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Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 – Centro | (42) 3252-1648 | www.palmeira.pr.leg.br
FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo Nº: 143/2026
Data: 03/03/2026
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Indicação nº 029/2026
Autor(es): Fabíola Mereles
Processo no Sistema Elotech: 276/2026
Ementa/Resumo:
Indica à Secretaria Municipal de Saúde que seja realizada a adequação da acessibilidade na
entrada do CEM – Centro de Especialidades Médicas, com a implantação de rampa de acesso no
local onde atualmente existe um desnível, garantindo acesso seguro e adequado aos usuários
da unidade.
Processo Agrupado - Página 1 / 3 - Gerado em 03/03/2026
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - RESOLUÇÃO Nº 146/2022
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://palmeira.eloweb.net/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: b451861f-de5d-46df-99fc-33d9bdc0d2fb - Página 1/1
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
LUIGI COSTA
03/03/2026 14:35:05
Gabinete Parlamentar
Rua Cel. Vida, 211 - Centro, 84130-000, Palmeira/PR
Telefone: (42) 99872-3985 / E-mail: vereadorafabiolamereles@palmeira.pr.leg.br
A Vereadora FABÍOLA MERELES, no uso de suas atribuições legais propõe
INDICAÇÃO
INDICA à Secretaria Municipal de Saúde que seja realizada a adequação da
acessibilidade na entrada do CEM – Centro de Especialidades Médicas, com a
implantação de rampa de acesso no local onde atualmente existe um desnível,
garantindo acesso seguro e adequado aos usuários da unidade.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação fundamenta-se na necessidade de promover
acessibilidade arquitetônica adequada nas dependências do CEM, considerando a
existência de desnível na entrada principal da unidade, o qual dificulta o acesso seguro
de pacientes com deficiência ou mobilidade reduzida.
A eliminação de barreiras arquitetônicas constitui medida essencial para
assegurar o direito constitucional de acesso universal e igualitário aos serviços
públicos de saúde, especialmente às pessoas com deficiência, idosos e demais
usuários com limitações de locomoção.
Ressalta-se que a adequação sugerida deverá observar os parâmetros
estabelecidos pela legislação pertinente, notadamente a Lei Federal nº 13.146/2015
(Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e as normas técnicas de
acessibilidade da ABNT (NBR 9050), garantindo inclinação adequada, corrimãos, piso
tátil e demais especificações técnicas exigidas.
A implementação da rampa de acesso proporcionará maior segurança,
autonomia e dignidade aos usuários da unidade, além de adequar o espaço público
aos princípios da acessibilidade universal e da inclusão social.
Para melhor demonstrar a situação atual, seguem imagens anexas que
evidenciam o desnível existente na entrada da unidade.
Processo Agrupado - Página 2 / 3 - Gerado em 03/03/2026
Gabinete Parlamentar
Rua Cel. Vida, 211 - Centro, 84130-000, Palmeira/PR
Telefone: (42) 99872-3985 / E-mail: vereadorafabiolamereles@palmeira.pr.leg.br
Sala de Sessões da Câmara Municipal de
Palmeira, Estado do Paraná, em 20 de Fevereiro
de 2026.
FABÍOLA MERELES
Vereadora
Processo Agrupado - Página 3 / 3 - Gerado em 03/03/2026
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