processo Agrupado - Página 8 / 9 - Gerado em 24/02/2026
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Página 1 de 1
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA 
Altamir Sanson, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições e atendendo as 
exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, DECLARA, para os devidos fins, que 
a(s) despesa(s) resultantes da revisão geral anual salarial, tem perfeita adequação 
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade 
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA). 
Para que produza os legais e jurídicos efeitos, assina a presente. 
Palmeira, 24 de Fevereiro de 2026.
Altamir Sanson
Prefeito Municipal
ALTAMIR 
SANSON:45620652
904
Assinado de forma digital por 
ALTAMIR SANSON:45620652904 
Dados: 2026.02.24 15:49:54 
-03'00' Processo Agrupado - Página 9 / 9 - Gerado em 24/02/2026

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