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FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo Nº: 141/2026
Data: 24/02/2026
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6719/2026
Autor(es): Executivo
Processo no Sistema Elotech: 265/2026
Ementa/Resumo:
Dispõe sobre a revisão geral anual dos salários dos servidores públicos efetivos, ativos e
inativos,
detentores de emprego público e comissionados, exceto agentes políticos, e dá outras
providências.
Processo Agrupado - Página 1 / 10 - Gerado em 24/02/2026
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - RESOLUÇÃO Nº 146/2022
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Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
LUIGI COSTA
24/02/2026 16:33:29
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 – Centro Cívico – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR – Fone: (42) 3909-5000
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Ofício nº 155/2026 Palmeira/PR, 24 de Fevereiro de 2026.
Senhor Presidente:
Através do presente, estamos enviando a Vossa Excelência, os Projetos de
Lei, que abaixo especificamos, a fim de receber a honrosa apreciação dessa Casa de
Leis.
Dispõe sobre a revisão geral anual dos salários dos servidores públicos efetivos, ativos e inativos,
detentores de emprego público e comissionados, exceto agentes políticos, e dá outras providências.
Altera dispositivo da Lei nº 5.570, de 24 de agosto de 2022, que dispõe sobre o pagamento do piso
salarial aos agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE).
Dispõe sobre a concessão de provisão pecuniária, na forma de Evento Financeiro Complementar,
aos profissionais vinculados ao quadro do magistério do Município de Palmeira, visando garantir a
adequação ao Piso Salarial Nacional fixado para o exercício de 2026.
Pelo exposto na justificativa que acompanha o mencionado Projeto,
contamos com aprovação por parte dos Edis que compõem essa egrégia casa de Leis.
Sem mais para o momento, valemo-nos da oportunidade para expressar
nossa estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Altamir Sanson
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DIEGO FABRÍCIO ZANETTI
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ALTAMIR
SANSON:4562
0652904
Assinado de forma
digital por ALTAMIR
SANSON:45620652904
Dados: 2026.02.24
16:02:39 -03'00' Processo Agrupado - Página 2 / 10 - Gerado em 24/02/2026
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PROJETO DE LEI Nº _________
Dispõe sobre a revisão geral anual dos salários dos
servidores públicos efetivos, ativos e inativos,
detentores de emprego público e comissionados, exceto
agentes políticos, e dá outras providências.
Art. 1º Fica concedido, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, a
revisão geral anual dos salários, a título de perda inflacionária, de 6,78% (seis vírgula
setenta e oito por cento) aos cargos que possuem a sua remuneração inferior ao salário
mínimo nacional e de 3,90% (três vírgula noventa por cento), aos demais servidores
públicos efetivos ativos e inativos, detentores de emprego público e comissionados, à
exceção dos agentes políticos, vinculados ao Município de Palmeira.
Parágrafo único. Os percentuais de que trata o caput deste artigo, serão
aplicados sob o vencimento básico dos servidores públicos.
Art. 2º As tabelas de vencimentos constantes do Anexo IV da Lei
Municipal nº 4.132, de 17 de maio de 2016, dos Anexos IV e V da Lei Municipal
nº 4.133, de 17 de maio de 2016 e do Anexo II da Lei nº 6.199, de 27 de novembro de
2025, excetuados os cargos de Secretário Municipal, Procurador-Geral do Município e
Controlador-Geral do Município, passam a vigorar com a revisão instituída pela
presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 24 de
fevereiro de 2026.
Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
ALTAMIR
SANSON:456206
52904
Assinado de forma digital
por ALTAMIR
SANSON:45620652904
Dados: 2026.02.24 16:05:04
-03'00' Processo Agrupado - Página 3 / 10 - Gerado em 24/02/2026
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JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa colenda Casa Legislativa, projeto de lei que define
a revisão geral anual de salários, a título de perda inflacionária, em 6,78% (seis vírgula
setenta e oito por cento) aos cargos que possuem a sua remuneração inferior ao salário
mínimo nacional e de 3,90% (três vírgula noventa por cento) aos demais servidores
públicos efetivos ativos e inativos, detentores de emprego público e comissionados,
exceto agentes políticos, vinculados ao Município de Palmeira.
Cumpre salientar que a definição do percentual de aumento se baseia na
inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, que é
produzido pelo IBGE, sendo que se trata de um dos principais indicadores brasileiros da
variação mensal dos preços.
Frisa-se que os índices propostos são resultado de estudos técnicos
realizados por esta municipalidade que apontaram a possibilidade da concessão do
reajuste nos parâmetros propostos, visando conferir a justa remuneração e valorização
profissional aos servidores.
Desta forma o reajuste proposto pelo Executivo Municipal incorpora a
regra de valorização do salário do servidor público, que tem sido uma política
importante de alavancagem da renda das famílias no Município de Palmeira, levando-as
a patamares de qualidade de vida superiores a cada ano.
Pontuamos que, conforme entendimentos fixados pelo Supremo Tribunal
Federal e pelo TJPR – que apontam que a concessão de Revisão Geral Anual (RGA) aos
agente políticos é incompatível com as regras de anterioridade e inalterabilidade do
subsídio da legislatura, e com o princípio da moralidade administrativa - o Tribunal de
Contas do Estado do Paraná (Acórdão nº 4562/24), recentemente, delimitou que não
deve mais prevalecer o seu entendimento anterior acerca da possibilidade de aplicação
da RGA ao subsídio dos agentes políticos, dentre os quais os secretários municipais, até
pronunciamento definitivo sobre matéria.
Por este motivo, até que se tenha segurança jurídica acerca da temática, por
ora, em consonância com o considerado pelo TCE-PR, os agentes políticos não serão
comtemplados com o reajuste inflacionário.
Processo Agrupado - Página 4 / 10 - Gerado em 24/02/2026
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Posto isso, com intuito de minimizar as significativas perdas relativas aos
salários dos servidores públicos municipais, no último ano, bem como visando honrar
com as previsões legais e mais que isso, procurando sempre respeitar e valorizar seus
dignos servidores, através do contido projeto de lei, o Executivo Municipal vem
solicitar a esta egrégia Casa Legislativa a apreciação e aprovação da presente Lei, nos
moldes supra descritos.
Contando com a apreciação e consequente aprovação do mesmo, aproveito o
ensejo para renovar os votos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 24 de fevereiro
de 2026.
Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
ALTAMIR
SANSON:4562065
2904
Assinado de forma digital por
ALTAMIR SANSON:45620652904
Dados: 2026.02.24 16:05:55 -03'00'
Processo Agrupado - Página 5 / 10 - Gerado em 24/02/2026
1. DA REMUNERAÇÃO BRUTA
Previsão de início de trabalho Previsão de término de
trabalho Vagas Remuneração bruta Total
05/02/2026 1 R$ 441,50 R$ 4.856,50
05/02/2026 5 R$ 3.532,00 R$ 194.260,00
05/02/2026 1 R$ 883,00 R$ 9.713,00
05/02/2026 1 R$ 37.368,79 R$ 448.425,46
05/02/2026 1 R$ 11.000,82 R$ 132.009,79
05/02/2026 1 R$ 179.753,95 R$ 2.157.047,42
05/02/2026 1 R$ 9.362,62 R$ 112.351,44
05/02/2026 87 R$ 224,69 R$ 234.576,36
05/02/2026 5 R$ 449,38 R$ 26.962,80
05/02/2026 10 R$ 224,69 R$ 26.962,80
05/02/2026 6 R$ 449,38 R$ 32.355,36
20/02/2026 1 R$ 96.939,07 R$ 1.163.268,80
20/02/2026 1 R$ 309,01 R$ 3.708,14
20/02/2026 1 R$ 1.045,49 R$ 12.545,94
TOTAL 8.238.987,07 R$
Previsão de início da
vantagem
Vagas Valor unitário da vantagem Total
05/02/2026 1 R$ 147,17 R$ 134,90
05/02/2026 5 R$ 1.177,33 R$ 5.396,11
05/02/2026 1 R$ 294,33 R$ 269,81
05/02/2026 1 R$ 12.456,26 R$ 12.456,26
05/02/2026 1 R$ 3.666,94 R$ 3.666,94
05/02/2026 1 R$ 59.917,98 R$ 59.917,98
05/02/2026 1 R$ 3.120,87 R$ 3.120,87
05/02/2026 87 R$ 74,90 R$ 6.516,01
05/02/2026 5 R$ 149,79 R$ 748,97
05/02/2026 10 R$ 74,90 R$ 748,97
05/02/2026 6 R$ 149,79 R$ 898,76
20/02/2026 1 R$ 348,50 R$ 348,50
22/01/2026 -
05/02/2026 1 R$ 441,50 R$ 441,50
05/02/2026 5 R$ 3.532,00 R$ 17.660,00
05/02/2026 1 R$ 883,00 R$ 883,00
05/02/2026 1 R$ 37.368,79 R$ 37.368,79
05/02/2026 1 R$ 11.000,82 R$ 11.000,82
05/02/2026 1 R$ 179.753,95 R$ 179.753,95
05/02/2026 1 R$ 9.362,62 R$ 9.362,62
05/02/2026 87 R$ 224,69 R$ 19.548,03
05/02/2026 5 R$ 449,38 R$ 2.246,90
05/02/2026 10 R$ 224,69 R$ 2.246,90
05/02/2026 6 R$ 449,38 R$ 2.696,28
20/02/2026 1 R$ 96.752,02 R$ 96.752,02
20/02/2026 1 R$ 1.045,49 R$ 1.045,49
20/02/2026 1 R$ 309,01 R$ 309,01
TOTAL 884.600,18 R$
Cargo Vagas Total
TOTAL - R$
Vagas
1
1
13
TOTAL
5.1 24/02/2026 R$ 739.731,78 R$ 443.207,53 R$ 1.182.939,31
5.2 24/02/2026 R$ 81.583,87 R$ 68.564,39 R$ 150.148,26
5.3 24/02/2026 R$ - R$ - R$ -
5.4 24/02/2026 R$ - R$ - R$ -
TOTAL 1.333.087,57 R$
2026 2027 2028
R$ 12.470.434,54 R$ 15.154.779,70 R$ 15.760.970,89
R$ 10.456.674,82 R$ 12.669.377,32 R$ 13.176.152,41
R$ 506.775,09 - R$ 527.046,10 R$
R$ 28.330.932,12 22.927.109,35 R$ 29.464.169,40 R$
2026 2027 2028
R$ 216.023.440,34 R$ 234.763.961,80 R$ 247.675.979,70
R$ 92.244.360,71 R$ 106.418.901,86 R$ 112.271.941,46
42,70% 45,33% 45,33%
2026 2027 2028
R$ 216.023.440,34 R$ 234.763.961,80 R$ 247.675.979,70
4,8405% 5,3966% 5,5245%
2026 2027 2028
R$ 216.023.440,34 R$ 234.763.961,80 R$ 247.675.979,70
R$ 102.701.035,53 R$ 119.595.054,27 R$ 125.975.139,97
47,54% 50,94% 50,86%
Contador
ALTAMIR SANSON CLAUDINE GORTE DE LIMA
PREFEITO Departamento de Recursos Humanos
Conferência das informações acima:
MANUELLA FERREIRA MARQUES
Despesa com pessoal para fins de apuração de limite (d)= (a+b)
% da despesa total com pessoal (e) = (d/c)
OBSERVAÇÕES DECORRENTES DO ESTUDO DE IMPACTO:
O Município informa que na presente data, o percentual realizado com despesas de pessoal foi 42,70% (conforme Demonstrativo da Despesa com Pessoal). Considerando o incremento da despesa com pessoal, caso todas as contratações sejam efetivadas
incluindo a adequação salarial prevista juntamente com este estudo, o Município no ano de 2026 terá percentual acrescido de 4,8405%, totalizando o percentual de 47,54%.
Palmeira - PR, 24 de fevereiro de 2026.
ESPECIFICAÇÃO
Receita Corrente Líquida (c)
% da despesa total com pessoal (d) = (a/c)
9. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO – Apuração do cumprimento do limite legal
ESPECIFICAÇÃO
Receita Corrente Líquida(c)
ESPECIFICAÇÃO
Receita Corrente Líquida
Despesa com pessoal para fins de apuração de limite (b)
% da despesa total com pessoal
Fonte: Sistema Elotech Gestão Pública, Módulo LRF, RGF, Anexo I (LRF , art. 55, inciso I, alínea "a")
8. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO – Incremento da Despesa com pessoal
Somatório dos itens 1, 2, 3, 4 e 5
Total das despesas com pessoal com dedução dos itens 3, 4, 5.3 e 5.4
Índice de perda inflacionária previsto para fins de cálculo (4%)*
Total previsto por exercício (a)
*índice da perda inflacionária estimada.
7. Despesa com Pessoal DEZEMBRO
Vantagens
Inativos
Subsídios e Secretários
6. APURAÇÃO DAS DESPESAS ANUAIS
DESPESAS TOTAL COM PESSOAL
Memória de cálculo para os Exercícios
VERBAS SOBRE AS QUAIS INCIDENTE ENCARGOS SOCIAIS
Previsão de início dos
encargos
Encargos RPPS/IMASP Encargos INSS/FGTS Total
Remuneração Bruta
Vice-Prefeito R$ 123.039,72
Secretários R$ 1.644.640,68
R$ 2.013.759,72
5. ENCARGOS SOCIAIS
4. SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS
Agentes Políticos Total
Prefeito R$ 246.079,32
13° Salario - RECOMPOSIÇÃO SERVIDORES INATIVOS 3,90% - RPPS
13° Salario - RECOMPOSIÇÃO SERVIDORES ATIVOS 3,90% - RPPS
13° Salário - RECOMPOSIÇÃO SALARIO MINIMO 6,7855% - RPPS
3. INATIVOS PELO TESOURO
INATIVOS PELO TESOURO
13º salário - RECOMPOSIÇÃO SERVIDORES 3,90% - ESTATUTÁRIO
13º salário - RECOMPOSIÇÃO SERVIDORES 3,90 - CLT
13º salário - COMPLEMENTO PISO MAGISTÉRIO - ESTATUTÁRIO - 20H
13º salário - COMPLEMENTO PISO MAGISTÉRIO - ESTATUTÁRIO - 40H
13º salário - COMPLEMENTO PISO MAGISTÉRIO - CLT - 20H
13º salário - COMPLEMENTO PISO MAGISTÉRIO - CLT - 40H
13º salário - PEDAGOGO ESCOLA WIT - SHEILA JANZEN WEDEL
13º salário - GRATIFICAÇÃO EDUCAÇÃO 40VRM
13º salário - PEDAGOGO CMEI SEBASTIAO - CIBELI TERESINHA DELFRATE
13º salário - RECOMPOSIÇÃO SALÁRIO MÍNIMO 6,7855% - ESTATUTÁRIO
13º salário - RECOMPOSIÇÃO SALÁRIO MÍNIMO 6,7855% - CLT
Abono de férias - COMPLEMENTO PISO MAGISTÉRIO - ESTATUTÁRIO - 40H
Abono de férias - COMPLEMENTO PISO MAGISTÉRIO - CLT - 20H
Abono de férias - COMPLEMENTO PISO MAGISTÉRIO - CLT - 40H
Abono de férias- SERVIDORES ATIVOS - RPPS
Substituições
Abono de férias - PEDAGOGO CMEI SEBASTIAO - CIBELI TERESINHA DELFRATE
Abono de férias - RECOMPOSIÇÃO SALÁRIO MÍNIMO 6,7855% - ESTATUTÁRIO
Abono de férias - RECOMPOSIÇÃO SALÁRIO MÍNIMO 6,7855% - CLT
Abono de férias - RECOMPOSIÇÃO SERVIDORES 3,90% - ESTATUTÁRIO
Abono de férias - RECOMPOSIÇÃO SERVIDORES 3,90% - CLT
Abono de férias - COMPLEMENTO PISO MAGISTÉRIO - ESTATUTÁRIO - 20H
Abono de férias - PEDAGOGO ESCOLA WIT - SHEILA JANZEN WEDEL
Abono de férias - GRATIFICAÇÃO EDUCAÇÃO 40VRM
RECOMPOSIÇÃO SALARIO MÍNIMO 6,78% - SERVIDORES INATIVOS RPPS
RECOMPOSIÇÃO SERVIDORES ATIVOS 3,90% RPPS
OUTRAS VANTAGENS
RECOMPOSIÇÃO SERVIDORES 3,90% - CLT
COMPLEMENTO PISO MAGISTÉRIO - ESTATUTÁRIO - 20H
COMPLEMENTO PISO MAGISTÉRIO - ESTATUTÁRIO - 40H
COMPLEMENTO PISO MAGISTÉRIO - CLT - 20H
COMPLEMENTO PISO MAGISTÉRIO - CLT - 40H
RECOMPOSIÇÃO DE 3,90% SERVIDOSRES INATIVOS - RPPS
PEDAGOGO ESCOLA WIT - SHEILA JANZEN WEDEL
GRATIFICAÇÃO EDUCAÇÃO 40VRM
PEDAGOGO CMEI SEBASTIAO - CIBELI TERESINHA DELFRATE
RECOMPOSIÇÃO SALÁRIO MÍNIMO 6,7855% - ESTATUTÁRIO
RECOMPOSIÇÃO SALÁRIO MÍNIMO 6,7855% - CLT
RECOMPOSIÇÃO SERVIDORES 3,90% - ESTATUTÁRIO
CARGO
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO POR AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL
FEVEREIRO/2026
Assinatura eletrônica - Identificador: 14853ca3-a4aa-45f5-bbaf-5042c2a9a9fc - Página 1 / 2
Processo Agrupado - Página 6 / 10 - Gerado em 24/02/2026
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Assinado por: CLAUDINE GORTE DE LIMA 24/02/2026 10:13:48
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº
17915/2025.
Processo Agrupado - Página 7 / 10 - Gerado em 24/02/2026
1. DA REMUNERAÇÃO BRUTA
Previsão de início de trabalho Previsão de término de
trabalho Vagas Remuneração bruta Total
05/02/2026 1 R$ 37.368,79 R$ 448.425,46
05/02/2026 1 R$ 11.000,82 R$ 132.009,79
05/02/2026 1 R$ 179.753,95 R$ 2.157.047,38
05/02/2026 1 R$ 9.362,62 R$ 112.351,42
05/02/2026 87 R$ 224,69 R$ 234.576,36
05/02/2026 5 R$ 449,38 R$ 26.962,80
05/02/2026 10 R$ 224,69 R$ 26.962,80
05/02/2026 6 R$ 449,38 R$ 32.355,36
TOTAL R$ 3.170.691,35
Previsão de início da
vantagem
Vagas Valor unitário da vantagem Total
05/02/2026 1 R$ 12.456,26 R$ 11.418,24
05/02/2026 1 R$ 3.666,94 R$ 3.361,36
05/02/2026 1 R$ 59.917,98 R$ 54.924,82
05/02/2026 1 R$ 3.120,87 R$ 2.860,80
05/02/2026 87 R$ 74,90 R$ 5.973,01
05/02/2026 5 R$ 149,79 R$ 686,55
05/02/2026 10 R$ 74,90 R$ 686,55
05/02/2026 6 R$ 149,79 R$ 823,86
22/01/2026 -
05/02/2026 1 R$ 37.368,79 R$ 34.254,72
05/02/2026 1 R$ 11.000,82 R$ 10.084,08
05/02/2026 1 R$ 179.753,95 R$ 164.774,45
05/02/2026 1 R$ 9.362,62 R$ 8.582,40
05/02/2026 87 R$ 224,69 R$ 17.919,03
05/02/2026 5 R$ 449,38 R$ 2.059,66
05/02/2026 10 R$ 224,69 R$ 2.059,66
05/02/2026 6 R$ 449,38 R$ 2.471,59
TOTAL R$ 322.940,79
Cargo Vagas Total
TOTAL R$ -
Vagas
1
1
13
TOTAL
5.1 24/02/2026 R$ 444.052,49 R$ 40.205,01 R$ 484.257,50
5.2 24/02/2026 R$ 45.227,57 R$ 4.094,96 R$ 49.322,52
5.3 24/02/2026 R$ - R$ - R$ -
5.4 24/02/2026 R$ - R$ - R$ -
TOTAL R$ 533.580,03
2026 2027 2028
R$ 6.040.971,89 R$ 6.815.682,50 R$ 7.088.309,80
R$ 4.027.212,17 R$ 4.330.280,12 R$ 4.503.491,32
R$ - R$ 173.211,20 R$ 180.139,65
R$ 10.068.184,05 R$ 11.319.173,83 R$ 11.771.940,78
2026 2027 2028
R$ 216.023.440,34 R$ 234.763.961,80 R$ 247.675.979,70
R$ 92.244.360,71 R$ 106.418.901,86 R$ 112.271.941,46
42,70% 45,33% 45,33%
2026 2027 2028
R$ 216.023.440,34 R$ 234.763.961,80 R$ 247.675.979,70
1,8642% 1,8445% 1,8882%
2026 2027 2028
R$ 216.023.440,34 R$ 234.763.961,80 R$ 247.675.979,70
R$ 96.271.572,88 R$ 110.922.393,18 R$ 116.955.572,44
44,57% 47,25% 47,22%
CARGO
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO POR AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL
FEVEREIRO/2026
RECOMPOSIÇÃO SALÁRIO MÍNIMO 6,7855% - ESTATUTÁRIO
RECOMPOSIÇÃO SALÁRIO MÍNIMO 6,7855% - CLT
RECOMPOSIÇÃO SERVIDORES 3,90% - ESTATUTÁRIO
OUTRAS VANTAGENS
RECOMPOSIÇÃO SERVIDORES 3,90% - CLT
COMPLEMENTO PISO MAGISTÉRIO - ESTATUTÁRIO - 20H
COMPLEMENTO PISO MAGISTÉRIO - ESTATUTÁRIO - 40H
COMPLEMENTO PISO MAGISTÉRIO - CLT - 20H
COMPLEMENTO PISO MAGISTÉRIO - CLT - 40H
Abono de férias - RECOMPOSIÇÃO SALÁRIO MÍNIMO 6,7855% - ESTATUTÁRIO
Abono de férias - RECOMPOSIÇÃO SALÁRIO MÍNIMO 6,7855% - CLT
Substituições
Abono de férias - RECOMPOSIÇÃO SERVIDORES 3,90% - ESTATUTÁRIO
Abono de férias - RECOMPOSIÇÃO SERVIDORES 3,90% - CLT
Abono de férias - COMPLEMENTO PISO MAGISTÉRIO - ESTATUTÁRIO - 20H
Abono de férias - COMPLEMENTO PISO MAGISTÉRIO - ESTATUTÁRIO - 40H
Abono de férias - COMPLEMENTO PISO MAGISTÉRIO - CLT - 20H
Abono de férias - COMPLEMENTO PISO MAGISTÉRIO - CLT - 40H
13º salário - RECOMPOSIÇÃO SALÁRIO MÍNIMO 6,7855% - ESTATUTÁRIO
13º salário - RECOMPOSIÇÃO SALÁRIO MÍNIMO 6,7855% - CLT
13º salário - RECOMPOSIÇÃO SERVIDORES 3,90% - ESTATUTÁRIO
13º salário - RECOMPOSIÇÃO SERVIDORES 3,90% - CLT
13º salário - COMPLEMENTO PISO MAGISTÉRIO - ESTATUTÁRIO - 20H
13º salário - COMPLEMENTO PISO MAGISTÉRIO - ESTATUTÁRIO - 40H
4. SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS
Agentes Políticos Total
Prefeito R$ 246.079,32
13º salário - COMPLEMENTO PISO MAGISTÉRIO - CLT - 20H
13º salário - COMPLEMENTO PISO MAGISTÉRIO - CLT - 40H
3. INATIVOS PELO TESOURO
INATIVOS PELO TESOURO
VERBAS SOBRE AS QUAIS INCIDENTE ENCARGOS SOCIAIS Previsão de início dos
encargos
Encargos RPPS/IMASP Encargos INSS/FGTS Total
Remuneração Bruta
Vice-Prefeito R$ 123.039,72
Secretários R$ 1.644.640,68
R$ 2.013.759,72
5. ENCARGOS SOCIAIS
Somatório dos itens 1, 2, 3, 4 e 5
Total das despesas com pessoal com dedução dos itens 3, 4, 5.3 e 5.4
Índice de perda inflacionária previsto para fins de cálculo (4%)*
Total previsto por exercício (a)
*índice da perda inflacionária estimada.
7. Despesa com Pessoal DEZEMBRO
Vantagens
Inativos
Subsídios e Secretários
6. APURAÇÃO DAS DESPESAS ANUAIS
DESPESAS TOTAL COM PESSOAL Memória de cálculo para os Exercícios
ESPECIFICAÇÃO
Receita Corrente Líquida (c)
% da despesa total com pessoal (d) = (a/c)
9. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO – Apuração do cumprimento do limite legal
ESPECIFICAÇÃO
Receita Corrente Líquida(c)
ESPECIFICAÇÃO
Receita Corrente Líquida
Despesa com pessoal para fins de apuração de limite (b)
% da despesa total com pessoal
Fonte: Sistema Elotech Gestão Pública, Módulo LRF, RGF, Anexo I (LRF , art. 55, inciso I, alínea "a")
8. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO – Incremento da Despesa com pessoal
Contador
ALTAMIR SANSON CLAUDINE GORTE DE LIMA
PREFEITO Departamento de Recursos Humanos
Conferência das informações acima:
MANUELLA FERREIRA MARQUES
Despesa com pessoal para fins de apuração de limite (d)= (a+b)
% da despesa total com pessoal (e) = (d/c)
OBSERVAÇÕES DECORRENTES DO ESTUDO DE IMPACTO:
O Município informa que na presente data, o percentual realizado com despesas de pessoal foi 42,70% (conforme Demonstrativo da Despesa com Pessoal). Considerando o incremento da despesa com pessoal, caso todas as contratações sejam efetivadas
incluindo a adequação salarial prevista juntamente com este estudo, o Município no ano de 2026 terá percentual acrescido de 1,8928%, totalizando o percentual de 44,59%.
]
Palmeira - PR, 24 de fevereiro de 2026.
Assinatura eletrônica - Identificador: fa6c823f-802c-4dde-bdfc-157441179c74 - Página 1 / 2
Processo Agrupado - Página 8 / 10 - Gerado em 24/02/2026
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Assinatura eletrônica - Identificador: fa6c823f-802c-4dde-bdfc-157441179c74 - Página 2 / 2
Assinado por: CLAUDINE GORTE DE LIMA 24/02/2026 10:14:09
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº
17915/2025.
Processo Agrupado - Página 9 / 10 - Gerado em 24/02/2026
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Altamir Sanson, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições e atendendo as
exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, DECLARA, para os devidos fins, que
a(s) despesa(s) resultantes da revisão geral anual salarial, tem perfeita adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA).
Para que produza os legais e jurídicos efeitos, assina a presente.
Palmeira, 24 de Fevereiro de 2026.
Altamir Sanson
Prefeito Municipal
ALTAMIR
SANSON:45620652
904
Assinado de forma digital por
ALTAMIR SANSON:45620652904
Dados: 2026.02.24 15:49:54
-03'00' Processo Agrupado - Página 10 / 10 - Gerado em 24/02/2026