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FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo Nº: 148/2026
Data: 03/03/2026
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6721/2026
Autor(es): Executivo
Processo no Sistema Elotech: 287/2026
Ementa/Resumo:
Autoriza o Poder Executivo a proceder, mediante Termo de Colaboração, o repasse de recursos
financeiros à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Palmeira - APAE e dá outras
providências.
Processo Agrupado - Página 1 / 26 - Gerado em 03/03/2026
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Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
LUIGI COSTA
03/03/2026 15:19:13
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 – Centro Cívico – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR – Fone: (42) 3909-5000
homepage: www.prefeiturapalmeira.com.br
Ofício nº 166/2026 Palmeira/PR, 03 de Março de 2026.
Senhor Presidente:
Através do presente, estamos enviando a Vossa Excelência, o Projeto de
Lei, que abaixo especificamos, a fim de receber a honrosa apreciação dessa Casa de
Leis.
Autoriza o Poder Executivo a proceder, mediante Termo de Colaboração, o
repasse de recursos financeiros à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
de Palmeira - APAE e dá outras providências.
Pelo exposto na justificativa que acompanha o mencionado Projeto,
contamos com aprovação por parte dos Edis que compõem essa egrégia casa de Leis.
Sem mais para o momento, valemo-nos da oportunidade para expressar
nossa estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Altamir Sanson
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DIEGO FABRÍCIO ZANETTI
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Processo Agrupado - Página 2 / 26 - Gerado em 03/03/2026
ALTAMIR
SANSON:4562065
2904
Assinado de forma digital por
ALTAMIR
SANSON:45620652904
Dados: 2026.03.03 10:06:36
-03'00'
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N° ______
Autoriza o Poder Executivo a proceder, mediante Termo de
Colaboração, o repasse de recursos financeiros à Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Palmeira - APAE e dá outras
providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar parceria,
mediante termo de colaboração, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades
de interesse público e recíproco, visando o repasse de recursos financeiros à Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Palmeira - APAE, pessoa jurídica de direito privado sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 77.487.601/0001-03, com sede na Rua Bento Luis Costa,
n° 14, Rocio I, Palmeira, Paraná, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho 2014.
Art. 2° Para os fins de que trata esta Lei, os recursos financeiros serão
distribuídos da seguinte forma:
I – a importância de R$1.834.928,16 (um milhão, oitocentos e trinta e quatro
mil, novecentos e vinte e oito reais e dezesseis centavos), repassado em vinte e quatro parcelas
mensais, a qual provém de repasse realizado pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica (FUNDEB), destinados aos pagamentos de profissionais da educação, encargos
sociais, indenizações e restituições trabalhistas, serviços de seleção e treinamentos de profissionais
da educação, bem como manutenção e conservação de imóveis;
II – a importância de R$54.972,00 (cinquenta e quatro mil novecentos e setenta
e dois reais) a qual provém do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, acrescido do
valor de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) proveniente de recurso livre, repassados em vinte
parcelas mensais, destinados aos alunos atendidos pela Educação Infantil, Ensino Fundamental
anos iniciais, Educação de Jovens e Adultos na modalidade educação Especial a ser utilizada na
alimentação dos 232 alunos atendidos;
III – a importância de R$90.000,00 (noventa mil reais), repassado em vinte
parcelas mensais, destinado ao Transporte dos Alunos atendidos pela Entidade, para pagamento
de despesas com serviços de manutenção veicular, exceto combustível.
Parágrafo único. O Termo de Colaboração autorizado por esta lei será
celebrado para execução do Plano de Trabalho referente aos exercícios de 2026 e 2027.
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ESTADO DO PARANÁ
Art. 3º O Termo de Colaboração se materializará por intermédio da
inexigibilidade de chamamento público, consoante ao procedimento disposto nos artigos 31 e 32
da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, em razão da natureza singular do objeto da
parceria, cujas metas somente são alcançadas pela entidade identificada do artigo 1º.
Parágrafo único. A Entidade recebedora do recurso financeiro deverá prestar
contas do recurso recebido na forma da lei.
Art. 4º O Termo de Colaboração tornar-se-á nulo, independentemente de ato
especial, se ao recurso, vier a ser dada destinação diversa daquela prevista no artigo 2º desta Lei,
bem como se houver, por parte da beneficiária, descumprimento de quaisquer das obrigações,
impostas por esta lei, pelo Termo de Colaboração e/ou demais normas atinentes, ensejando a
consequente responsabilização e as sanções cabíveis.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 03 de março de 2026.
Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 4 / 26 - Gerado em 03/03/2026
ALTAMIR
SANSON:45620652904
Assinado de forma digital por
ALTAMIR SANSON:45620652904
Dados: 2026.03.03 10:06:54 -03'00'
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JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei que visa autorizar
o Executivo Municipal a realizar parceria, mediante termo de Colaboração, para a consecução de
finalidades de interesse público e recíproco, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho
2014, com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE PALMEIRA - APAE, pessoa jurídica de direito privado, visando o repasse
de recursos financeiros destinados ao Serviço de Proteção Social Especial para pessoas com
deficiência, idosas e suas famílias – Piso de Transição de Média Complexidade.
A presente iniciativa visa, mais uma vez, autorizar a união de esforços entre
poder público e a referida Organização para melhor assistência e execução de serviços públicos,
em prol da população palmeirense, relacionada com o seguimento.
Diante disso, quanto aos procedimentos legais, com fulcro no art. 31 da Lei
Federal 13.019/14, entende-se que, para o presente caso, é considerado inexigível o chamamento
público, tendo em vista a inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em
razão da natureza singular do objeto da parceria, cujas metas somente são alcançadas pela entidade
menciona na presente iniciativa.
Assim, é a presente para dar efetivo cumprimento ao disposto no art. 31, II do
Comando Legal citado, in verbis:
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de
inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão
da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser
atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:
II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que
esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade
beneficiária (...)
Posto isso, visando estabelecer parceria entre o Poder Público e a referida
entidade privada, sem fins lucrativos, para a consecução de ações voltadas ao atendimento da
população, através do contido projeto de lei, o Executivo Municipal conclama a esta Egrégia Casa
Legislativa a apreciação e aprovação da presente Lei, nos moldes supra descritos.
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Contando com a apreciação e consequente aprovação da propositura, aproveito
o ensejo para renovar os votos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 03 de março
de 2026.
Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 6 / 26 - Gerado em 03/03/2026
ALTAMIR
SANSON:45620
652904
Assinado de forma digital
por ALTAMIR
SANSON:45620652904
Dados: 2026.03.03 10:07:08
-03'00'
PLANO DE TRABALHO ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 2026/2027
I. DADOS CADASTRAIS
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Palmeira
CNPJ: 77487601/0001-03
Endereço: Bento Luiz da Costa, 14 Rocio I CEP: 84130-000.
Email: palmeira@apaepr.org.br Fone: 42 3252-2151
Nome do Presidente: Alice de Fatima de Pauli
RG: 2.068.604-9 CPF: 497.701.609-20
Conta para repasse dos recursos: Banco do Brasil
Agencia: 09571 Conta Corrente: 29.765-8
II- IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
Parceria entre Prefeitura Municipal de Palmeira / Secretaria Municipal de
Educação e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, mantenedora da
Escola de Educação Básica Ernesto de Oliveira – Modalidade de Educação
Especial, através de repasse financeiro para aquisição de Gêneros de
Alimentação (Recursos do PENAE).
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III- RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE
COLABORAÇÃO
1- Fornecer alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de
alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os
hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o
desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em
conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos
que necessitam de atenção específica;
2- Assegurar que a alimentação escolar se dê em conformidade com as
necessidades nutricionais dos alunos, durante o período letivo,
observando as diretrizes estabelecidas nesta Lei, bem como o disposto
no inciso VII do art. 208 da Constituição Federal;
3- Garantir alimentação escolar, visando a segurança alimentar e nutricional
dos alunos, com acesso de forma igualitária, respeitando as diferenças
biológicas entre idades e condições de saúde dos alunos que necessitem
de atenção específica e aqueles que se encontrem em vulnerabilidade
social.
IV- METAS A SEREM ATINGIDAS
Garantir Alimentação de qualidade à 238 estudantes com Deficiência
Intelectual, Múltiplas Deficiências, Transtornos Globais de
Desenvolvimento e / ou Atraso no Desenvolvimento Neuropsicomotor,
matriculados na Educação Infantil, Ensino Fundamental (10 e 20 ciclos) e
na Educação de Jovens e Adultos/Fase I.
V- VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO
REPASSE FINANCEIRO R$ 174.972,00
TOTAL R$ 174.972,00
Processo Agrupado - Página 8 / 26 - Gerado em 03/03/2026
VI-VIGÊNCIA
Início da Execução: Fevereiro de 2026
Fim da Execução: Novembro de 2027
VII- ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO
Oferta de Alimentação Escolar aos 238 estudantes para o ano letivo de
2026 e 2027, de fevereiro a novembro, conforme Plano de Ação da
Instituição de Ensino e o Calendário Escolar proposto pela SEED.
INÍCIO: FEVEREIRO DE 2026.
TÉRMINO: NOVEMBRO DE 2027.
VIII- Cumprimento das Metas
Para cumprimento das metas será efetivado:
- Relatório de Avaliação Qualitativa dos produtos alimentícios, sob a
responsabilidade da Instituição de Ensino;
- Monitoramento do Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
- Avaliação da Gestão Escolar.
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IX- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Número da
Parcela
Mês/ Ano Valor do Repasse
01 fevereiro 2026 R$ 8.748,60
02 Março 2026 R$ 8.748,60
03 Abril 2026 R$ 8.748,60
04 Maio 2026 R$ 8.748,60
05 Junho 2026 R$ 8.748,60
06 Julho 2026 R$ 8.748,60
07 Agosto 2026 R$ 8.748,60
08 Setembro 2026 R$ 8.748,60
09 Outubro 2026 R$ 8.748,60
10 Novembro 2026 R$ 8.748,60
11 Fevereiro 2027 R$ 8.748,60
12 Março 2027 R$ 8.748,60
13 Abril 2027 R$ 8.748,60
14 Maio 2027 R$ 8.748,60
15 Junho 2027 R$ 8.748,60
16 Julho 2027 R$ 8.748,60
Processo Agrupado - Página 10 / 26 - Gerado em 03/03/2026
17 Agosto 2027 R$ 8.748,60
18 Setembro 2027 R$ 8.748,60
19 Outubro 2027 R$ 8.748,60
20 Novembro 2027 R$ 8.748,60
TOTAL: R$ 174.972,00
X- PLANO DE APLICAÇÃO
CÓD. DESPESA DETALHES DO DESDOBRAMENTO VALOR
3.3.90.30.07 GÊNEROS ALIMENTÍCIOS R$ 174.972,00
R$ 174.972,00
XI- RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
Direção: Michele de F. Kapp Dir. Aux: Maikel H. Maidl
Presidente: Alice de Fatima de Pauli
Palmeira, 18 de dezembro de 2025.
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PLANO DE TRABALHO TRANSPORTE ESCOLAR 2026/2027
I. DADOS CADASTRAIS
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Palmeira
CNPJ: 77487601/0001-03
Endereço: Bento Luiz da Costa, 14 Rocio I - CEP: 84130-000.
Email: palmeira@apaepr.org.br Fone: 42 3252-2151
Nome do Presidente: Alice de Fatima de Pauli
RG: 2.068.604-9 CPF: 497.701.609-20
Conta para repasse dos recursos: Banco do Brasil
Agencia: 0957-1 Conta Corrente: 34.638-1
II- IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
Parceria entre Prefeitura Municipal de Palmeira / Secretaria Municipal de
Educação e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, mantenedora da
Escola de Educação Básica Ernesto de Oliveira, através de repasse financeiro
para manutenção de 02 veículos Ônibus das marcas Marcopolo/Volare W8 placa
AUU-1281 e VW/15.190 EOD E. HD ORE placa AXE-9143,1 ônibus Iveco/ 10-
190E Placa RHB8F94, 2 Vans - Citroen Jumpter Placa AZV 7851, Renolt/Master
Placa BDK -1B51, abrangendo Manutenção Rotineira Anual, Pequenos
Reparos, Adaptações e Despesas com Lubrificantes, exceto combustível, que
passa a ser de responsabilidade do concedente.
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III-RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A FOMALIZAÇÃO DO TERMO DE
COLABORAÇÃO
1- Oferta de Transporte da Educação Básica, garantindo o acesso de crianças
e adolescentes, jovens e adultos com Deficiências e Transtornos Globais do
Desenvolvimento e / ou Atraso no Desenvolvimento Neuropsicomotor a
meios de locomoção até a escola especializada.
2- Garantir a prestação adequada do serviço de transporte escolar, de forma a
garantir um padrão de qualidade que confira aos estudantes dignidade e
justiça.
3- Garantir a qualidade e segurança do transporte escolar na zona urbana e
rural, por meio de manutenções mensais.
4- Garantir o acesso e a permanência dos estudantes com Deficiências e
Transtornos Globais do Desenvolvimento e / ou Atraso no Desenvolvimento
Neuropsicomotor, moradores da zona rural e urbana, na escola da Educação
Básica Especializada;
5- A necessidade de assegurar educação de qualidade aos estudantes com
Deficiência Intelectual, Múltiplas Deficiências, Transtornos Globais do
Desenvolvimento e / ou Atraso no Desenvolvimento Neuropsicomotor, de
acordo com suas particularidades, possibilitando o máximo de
desenvolvimento e autonomia, visando à melhoria em sua qualidade de vida.
Processo Agrupado - Página 13 / 26 - Gerado em 03/03/2026
IV- METAS A SEREM ATINGIDAS
Garantir transporte de qualidade à 238 estudantes com Deficiência
Intelectual, Múltiplas Deficiências, Transtornos Globais de
Desenvolvimento e / ou Atraso no Desenvolvimento Neuropsicomotor,
matriculados na Educação Infantil, Ensino Fundamental (10 e 20 ciclos) e
na Educação de Jovens e Adultos/Fase I.
V- VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO
REPASSE FINANCEIRO R$ 90.000,00
TOTAL R$ 90.000,00
VI-VIGÊNCIA
Início da Execução: FEVEREIRO DE 2026
Fim da Execução: NOVEMBRO DE 2027
VII- ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO
Oferta de Transporte aos 238 estudantes no ano letivo de fevereiro a
dezembro, conforme Plano de Ação da Instituição de Ensino e o
Calendário Escolar proposto pela SEED.
INÍCIO: FEVEREIRO DE 2026.
TÉRMINO: NOVEMBRO DE 2027.
Processo Agrupado - Página 14 / 26 - Gerado em 03/03/2026
VIII- Cumprimento das Metas
Para cumprimento das metas será efetivado:
- Relatório de Avaliação Qualitativa do Transporte, sob a responsabilidade
do presidente da Instituição;
- Avaliação Anual de Desempenho dos Motoristas;
- Monitoramento através de Diário de Bordo.
IX- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Número da Parcela Mês/ Ano Valor do Repasse
01 Fevereiro 2026 4.500,00
02 Março 2026 4.500,00
03 Abril 2026 4.500,00
04 Maio 2026 4.500,00
05 Junho 2026 4.500,00
06 Julho 2026 4.500,00
07 Agosto 2026 4.500,00
08 Setembro 2026 4.500,00
09 Outubro 2026 4.500,00
10 Novembro 2026 4.500,00
11 Fevereiro 2027 4.500,00
12 Março 2027 4.500,00
13 Abril 2027 4.500,00
14 Maio 2027 4.500,00
15 Junho 2027 4.500,00
16 Julho 2027 4.500,00
17 Agosto 2027 4.500,00
18 Setembro 2027 4.500,00
19 Outubro 2027 4.500,00
20 Novembro 2027 4.500,00
TOTAL 90.000,00
Processo Agrupado - Página 15 / 26 - Gerado em 03/03/2026
X- PLANO DE APLICAÇÃO
CÓD. DESPESA DETALHES DO DESDOBRAMENTO VALOR
3.3.90.30.01 LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS R$ 15.000,00
3.3.90.39.19 MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO DE
VEÍCULOS
R$ 30.000,00
3.3.90.30.39 MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE
VEÍCULOS
R$ 45.00,00
R$ 90.800,00
XI- RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
Direção: Michele de Freitas Kapp Dir. Aux: Maikel H. Maidl
Presidente: Alice de Fatima de Pauli
Palmeira, 18 de dezembro de 2025.
Processo Agrupado - Página 16 / 26 - Gerado em 03/03/2026
PLANO DE TRABALHO recurso do FUNDEB 2026/2027
I- DADOS CADASTRAIS
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Palmeira
CNPJ: 77.487.601/0001-03
Endereço: Bento Luiz da Costa, 14 Rocio I CEP: 84130-000.
Email: palmeira@apaepr.org.br Fone: 42 3252-2151
Nome do Presidente: Alice de Fátima de Pauli
Rg: 2.068.604-9 CPF: 497.701.609-20
Conta para repasse dos recursos: Banco do Brasil
Agencia: 0957-1 Conta Corrente: 34.637-3
II- IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
Parceria entre Prefeitura Municipal de Palmeira / Secretaria Municipal de
Educação e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, mantenedora da
Escola de Educação Básica Ernesto de Oliveira, através de repasse técnico e
financeiro de recursos do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) para
pagamentos de Profissionais da Educação, Encargos Sociais, Indenizações,
Restituições Trabalhistas e melhoria da qualidade e equidade educacional,
conforme o Art.70 da LDB 9394/96.
Processo Agrupado - Página 17 / 26 - Gerado em 03/03/2026
III- RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE
COLABORAÇÃO
1- Oferta de Educação Básica, por meio de adaptação e flexibilização
curricular, metodologias e recursos de tecnologias assistivas, para o
atendimento das necessidades educacionais especiais aos Estudantes
com Deficiências e Transtornos Globais do Desenvolvimento e / ou Atraso
no Desenvolvimento Neuropsicomotor.
2- A necessidade de assegurar educação de qualidade aos estudantes com
Deficiência Intelectual, Múltiplas Deficiências, Transtornos Globais do
Desenvolvimento e / ou Atraso no Desenvolvimento Neuropsicomotor, de
acordo com suas particularidades, possibilitando o máximo de
desenvolvimento e autonomia, visando à melhoria em sua qualidade de
vida.
3- Em reconhecimento do atendimento às necessidades educacionais
especiais de direito do Estudante com Deficiência Intelectual, Múltiplas
Deficiência e Transtornos Globais do Desenvolvimento e / ou Atraso no
Desenvolvimento Neuropsicomotor, de ter o acesso à escolarização.
4- Em atenção à crescente demanda do público-alvo de atendimento
especializado prestado por esta Instituição de Ensino, bem como ações
que abarquem e incluam os alunos com deficiência no processo
educacional.
IV- METAS A SEREM ATINGIDAS
Proporcionar melhora significativa no atendimento educacional
especializado de qualidade à 238 estudantes com Deficiência Intelectual,
Múltiplas Deficiências, Transtornos Globais de Desenvolvimento e / ou
Atraso no Desenvolvimento Neuropsicomotor, matriculados na Educação
Infantil, Ensino Fundamental (10 e 20 ciclos) e na Educação de Jovens e
Adultos/Fase I.
Suprir as necessidades da cidade de Palmeira, oferendo Educação
Especializada aos munícipes com Deficiência Intelectual Moderada e
Severa e/ou Múltiplas Deficiências.
Processo Agrupado - Página 18 / 26 - Gerado em 03/03/2026
V- VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO
REPASSE TÉCNICO R$ 683.252,78
REPASSE FINANCEIRO R$ 1.834.928,26
TOTAL R$ 2.518.181,04
.
VI-VIGÊNCIA
Início da Execução: janeiro de 2026
Fim da Execução: dezembro de 2027
VII- ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO
A oferta de Escolarização aos 238 estudantes efetiva-se no ano letivo de
fevereiro a dezembro, totalizando o mínimo de oitocentas horas anuais,
em duzentos dias letivos anuais, conforme Plano de Ação da Instituição
de Ensino e o Calendário Escolar proposto pela SEED. O presente Plano
prevê ações para 2 (dois) anos de vigência.
INÍCIO: JANEIRO DE 2026.
TÉRMINO: DEZEMBRO DE 2027.
VIII- Cumprimento das Metas
Para cumprimento das metas será efetivado:
- Relatório de Avaliação Qualitativa da Aprendizagem Semestral.
- Avaliação Anual de Desempenho dos Funcionários.
- Monitoramento do Conselho Municipal de Educação.
- Avaliação Institucional
Processo Agrupado - Página 19 / 26 - Gerado em 03/03/2026
IX- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Número da
Parcela
Mês/ Ano Valor do Repasse
01 Janeiro 2026 R$ 76.455,34
02 Fevereiro 2026 R$ 76.455,34
03 Março 2026 R$ 76.455,34
04 Abril 2026 R$ 76.455,34
05 Maio 2026 R$ 76.455,34
06 Junho 2026 R$ 76.455,34
07 Julho 2026 R$ 76.455,34
08 Agosto 2026 R$ 76.455,34
9 Setembro 2026 R$ 76.455,34
10 Outubro 2026 R$ 76.455,34
11 Novembro 2026 R$ 76.455,34
12 Dezembro 2026 R$ 76.455,34
13 Janeiro 2027 R$ 76.455,34
14 Fevereiro 2027 R$ 76.455,34
15 Março 2027 R$ 76.455,34
16 Abril 2027 R$ 76.455,34
17 Maio 2027 R$ 76.455,34
18 Junho 2027 R$ 76.455,34
19 Julho 2027 R$ 76.455,34
20 Agosto 2027 R$ 76.455,34
21 Setembro 2027 R$ 76.455,34
22 Outubro 2027 R$ 76.455,34
23 Novembro 2027 R$ 76.455,34
24 Dezembro 2027 R$ 76.455,34
1.834.928,16
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X- PLANO DE APLICAÇÃO DO REPASSE FINANCEIRO
CÓD.
DESPESA
DETALHES DO DESDOBRAMENTO VALOR
3.1.90.11.01 VENCIMENTOS E SALÁRIOS/INSS 1.235.811,16
3.1.90.13.01 FGTS 120.000,00
3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
TRABALHISTAS
60.000,00
3.3.90.39.48 SERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO 25.000,00
3.3.90.39.16 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS
– PESSOA JURIDICA
79.000,00
3.3.90.30.22 MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE
HIGIENIZAÇÃO
55.000,00
3.3.90.30.24 MATERIAL PARA MANUT. DE BENS IMÓVES 140.000,00
3.3.90.39.17 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
10.000,00
3.3.90.30.16 MATERIAL DE EXPEDIENTE 29.000,00
3.3.90.39.95 MANUTENÇÃO CONSERVAÇÃO DE EQUIP. DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
16.117,00
3.3.90.30.60 MATERIAL DIDATICO 20.000,00
4.4.90.52.42 MOBILIARIO EM GERAL 20.000,00
4.4.90.52.35 EQUIPAMENTO DE PROCESSAMENTO DE
DADOS
25.000,00
TOTAL R$1.834.928,16
XI- RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
Direção: Michele de Freitas Kapp Dir. Aux: Maikel H. Maidl
Presidente: Alice de Fatima de Pauli
Palmeira, 18 de dezembro de 2025.
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
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__________________________________________________________________________
DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
Processo Agrupado - Página 22 / 26 - Gerado em 03/03/2026
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO DE PAIS AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PALMEIRA
CNPJ: 77.487.601/0001-03
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
não constam pendências relativas aos débitos administrados pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB); e
1.
constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos
em Dívida Ativa da União (DAU) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei no
5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou garantidos mediante
bens ou direitos, ou com embargos da Fazenda Pública em processos de execução fiscal, ou
objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da
regularidade fiscal.
2.
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no
8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no
1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 09:41:06 do dia 20/01/2026 <hora e data de Brasília>.
Válida até 19/07/2026.
Código de controle da certidão: A8BE.FEAA.A9F4.8742
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Processo Agrupado - Página 23 / 26 - Gerado em 03/03/2026
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ASSOCIACAO DE PAIS AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PALMEIRA
(MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 77.487.601/0001-03
Certidão nº: 8399892/2026
Expedição: 06/02/2026, às 09:09:18
Validade: 05/08/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que ASSOCIACAO DE PAIS AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PALMEIRA
(MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 77.487.601/0001-03,
NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
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Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br
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Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 77.487.601/0001-03
Razão
Social: ASSOCIACAO DE PAIS AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PALMEIRA
Endereço: RUA BENTO LUIZ COSTA 14 / ROCIO / PALMEIRA / PR / 84130-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:26/01/2026 a 24/02/2026
Certificação Número: 2026012620320518552508
Informação obtida em 06/02/2026 09:08:25
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
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