br-locleg corpus explorer

← Palmeira (PR)

materia nº 6723/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6723 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaAltera a redação de artigos da Lei Municipal nº 5.922 de 03 de Junho de 2024, que cria o Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental (FMSBA) e o Conselho Municipal de Saneamento Básico do Município de Palmeira.
native_id6377

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 Aprovada 2ª discussão realizada. Matéria aprovada por unanimidade em votação única e encaminhada para providências/arquivo.
2026-03-17 1ª discussão realizada 1ª discussão realizada. Matéria aguardando 2ª discussão e votação.
2026-03-12 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2026-03-10 Em análise pela(s) Comissão(ões) Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2026-03-06 Protocolada Matéria protocolada e enviada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 – Centro | (42) 3252-1648 | www.palmeira.pr.leg.br
FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo Nº: 153/2026
Data: 06/03/2026
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6723/2026
Autor(es): Executivo
Processo no Sistema Elotech: 292/2026
Ementa/Resumo:
Altera a redação de artigos da Lei Municipal nº 5.922 de 03 de Junho de 2024, que cria o Fundo 
Municipal de Saneamento Básico e Ambiental (FMSBA) e o Conselho Municipal de Saneamento 
Básico do Município de Palmeira.
Processo Agrupado - Página 1 / 5 - Gerado em 06/03/2026
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - RESOLUÇÃO Nº 146/2022
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://palmeira.eloweb.net/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: ab4caa7c-48d9-4824-abff-b352e3ca37ef - Página 1/1
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
LUIGI COSTA
06/03/2026 11:31:10
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 – Centro Cívico – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR – Fone: (42) 3909-5000
homepage: www.prefeiturapalmeira.com.br
Ofício nº 167/2026 Palmeira/PR, 03 de Março de 2026.
Senhor Presidente:
Através do presente, estamos enviando a Vossa Excelência, o Projeto de 
Lei, que abaixo especificamos, a fim de receber a honrosa apreciação dessa Casa de 
Leis. 
Altera a redação de artigos da Lei Municipal nº 5.922 de 03 de Junho de 2024, que 
cria o Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental (FMSBA) e o 
Conselho Municipal de Saneamento Básico do Município de Palmeira.
Pelo exposto na justificativa que acompanha o mencionado Projeto, 
contamos com aprovação por parte dos Edis que compõem essa egrégia casa de Leis.
Sem mais para o momento, valemo-nos da oportunidade para expressar 
nossa estima e distinta consideração.
 
Atenciosamente,
Altamir Sanson
Prefeito Municipal 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DIEGO FABRÍCIO ZANETTI 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Processo Agrupado - Página 2 / 5 - Gerado em 06/03/2026
ALTAMIR 
SANSON:4562065290
4
Assinado de forma digital por 
ALTAMIR SANSON:45620652904 
Dados: 2026.03.03 14:32:05 
-03'00'
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº _________
Altera a redação de artigos da Lei Municipal nº 5.922 de 03 de Junho 
de 2024, que cria o Fundo Municipal de Saneamento Básico e 
Ambiental (FMSBA) e o Conselho Municipal de Saneamento 
Básico do Município de Palmeira.
Art. 1º O artigo 1º, caput, da Lei Municipal nº 5.922 de 03 de Junho de 2024, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental (FMSBA) e o 
Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental do Município, vinculados à 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente.”
 (NR)
Art. 2º O inciso I, do artigo 17, da Lei Municipal nº 5.922 de 03 de Junho de 2024, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 17 ---------------------------------------------------------------------------------------------------
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------
I - ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
a) ---------------------------------------------
b) ---------------------------------------------
c) ---------------------------------------------
d) Um representante titular e suplente da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura –
SMOI;
e) Um representante titular e suplente da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária –
SMAP;
f) ---------------------------------------------
g) --------------------------------------------
h) --------------------------------------------
i)---------------------------------------------” 
 (NR)
 
Art. 3º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 5.922 de 03 de Junho de 2024, 
permanecem inalterados.
Processo Agrupado - Página 3 / 5 - Gerado em 06/03/2026
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 03 de Março de 2026.
Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 4 / 5 - Gerado em 06/03/2026
ALTAMIR 
SANSON:4562065290
4
Assinado de forma digital por 
ALTAMIR SANSON:45620652904 
Dados: 2026.03.03 14:32:24 
-03'00'
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, Projeto de Lei que visa alterar a redação 
de artigos da Lei Municipal nº 5.922 de 03 de junho de 2024, que cria o Fundo Municipal de 
Saneamento Básico e Ambiental (FMSBA) e o Conselho Municipal de Saneamento Básico do 
Município de Palmeira.
A alteração pleiteada busca adequar a composição do Conselho Municipal de Saneamento 
Básico com a nova estrutura administrativa do Município de Palmeira (atualizada pela Lei Municipal 
nº 6.199 de 27 de Novembro de 2025) e com isto assegurar a devida segurança jurídica aos atos 
praticados pelo respectivo colegiado.
Desta forma, com o intuito de adequar o texto legal municipal à atual estrutura administrativa, 
com expostos, o Executivo Municipal vem solicitar a esta egrégia Casa Legislativa a apreciação e 
aprovação do presente projeto de Lei, nos moldes supra descritos. 
Contando com a apreciação e consequente aprovação do mesmo, valendo-me, ainda, do ensejo 
renovo a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares, as expressões do meu elevado apreço e distinta 
consideração.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 03 de Março de 
2026.
Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 5 / 5 - Gerado em 06/03/2026
ALTAMIR 
SANSON:4562065290
4
Assinado de forma digital por 
ALTAMIR SANSON:45620652904 
Dados: 2026.03.03 14:32:36 
-03'00'

open original →