Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 – Centro | (42) 3252-1648 | www.palmeira.pr.leg.br
FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo Nº: 144/2026
Data: 03/03/2026
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Substitutivo nº -
Autor(es): Executivo
Processo no Sistema Elotech: 282/2026
Ementa/Resumo:
Substitutivo ao PL 6718 - Dispõe sobre a concessão de provisão pecuniária, na forma de Evento
Financeiro Complementar, aos profissionais vinculados ao quadro do magistério do Município
de Palmeira, visando garantir a adequação ao Piso Salarial Nacional fixado para o exercício de
2026.
Processo Agrupado - Página 1 / 4 - Gerado em 03/03/2026
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - RESOLUÇÃO Nº 146/2022
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Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
LUIGI COSTA
03/03/2026 14:45:08
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 – Centro Cívico – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR – Fone: (42) 3909-5000
homepage: www.prefeiturapalmeira.com.br
Ofício nº 162/2026 Palmeira/PR, 02 de Março de 2026.
Senhor Presidente:
Através do presente, estamos enviando a Vossa Excelência, o
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 6718/2026, que abaixo especificamos, a fim de
receber a honrosa apreciação dessa Casa de Leis.
Dispõe sobre a concessão de provisão pecuniária,
na forma de Evento Financeiro Complementar, aos
profissionais vinculados ao quadro do magistério do
Município de Palmeira, visando garantir a
adequação ao Piso Salarial Nacional fixado para o
exercício de 2026.
Pelo exposto na justificativa que acompanha o mencionado
Projeto, contamos com aprovação por parte dos Edis que compõem essa egrégia casa
de Leis.
Sem mais para o momento, valemo-nos da oportunidade para expressar nossa
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Altamir Sanson
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DIEGO FABRÍCIO ZANETTI
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Processo Agrupado - Página 2 / 4 - Gerado em 03/03/2026
ALTAMIR
SANSON:4562065
2904
Assinado de forma digital por
ALTAMIR
SANSON:45620652904
Dados: 2026.03.02 14:58:55
-03'00'
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
refeitura de Palmeira, Rua Luiza T. Malucelli, nº 134, centro cívico – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR
Fone: (42) 3909-5000 - home page: www.prefeiturapalmeira.com.br
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 6718/2026
Dispõe sobre a concessão de provisão pecuniária, na forma de
Evento Financeiro Complementar, aos profissionais vinculados
ao quadro do magistério do Município de Palmeira, visando
garantir a adequação ao Piso Salarial Nacional fixado para o
exercício de 2026.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder provisão
pecuniária, na forma de Evento Financeiro Complementar destinada à concessão da revisão
geral anual de 3,90% (três vírgula noventa por cento) mais o complemento de 1,5% (um vírgula
cinco por cento) aos profissionais vinculados ao quadro do Magistério Municipal para o alcance
do percentual de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) fixado pelo Ministério da Educação
como o reajuste do Piso Salarial da categoria para o exercício de 2026, retroativamente a 1º de
janeiro de 2026.
§1º O Evento Financeiro Complementar de que trata o caput será concedido para
toda a classe profissional do magistério.
§2º Sobre o lançamento do Evento Financeiro Complementar incidirá Previdência
Social, IRRF e demais encargos, seguindo os parâmetros do vencimento-base.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
1º de janeiro de 2026.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de março de 2026.
Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 3 / 4 - Gerado em 03/03/2026
ALTAMIR
SANSON:45620652904
Assinado de forma digital por
ALTAMIR SANSON:45620652904
Dados: 2026.03.02 15:01:19 -03'00'
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
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JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa colenda Casa Legislativa, o projeto de lei visando a
autorização de concessão, pelo Poder Executivo Municipal, de evento financeiro complementar
aos profissionais do quadro do magistério vinculados ao Município de Palmeira de acordo com
o Piso Salarial Nacional fixado para o exercício de 2026.
Aos 29 de janeiro de 2026, por meio da Portaria Interministerial MEC/Fazenda nº
82, concedeu reajuste de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) para o piso salarial do
magistério.
Visando o cumprimento da alteração do Piso aos servidores do magistério, sem
alterar o Plano de Cargos e Carreiras determinado na Lei nº 4133/2016, o Chefe do Executivo
propõe o presente substituto para fins de se respeitar, no âmbito municipal, a concessão do
evento financeiro complementar aos servidores do magistério que, somado a recomposição
salarial pleiteada por meio da PL nº. 6.719/2026, alcance do percentual de 5,4% (cinco vírgula
quatro por cento) fixado pelo Ministério da Educação para o exercício de 2026.
Desse modo, a concessão do evento complementar dar-se-á de forma retroativa a 1º
de Janeiro de 2026, proporcional à carga horária do cargo, até o limite do estipulado pela
Portaria Interministerial MEC/Fazenda nº 82, editada pelos Ministérios de Estado de Educação
e da Fazenda, em que incidirão os impostos e encargos nos parâmetros dos vencimentos base.
Posto isso, procurando sempre respeitar e valorizar seus dignos profissionais, através
do contido projeto de lei, o Executivo Municipal vem solicitar a esta egrégia Casa Legislativa
a apreciação e aprovação da presente Lei, nos moldes supra descritos.
Contando com sua apreciação e consequente aprovação, aproveito o ensejo para
renovar os votos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de março de 2026.
Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 4 / 4 - Gerado em 03/03/2026
ALTAMIR
SANSON:45620652904
Assinado de forma digital por
ALTAMIR SANSON:45620652904
Dados: 2026.03.02 15:01:33
-03'00'
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 – Centro | (42) 3252-1648 | www.palmeira.pr.leg.br
FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo Nº: 140/2026
Data: 24/02/2026
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6718/2026
Autor(es): Executivo
Processo no Sistema Elotech: 264/2026
Ementa/Resumo:
Dispõe sobre a concessão de provisão pecuniária, na forma de Evento Financeiro
Complementar, aos profissionais vinculados ao quadro do magistério do Município de Palmeira,
visando garantir a adequação ao Piso Salarial Nacional fixado para o exercício de 2026.
Processo Agrupado - Página 1 / 10 - Gerado em 24/02/2026
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - RESOLUÇÃO Nº 146/2022
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Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
LUIGI COSTA
24/02/2026 16:30:25
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 – Centro Cívico – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR – Fone: (42) 3909-5000
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Ofício nº 155/2026 Palmeira/PR, 24 de Fevereiro de 2026.
Senhor Presidente:
Através do presente, estamos enviando a Vossa Excelência, os Projetos de
Lei, que abaixo especificamos, a fim de receber a honrosa apreciação dessa Casa de
Leis.
Dispõe sobre a revisão geral anual dos salários dos servidores públicos efetivos, ativos e inativos,
detentores de emprego público e comissionados, exceto agentes políticos, e dá outras providências.
Altera dispositivo da Lei nº 5.570, de 24 de agosto de 2022, que dispõe sobre o pagamento do piso
salarial aos agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE).
Dispõe sobre a concessão de provisão pecuniária, na forma de Evento Financeiro Complementar,
aos profissionais vinculados ao quadro do magistério do Município de Palmeira, visando garantir a
adequação ao Piso Salarial Nacional fixado para o exercício de 2026.
Pelo exposto na justificativa que acompanha o mencionado Projeto,
contamos com aprovação por parte dos Edis que compõem essa egrégia casa de Leis.
Sem mais para o momento, valemo-nos da oportunidade para expressar
nossa estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Altamir Sanson
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DIEGO FABRÍCIO ZANETTI
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ALTAMIR
SANSON:4562
0652904
Assinado de forma
digital por ALTAMIR
SANSON:45620652904
Dados: 2026.02.24
16:02:39 -03'00' Processo Agrupado - Página 2 / 10 - Gerado em 24/02/2026
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
refeitura de Palmeira, Rua Luiza T. Malucelli, nº 134, centro cívico – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR
Fone: (42) 3909-5000 - home page: www.prefeiturapalmeira.com.br
PROJETO DE LEI Nº _________
Dispõe sobre a concessão de provisão pecuniária, na forma de
Evento Financeiro Complementar, aos profissionais vinculados
ao quadro do magistério do Município de Palmeira, visando
garantir a adequação ao Piso Salarial Nacional fixado para o
exercício de 2026.
Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a conceder provisão pecuniária, na
forma de Evento Financeiro Complementar, aos profissionais vinculados ao quadro do
magistério municipal cuja remuneração não alcance o Piso Salarial Nacional fixado para o
exercício de 2026, retroativamente a 1º de janeiro de 2026.
§ 1º O Evento Financeiro Complementar de que trata o caput será concedido na medida da
diferença, em cada caso, do valor salarial percebido pelo profissional até o limite do valor do
Piso Nacional, a fim de se adequarem seus salários aos valores de R$ 5.130,63 (quatro mil,
quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos) aos cargos com carga horária de 40
(quarenta) horas semanais, e, proporcionalmente, de R$ 2.565,31 (dois mil, quinhentos e
sessenta e cinco reais e trinta e um centavos) aos cargos de 20 (vinte) horas semanais.
§ 2º Sobre o lançamento do Evento Financeiro Complementar incidirá Previdência Social,
IRRF e demais encargos, seguindo os parâmetros do vencimento-base.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º
de janeiro de 2026, revogadas demais disposições em contrário.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 24 de fevereiro de
2026.
Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
ALTAMIR
SANSON:45620
652904
Assinado de forma digital
por ALTAMIR
SANSON:45620652904
Dados: 2026.02.24 16:01:03
-03'00' Processo Agrupado - Página 3 / 10 - Gerado em 24/02/2026
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
refeitura de Palmeira, Rua Luiza T. Malucelli, nº 134, centro cívico – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR
Fone: (42) 3909-5000 - home page: www.prefeiturapalmeira.com.br
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa colenda Casa Legislativa, o projeto de lei visando a
autorização de concessão, pelo Poder Executivo municipal, de evento financeiro complementar
aos profissionais do quadro do magistério vinculados ao Município de Palmeira cuja
remuneração esteja abaixo do Piso Salarial Nacional fixado para o exercício de 2026.
Aos 29 de janeiro de 2026, por meio da Portaria Interministerial MEC/Fazenda nº
82/2026, concedeu reajuste de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) no piso salarial do
magistério, aos professores com carga horária de 40 horas, passando o salário inicial ao valor
de R$ 5.130,63 (quatro mil, quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos).
Visando o cumprimento da alteração do Piso aos servidores cuja remuneração não
alcance seu valor ou o valor da metade relativamente aos cargos de carga horária de 20 (vinte)
horas semanais, sem alterar o Plano de Cargos e Carreiras determinado na Lei nº 4133/2016, o
executivo propõe no âmbito municipal, a concessão do evento financeiro complementar aos
servidores cujo salário não alcance o Piso, na medida da diferença entre este e o salário por ele
percebido, a fim de se resguardar que nenhum servidor do quadro do magistério municipal, da
educação básica, receba salário abaixo do piso, na proporção das horas trabalhadas.
Desse modo, para que a concessão do evento complementar ocorra da melhor maneira
possível, dentro do exigido pela LRF, seu lançamento dar-se-á de forma gradativa e retroativa
a 1º de Janeiro de 2026, sendo sua análise procedida, caso a caso, pelo Departamento de
Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Palmeira, porquanto a concessão será na
medida da diferença salarial do profissional entre os valores percebidos e os valores do Piso,
proporcional à carga horária do cargo, até o limite do estipulado pela Portaria Interministerial
MEC/Fazenda nº 82, editada pelos Ministérios de Estado de Educação e da Fazenda, em que
incidirão os impostos e encargos nos parâmetros dos vencimentos base.
Posto isso, procurando sempre respeitar e valorizar seus dignos profissionais, através do
contido projeto de lei, o Executivo Municipal vem solicitar a esta egrégia Casa Legislativa a
apreciação e aprovação da presente Lei, nos moldes supra descritos.
Contando com sua apreciação e consequente aprovação, aproveito o ensejo para
renovar os votos de elevada estima e distinta consideração.
Processo Agrupado - Página 4 / 10 - Gerado em 24/02/2026
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
refeitura de Palmeira, Rua Luiza T. Malucelli, nº 134, centro cívico – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR
Fone: (42) 3909-5000 - home page: www.prefeiturapalmeira.com.br
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 24 de fevereiro de
2026.
Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
ALTAMIR
SANSON:456206529
04
Assinado de forma digital por
ALTAMIR SANSON:45620652904
Dados: 2026.02.24 16:01:17 -03'00' Processo Agrupado - Página 5 / 10 - Gerado em 24/02/2026
1. DA REMUNERAÇÃO BRUTA
Previsão de início de trabalho Previsão de término de
trabalho Vagas Remuneração bruta Total
05/02/2026 1 R$ 441,50 R$ 4.856,50
05/02/2026 5 R$ 3.532,00 R$ 194.260,00
05/02/2026 1 R$ 883,00 R$ 9.713,00
05/02/2026 1 R$ 37.368,79 R$ 448.425,46
05/02/2026 1 R$ 11.000,82 R$ 132.009,79
05/02/2026 1 R$ 179.753,95 R$ 2.157.047,42
05/02/2026 1 R$ 9.362,62 R$ 112.351,44
05/02/2026 87 R$ 224,69 R$ 234.576,36
05/02/2026 5 R$ 449,38 R$ 26.962,80
05/02/2026 10 R$ 224,69 R$ 26.962,80
05/02/2026 6 R$ 449,38 R$ 32.355,36
20/02/2026 1 R$ 96.939,07 R$ 1.163.268,80
20/02/2026 1 R$ 309,01 R$ 3.708,14
20/02/2026 1 R$ 1.045,49 R$ 12.545,94
TOTAL 8.238.987,07 R$
Previsão de início da
vantagem
Vagas Valor unitário da vantagem Total
05/02/2026 1 R$ 147,17 R$ 134,90
05/02/2026 5 R$ 1.177,33 R$ 5.396,11
05/02/2026 1 R$ 294,33 R$ 269,81
05/02/2026 1 R$ 12.456,26 R$ 12.456,26
05/02/2026 1 R$ 3.666,94 R$ 3.666,94
05/02/2026 1 R$ 59.917,98 R$ 59.917,98
05/02/2026 1 R$ 3.120,87 R$ 3.120,87
05/02/2026 87 R$ 74,90 R$ 6.516,01
05/02/2026 5 R$ 149,79 R$ 748,97
05/02/2026 10 R$ 74,90 R$ 748,97
05/02/2026 6 R$ 149,79 R$ 898,76
20/02/2026 1 R$ 348,50 R$ 348,50
22/01/2026 -
05/02/2026 1 R$ 441,50 R$ 441,50
05/02/2026 5 R$ 3.532,00 R$ 17.660,00
05/02/2026 1 R$ 883,00 R$ 883,00
05/02/2026 1 R$ 37.368,79 R$ 37.368,79
05/02/2026 1 R$ 11.000,82 R$ 11.000,82
05/02/2026 1 R$ 179.753,95 R$ 179.753,95
05/02/2026 1 R$ 9.362,62 R$ 9.362,62
05/02/2026 87 R$ 224,69 R$ 19.548,03
05/02/2026 5 R$ 449,38 R$ 2.246,90
05/02/2026 10 R$ 224,69 R$ 2.246,90
05/02/2026 6 R$ 449,38 R$ 2.696,28
20/02/2026 1 R$ 96.752,02 R$ 96.752,02
20/02/2026 1 R$ 1.045,49 R$ 1.045,49
20/02/2026 1 R$ 309,01 R$ 309,01
TOTAL 884.600,18 R$
Cargo Vagas Total
TOTAL - R$
Vagas
1
1
13
TOTAL
5.1 24/02/2026 R$ 739.731,78 R$ 443.207,53 R$ 1.182.939,31
5.2 24/02/2026 R$ 81.583,87 R$ 68.564,39 R$ 150.148,26
5.3 24/02/2026 R$ - R$ - R$ -
5.4 24/02/2026 R$ - R$ - R$ -
TOTAL 1.333.087,57 R$
2026 2027 2028
R$ 12.470.434,54 R$ 15.154.779,70 R$ 15.760.970,89
R$ 10.456.674,82 R$ 12.669.377,32 R$ 13.176.152,41
R$ 506.775,09 - R$ 527.046,10 R$
R$ 28.330.932,12 22.927.109,35 R$ 29.464.169,40 R$
2026 2027 2028
R$ 216.023.440,34 R$ 234.763.961,80 R$ 247.675.979,70
R$ 92.244.360,71 R$ 106.418.901,86 R$ 112.271.941,46
42,70% 45,33% 45,33%
2026 2027 2028
R$ 216.023.440,34 R$ 234.763.961,80 R$ 247.675.979,70
4,8405% 5,3966% 5,5245%
2026 2027 2028
R$ 216.023.440,34 R$ 234.763.961,80 R$ 247.675.979,70
R$ 102.701.035,53 R$ 119.595.054,27 R$ 125.975.139,97
47,54% 50,94% 50,86%
Contador
ALTAMIR SANSON CLAUDINE GORTE DE LIMA
PREFEITO Departamento de Recursos Humanos
Conferência das informações acima:
MANUELLA FERREIRA MARQUES
Despesa com pessoal para fins de apuração de limite (d)= (a+b)
% da despesa total com pessoal (e) = (d/c)
OBSERVAÇÕES DECORRENTES DO ESTUDO DE IMPACTO:
O Município informa que na presente data, o percentual realizado com despesas de pessoal foi 42,70% (conforme Demonstrativo da Despesa com Pessoal). Considerando o incremento da despesa com pessoal, caso todas as contratações sejam efetivadas
incluindo a adequação salarial prevista juntamente com este estudo, o Município no ano de 2026 terá percentual acrescido de 4,8405%, totalizando o percentual de 47,54%.
Palmeira - PR, 24 de fevereiro de 2026.
ESPECIFICAÇÃO
Receita Corrente Líquida (c)
% da despesa total com pessoal (d) = (a/c)
9. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO – Apuração do cumprimento do limite legal
ESPECIFICAÇÃO
Receita Corrente Líquida(c)
ESPECIFICAÇÃO
Receita Corrente Líquida
Despesa com pessoal para fins de apuração de limite (b)
% da despesa total com pessoal
Fonte: Sistema Elotech Gestão Pública, Módulo LRF, RGF, Anexo I (LRF , art. 55, inciso I, alínea "a")
8. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO – Incremento da Despesa com pessoal
Somatório dos itens 1, 2, 3, 4 e 5
Total das despesas com pessoal com dedução dos itens 3, 4, 5.3 e 5.4
Índice de perda inflacionária previsto para fins de cálculo (4%)*
Total previsto por exercício (a)
*índice da perda inflacionária estimada.
7. Despesa com Pessoal DEZEMBRO
Vantagens
Inativos
Subsídios e Secretários
6. APURAÇÃO DAS DESPESAS ANUAIS
DESPESAS TOTAL COM PESSOAL
Memória de cálculo para os Exercícios
VERBAS SOBRE AS QUAIS INCIDENTE ENCARGOS SOCIAIS
Previsão de início dos
encargos
Encargos RPPS/IMASP Encargos INSS/FGTS Total
Remuneração Bruta
Vice-Prefeito R$ 123.039,72
Secretários R$ 1.644.640,68
R$ 2.013.759,72
5. ENCARGOS SOCIAIS
4. SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS
Agentes Políticos Total
Prefeito R$ 246.079,32
13° Salario - RECOMPOSIÇÃO SERVIDORES INATIVOS 3,90% - RPPS
13° Salario - RECOMPOSIÇÃO SERVIDORES ATIVOS 3,90% - RPPS
13° Salário - RECOMPOSIÇÃO SALARIO MINIMO 6,7855% - RPPS
3. INATIVOS PELO TESOURO
INATIVOS PELO TESOURO
13º salário - RECOMPOSIÇÃO SERVIDORES 3,90% - ESTATUTÁRIO
13º salário - RECOMPOSIÇÃO SERVIDORES 3,90 - CLT
13º salário - COMPLEMENTO PISO MAGISTÉRIO - ESTATUTÁRIO - 20H
13º salário - COMPLEMENTO PISO MAGISTÉRIO - ESTATUTÁRIO - 40H
13º salário - COMPLEMENTO PISO MAGISTÉRIO - CLT - 20H
13º salário - COMPLEMENTO PISO MAGISTÉRIO - CLT - 40H
13º salário - PEDAGOGO ESCOLA WIT - SHEILA JANZEN WEDEL
13º salário - GRATIFICAÇÃO EDUCAÇÃO 40VRM
13º salário - PEDAGOGO CMEI SEBASTIAO - CIBELI TERESINHA DELFRATE
13º salário - RECOMPOSIÇÃO SALÁRIO MÍNIMO 6,7855% - ESTATUTÁRIO
13º salário - RECOMPOSIÇÃO SALÁRIO MÍNIMO 6,7855% - CLT
Abono de férias - COMPLEMENTO PISO MAGISTÉRIO - ESTATUTÁRIO - 40H
Abono de férias - COMPLEMENTO PISO MAGISTÉRIO - CLT - 20H
Abono de férias - COMPLEMENTO PISO MAGISTÉRIO - CLT - 40H
Abono de férias- SERVIDORES ATIVOS - RPPS
Substituições
Abono de férias - PEDAGOGO CMEI SEBASTIAO - CIBELI TERESINHA DELFRATE
Abono de férias - RECOMPOSIÇÃO SALÁRIO MÍNIMO 6,7855% - ESTATUTÁRIO
Abono de férias - RECOMPOSIÇÃO SALÁRIO MÍNIMO 6,7855% - CLT
Abono de férias - RECOMPOSIÇÃO SERVIDORES 3,90% - ESTATUTÁRIO
Abono de férias - RECOMPOSIÇÃO SERVIDORES 3,90% - CLT
Abono de férias - COMPLEMENTO PISO MAGISTÉRIO - ESTATUTÁRIO - 20H
Abono de férias - PEDAGOGO ESCOLA WIT - SHEILA JANZEN WEDEL
Abono de férias - GRATIFICAÇÃO EDUCAÇÃO 40VRM
RECOMPOSIÇÃO SALARIO MÍNIMO 6,78% - SERVIDORES INATIVOS RPPS
RECOMPOSIÇÃO SERVIDORES ATIVOS 3,90% RPPS
OUTRAS VANTAGENS
RECOMPOSIÇÃO SERVIDORES 3,90% - CLT
COMPLEMENTO PISO MAGISTÉRIO - ESTATUTÁRIO - 20H
COMPLEMENTO PISO MAGISTÉRIO - ESTATUTÁRIO - 40H
COMPLEMENTO PISO MAGISTÉRIO - CLT - 20H
COMPLEMENTO PISO MAGISTÉRIO - CLT - 40H
RECOMPOSIÇÃO DE 3,90% SERVIDOSRES INATIVOS - RPPS
PEDAGOGO ESCOLA WIT - SHEILA JANZEN WEDEL
GRATIFICAÇÃO EDUCAÇÃO 40VRM
PEDAGOGO CMEI SEBASTIAO - CIBELI TERESINHA DELFRATE
RECOMPOSIÇÃO SALÁRIO MÍNIMO 6,7855% - ESTATUTÁRIO
RECOMPOSIÇÃO SALÁRIO MÍNIMO 6,7855% - CLT
RECOMPOSIÇÃO SERVIDORES 3,90% - ESTATUTÁRIO
CARGO
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO POR AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL
FEVEREIRO/2026
Assinatura eletrônica - Identificador: 14853ca3-a4aa-45f5-bbaf-5042c2a9a9fc - Página 1 / 2
Processo Agrupado - Página 6 / 10 - Gerado em 24/02/2026
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Assinado por: CLAUDINE GORTE DE LIMA 24/02/2026 10:13:48
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº
17915/2025.
Processo Agrupado - Página 7 / 10 - Gerado em 24/02/2026
1. DA REMUNERAÇÃO BRUTA
Previsão de início de trabalho Previsão de término de
trabalho Vagas Remuneração bruta Total
05/02/2026 1 R$ 37.368,79 R$ 448.425,46
05/02/2026 1 R$ 11.000,82 R$ 132.009,79
05/02/2026 1 R$ 179.753,95 R$ 2.157.047,38
05/02/2026 1 R$ 9.362,62 R$ 112.351,42
05/02/2026 87 R$ 224,69 R$ 234.576,36
05/02/2026 5 R$ 449,38 R$ 26.962,80
05/02/2026 10 R$ 224,69 R$ 26.962,80
05/02/2026 6 R$ 449,38 R$ 32.355,36
TOTAL R$ 3.170.691,35
Previsão de início da
vantagem
Vagas Valor unitário da vantagem Total
05/02/2026 1 R$ 12.456,26 R$ 11.418,24
05/02/2026 1 R$ 3.666,94 R$ 3.361,36
05/02/2026 1 R$ 59.917,98 R$ 54.924,82
05/02/2026 1 R$ 3.120,87 R$ 2.860,80
05/02/2026 87 R$ 74,90 R$ 5.973,01
05/02/2026 5 R$ 149,79 R$ 686,55
05/02/2026 10 R$ 74,90 R$ 686,55
05/02/2026 6 R$ 149,79 R$ 823,86
22/01/2026 -
05/02/2026 1 R$ 37.368,79 R$ 34.254,72
05/02/2026 1 R$ 11.000,82 R$ 10.084,08
05/02/2026 1 R$ 179.753,95 R$ 164.774,45
05/02/2026 1 R$ 9.362,62 R$ 8.582,40
05/02/2026 87 R$ 224,69 R$ 17.919,03
05/02/2026 5 R$ 449,38 R$ 2.059,66
05/02/2026 10 R$ 224,69 R$ 2.059,66
05/02/2026 6 R$ 449,38 R$ 2.471,59
TOTAL R$ 322.940,79
Cargo Vagas Total
TOTAL R$ -
Vagas
1
1
13
TOTAL
5.1 24/02/2026 R$ 444.052,49 R$ 40.205,01 R$ 484.257,50
5.2 24/02/2026 R$ 45.227,57 R$ 4.094,96 R$ 49.322,52
5.3 24/02/2026 R$ - R$ - R$ -
5.4 24/02/2026 R$ - R$ - R$ -
TOTAL R$ 533.580,03
2026 2027 2028
R$ 6.040.971,89 R$ 6.815.682,50 R$ 7.088.309,80
R$ 4.027.212,17 R$ 4.330.280,12 R$ 4.503.491,32
R$ - R$ 173.211,20 R$ 180.139,65
R$ 10.068.184,05 R$ 11.319.173,83 R$ 11.771.940,78
2026 2027 2028
R$ 216.023.440,34 R$ 234.763.961,80 R$ 247.675.979,70
R$ 92.244.360,71 R$ 106.418.901,86 R$ 112.271.941,46
42,70% 45,33% 45,33%
2026 2027 2028
R$ 216.023.440,34 R$ 234.763.961,80 R$ 247.675.979,70
1,8642% 1,8445% 1,8882%
2026 2027 2028
R$ 216.023.440,34 R$ 234.763.961,80 R$ 247.675.979,70
R$ 96.271.572,88 R$ 110.922.393,18 R$ 116.955.572,44
44,57% 47,25% 47,22%
CARGO
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO POR AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL
FEVEREIRO/2026
RECOMPOSIÇÃO SALÁRIO MÍNIMO 6,7855% - ESTATUTÁRIO
RECOMPOSIÇÃO SALÁRIO MÍNIMO 6,7855% - CLT
RECOMPOSIÇÃO SERVIDORES 3,90% - ESTATUTÁRIO
OUTRAS VANTAGENS
RECOMPOSIÇÃO SERVIDORES 3,90% - CLT
COMPLEMENTO PISO MAGISTÉRIO - ESTATUTÁRIO - 20H
COMPLEMENTO PISO MAGISTÉRIO - ESTATUTÁRIO - 40H
COMPLEMENTO PISO MAGISTÉRIO - CLT - 20H
COMPLEMENTO PISO MAGISTÉRIO - CLT - 40H
Abono de férias - RECOMPOSIÇÃO SALÁRIO MÍNIMO 6,7855% - ESTATUTÁRIO
Abono de férias - RECOMPOSIÇÃO SALÁRIO MÍNIMO 6,7855% - CLT
Substituições
Abono de férias - RECOMPOSIÇÃO SERVIDORES 3,90% - ESTATUTÁRIO
Abono de férias - RECOMPOSIÇÃO SERVIDORES 3,90% - CLT
Abono de férias - COMPLEMENTO PISO MAGISTÉRIO - ESTATUTÁRIO - 20H
Abono de férias - COMPLEMENTO PISO MAGISTÉRIO - ESTATUTÁRIO - 40H
Abono de férias - COMPLEMENTO PISO MAGISTÉRIO - CLT - 20H
Abono de férias - COMPLEMENTO PISO MAGISTÉRIO - CLT - 40H
13º salário - RECOMPOSIÇÃO SALÁRIO MÍNIMO 6,7855% - ESTATUTÁRIO
13º salário - RECOMPOSIÇÃO SALÁRIO MÍNIMO 6,7855% - CLT
13º salário - RECOMPOSIÇÃO SERVIDORES 3,90% - ESTATUTÁRIO
13º salário - RECOMPOSIÇÃO SERVIDORES 3,90% - CLT
13º salário - COMPLEMENTO PISO MAGISTÉRIO - ESTATUTÁRIO - 20H
13º salário - COMPLEMENTO PISO MAGISTÉRIO - ESTATUTÁRIO - 40H
4. SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS
Agentes Políticos Total
Prefeito R$ 246.079,32
13º salário - COMPLEMENTO PISO MAGISTÉRIO - CLT - 20H
13º salário - COMPLEMENTO PISO MAGISTÉRIO - CLT - 40H
3. INATIVOS PELO TESOURO
INATIVOS PELO TESOURO
VERBAS SOBRE AS QUAIS INCIDENTE ENCARGOS SOCIAIS Previsão de início dos
encargos
Encargos RPPS/IMASP Encargos INSS/FGTS Total
Remuneração Bruta
Vice-Prefeito R$ 123.039,72
Secretários R$ 1.644.640,68
R$ 2.013.759,72
5. ENCARGOS SOCIAIS
Somatório dos itens 1, 2, 3, 4 e 5
Total das despesas com pessoal com dedução dos itens 3, 4, 5.3 e 5.4
Índice de perda inflacionária previsto para fins de cálculo (4%)*
Total previsto por exercício (a)
*índice da perda inflacionária estimada.
7. Despesa com Pessoal DEZEMBRO
Vantagens
Inativos
Subsídios e Secretários
6. APURAÇÃO DAS DESPESAS ANUAIS
DESPESAS TOTAL COM PESSOAL Memória de cálculo para os Exercícios
ESPECIFICAÇÃO
Receita Corrente Líquida (c)
% da despesa total com pessoal (d) = (a/c)
9. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO – Apuração do cumprimento do limite legal
ESPECIFICAÇÃO
Receita Corrente Líquida(c)
ESPECIFICAÇÃO
Receita Corrente Líquida
Despesa com pessoal para fins de apuração de limite (b)
% da despesa total com pessoal
Fonte: Sistema Elotech Gestão Pública, Módulo LRF, RGF, Anexo I (LRF , art. 55, inciso I, alínea "a")
8. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO – Incremento da Despesa com pessoal
Contador
ALTAMIR SANSON CLAUDINE GORTE DE LIMA
PREFEITO Departamento de Recursos Humanos
Conferência das informações acima:
MANUELLA FERREIRA MARQUES
Despesa com pessoal para fins de apuração de limite (d)= (a+b)
% da despesa total com pessoal (e) = (d/c)
OBSERVAÇÕES DECORRENTES DO ESTUDO DE IMPACTO:
O Município informa que na presente data, o percentual realizado com despesas de pessoal foi 42,70% (conforme Demonstrativo da Despesa com Pessoal). Considerando o incremento da despesa com pessoal, caso todas as contratações sejam efetivadas
incluindo a adequação salarial prevista juntamente com este estudo, o Município no ano de 2026 terá percentual acrescido de 1,8928%, totalizando o percentual de 44,59%.
]
Palmeira - PR, 24 de fevereiro de 2026.
Assinatura eletrônica - Identificador: fa6c823f-802c-4dde-bdfc-157441179c74 - Página 1 / 2
Processo Agrupado - Página 8 / 10 - Gerado em 24/02/2026
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Assinatura eletrônica - Identificador: fa6c823f-802c-4dde-bdfc-157441179c74 - Página 2 / 2
Assinado por: CLAUDINE GORTE DE LIMA 24/02/2026 10:14:09
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº
17915/2025.
Processo Agrupado - Página 9 / 10 - Gerado em 24/02/2026
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Página 1 de 1
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Altamir Sanson, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições e atendendo as
exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, DECLARA, para os devidos fins, que
a(s) despesa(s) resultantes da revisão geral anual salarial, tem perfeita adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA).
Para que produza os legais e jurídicos efeitos, assina a presente.
Palmeira, 24 de Fevereiro de 2026.
Altamir Sanson
Prefeito Municipal
ALTAMIR
SANSON:45620652
904
Assinado de forma digital por
ALTAMIR SANSON:45620652904
Dados: 2026.02.24 15:49:54
-03'00' Processo Agrupado - Página 10 / 10 - Gerado em 24/02/2026